tag:blogger.com,1999:blog-294116292024-03-13T11:15:46.036-03:00Gestão de Conflitos FamiliaresEste é um espaço de reflexão sobre as possíveis formas de gestão (ou "resolução", ou "solução", ou "gerenciamento", ou "equacionamento", enfim...) dos conflitos, em especial aqueles ocorridos no âmbito da família.Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.comBlogger114125tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-21959226991697142372011-03-13T22:47:00.000-03:002011-03-13T22:47:25.281-03:00Última postagemQueridos leitores <br />
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Como vocês já devem ter percebido, o blog Gestão de Conflitos Familiares não está sendo mais atualizado. <br />
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Talvez possa interessá-los o blog Mediar Conflitos (<a href="http://www.mediarconflitos.com/">www.mediarconflitos.com</a>) , que trata, entre outros assuntos, da mediação de conflitos familiares.<br />
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Obrigada por terem nos acompanhado até aqui!<br />
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://1.bp.blogspot.com/-vY5Nr6aepCU/TX1zStvzlFI/AAAAAAAAAY8/1DfxWwrwuEg/s1600/bye_0.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="380" src="http://1.bp.blogspot.com/-vY5Nr6aepCU/TX1zStvzlFI/AAAAAAAAAY8/1DfxWwrwuEg/s400/bye_0.jpg" width="320" /></a></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-45144343368387628592009-04-01T12:15:00.004-03:002009-04-01T12:57:33.862-03:00Maria da Penha está entre as três melhores leis do mundo contra violência<div align="justify"><a href="http://3.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SdOHP0byDFI/AAAAAAAAAN0/5AtQuIZHOvo/s1600-h/couple_holding_hands2.bmp"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5319744290697645138" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SdOHP0byDFI/AAAAAAAAAN0/5AtQuIZHOvo/s200/couple_holding_hands2.bmp" border="0" /></a><br /><span style="font-size:85%;">Fonte: Folha OnLine</span><br /><br />A lei brasileira Maria da Penha é citada entre as três melhores legislações do mundo com relação ao enfrentamento à violência contra as mulheres no relatório bianual do Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher), lançado na tarde de ontem na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). O levantamento avalia o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) para a igualdade entre homens e mulheres.<br /><br />De acordo com a pesquisa, a atuação dos grupos de mulheres foi essencial na elaboração da lei da Violência Doméstica na Mongólia (2004), da lei de Proteção contra a Violência na Espanha (2004) e da lei Maria da Penha (2006), no Brasil. Entretanto, a pesquisa apontou um dos menores números, 9%, de representatividade das mulheres nos parlamentos do Brasil em 2008.<br /><br />Os dados do relatório apontam que a Argentina e a Bélgica são os países com maior representatividade feminina em parlamentos nacionais em 2008, 40% e 35,3% respectivamente. A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, disse que uma comissão já foi criada no Congresso para tentar aumentar o número de mulheres no parlamento brasileiro. <span class="fullpost"><br /><br />"Em função dessa realidade lamentável, que o Brasil se posiciona quase como um 'lanterninha' na representação das mulheres no parlamento. Nós acabamos de instituir através de uma portaria uma comissão para fazer uma revisão da legislação sobre cotas eleitorais no país", afirmou a ministra.<br /><br />Com o tema "O Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009", o relatório bianual avalia o avanço que as mulheres têm tido desde a Conferência Mundial da Mulher em Pequim, na China, em 1995. O levantamento faz um alerta para o descumprimento dos ODMs, que tem como objetivo a igualdade entre homens e mulheres até 2015.<br /><br />----------<br /><strong>Comentários:</strong><br /><br />1) De boas leis o Brasil está repleto, isso não é grande novidade; o maior desafio, na realidade, é colocá-las em prática...<br /><br />2) Por que será que existem tão poucas mulheres no Poder Legislativo e nos cargos de chefia dos Poderes Executivo e Judiciário? Com exceção do Poder Judiciário, para os demais existe o processo eleitoral e, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral referentes às eleições 2008: a) quase 56% dos eleitores eram do sexo feminino; b) apenas 9% das vagas totais para o cargo de prefeito foram preenchidas por mulheres; apenas 12% das vagas totais para o cargo de vereador foram preenchidas por mulheres. Quando será que essa situação mudará? Quando teremos uma sociedade na qual a distribuição do poder será mais igualitária?<br /><br />- Cá entre nós: <em>e você, cara leitora do blog, em quantas mulheres votou nas últimas eleições? </em><br /></div></span>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-57134501634389853072009-03-27T13:51:00.006-03:002009-03-27T14:06:50.487-03:00Punição obrigatória para a violência doméstica<div align="justify"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5317913826668120978" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 243px; CURSOR: hand; HEIGHT: 162px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/Sc0GcyixC5I/AAAAAAAAANs/5QkvmeApTQ0/s320/tristeza2.jpg" border="0" /><span style="font-size:85%;">Escrito por: MPDFT</span><br /><br />A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga na próxima segunda-feira, 30 de março, o réu J.A.O.S que ateou fogo na mulher, grávida de seis meses (processo nº 2006.0910173057). A vítima teve queimaduras de 1º e 2º graus e foi obrigada a fugir para outro estado.<br /><br />O caso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, no dia 31 de maio de 2007. O julgamento foi considerado histórico porque reconheceu por maioria (dois votos a um) que <strong>a instauração de processos nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher</strong>, mesmo tratando-se de lesão leve, <strong>não depende de autorização da vítima</strong>. O entendimento do TJDFT ratificou o que determina a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). A Defesa conseguiu um novo julgamento porque o réu teve um voto favorável.<br /><br />O Promotor de Justiça da 2ª Promotoria Especial Criminal de Samambaia, Fausto Rodrigues, recorreu da sentença de 1º Grau, que extinguiu o processo por falta de interesse da vítima. Ele também requereu a manutenção do pedido de prisão preventiva contra o acusado. No julgamento de 2007, a 1ª Turma Criminal do TJDFT cassou a sentença do Juizado Especial, mas indeferiu o recurso em que o Ministério Público solicitava a manutenção do pedido de prisão do acusado.<br /><br />Na ocasião, a Promotoria destacou, em seu recurso, que os crimes de lesão contra qualquer animal têm sido punidos obrigatoriamente pela Justiça, ao contrário dos espancamentos de seres humanos nos lares, contradição insustentável num país democrático que determina a igualdade absoluta entre homens e mulheres. <span class="fullpost"><br /><br /><strong>Relembre o caso</strong><br /><br />Em 2 de novembro de 2006, J.A.O.S empurrou e golpeou violentamente a mulher J.V.C., grávida de seis meses, com um relógio de parede. Em seguida, a vítima pegou o telefone para chamar a polícia. Para impedi-la, J.A.O.S. a ameaçou com uma faca, dizendo que iria matá-la.<br /><br />Em seguida, o agressor despejou uma garrafa de álcool na vítima e disse que iria lhe colocar fogo, caso não devolvesse sua carteira. J.V.C. tinha escondido a carteira para que o marido não saísse. O acusado voltou à cozinha, pegou um fósforo e ateou fogo na mulher. Ardendo em chamas, a vítima entrou correndo no banheiro e conseguiu apagar o fogo no chuveiro. Teve queimaduras de 1° e 2° graus. Fugiu para outro estado. Ficando na casa da cunhada.<br /><br />A Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado Especial de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que autorizar o processo. Com isso, a cunhada da vítima a expulsou de casa e o acusado determinou que ela retornasse para o lar e "retirasse a queixa". Três semanas após a violência, a vítima compareceu ao Juizado e pediu o encerramento do processo. </div><p align="justify"></span><br /></p>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-51138238050358917822008-10-11T11:31:00.004-03:002011-07-04T12:39:11.964-03:00Juizado da Violência Doméstica e Familiar reúne agressores em tratamento<div align="justify"><a href="http://1.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SPDI3bjR6nI/AAAAAAAAALo/-LX7KQTBg8w/s1600-h/chave.jpg"><img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5255921619755461234" src="http://1.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SPDI3bjR6nI/AAAAAAAAALo/-LX7KQTBg8w/s200/chave.jpg" style="cursor: hand; float: left; margin: 0px 10px 10px 0px;" /></a><br />
<span style="font-size: 78%;">Texto: Informativo On-Line do TJRS (ano 01, n. 25, 03 out. 2008)<br />
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Em 29/9, 99 homens que foram acusados com base na Lei Maria da Penha compareceram à reunião organizada pela Juíza de Direito Osnilda Pisa, titular do Juizado de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O encontro, que é realizado na última segunda-feira de cada mês, foi realizado no auditório do Foro Central.<br />
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Os presentes foram acusados de agressão e, a fim de não serem processados, fizeram um acordo com o Promotor, comprometendo-se a freqüentar determinado número de reuniões de grupo de auto-ajuda, estipulado pelo Ministério Público. Até que seja cumprida a freqüência exigida, eles devem comparecer mensalmente às reuniões, munidos dos comprovantes de presença.<span class="fullpost"><br />
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O momento é utilizado pela magistrada para motivar e explicar a importância de seguir o tratamento junto aos grupos, abandonando o comportamento violento. A Juíza incentiva também que seja continuado o tratamento permanentemente, principalmente nos casos de dependentes do álcool e de drogas ilícitas. A seguir, um integrante dos grupos de auto-ajuda fala sobre o programa e convida os presentes a participar.<br />
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Nesse encontro, Cláudio Lugo, que há 19 anos participa do Amor Exigente explicou a filosofia do grupo, que objetiva ajudar seus integrantes e atingir seus objetivos, como melhorar ou convívio familiar a partir de uma mudança de pessoal. Antes de iniciar o chamamento para a comprovação de participação das reuniões, os homens que já cumpriram o acordo podem dar seu depoimento.<br />
