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17.7.06

Vinte e cinco anos de divórcio na Espanha

“...lo malo no es divorciarse sino divorciarse mal”. Com essa frase, o juiz de família José Luis Utrera finaliza a sua análise dos vinte e cinco anos da promulgação da lei que regulou o direito ao divórcio na Espanha.

Um dos pontos mencionados pelo magistrado foi a transformação do processo de divórcio, o qual gradativamente vem deixando de ser um “campo de batalha” para se tornar um processo de mútuo acordo no qual predomina uma finalidade pacificadora em benefício das crianças.

Segundo Utrera, cada vez mais vem se fortalecendo a idéia de que as rupturas familiares são algo mais que um processo legal e que a presença de outros profissionais (psicólogos, mediadores familiares) é imprescindível, em especial quando há filhos menores.

“Finalmente la figura de un juez que resuelve estos litigios sólo y con el único instrumento del Código Civil ha quedado desfasada, tendiéndose hacia una "gestión" judicial del conflicto subyacente bajo el proceso con la colaboración imprescindible de otros recursos sociales de apoyo (equipos psicosociales, puntos de encuentro familiar, servicios de mediación familiar)”, completa o magistrado.

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Fonte: Diario de Sevilla - Sevilha, Espanha

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