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31.7.06

Congresso Nacional argentino aprova prorrogação da Mediação

O Congresso Nacional argentino estendeu por dois anos o sistema de mediação vigente, ao aprovar a Lei 26.094, que permitiu a diversas pessoas resolver seus conflitos de maneira rápida e econômica sem passar pelos tribunais. Atualmente há no país 4.141 mediadores registrados, dos quais 2.098 estão habilitados para o sorteio judicial (todos são advogados treinados com técnicas de mediação).

A mediação se estabeleceu na Argentina em 1996, através da Lei 24.573, que dispôs sobre a mediação obrigatória antes de se ajuizar uma ação. Em 5 de maio desse ano, o Legislativo prorrogou sua vigência por mais dois anos (Lei 26.094). Há leis de mediação em ao menos nove cidades argentinas e diferentes experiências em outras quatro.

A obrigatoriedade da mediação vige para todas as questões patrimoniais, para as familiares não patrimoniais (regime de visita e pensão alimentícia), para sucessões e casos de perdas e danos, entre outras.

A redução de custos em relação a uma ação judicial é notável: na mediação oficial se paga apenas 15 pesos de taxa judiciária, mais 20 por gastos. Na mediação privada, a isso se somam os honorários do mediador, fixados por lei: se o montante em questão é menor do que 3.000 pesos, paga-se 150; de 3.000 a 6.000, 300 pesos; e se supera os 6.000, 600 pesos. Além disso, também há o custo do assessoramento legal. Outra vantagem é a discrição: a mediação é confidencial.
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Fonte: Diario Hoy (Argentina) - La Plata, Buenos Aires, Argentina

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