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Alcoólatra em abstinência há quatro meses, um dos homens que cumpriu seu acordo junto ao Alcoólicos Anônimos afirmou que, nos encontros, descobriu que não estava deixando a outra pessoa viver. Após ser denunciado e ter seu caso publicado em um jornal de Porto Alegre, ficou conhecido por todo o bairro como agressor, tendo que se mudar para poder recomeçar. Agora, pretende seguir abstêmio e levar para o dia-a-dia o lema aprendido junto ao AA: “viva e deixa viver”. </span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-85979647438794155712008-08-12T23:00:00.007-03:002011-07-04T12:52:21.925-03:00Entra em vigor lei sobre guarda compartilhada<a href="http://1.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SKJfNdwXoxI/AAAAAAAAAJI/Rep5ptqn4pk/s1600-h/pais2.jpg"><img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5233850401888379666" src="http://1.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SKJfNdwXoxI/AAAAAAAAAJI/Rep5ptqn4pk/s320/pais2.jpg" style="cursor: hand; cursor: pointer; display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center;" /></a><br />
<div align="justify"><a href="http://1.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SKJefV977GI/AAAAAAAAAJA/Je3qqYaIa_c/s1600-h/pais2.jpg"></a>A partir da quarta-feira (13/08) entra em vigor a Lei que institui e disciplina a guarda compartilhada no Código Civil. De acordo com a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm" target="_blank">Lei 11.698/08</a>, entende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe. É importante não confundi-la com a guarda alternada, em que os filhos ficam tempos equivalentes ora na casa da mãe, ora na do pai. Esse último tipo de guarda, em geral, vai mais ao encontro dos interesses dos pais do que dos filhos, tendo em vista que é importante para a criança e/ou o adolescente possuir uma identidade territorial mais estável e não ficar mudando freqüentemente de residência, como ocorre na guarda alternada. Na guarda compartilhada, por sua vez, o que se reparte é o cuidado com os filhos, mas eles podem residir mais tempo com um dos pais do que com o outro.<br />
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Esse tipo de guarda poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Também poderá ser decretada pelo(a) juiz(a), em atenção a necessidades específicas do filho.<span class="fullpost"><br />
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Na audiência, o(a) juiz(a) deverá informar ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas (a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho). A guarda compartilhada também poderá ser aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o que parece ser uma contradição, tendo em vista que uma das ressalvas que nossos tribunais vinham fazendo ao determinar esse tipo de guarda (antes da nova lei) era justamente a possibilidade de diálogo entre os pais.<br />
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<span style="font-size: 85%;">Veja <i>post</i> relacionado <a href="http://mediarconflitos.blogspot.com/2008/08/mediao-de-conflitos-relativos-guarda.html" target="_blank">AQUI</a>.<br />
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</span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-29803429528205179852008-08-10T11:30:00.005-03:002011-07-04T12:54:00.690-03:00Pais<div align="justify"><a href="http://2.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SJ78qVNIM4I/AAAAAAAAAI4/v3bBIiG_1b8/s1600-h/pai.jpg"><img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5232897621228008322" src="http://2.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SJ78qVNIM4I/AAAAAAAAAI4/v3bBIiG_1b8/s320/pai.jpg" style="cursor: hand; float: left; margin: 0px 10px 10px 0px;" /></a></div><blockquote><div align="justify"><b>O Nó do Afeto</b><br />
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Em uma reunião de pais, numa escola da periferia, a diretora ressaltava o apoio que os pais devem dar aos filhos; pedia-lhes também que se fizessem presentes o máximo de tempo possível...<br />
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Ela entendia que, embora a maioria dos pais e mães daquela comunidade trabalhassem fora, deveriam achar um tempinho para se dedicar e entender as crianças.<br />
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Mas a diretora ficou muito surpresa quando um pai se levantou e explicou, com seu jeito humilde, que ele não tinha tempo de falar com o filho, nem de vê-lo, durante a semana, porque, quando ele saía para trabalhar, era muito cedo, e o filho ainda estava dormindo...Quando voltava do serviço, já era muito tarde, e o garoto não estava mais acordado.<br />
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Explicou, ainda, que tinha de trabalhar assim para prover o sustento da família, mas também contou que isso o deixava angustiado por não ter tempo para o filho e que tentava se redimir, indo beijá-lo todas as noites quando chegava em casa. E, para que o filho soubesse da sua presença, ele dava um nó na ponta do lençol que o cobria. Isso acontecia religiosamente todas as noites quando ia beijá-lo. Quando o filho acordava e via o nó, sabia, através dele, que o pai tinha estado ali e o havia beijado.<br />
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O nó era o meio de comunicação entre eles.<span class="fullpost"><br />
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A diretora emocionou-se com aquela singela história e ficou surpresa quando constatou que o filho desse pai era um dos melhores alunos da escola. O fato nos faz refletir sobre as muitas maneiras de as pessoas se fazerem presentes, de se comunicarem com os outros. Aquele pai encontrou a sua, que era simples, mas eficiente. E o mais importante é que o filho percebia, através do nó afetivo, o que o pai estava lhe dizendo.<br />
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Por vezes, nos importamos tanto com a forma de dizer as coisas e esquecemos o principal, que é a comunicação através do sentimento; simples gestos como um beijo e um nó na ponta do lençol, valiam, para aquele filho, muito mais do que presentes ou desculpas vazias. É válido que nos preocupemos com as pessoas, mas é importante que elas saibam, que elas sintam isso.<br />
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Para que haja a comunicação é preciso que as pessoas "ouçam" a linguagem do nosso coração, pois, em matéria de afeto, os sentimentos sempre falam mais alto que as palavras.<br />
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É por essa razão que um beijo, revestido do mais puro afeto, cura a dor de cabeça, o arranhão no joelho, o medo do escuro.<br />
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As pessoas podem não entender o significado de muitas palavras, mas sabem registrar um gesto de amor. Mesmo que esse gesto seja apenas um nó... Um nó cheio de afeto e carinho.<br />
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E você, já deu algum nó afetivo hoje?<br />
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Autor desconhecido</span></div></blockquote><div align="justify"><br />
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</div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-61656111991934839262008-06-02T17:28:00.005-03:002011-07-04T12:41:55.087-03:00Ação de constitucionalidade da Lei Maria da Penha ganha reforço<div align="justify"><a href="http://3.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SERYYnimpGI/AAAAAAAAAG4/gRnMbvOsEsg/s1600-h/violdom.jpg"><img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5207384249101362274" src="http://3.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/SERYYnimpGI/AAAAAAAAAG4/gRnMbvOsEsg/s320/violdom.jpg" style="cursor: hand; float: left; margin: 0px 10px 10px 0px;" /></a> <span style="font-size: 85%;">Escrito por: ASCOM IBDFAM</span><br />
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<b>Belo Horizonte, 02 de junho de 2008</b> - Evocando o instituto jurídico Amicus Curiae, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM protocolou no STF, na semana passada, uma petição em que solicita seu ingresso na ADC 19, que requere a reafirmação da constitucionalidade da Lei Maria da Penha.<br />
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A Lei 11.340/06, que está em vigor desde 22/09/06, teve sua validade contestada por quatro tribunais brasileiros (TJMS, TJRJ, TJMG e TJRS). A ADC 19 foi ajuizada, no final do ano passado, pela AGU, com o objetivo de suspender os efeitos dessas decisões.<br />
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Embasados no princípio maior da igualdade, os TJ´s negaram vigência à lei e a consideraram contrária à Carta Magna. Alguns julgados foram marcados pelo excesso, como as decisões do juiz de Sete Lagoas (MG), Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que está sob processo disciplinar da Corregedoria Nacional da Justiça. O magistrado que além de rejeitar queixas contra homens que agrediram suas mulheres, em seus despachos fez afirmações misóginas e polêmicas como, “a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher". E ainda, definiu a lei como "um conjunto de regras diabólicas".<br />
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O documento protocolado pelo IBDFAM traz estatísticas sobre a violência doméstica e traça um breve comparativo de antes e depois da lei. Acusa, por exemplo, um aumento de 306% nos registros de atendimentos da Central de Atendimento à Mulher – órgão ligado à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. E ainda, apresenta a argumentação inconteste de diversos juristas que atribuem suma importância à lei.<span class="fullpost"><br />
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O IBDFAM, como entidade representativa nas questões referentes ao Direito de Família, lança mão do Amicus Curiae, originário do direito norte-americano, para integrar a discussão de uma tese de cunho para além do jurídico, histórico. </span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-56354926856726211022007-10-10T13:30:00.001-03:002011-07-04T12:45:58.381-03:00Novas Configurações Familiares<div align="justify"><a href="http://4.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/Rw0iWH-IA1I/AAAAAAAAAEI/4lCMm8nNKTA/s1600-h/annegeddes.jpg"><img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5119786114882208594" src="http://4.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/Rw0iWH-IA1I/AAAAAAAAAEI/4lCMm8nNKTA/s200/annegeddes.jpg" style="cursor: hand; float: left; margin: 0px 10px 10px 0px;" /></a> Escrito por: Rodrigo da Cunha Pereira*<br />
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<span style="font-size: 85%;">Fonte: Ascom - IBDFAM<br />
