Maria da Penha está entre as três melhores leis do mundo contra violência


Fonte: Folha OnLine

A lei brasileira Maria da Penha é citada entre as três melhores legislações do mundo com relação ao enfrentamento à violência contra as mulheres no relatório bianual do Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher), lançado na tarde de ontem na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). O levantamento avalia o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) para a igualdade entre homens e mulheres.

De acordo com a pesquisa, a atuação dos grupos de mulheres foi essencial na elaboração da lei da Violência Doméstica na Mongólia (2004), da lei de Proteção contra a Violência na Espanha (2004) e da lei Maria da Penha (2006), no Brasil. Entretanto, a pesquisa apontou um dos menores números, 9%, de representatividade das mulheres nos parlamentos do Brasil em 2008.

Os dados do relatório apontam que a Argentina e a Bélgica são os países com maior representatividade feminina em parlamentos nacionais em 2008, 40% e 35,3% respectivamente. A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, disse que uma comissão já foi criada no Congresso para tentar aumentar o número de mulheres no parlamento brasileiro.

"Em função dessa realidade lamentável, que o Brasil se posiciona quase como um 'lanterninha' na representação das mulheres no parlamento. Nós acabamos de instituir através de uma portaria uma comissão para fazer uma revisão da legislação sobre cotas eleitorais no país", afirmou a ministra.

Com o tema "O Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009", o relatório bianual avalia o avanço que as mulheres têm tido desde a Conferência Mundial da Mulher em Pequim, na China, em 1995. O levantamento faz um alerta para o descumprimento dos ODMs, que tem como objetivo a igualdade entre homens e mulheres até 2015.

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Comentários:

1) De boas leis o Brasil está repleto, isso não é grande novidade; o maior desafio, na realidade, é colocá-las em prática...

2) Por que será que existem tão poucas mulheres no Poder Legislativo e nos cargos de chefia dos Poderes Executivo e Judiciário? Com exceção do Poder Judiciário, para os demais existe o processo eleitoral e, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral referentes às eleições 2008: a) quase 56% dos eleitores eram do sexo feminino; b) apenas 9% das vagas totais para o cargo de prefeito foram preenchidas por mulheres; apenas 12% das vagas totais para o cargo de vereador foram preenchidas por mulheres. Quando será que essa situação mudará? Quando teremos uma sociedade na qual a distribuição do poder será mais igualitária?

- Cá entre nós: e você, cara leitora do blog, em quantas mulheres votou nas últimas eleições?

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Punição obrigatória para a violência doméstica

Escrito por: MPDFT

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga na próxima segunda-feira, 30 de março, o réu J.A.O.S que ateou fogo na mulher, grávida de seis meses (processo nº 2006.0910173057). A vítima teve queimaduras de 1º e 2º graus e foi obrigada a fugir para outro estado.

O caso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, no dia 31 de maio de 2007. O julgamento foi considerado histórico porque reconheceu por maioria (dois votos a um) que a instauração de processos nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo tratando-se de lesão leve, não depende de autorização da vítima. O entendimento do TJDFT ratificou o que determina a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). A Defesa conseguiu um novo julgamento porque o réu teve um voto favorável.

O Promotor de Justiça da 2ª Promotoria Especial Criminal de Samambaia, Fausto Rodrigues, recorreu da sentença de 1º Grau, que extinguiu o processo por falta de interesse da vítima. Ele também requereu a manutenção do pedido de prisão preventiva contra o acusado. No julgamento de 2007, a 1ª Turma Criminal do TJDFT cassou a sentença do Juizado Especial, mas indeferiu o recurso em que o Ministério Público solicitava a manutenção do pedido de prisão do acusado.

Na ocasião, a Promotoria destacou, em seu recurso, que os crimes de lesão contra qualquer animal têm sido punidos obrigatoriamente pela Justiça, ao contrário dos espancamentos de seres humanos nos lares, contradição insustentável num país democrático que determina a igualdade absoluta entre homens e mulheres.

Relembre o caso

Em 2 de novembro de 2006, J.A.O.S empurrou e golpeou violentamente a mulher J.V.C., grávida de seis meses, com um relógio de parede. Em seguida, a vítima pegou o telefone para chamar a polícia. Para impedi-la, J.A.O.S. a ameaçou com uma faca, dizendo que iria matá-la.

