O processo de gestão de conflitos familiares ideal está representado pela figura acima, cuja orientação segue as setas circulares em cinza.
Assim, se passamos por um conflito familiar (como, por exemplo, uma separação conjugal), primeiro deveríamos tentar o diálogo. A comunicação é um dos pontos-chave para se resolver um conflito de forma satisfatória para todos nele envolvidos. Na verdade, manter um diálogo em que se possa enviar e captar mensagens de forma compreensível e empática é uma árdua tarefa, um dos caminhos mais difíceis – e, por isso mesmo, o mais abandonado.
Na realidade, mesmo se a comunicação está inviabilizada, há alternativas anteriores ao ingresso na Justiça. Quando a pessoa está muito fragilizada pelo estresse envolvido em um conflito, pode buscar um apoio psicoterapêutico. Se o casal se encontra ambivalente com a separação, por exemplo, pode se beneficiar de uma terapia conjugal. Mesmo quando a decisão relativa à separação já está tomada, o casal pode recorrer a uma “terapia do divórcio”. Quando o conflito envolve mais membros do grupo familiar, uma terapia de família pode ser de grande auxílio.
De forma ideal, somente depois de tentar o diálogo e a ajuda terapêutica é que a(s) pessoa(s) em conflito familiar deveria(m) buscar a via jurisdicional. Por quê? Porque, dessa forma, o conflito já estará amadurecido, e a demanda judicial não será um subterfúgio para manter um vínculo emocional (positivo ou negativo). Dessa maneira, também, os filhos (no caso de uma separação) não representarão um “cabo de guerra” entre os pais.
Existem, basicamente, duas maneiras de se ingressar em juízo no caso de conflitos familiares: uma consensual e outra não-consensual. O método consensual envolve tentativas de ambas as pessoas em conflito de entrarem em um acordo sobre o objeto da demanda judicial. Pode ser extrajudicial, quando ocorre antes do ingresso na Justiça, ou judicial, no momento ou após o ingresso na Justiça. Um dos exemplos de método consensual de gestão de conflitos familiares é a mediação.
Esse método consensual deveria ser buscado antes do não-consensual, em que se prioriza o litígio e há um extremo antagonismo entre as pessoas envolvidas no conflito e uma contrariedade à negociação.
Naturalmente, toda regra comporta sua exceção. Existem situações em que o “caminho ideal da gestão dos conflitos familiares” não pode ser seguido. É o que ocorre, por exemplo, em casos de violência intrafamiliar, que desde logo requerem uma medida judicial para afastamento do ofensor do lar. Nos demais casos, no entanto, o referido caminho poderia ser trilhado.
Infelizmente, devido à “cultura do litígio” em que vivemos, freqüentemente as pessoas preferem cortar a comunicação e delegar ao poder jurisdicional do Estado as suas decisões.
É mais fácil projetar nossos erros nos outros e na situação externa do que procurar as falhas dentro de nós mesmos. Porém, agindo dessa forma, estaremos perdendo uma valiosa oportunidade de crescimento pessoal (quem disse que crescer não dói?).
Assim, se passamos por um conflito familiar (como, por exemplo, uma separação conjugal), primeiro deveríamos tentar o diálogo. A comunicação é um dos pontos-chave para se resolver um conflito de forma satisfatória para todos nele envolvidos. Na verdade, manter um diálogo em que se possa enviar e captar mensagens de forma compreensível e empática é uma árdua tarefa, um dos caminhos mais difíceis – e, por isso mesmo, o mais abandonado.
Na realidade, mesmo se a comunicação está inviabilizada, há alternativas anteriores ao ingresso na Justiça. Quando a pessoa está muito fragilizada pelo estresse envolvido em um conflito, pode buscar um apoio psicoterapêutico. Se o casal se encontra ambivalente com a separação, por exemplo, pode se beneficiar de uma terapia conjugal. Mesmo quando a decisão relativa à separação já está tomada, o casal pode recorrer a uma “terapia do divórcio”. Quando o conflito envolve mais membros do grupo familiar, uma terapia de família pode ser de grande auxílio.
De forma ideal, somente depois de tentar o diálogo e a ajuda terapêutica é que a(s) pessoa(s) em conflito familiar deveria(m) buscar a via jurisdicional. Por quê? Porque, dessa forma, o conflito já estará amadurecido, e a demanda judicial não será um subterfúgio para manter um vínculo emocional (positivo ou negativo). Dessa maneira, também, os filhos (no caso de uma separação) não representarão um “cabo de guerra” entre os pais.
Existem, basicamente, duas maneiras de se ingressar em juízo no caso de conflitos familiares: uma consensual e outra não-consensual. O método consensual envolve tentativas de ambas as pessoas em conflito de entrarem em um acordo sobre o objeto da demanda judicial. Pode ser extrajudicial, quando ocorre antes do ingresso na Justiça, ou judicial, no momento ou após o ingresso na Justiça. Um dos exemplos de método consensual de gestão de conflitos familiares é a mediação.
Esse método consensual deveria ser buscado antes do não-consensual, em que se prioriza o litígio e há um extremo antagonismo entre as pessoas envolvidas no conflito e uma contrariedade à negociação.
Naturalmente, toda regra comporta sua exceção. Existem situações em que o “caminho ideal da gestão dos conflitos familiares” não pode ser seguido. É o que ocorre, por exemplo, em casos de violência intrafamiliar, que desde logo requerem uma medida judicial para afastamento do ofensor do lar. Nos demais casos, no entanto, o referido caminho poderia ser trilhado.
Infelizmente, devido à “cultura do litígio” em que vivemos, freqüentemente as pessoas preferem cortar a comunicação e delegar ao poder jurisdicional do Estado as suas decisões.
É mais fácil projetar nossos erros nos outros e na situação externa do que procurar as falhas dentro de nós mesmos. Porém, agindo dessa forma, estaremos perdendo uma valiosa oportunidade de crescimento pessoal (quem disse que crescer não dói?).
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