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Uma avó pernambucana de 51 anos de idade, deu a luz semana passada a dois meninos gêmeos que são na verdade filhos de sua filha, por fertilização “in vitro”. Por este mesmo método nasceu em Belo Horizonte , em 30/05/2004, uma criança gerada em útero de substituição, cuja mãe portadora era ao mesmo tempo a avó. Estes dois casos, noticiados pela imprensa brasileira, são apenas uma pequena demonstração da capacidade e conseqüência da evolução da engenharia genética. Estas interferências nas formas da organização familiar tem evoluído muito mais rápido que o Direito. Temos aí um problema jurídico. A certidão de nascimento dos filhos nascidos em útero de substituição, no rigor da lei, deve ser em nome da avó, ou melhor da “locadora da barriga”. Contradição entre as regras jurídicas e a vida como ela é.<br />
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Em 2005, no interior de Minas Gerais, uma jovem mulher teve um filho de seu marido, com quem era casada pelo regime de separação de bens em razão dele ter mais de sessenta anos, através de uma inseminação artificial nada convencional. Ela colheu o sêmen do marido rico, em estado vegetativo há muitos meses. Assim, conseguiu que a transferência da fortuna do infortunado marido garantisse-lhe, através do filho, a sobrevivência e uma boa vida de futura viúva. Interesses de mercado? A ciência fazendo o mal?<span class="fullpost"><br />
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Uma novidade no mundo jurídico são os “contratos de geração de filhos”. Explico e exemplifico. Um homem de 35 anos de uma pacata cidade de Minas Gerais, casado com uma mulher de mais de 50 anos e que não deseja mais ter filhos, além daqueles que já teve de seu casamento anterior, quer ter filhos. Como não será possível tê-los com sua esposa fez um contrato escrito com uma outra mulher, que, em ato de generosidade, aceitou gerar um filho dele através de uma inseminação artificial. Tudo isto com a concordância do respectivo marido da futura mãe, e da respectiva esposa do pretenso pai. Caso os fornecedores do material genético, não fizessem um “contrato de geração do filho”, estariam se arriscando a ter a criança registrada em nome do marido da mãe, em razão de presunção da paternidade em decorrência do casamento da mãe.<br />
<br />
Estes novos arranjos familiares até parecem coisas futuristas. Nem Julio Verne, o famoso escritor com antevisão do futuro, imaginaria que teríamos tantas novas configurações familiares. Mas o futuro já chegou. Isto não é imaginação de obra de ficção científica. A vida é mesmo muito mais rica do que pode imaginar nossa vã filosofia. Não se pode deixar de falar também daquelas novas configurações que têm conteúdo, ou repressão, de uma moral sexual e social, como por exemplo: as uniões homoafetivas, que têm sido cada vez mais reconhecidas e legitimadas pelo Direito.<br />
<br />
É claro que a evolução científica atende também a interesses de mercado. Mas não só. Talvez a ciência não tenha mesmo limites morais. Ainda bem. Foi ela que permitiu, a partir da década de oitenta fazer um deslocamento do campo da moral para o campo científico as Ações de investigação de paternidade. Antes dos exames em DNA, a busca pela paternidade consistia em saber, através de testemunhas, com quantos homens a mulher tinha mantido relação sexual.<br />
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A mudança dos costumes e da moral sexual, associada à evolução tecnológica e científica, alterou profundamente as representações sociais da família. Sexo, casamento e reprodução, esteios da organização jurídica da família, se desatrelaram definitivamente. Não é mais necessário sexo para haver reprodução, e o casamento há muito tempo não é mais o legitimador da sexualidade. Sexo pode ser só pelo sexo, pelo prazer, ainda que algumas religiões não admitam e continuem com um discurso na contramão da história, moralista, e hipócrita.<br />
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Contra os fatos da vida não há contra argumentação. Felizmente, a família deixou de ser, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução. Hoje ela é muito mais o espaço do amor, do companheirismo, da solidariedade e do afeto. Um locus para a construção do sujeito e de sua dignidade. Por mais que fiquemos amedrontados ou irresignados, a família foi, é e continuará sendo o núcleo básico de qualquer sociedade. Por mais que variem ou sejam diferentes essas formas de constituição das famílias, por mais que estejam presentes os interesses de mercado, da sociedade do espetáculo e do consumo, por mais variadas que sejam as formas de manifestação da sexualidade, em sua essência está um núcleo estruturador e estruturante do sujeito. Com ajuda ou sem ajuda de artifícios da evolução científica, dar e receber amor continua sendo o eterno desafio humano. Certamente estamos diante da velha e sábia fórmula de Platão: o amor para permanecer o mesmo deve mudar sempre.<br />
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<span style="font-size: 85%;">* Rodrigo da Cunha Pereira, 49, Doutor em Direito Civil (UFPR), Advogado, Professor da PUC/MG e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.<br />
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O artigo foi publicado originalmente no jornal Estado de Minas de 29/09/07. </span></span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-7825825451912346242007-04-05T14:30:00.002-03:002011-07-04T12:49:14.854-03:00Projetos de lei do IBDFAM estão de volta ao Congresso Nacional<div align="justify"><span style="font-size: 85%;">Fonte: Notícias do IBDFAM</span><br />
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Cinco projetos de leis propostos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foram reapresentados à Câmara pelo deputado federal, associado ao Instituto, Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), em 20 de março último. Estes alteram alguns pontos do Código Civil brasileiro ao dispor sobre alimentos, mediação familiar, filiação, culpa e os efeitos na separação, igualdade de direitos sucessórios de cônjuges e companheiros da união estável (veja o quadro detalhado abaixo). Os PLs são resultado das proposições do IBDFAM aprovadas em assembléia geral realizada em 2003 no IV Congresso Brasileiro de Direito de Família.<br />
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Projetos de Lei propostos pelo IBDFAM:<br />
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</div><ul><li><div align="justify"><b>Número do Projeto</b> - <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/444213.pdf" target="_blank">PL 504/07</a> </div></li>
<li><div align="justify"><b>Assunto</b> - Alimentos </div></li>
<li><div align="justify"><b>Sinopse</b> - Dispõe sobre a prestação de alimentos na separação, no divórcio e na dissolução de união estável independentemente da culpa; e, sobre a impossibilidade de renúncia quando a obrigação for oriunda de relação de parentesco. </div></li>
<li><div align="justify"><b>Andamento</b> - 30/03/2007 Encaminhado para as Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação. </div></li>
</ul><div align="justify"></div><ul><li><div align="justify"><b>Número do Projeto</b> - <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/444215.pdf" target="_blank">PL 505/07</a> </div></li>
<li><div align="justify"><b>Assunto</b> - Inserção da mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos de separação e divórcio </div></li>
<li><div align="justify"><b>Sinopse</b> - Institui o § 3º ao art. 1571, dispondo que o juiz deve incentivar a prática de mediação familiar. </div></li>
<li><div align="justify"><b>Andamento</b> - 03/04/2004 Encaminhado às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação. </div></li>
</ul><div align="justify"></div><br />
<span class="fullpost"></span><br />
<ul><li><div align="justify"><span class="fullpost"><b>Número do Projeto</b> - <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/444216.pdf" target="_blank">PL 506/07</a> </span></div></li>
<span class="fullpost">
<li><div align="justify"><b>Assunto</b> - Filiação </div></li>
<li><div align="justify"><b>Sinopse</b> - Dispões sobre impugnação de paternidade, ressalvando a posse do estado de filiação (paternidade sócioafetiva) e inseminação artificial autorizada pelo marido. </div></li>
<li><div align="justify"><b>Andamento</b> - 29/03/2007 Recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para apreciação. </div></li>
</span></ul><div align="justify"></div><ul><li><div align="justify"><span class="fullpost"><b>Número do Projeto</b> - <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/444217.pdf" target="_blank">PL 507/07</a> Apensado ao PL 505/07 </span></div></li>
<span class="fullpost">
<li><div align="justify"><b>Assunto</b> - Culpa e seus efeitos na separação dos cônjuges </div></li>
<li><div align="justify"><b>Sinopse</b> - Modifica os artigos 1564, 1571, 1572 e 1578 do Código Civil/02. Retira os efeitos da culpa quando da dissolução da união, dispondo que qualquer dos cônjuges pode propor ação de separação e prevendo a possibilidade do cônjuge manter o sobrenome do outro mesmo após a separação. Incentiva a prática de mediação familiar, a ser fomentada pelo juiz. </div></li>
<li><div align="justify"><b>Andamento</b> - 30/03/2007 Apensado ao 505/2007. </div></li>
</span></ul><div align="justify"></div><ul><li><div align="justify"><span class="fullpost"><b>Número do Projeto</b> - <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/444218.pdf" target="_blank">PL 508/07</a> </span></div></li>
<span class="fullpost">
<li><div align="justify"><b>Assunto</b> - Igualdade de direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros de união estável </div></li>
<li><div align="justify"><b>Sinopse</b> - Modifica os artigos 544, 1829, 1830, 1831, 1832, 1837, 1838, 1839, 1845, e 2003 do Código Civil. Retira o cônjuge da categoria de herdeiros necessários. <b></b></div></li>
<li><div align="justify"><b>Andamento</b> - 03/04/2007 Recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para apreciação. </div></li>
</span></ul><div align="justify"><span class="fullpost">Utilize o serviço da <a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes" target="_blank">câmara</a> para o acompanhamento da tramitação dos projetos. Basta você clicar no link "Cadastrar para acompanhamento" no pé da página de consulta dos PLs para receber em seu e-mail a movimentação do objeto.<br />
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<a href="http://mediarconflitos.blogspot.com/2007/03/mediao-domiccio.html" target="_blank"><span style="font-size: 130%;"></span></a><span style="font-size: 130%;"><br />