Em seguida, o agressor despejou uma garrafa de álcool na vítima e disse que iria lhe colocar fogo, caso não devolvesse sua carteira. J.V.C. tinha escondido a carteira para que o marido não saísse. O acusado voltou à cozinha, pegou um fósforo e ateou fogo na mulher. Ardendo em chamas, a vítima entrou correndo no banheiro e conseguiu apagar o fogo no chuveiro. Teve queimaduras de 1° e 2° graus. Fugiu para outro estado. Ficando na casa da cunhada.

A Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado Especial de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que autorizar o processo. Com isso, a cunhada da vítima a expulsou de casa e o acusado determinou que ela retornasse para o lar e "retirasse a queixa". Três semanas após a violência, a vítima compareceu ao Juizado e pediu o encerramento do processo.


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Juizado da Violência Doméstica e Familiar reúne agressores em tratamento


Texto: Informativo On-Line do TJRS (ano 01, n. 25, 03 out. 2008)

Em 29/9, 99 homens que foram acusados com base na Lei Maria da Penha compareceram à reunião organizada pela Juíza de Direito Osnilda Pisa, titular do Juizado de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O encontro, que é realizado na última segunda-feira de cada mês, foi realizado no auditório do Foro Central.

Os presentes foram acusados de agressão e, a fim de não serem processados, fizeram um acordo com o Promotor, comprometendo-se a freqüentar determinado número de reuniões de grupo de auto-ajuda, estipulado pelo Ministério Público. Até que seja cumprida a freqüência exigida, eles devem comparecer mensalmente às reuniões, munidos dos comprovantes de presença.

O momento é utilizado pela magistrada para motivar e explicar a importância de seguir o tratamento junto aos grupos, abandonando o comportamento violento. A Juíza incentiva também que seja continuado o tratamento permanentemente, principalmente nos casos de dependentes do álcool e de drogas ilícitas. A seguir, um integrante dos grupos de auto-ajuda fala sobre o programa e convida os presentes a participar.

Nesse encontro, Cláudio Lugo, que há 19 anos participa do Amor Exigente explicou a filosofia do grupo, que objetiva ajudar seus integrantes e atingir seus objetivos, como melhorar ou convívio familiar a partir de uma mudança de pessoal. Antes de iniciar o chamamento para a comprovação de participação das reuniões, os homens que já cumpriram o acordo podem dar seu depoimento.

Alcoólatra em abstinência há quatro meses, um dos homens que cumpriu seu acordo junto ao Alcoólicos Anônimos afirmou que, nos encontros, descobriu que não estava deixando a outra pessoa viver. Após ser denunciado e ter seu caso publicado em um jornal de Porto Alegre, ficou conhecido por todo o bairro como agressor, tendo que se mudar para poder recomeçar. Agora, pretende seguir abstêmio e levar para o dia-a-dia o lema aprendido junto ao AA: “viva e deixa viver”.

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Entra em vigor lei sobre guarda compartilhada


A partir da quarta-feira (13/08) entra em vigor a Lei que institui e disciplina a guarda compartilhada no Código Civil. De acordo com a Lei 11.698/08, entende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe. É importante não confundi-la com a guarda alternada, em que os filhos ficam tempos equivalentes ora na casa da mãe, ora na do pai. Esse último tipo de guarda, em geral, vai mais ao encontro dos interesses dos pais do que dos filhos, tendo em vista que é importante para a criança e/ou o adolescente possuir uma identidade territorial mais estável e não ficar mudando freqüentemente de residência, como ocorre na guarda alternada. Na guarda compartilhada, por sua vez, o que se reparte é o cuidado com os filhos, mas eles podem residir mais tempo com um dos pais do que com o outro.

Esse tipo de guarda poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Também poderá ser decretada pelo(a) juiz(a), em atenção a necessidades específicas do filho.

Na audiência, o(a) juiz(a) deverá informar ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas (a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho). A guarda compartilhada também poderá ser aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o que parece ser uma contradição, tendo em vista que uma das ressalvas que nossos tribunais vinham fazendo ao determinar esse tipo de guarda (antes da nova lei) era justamente a possibilidade de diálogo entre os pais.

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Veja post relacionado AQUI.



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