</span></span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-66578213784848177302007-03-20T13:54:00.001-03:002011-07-04T12:54:40.305-03:00Pais separados mais perto dos filhos<div align="justify"><a href="http://2.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/RgAS5wdot2I/AAAAAAAAAA0/JaRYOlPX98w/s1600-h/mediacaopaz.jpg"><img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5044052366126004066" src="http://2.bp.blogspot.com/_wAq7_i1EsyA/RgAS5wdot2I/AAAAAAAAAA0/JaRYOlPX98w/s200/mediacaopaz.jpg" style="cursor: hand; float: left; margin: 0px 10px 10px 0px;" /></a></div><div align="justify"><span style="font-size: 85%;">Fonte: Notícias do IBDFAM<br />
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<i>Pesquisa da UnB mostra que 40% dos juízes decidem pela guarda compartilhada, mas muitos casais fazem acordos informais</i> </div><div align="justify"><br />
</div><div align="justify">Até pouco tempo era dever social da mulher cuidar dos filhos e do homem levar para casa o sustento de toda a família. Numa eventual separação dos cônjuges, a guarda da criança ficava com a mãe e cabia ao pai cumprir o regime de visitas determinada por ela ou por ordem judicial.<br />
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Hoje, o mundo moderno colocou a figura feminina no mercado de trabalho e aproximou os homens do ambiente familiar. Eles querem dividir as despesas e o convívio com os filhos. E os pesquisadores mostram que, em caso de separação do casal, a guarda compartilhada pode ser a melhor solução para as crianças.<br />
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A pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), Suzana Viegas revela, em um estudo de mestrado de Direito, que 40% dos juízes do Distrito Federal dão a guarda compartilhada para os pais, embora, na opinião da maioria deles, essa seria a saída para minimizar o distanciamento provocado pela separação. Em 60% dos casos, os filhos ficam com a mãe. No País, este índice chega a 92%. As exceções estão para os casos de a genitora possuir algum tipo de distúrbio que possa prejudicar a vida mental e física das crianças.<br />
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A guarda compartilhada consiste no regime em que os pais dividem igualmente a responsabilidade e também a convívência com os filhos. O diferencial é que a relação pai–filho é preservada para o bem–estar da criança ou do adolescente. <span class="fullpost"><br />
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Suzana Viegas conta que muitos juízes, promotores e defensores são favoráveis à guarda compartilhada. Um dos empecilhos, porém, para o crescimento do contingente no Judiciário de decisões a favor da causa é a falta de uma lei que regulamente a medida. "Mesmo sem a lei, é juridicamente viável", garante.<br />
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A pesquisadora diz que a guarda compartilhada não pede que os pais separados sejam amigos ou convivam entre si. "O objetivo é cuidar do que sobrou do casamento, os filhos", lembra. Suzana Viegas acredita que as mães ainda são relutantes quanto à idéia de compartilhar a responsabilidade e o convívio dos filhos, por medo da perda do poder como genitora. "Elas se sentem violentadas com a partilha da guarda", comenta.<br />
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<b>Distância</b><br />
O empresário Luiz Alberto de Menezes Góes, 44 anos, vive em Salvador, longe dos dois filhos em idade de 14 e 12 anos, que moram em Brasília com a mãe, por determinação da Justiça. Ele conta que a separação é desagradável para todos os envolvidos, principalmente para as crianças.<br />
Luiz Góes destaca que, sempre que possível, leva os filhos para o convívio familiar em Salvador ou vem a Brasília. "Toda vez que eles vão embora ou eu venho fica a sensação de vazio e injustiça", ressalta. Ele conta que participou da vida dos filhos desde a sala de parto, passando pela troca de fraldas até as reuniões de escola. "Quis o destino que convivêssemos com esse drama. Sei que jamais conseguirei retornar no tempo e saborear todos aqueles momentos que me foram proibidos", desabafa.<br />
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<b>Crianças ganham com a escolha</b><br />
A advogada Deirdre de Aquino Neiva Cruz, 35 anos, optou pela guarda compartilhada informal da filha, que tinha apenas um ano e meio à época da separação, com o ex-marido, o também advogado Guilherme Vilela Alves dos Santos, 40. Diz que não se arrependeu da escolha. "Já estamos no terceiro acordo e sempre deu certo", ressalta.<br />
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Inicialmente, a advogada ficava às terças, quintas-feiras e sábados e o ex-marido passava os outros dias com Dara, 8 anos. Quando a menina completou quatro anos de idade, os pais decidiram que ela ficaria um final de semana inteiro com o pai e a semana com a mãe. No acordo atual, a mãe fica cinco dias com a filha e o pai assume outros cinco e os finais de semana são revezados entre os dois.<br />
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Deirdre Cruz diz que a filha hoje pede para ficar os sete dias com um deles. "Vamos sentar, conversar com ela e ver o que é mais conveniente", diz. Ela conta que Dara se adaptou muito bem à guarda compartilhada. "Foi bom porque criou uma rotina para ela", ressalta a mãe.<br />
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Deirdre Cruz diz que não é amiga do ex-marido e nem precisa ser. "É necessário um diálogo, mas amizade não", ressalta. Ela conta que não freqüenta os mesmos lugares que o pai da filha e não sabe da vida pessoal dele. "Se não fosse nossa filha, a gente nem se encontrava mais".<br />
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<b>Poder familiar</b><br />
Os especialistas mostram que o poder familiar permanece o mesmo depois da separação. Os direitos e deveres quanto à educação do filho se mantêm diante do divórcio. O pai visitante também tem o direito de opinar sobre a vida das crianças. A diferença na guarda compartilhada é a vivência mais constante com os menores.<br />
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As responsabilidades quanto à educação psíquica, moral e física das crianças devem se manter depois da separação. "É muito pesado para uma pessoa só cuidar de tudo", lembra Deirdre. Ela diz, com a guarda compartilhada, os pais ganham mais liberdade para fazer outras tarefas no dia a dia. "Nos dias que ela (a filha) não está comigo eu posso sair para me divertir", comenta.<br />
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Deirdre já refez sua vida. Pouco tempo depois da separação, ela se casou novamente. O atual marido, o analista de sistemas Kleber Schwartz Cruz, 36 anos, também vive a guarda compartilhada da filha no primeiro casamento. Deirdre e Kleber, desde o início do união, procuraram conciliar os dias de vivência com as meninas.<br />
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Segundo o casal, as crianças são amigas e defensoras uma da outra. "Se tiver que se voltar contra um de nós, elas se unem", diz Deirdre. Os quatro já viajaram juntos para vários lugares e nunca tiveram problemas. Recentemente, passaram 12 dias em Nova York. "A viagem foi tranqüila, as meninas se divertiram bastante", comenta a advogada.<br />
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<b>Relação é prejudicada</b><br />
O distanciamento também existe no caso dos pais separados que vivem na mesma cidade das crianças. O oficial da reserva da Marinha Edmur Guimarães Santos, 54 anos, não mora com os filhos. Separado há dois anos da mulher, ele vê as três crianças a cada 15 dias, por regime de convivência.<br />
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Ele diz que estudou e trabalhou para conseguir montar toda uma estrutura, diferentemente da maioria dos casais, para então pensar em ter filhos. "A razão de toda a minha existência são meus filhos", comenta. Para ele, a separação conjugal cria uma divisão na relação com os filhos, que é atenuada pelas visitas. "A guarda unilateral distancia o carinho e afeto com as crianças. O pai acaba sendo um estranho", ressalta.<br />
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Edmur acredita que na guarda única, concedida à mãe, os menores acabam adquirindo em essência os valores da mãe. "Unir os valores do pai e da mãe é dar mais chances para se formar bons cidadãos", ressalta. Edmur Santos diz que, se não fossem os filhos, não moraria em Brasília.<br />
A legislação garante uma participação maior dos pais separados na vida dos filhos. A Lei Distrital 3849, de 20 de abril de 2006, de autoria Augusto de Carvalho (PPS), por exemplo, determina que a escola informe ao pai não convivente sobre a vida acadêmica dos filhos. Com base nesta determinação, Edmur entrou com o pedido e já tem direito a ser informado das ações de suas crianças no colégio.<br />
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<b>Decisão depende do casal</b><br />
"O juiz pode sugerir, numa audiência, a idéia da guarda compartilhada, pressupondo o querer do casal", diz Arnoldo Camanho de Assis, juiz da Vara da Família<br />
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Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei, que está sendo relatado pelo senador Desmóstenes Torres (PFL/GO), que prevê um acréscimo ao Art. 1.583 da Lei 10.406. Pela proposta, em casos de separação judicial ou o divórcio ou a separação de fato, sem que haja entre as partes acordo quanto a guarda dos filhos, o juiz deve sugerir o sistema de guarda compartilhada sempre que possível ou nos casos em que não haja possibilidade, tendo em vista o melhor interesse da criança.<br />
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Pela regra, caso não tenha sido estabelecido acordo judicial, qualquer um dos pais que optar por mudar-se de estado, não poderá levar o filho, cabendo ao pai que permanecer na cidade a guarda. A lei possibilita também que a guarda seja modificada a qualquer momento.<br />
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O advogado Robison Neves Filho, 43 anos, especialista em Direito da Família, acredita que a lei dará certo. Ele garante que a proposta consegue conceituar o que se trata essa guarda e impor aos juízes, na separação consensual, a sugestão de se manter uma guarda compartilhada.<br />
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Para ele, o sistema de visitas é inadequada, a começar pelo termo. Robison Neves diz que o termo deve ser alterado por regime de companhia ou convivência. "Pai não visita o filho, participada da vida dele", diz. Ele ressalta que o sistema de visitas, em longos espaços, acaba por distanciar a relação entre pais e filhos. "Vira o pai de presente e não-presente", lembra.<br />
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Robison Neves garante que, por natureza, não existe a guarda única. Ambos os pais são co-responsáveis pelas ações de suas crianças. "A guarda compartilhada é uma ordem jurídica e consensual de diminuir a distância", ressalta.<br />
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No divórcio consensual, é mais fácil conseguir a guarda compartilhada. Se o casal tiver propensão a brigar, estabelecer essa ação pode trazer problemas, em alguns casos, para o filho. O advogado destaca que existe ainda uma resistência por parte do Justiça em aceitar essa medida. "Mais cedo ou mais tarde a Justiça definirá a viabilidade da guarda compartilhada na vida das crianças", comenta.<br />
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Já o juiz titular da 6ª Vara da Família de Brasília, Arnoldo Camanho de Assis, afirma que a guarda compartilhada é bem aceita no Judiciário. Ele acredita que é uma solução boa para os pais que, mesmo depois do rompimento, continuam a se entender. "Traz na essência o contato estreito entre os dois".<br />
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Arnoldo Assis garante que a guarda compartilhada depende mais dos casais do que dos juízes. Ele afirma que essa decisão não deve ser homologada por determinação judicial e sim pedida pelos pais. "O juiz pode sugerir, numa audiência, a idéia da guarda compartilhada, pressupondo o querer do casal", ressalta.<br />
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<b>Referencial paterno</b><br />
A psicóloga Andréia dos Santos Goretti, 29 anos, diz que a reação das crianças em relação à separação dos pais depende da maneira que eles se comportam diante da situação. "O melhor caminho é lutar por uma separação harmoniosa", comenta. Ela ressalta que tanto na guarda compartilhada quanto em qualquer outra é preciso deixar claro aos filhos que o divórcio não é culpa deles e que os pais vão continuar amando–os. A psicológa acredita que a guarda compartilhada é um bom caminho para permitir o referencial paterno mais presente. "Não vejo problema na guarda compartilhada e sim na forma como o casal se separa", comenta.<br />
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<b>Assistência aos pais</b><br />
A Associação pela Participação de Pais e Mães na Vida de seus Filhos (Participais) defende a convivência familiar intensa. O grupo criou um debate eletrônico que discute temas acerca da separação conjugal e a necessidade de manter–se um convívio saudável entre o pai periférico – aquele não mora com a criança – e o filho.<br />
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Para se associar ao grupo, basta visitar o site na internet www.participais.com.br e escolher a opção "ParticiGrupo" para inscrição. Não é cobrada taxa de adesão ou mensalidade. O Participais tem contato com outras associações congêneres, como a Pai Legal, liderada por um pai brasileiro que mora em Londres.<br />
</span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com8tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-69406279536158080332007-03-09T22:00:00.001-03:002011-07-04T12:55:18.443-03:00Pesquisa do Senado revela que 15% das mulheres sofrem violência doméstica<div align="justify"><span style="font-size: 85%;">Fonte: MS Notícias<br />
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<blockquote>De cada 100 mulheres no Brasil, 15 vivem ou já viveram algum tipo de violência doméstica, praticada principalmente por maridos e companheiros de lar. A dura constatação é da Coordenação DataSenado, da Secretaria de Pesquisa e Opinião do Senado, após a apuração da ampla pesquisa nacional que realizou por telefone no último mês de fevereiro. A consulta com o objetivo de apurar os índices de violência contra a mulher envolveu todas as capitais e 797 entrevistados.<br />
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Destinada somente ao público feminino, e que, segundo os coordenadores da DataSenado, é uma novidade, a pesquisa evidencia claramente que enquanto o país se assusta com a escalada da violência nas ruas, uma outra forma de agressão, contra a mulher, continua a ser praticada de forma silenciosa no interior das residências e tendo como principais algozes seus familiares diretos.<br />
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A situação mais grave, segundo levantamento da DataSenado, encontra-se na região Norte, onde uma em cada cinco mulheres afirma já ter sofrido agressões. Os números, de alguma forma, coincidem com pesquisa com o mesmo padrão de informações realizada em 2005 por esse órgão de pesquisa do Senado.<br />
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Um dado interessante que emerge da pesquisa está relacionado ao motivo da agressão. Pelas respostas das entrevistadas, 45,5% das manifestações de violência resultariam do uso do álcool e 22,8% teriam o ciúme como pretexto. A falta de dinheiro entra como causa de 6,5% dos casos de agressão; a chamada traição conjugal e o uso de drogas, com 4,9%; e a influência de familiares é responsável, segundo a pesquisa, por 4,1%. Outros fatores ficariam abaixo do patamar de 4%.<span class="fullpost"><br />
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De acordo com a pesquisa, 74,8% dos agressores são os próprios maridos e 12,2%, os companheiros. O pai responderia por 2,4% das iniciativas violentas. Na caracterização das formas de agressão, 58,5% teriam caráter físico; 10,6% seriam de ordem psicológica; 8,9% teriam base moral, enquanto 4,9% assumiriam conotações sexuais. Das mulheres que se disseram agredidas, 73,2% deixaram de conviver com seus respectivos maridos e companheiros.<br />
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Quanto ao segmento que mais sofreu agressão, a pesquisa revela que as jovens e mulheres na faixa etária de 16 a 19 anos são as que mais sofrem violência (35%). Percebe-se pelo levantamento que as agressões têm um grande conteúdo social, pois 84% das mulheres vitimadas estudaram até o ensino fundamental.<br />
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Mesmo que 85,4% das entrevistadas tenham manifestado que estão conscientes de que a violência doméstica é crime - previsto principalmente na chamada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) -, outros números da DataSenado podem trazer alguma preocupação para aqueles que querem combater essa forma de agressão com mais vigor. De acordo com a pesquisa, apenas 40% das mulheres agredidas tomaram a iniciativa de registrar denúncias junto a delegacias comuns e especializadas - as demais ou não fizeram nada (27,6%) ou se contentaram em buscar apoio junto a familiares e amigos.<br />
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Em relação à percepção da relação mulher e sociedade, 49,6% das entrevistadas consideram que a mulher não é tratada com respeito no país. O maior índice de desrespeito estaria na sociedade como um todo (38,3%), em seguida na família (31,6%) e no trabalho (16,7%). Mesmo sabendo que a violência doméstica é crime e que dá cadeia (85,4%), 44,5% das entrevistadas acreditam que as leis brasileiras não protegem adequadamente as mulheres.</span></blockquote></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-73816379261279949492007-03-07T15:30:00.001-03:002011-07-04T12:55:58.789-03:00Avó defende em juízo neto que a agrediu<div align="justify">Um caso passível de mediação penal, talvez?<br />
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<span style="font-size: 85%;">Fonte: Notícias do IBDFAM</span><br />
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</div><blockquote><div align="justify">"Ele é um menino bom. Ficou agressivo assim depois que, por conta das amizades, começou a usar drogas". Esta foi a definição dada pela viúva Ana Fernandes da Silva, 80 anos, ao falar nesta semana à juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, sobre seu neto, que responde a ação penal por tentativa de homicídio praticado contra ela.<br />
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De acordo com o Ministério Público (MP), o fato ocorreu em 23 de julho do ano passado, por volta das 8h30, na residência onde ambos moravam. Naquela manhã, o acusado, lavador de carros Helligleison Fernandes Nogueira, acordou e foi esquentar o café, momento em que a avó chamou sua atenção, dizendo que a bebida já estava quente. Irritado, o rapaz passou a xingá-la e a agredi-la com socos em seu rosto e, depois de jogá-la no chão, desferiu-lhe vários chutes, quebrando sua costela e impossiblitando sua defesa. Ao ouvir o barulho, um irmão de Helligleison, o técnico de informática Marcos Antônio de Paula Filho, que também mora na mesma casa, correu para socorrer a avó, que havia desmaiado. Em seguida, Marcos entrou em luta corporal com Helligleison, dando-lhe vários murros, o que fez com que o acusado saísse do local. Encaminhada ao hospital, Ana recebeu pronto-atendimento e sobreviveu aos ferimentos. <span class="fullpost"><br />
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No dia seguinte, quando policiais militares tentavam cumprir mandado de prisão em seu desfavor, Helligleison tentou fugir, subindo nos telhados da casa e, posteriormente, atirando pedras, atingido um dos policiais e danificando a viatura. Também ouvido pela juíza, Marcos Antônio disse que é a segunda vez que o irmão agride a avó. "Desta vez foi pior", admitiu, dizendo acreditar que o irmão tem problemas mentais em decorrência do uso de drogas.<br />
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Laudo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário concluiu, após exame feito em Helligleison a pedido da defesa, que ele de fato tem problemas, mas sabia da caráter ilícito de sua conduta (ao bater na avó), embora tivesse comprometida sua capacidade de se auto-determinar conforme esse entendimento. Ao ser interrogado em juízo, o lavador de carros reconheceu ser o autor das agressões contra a avó mas negou que quisesse matá-la. Segundo ele, Ana costuma chamar-lhe de "peste".</span></div></blockquote><div align="justify"><br />
</div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-23182472110638932122007-01-31T22:33:00.001-02:002011-07-04T13:00:14.441-03:00Vedada a participação de advogados em mediação familiar<div align="justify"><span style="font-size: 85%;">Fonte: Jornal da 33ª OAB/SP – São Paulo, Brasil</span><br />
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O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP vedou a participação dos advogados em instituto de mediação, com atuação em Vara da Família e das Sucessões. De acordo com o parecer, haveria “quebra do segredo de justiça” e “evidente captação de clientela”. Além disso, embasaram o veto os seguintes argumentos:</div><blockquote><div align="justify">“falta de autorização legislativa para a instituição da mediação; caráter personalíssimo das ações de família, cujos atos são cobertos pelo segredo de justiça; restrição processual à participação de psicólogos e assistentes sociais no limite da produção de provas periciais, documentais e de inspeção judicial; cerceamento da prova, e do devido processo legal, e aumento da discricionariedade judicial e imprevisibilidade do resultado final da demanda; cerceamento do exercício da advocacia, à luz do art. 13 da Carta Federal.”</div></blockquote><div align="justify"><br />
No parecer do Tribunal de Ética também foi salientado que o “fato de o advogado, normalmente, utilizar-se da mediação ou técnicas semelhantes em seu escritório para solução de conflitos das partes que o constituíram em nada se confunde com a interpolação de um terceiro estranho ao conflito diretamente diante do juízo, o que pode traduzir-se em prejulgamento da demanda e cerceamento do direito à prova e demais postulados do devido processo legal.”<span class="fullpost"><br />
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A “extrapolação de conceitos” seria violar a lei processual e restringir o exercício profissional da advocacia, segundo o Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, que proferiu o parecer e a ementa. </span></div><div align="justify"><br />
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<b>***Veja a íntegra da ementa <a href="http://mediarconflitos.blogspot.com/2007/01/o-papel-dos-advogados-na-mediao.html" target="_blank">AQUI</a>.</b><br />
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</b></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-54453329202941323262007-01-26T18:29:00.001-02:002011-07-04T13:01:17.956-03:00Mediação Familiar realiza divórcios consensuais rápidos e sem custos em Camboriú<div align="justify"><span style="font-size: 85%;">Fonte: </span><a href="http://www.jornaltribuna.com.br/geral.php?state=select&id_materia=20872" target="_blank"><span style="font-size: 85%;">Tribuna Catarinense</span></a><span style="font-size: 85%;"> - Balneário Camboriú, SC, Brasil<br />
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Escrito por Dênis Pires</span><br />
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A Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Balneário Camboriú, localizada na Rua 916, esquina com a 4ª Avenida, em parceria com o Curso de Psicologia da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) oferece o serviço de mediação familiar, que realiza separações e divórcios consensuais rápidos e sem custo algum para os casais.<br />
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O Serviço de Mediação surgiu em 2003, para atender pessoas que estão se separando, ou enfrentando problemas com pensão, guarda, ou que decidiram se divorciar entre outras questões. É uma prática de intervenção que tem como proposta a resolução desses conflitos baseada na cooperação e satisfação entre as partes. É uma via alternativa ao serviço, também, oferecido pelo sistema judiciário tradicional e, agora, pelos cartórios - a partir da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que permitiu a homologação em escritura pública de divórcios e separações consensuais.<span class="fullpost"><br />
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As pessoas em conflito encontram-se com um mediador treinado para ajudá-las a resolver seus problemas. Uma das partes do casal deve comparecer ao serviço de mediação para informar por qual motivo quer se separar. Em seguida, passa por uma triagem, onde são anotados todos os seus dados. Depois lhe é feita uma carta-convite para entregá-la ao parceiro (a), informando-o (a) do que está acontecendo e os dias e os horários agendados para que se comece todo o processo e as sessões.<br />
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Na primeira delas, o casal recebe explicações do que é mediação. O mediador explicará que não ficará do lado de nenhuma das duas pessoas, sendo totalmente imparcial. Ele os levará ao diálogo e os informará de que o principal objetivo é lhes proporcionar ao casal e seus filhos uma separação menos traumática e mais humana, levando em consideração o melhor interesse desses. “Temos o objetivo de levá-los a refletir que estão se separando, mas continuam sendo pais. Quem cuidará das crianças? Como serão mantidas?”, afirma a mediadora e estudante do 10º período do Curso de Psicologia da Univali, Maria Teresa Calabrese.<br />
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Chegando a um acordo, na última sessão, um advogado leva ao juiz por escrito o que foi acertado entre eles para a devida legalização. O diferencial desse serviço oferecido pela Vara da Família em relação ao que é feito no Fórum e nos cartórios, é que ele é mais rápido que os procedimentos daqueles e sem custa alguma para os casais. “São em média três sessões, de 50 minutos cada, para se chegar a um acordo e se homologar o divórcio. Aqui temos juiz, promotor e voluntários que fazem tudo. Por isso, é tudo muito rápido. À custa de um advogado para fazer um divórcio sairia em média R$ 1 mil. Fazemos isso de graça”, explica a advogada Lisane Dadam.<br />
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Ela acrescenta, ainda, que por ser um programa de ordem social, está previsto que a pessoa tem que ganhar no máximo cinco salários mínimos, a fim de que não se privilegie quem possa, realmente, pagar por um advogado. “Na mediação não é necessário trazer RG, CPF e certidão autenticados. Você traz só a fotocópia. Então já é um gasto a menos. E no cartório a autenticação não é de graça”, afirma Dadam.<br />
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O atendimento do Serviço de Mediação Familiar da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, localizada na Rua 916, esquina com a 4º Avenida, é feito de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 15h30, na sala 122, e conta com dois advogados e psicólogos por dia. Dúvidas jurídicas podem ser tiradas pelo telefone (47) 3261 – 4228, mas o processo de triagem somente pode ser feito indo-se pessoalmente até a Vara da Família. </span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-48489667024948752452007-01-25T15:43:00.002-02:002011-07-04T13:03:27.698-03:00Agentes do Programa Polícia da Família aprendem técnicas para mediar conflitos<div align="justify"><span style="font-size: 85%;">Fonte: </span><a href="http://www.ac24horas.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1285&Itemid=9" target="_blank"><span style="font-size: 85%;">AC24HORAS</span></a><span style="font-size: 85%;"><br />
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Escrito por Nonato Souza (Assecom Sejusp - Rio Branco, Acre - Brasil)<br />
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Na manhã da segunda-feira (22.01) teve início um curso de capacitação na área de Mediação de Conflitos para todos os agentes policiais, civis e militares, lotados nas bases do <a href="http://www.sejusp.ac.gov.br/familia.htm" target="_blank">Programa Polícia da Família</a>.<br />
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A abertura do curso aconteceu no auditório da Secretaria de Fazenda. Toda programação tem duração de duas semanas para atendimento de duas turmas. Ao todo são 60 participantes. A instrutora do curso é a delegada de polícia Civil Maria Lucia Barbosa Jaccoud, também coordenadora do programa Polícia da Família.<br />
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Ela explica o conteúdo programático do curso como robusto em técnicas para mediadores de conflitos. "O agente irá aprender mediar sem interferir, evitando julgamentos e parcialidade, bem como os procedimentos padrões para cada situação. É um conteúdo bastante abrangente e visa qualificar nossos agentes a agirem diante das diversas situações que se apresentam no dia a dia".<span class="fullpost"><br />
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<b>Programa atua de forma preventiva contra a violência</b><br />
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O programa "Policia da Família" foi implantado em Rio Branco em outubro de 2003 e já está consolidado como um projeto alternativo de combate a violência através de ações preventivas.<br />
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Nestes três anos de atividade o programa vem quebrando paradigmas das ações policiais, atuando até então de maneira repressiva.<br />
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Surgiu da necessidade de se reduzir ou pelo menos estabilizar a população carcerária, cujo crescimento nos últimos seis anos chega a 300 por cento.<br />
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O programa foi concebido para agir nas comunidades previamente selecionadas como geradoras do maior número de ocorrências policiais evidenciados pela natureza das ocorrência como bairros violentos.<br />
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Na fase inicial foram contemplados como bases fixas os bairros Vitória, Jorge Lavocat e Belo Jardim, além de uma área de abrangência que atinge mais de 30 comunidades.<br />
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A missão dos agentes é levantar as condições sócios econômicas dessas comunidades e detectar entre seus cidadãos quem é responsável pela promoção de violências. O próprio gestor da violência é orientado a fazer um ajuste de conduta. A experiência deu certo. Os crimes de agressões, cobrança de pedágio, estupros, homicídios e furtos, caíram drasticamente. </span></div><div align="justify"><span class="fullpost"><br />
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</span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-1169213408994002782007-01-19T11:19:00.001-02:002011-07-04T13:05:08.833-03:00Relatos sobre o I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação<div align="justify">No dia 16.01, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) realizou em Porto Alegre um encontro com a psicóloga e mediadora Marilene Marodin, da Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação (<a href="http://www.clipmed.com.br/" target="_blank">CLIP</a>), que representou o CRPRS em Brasília nos dias 07 e 08 de dezembro de 2006, no <b>I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação</b>, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, a Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e o Ministério da Justiça, (para mais detalhes, clique <a href="http://conflitosfamiliares.blogspot.com/2006/11/encontro-nacional-de-psicologia.html" target="_blank">AQUI</a>).<br />
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O objetivo foi relatar o que ficou decidido no encontro em Brasília. O evento era aberto a todos os interessados e contou com a participação de profissionais não só da área da psicologia, mas também do direito e da administração. Marilene destacou, entre outros assuntos, o polêmico projeto de lei de mediação, retirado de pauta no fim do ano passado, que previa que apenas os advogados poderiam ser mediadores judiciais (para mais detalhes, veja <a href="http://mediarconflitos.blogspot.com/2006/12/afinal-quem-pode-ser-mediadora.html" target="_blank">AQUI</a>) e o comparou ao também polêmico <a href="http://www.naoaoatomedico.com.br/index/index.cfm" target="_blank">“ato médico”</a>, referindo-se ao “ato do advogado”. O Conselho Federal de Psicologia deverá realizar uma Audiência Pública sobre o tema em Brasília.<br />
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No evento realizado em Porto Alegre foi salientada a importância da união entre os conselhos profissionais da psicologia, do serviço social, da administração, do direito, enfim, de todos os que buscam um espaço na mediação.<span class="fullpost"><br />
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<b></b><br />
</span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-1168350176015337752007-01-09T11:37:00.001-02:002011-07-04T13:06:16.048-03:00Mediação no mundo<div align="justify"><a href="http://photos1.blogger.com/x/blogger/71/3133/1600/584715/mundo.jpg"><img alt="" border="0" src="http://photos1.blogger.com/x/blogger/71/3133/200/17895/mundo.jpg" style="cursor: hand; float: left; margin: 0px 10px 10px 0px;" /></a> Uma visão da mediação em outros países (para ler na íntegra, basta clicar no título da notícia):<br />
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<a href="http://www.elpais.com/articulo/Comunidad/Valenciana/intolerancia/aulas/mediacion/elpepuespval/20070107elpval_13/Tes" target="_blank">Contra a intolerância nas aulas, mediação</a> – Uma reportagem do jornal El País (Espanha) sobre a eficácia da mediação no âmbito escolar.<br />
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<a href="http://www.advicenow.org.uk/go/familymediation/index" target="_blank">Guia on-line sobre mediação familiar</a> – Um site do Reino Unido foi criado para esclarecer dúvidas sobre mediação: do que se trata, como funciona, etc.<br />
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<a href="http://www.eldiariomontanes.es/prensa/20061224/sociedad/mediacion-guerra-divorcio_20061224.html" target="_blank">Mediação: paz na guerra do divórcio</a> - Um panorama sobre o divórcio na Espanha, desde a lei de 1981 que o instituiu até o presente momento, inclusive com a análise da lei de 2005 que instituiu a mediação no país.</div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-1168349862581589332007-01-06T11:29:00.001-02:002011-07-04T13:06:50.235-03:00Sancionada lei que permite divórcio por escritura pública<div align="justify">Entrou em vigor na sexta-feira passada (05/01) a Lei 11.441, na qual está previsto que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. A referida escritura não requer homologação pelo juiz e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.<br />
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<b>- Veja a lei na íntegra clicando </b><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11441.htm" target="_blank"><b>AQUI</b></a><br />
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<b>- Leia o polêmico artigo do promotor André Luís Alves de Melo sobre o tema, clicando </b><a href="http://conjur.estadao.com.br/static/text/51685,1" target="_blank"><b>AQUI</b></a> </div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-1166759643505373692006-12-22T08:26:00.001-02:002011-07-04T13:07:35.136-03:00"É caminhando que se faz o caminho"...<a href="http://photos1.blogger.com/x/blogger/71/3133/1600/339833/caminho.jpg"><img alt="" border="0" src="http://photos1.blogger.com/x/blogger/71/3133/400/284406/caminho.jpg" style="cursor: hand; display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center;" /></a><br />
<a href="http://photos1.blogger.com/x/blogger/71/3133/1600/950240/caminho.jpg"></a><br />
<div align="center"><span style="font-family: georgia; font-size: 130%;"><b>Questionamentos para 2007:</b></span></div><div align="center"><span style="font-family: georgia; font-size: 130%;"></span></div><div align="center"><span style="font-family: georgia; font-size: 130%;">* Que rumos tomará a gestão de conflitos familiares?</span></div><div align="center"><span style="font-family: georgia; font-size: 130%;">* Teremos boas notícias sobre a mediação em nosso país?</span></div><div align="center"><span style="font-family: georgia; font-size: 130%;">* Você não acredita em Papai Noel, tudo bem. Mas e numa cultura de paz, você acredita?</span></div><br />
<span class="fullpost"></span>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-1166321208376976822006-12-16T20:45:00.001-02:002011-07-04T13:08:02.170-03:00Divórcio, separação, inventários e partilhas poderão ser feitas sem juiz<div align="justify"><span style="font-size: 85%;">Fonte: </span><a href="http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=11937" target="_blank"><span style="font-size: 85%;">Âmbito Jurídico</span></a><br />
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<i>Divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser feitos em cartórios e sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, conforme prevê o <a href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=9052" target="_blank">Projeto de Lei 155/04</a> (PL 6416/05) aprovado na última quarta-feira (13) pelo plenário do Senado. O projeto segue agora para sanção presidencial e deverá entrar em vigor em seis meses.<br />
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Esses procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que exista acordo prévio entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. Ainda segundo o projeto, as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes, como a disputa pela guarda dos filhos.<br />
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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005 foram realizados no país mais de 100 mil separações e 150 mil divórcios. Desse total, quase 80% foram consensuais.<br />
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Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto contribuirá sensivelmente para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão se concentre na resolução de processos que realmente envolvam conflitos. "Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes", explica.<span class="fullpost"><br />
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Para a dona de casa Rita Caetano, 53 anos, a nova lei poderá facilitar a vida de muitos casais que decidem pela separação. Depois de 18 anos de casamento, ela se separou e só conseguiu formalizar o divórcio 13 anos depois. "Nos separamos consensualmente e já tínhamos repartido os bens. Só de pensar em acionar o Judiciário e ainda ter que enfrentar as perguntas do juiz desistíamos. Protelamos a situação ao máximo", relata.<br />
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O projeto de lei é uma das propostas da reforma infraconstitucional enviada ao Congresso que tem como objetivo agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. A reforma foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em conjunto com o Poder Judiciário, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados. Esse trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei com propostas para a alteração das leis processuais civil, trabalhista e penal. Já são oito projetos apresentados e cinco deles já entraram em vigor.</span></i></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-5069096651352793732006-12-16T20:32:00.001-02:002011-07-04T13:08:50.054-03:00Conflitos conjugais e infidelidade (parte IV)<div align="justify"><a href="http://photos1.blogger.com/x/blogger/71/3133/1600/963729/triangulo.jpg"><img alt="" border="0" src="http://photos1.blogger.com/x/blogger/71/3133/200/135479/triangulo.jpg" style="cursor: hand; float: left; margin: 0px 10px 10px 0px;" /></a>No site do <a href="http://www.ibdfam.com.br/public/noticia.aspx?codigo=1475" target="_blank">Instituto Brasileiro de Direito de Família</a> (IBDFAM) está uma reportagem, reproduzida abaixo, sobre o tema da infidelidade com a antropóloga e professora da UFRJ Mirian Goldenberg, que lançou em 2006 o livro <a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/resenha/resenha.asp?nitem=1825570&sid=0021325668109526281342446&k5=2325BF20&uid=" target="_blank">“Infiel – Notas de uma Antropologia”</a>:<br />
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<i>"Que seja eterno enquanto dure". Assim o poeta Vinicius de Moraes, homem de vários casamentos, traduziu o sucesso momentâneo dos relacionamentos. Motivo de muitos términos, a infidelidade é tema de rodinhas de amigos e de estudos acadêmicos, como o da antropóloga e professora da UFRJ Mirian Goldenberg. Goldenberg lançou recentemente o livro "Infiel", pesquisa que analisa a vida sexual e conjugal do brasileiro.<br />
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Segundo a autora, o conceito de infidelidade é entendido de diversas maneiras entre homens e mulheres, mas ambos associam a traição sexual como a grande culpada. "Isso porque as pessoas querem ter a sensação de serem únicas e quando descobrem a traição, entendem que não são tão especiais na vida do seu parceiro ou parceira", conta a antropóloga. O resultado é uma grande confusão de sentimentos e que costuma acabar em separação.<span class="fullpost"><br />
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<b>Homens e mulheres reagem de maneiras diferentes</b><br />
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Miriam Goldenberg diz que o homem costuma não querer saber se a parceira o está traindo. De acordo com a antropóloga, ele prefere acreditar na fidelidade feminina e fazer vista grossa para determinados acontecimentos. "Quando os homens descobrem que foram traídos é um grande drama", diz ela.<br />
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Diferentemente do homem, a mulher acredita que seus parceiros são sempre possíveis traidores. Motivo pelo qual muitas mulheres fuxicam o celular dos maridos, a conta do cartão de crédito e as contas de e-mail. Resultado: as mulheres logo pedem separação quando descobrem a infidelidade.<br />
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</span></i><i><b>Por que as pessoas traem? A pergunta que não quer calar.<br />
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A mulher costuma trair porque está insatisfeita no casamento. Já o homem pode estar satisfeito com a relação, mas trai assim mesmo. "Ele separa sexo e afeto e acha que não tem nada a ver com o casamento", explica Goldenberg. Essa diferença no modo de pensar se deve a cultura da nossa sociedade e nada tem a ver com genética humana". Para a antropóloga, as mulheres têm a mesma capacidade dos homens de separar sexo do afeto, mas não na cultura em que vivemos. "O homem acha que tem o direito adquirido para a traição porque tem uma natureza poligâmica. E a mulher tende a se controlar mais no seu comportamento e no seu discurso. É mais complicado a questão da traição para as mulheres", diz ela.<br />
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<b>Homens traem mais do que as mulheres. Será?</b><br />
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Goldenberg entrevistou 1279 pessoas e constatou que a emancipação da mulher e as mudanças culturais relativas estão dando mais liberdade e independência para as mulheres, que se tornam mais exigentes e também mais insatisfeitas do que o homem no casamento.<br />
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No discurso dos entrevistados, a pesquisa revelou que 60% dos homens já traíram, enquanto 47% das mulheres confessaram a infidelidade. Apesar desses números, a própria pesquisadora esclarece que esse número pode não ser verdadeiro, já que os homens tendem a aumentar e as mulheres a diminuir seus relacionamentos e puladas de cerca conjugais.<br />
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<b>A fidelidade existe?</b><br />
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É difícil, mas sim. Pelo menos essa é a visão da antropóloga Mirian Goldenberg, que faz uma ressalva: "A fidelidade existe, só que é complicado o que significa para cada um. Eu posso achar que sou fiel não sendo considerado fiel pelo outro. Se os dois entendem fidelidade e infidelidade do mesmo modo, podemos dizer que a fidelidade existe sim".<br />
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<b>Afinal, o que os homens e as mulheres querem?<br />
</b><br />
Goldenberg diz que existem vários modelos de relacionamentos, mas basicamente os que os homens querem é compreensão. A mulher, segundo ela, quer tudo e muito mais. "As mulheres são umas eternas insatisfeitas", completa a autora.</i> </div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-1165400617632888722006-12-01T08:11:00.001-02:002011-07-04T13:09:32.700-03:00Polêmica Lei de Mediação de Tucumán - Argentina<div align="justify"><span style="font-size: 85%;">Fonte: </span><a href="http://www.lagaceta.com.ar/vernotae.asp?id_nota=184872" target="_blank"><span style="font-size: 85%;">La Gaceta Tucumán</span></a><span style="font-size: 85%;"> - Tucumán, Argentina<br />
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No dia 28.11 entrou em vigor a Lei de Mediação (7.844) na província de Tucumán, Argentina. A lei trouxe bastante polêmica e ainda não é bem aceita pela maioria das associações profissionais, que a consideram discriminatória.<br />
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A principal objeção é que a lei prevê que somente os advogados podem atuar na mediação, o que se considera uma violação ao princípio constitucional de igualdade. A lei apenas permite que, dependendo da natureza do conflito, o(a) mediador(a) pode requerer a colaboração de um co-mediador(a), que pode ou não ser advogado.<br />
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Os contadores começaram, inclusive, um debate sobre a possibilidade de efetuar uma ação judicial para que se modifique essa restrição. Com esse objetivo, convocaram uma reunião com as demais associações de profissionais para debater o tema, entre elas, o Colégio de Advogados.<span class="fullpost"><br />
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“Fue una charla respetuosa porque, a pesar de las discrepancias, pudimos debatir con un alto grado de madurez, lo cual es valorable, porque a veces la dirigencia política no puede hacer gala de eso”, explicou o presidente do Colégio de Graduados em Ciências Econômicas, Vicente Nicastro.<br />
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<b></b><br />
</span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-1164935738808677842006-11-30T23:02:00.001-02:002011-07-04T13:10:01.967-03:00Iniciativas de Mediação Comunitária no Brasil<blockquote><div align="justify"><span style="font-size: 85%;">“A mediação está se tornando cada vez mais popular como meio para a resolução de disputas porque as pessoas estimam que é o caminho preferível que pode levá-las a viver em melhores comunidades. (...) Vivemos em uma época em que somos cada vez mais individualistas (colocamos nosso crescimento e progresso por cima de quase qualquer outra consideração) mas, paradoxalmente, temos descoberto que necessitamos dos outros para encontrarmos a nós mesmos” (Carl M. Moore).</span></div></blockquote><div align="justify"><br />
Abaixo estão duas notícias sobre Mediação Comunitária no Brasil que merecem destaque. Para lê-las na íntegra, basta clicar nos respectivos títulos:<br />
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<a href="http://www.vivafavela.com.br/publique/cgi/public/cgilua.exe/web/templates/htm/principal/view_0009.htm?editionsectionid=9&infoid=44388&user=reader" target="_blank">Projeto CEMECO</a> – Rio de Janeiro<br />
<br />
Projeto do Centro de Mediação Comunitária (CEMECO), que teve início em abril deste ano no Leme, Zona Sul do Rio de Janeiro. A idéia é capacitar os moradores destas comunidades para que estejam dispostos a ajudar e mediar os próprios vizinhos. O projeto tem como objetivos difundir a mediação de maneira que ela se torne parte da cultura local e contribuir para a reflexão sobre as questões comunitárias, individuais ou coletivas, através da mediação.<br />
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<a href="http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2006/nov/exec03301106.htm" target="_blank">Núcleos de Mediação Comunitária</a> – Pernambuco<br />
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Desde que foi implantado, há um ano e nove meses, o programa instalou 28 núcleos de atendimento em vários bairros da região metropolitana e no interior do Estado de Pernambuco. Nesse período, foram cadastrados e capacitados mais de 1.600 facilitadores. Mais de duas mil mediações foram realizadas, prevenindo a violência e desobstruindo o acesso dessa demanda às delegacias de polícia civil e do Poder Judiciário.<br />
</div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-1164750901419074412006-11-28T19:51:00.001-02:002011-07-04T13:11:25.959-03:00Encontro Nacional de Psicologia discute Mediação e Conciliação<div align="justify"><a href="http://photos1.blogger.com/blogger/71/3133/1600/psimediacao.jpg"><img alt="" border="0" height="111" src="http://photos1.blogger.com/blogger/71/3133/320/psimediacao.jpg" style="cursor: hand; float: left; height: 104px; margin: 0px 10px 10px 0px; width: 94px;" width="120" /></a> Nos próximos dias 7 e 8 de dezembro, será realizado, em Brasília, o <b>I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação</b>, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, a Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e o Ministério da Justiça. O encontro dará continuidade às discussões iniciadas em encontros regionais realizados há cerca de um mês, visando a aprofundar a reflexão sobre o papel da Psicologia no âmbito judicial. Além disso, pretende-se ampliar os espaços de atuação do psicólogo em processos de mediação e conciliação, no Judiciário e fora dele.<br />
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Em Porto Alegre foi realizado o <b>II Encontro Psicologia e as Relações com a Justiça</b> nos dias 24 e 25 deste mês, sendo que no dia 25 o Psicólogo Marcelo Verdi e a Professora de Direito Rosa Abrão falaram sobre o tema <b>“Psicologia: Mediação e Conciliação”.</b><span class="fullpost"> À tarde, houve um grupo de trabalho no qual foi discutida a qualificação necessária dos profissionais envolvidos nas atividades de mediação, entre outros temas. Também foi eleita a psicóloga e mediadora Marilene Marodin para ser a representante do CRP do Rio Grande do Sul no evento nacional sobre o tema. Marilene deverá levar as propostas discutidas, inclusive no que se refere ao projeto de lei de mediação. </span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-29411629.post-1164750624895638232006-11-24T19:48:00.001-02:002011-07-04T13:12:13.377-03:00Curso de mediação e resolução pacífica de conflitos em Vitória<div align="justify"><span style="font-size: 85%;">Fonte: </span><a href="http://www.redesim.tv.br/?inc=materia&IDcat=48&IDdados=1832" target="_blank"><span style="font-size: 85%;">Rede Sim</span></a><span style="font-size: 85%;"> - Vitória, ES, Brasil<br />
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A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) realiza nesta segunda-feira (27), às 9 horas, no Parque Botânico da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em Vitória, a abertura oficial do Curso de Mediação e Demais Métodos de resolução Pacífica de Conflitos. O treinamento é voltado para policiais, bombeiros, agentes da segurança municipal, representantes da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça, do Ministério da Justiça e lideranças comunitárias.<br />
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O curso, que será realizado até o próximo dia 03 de dezembro, faz parte do consórcio de prevenção da violência primária, e tem como público-alvo aproximadamente três mil jovens em vulnerabilidade social.<span class="fullpost"><br />
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A gerente de Planejamento e Modernização Administrativa da Sesp, Tereza Cristina Cavalcanti Sobral, explica que devido à complexidade e dimensão do consórcio, é importante a realização de cursos específicos com todos os personagens envolvidos.<br />
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“Estamos trabalhando para fornecer um treinamento com os principais atores que vão estar mediando o conflito dentro da comunidade. Um exemplo prático ocorre em uma situação de violência doméstica, onde com a criação de um espaço com pessoas preparadas, é viabilizada uma possível solução pacifica entre as partes”, ressalta Tereza.<br />
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No último dia 8 foi realizado no município da Serra o encontro entre representantes do Governo Federal, Estadual e das prefeituras da Região da Grande Vitória. Na oportunidade foram debatidas as formas de execução do consórcio de prevenção da violência.<br />
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Vale lembrar que o consórcio prevê um investimento de R$ 3,3 milhões do Governo Federal, que serão destinados em atividades de capacitação profissional e ações de estímulo à cultura do empreendedorismo. </span></div>Lisiane Lindenmeyer Kalilhttp://www.blogger.com/profile/07969718096338347474noreply@blogger.com0