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10.10.07

Novas Configurações Familiares

Escrito por: Rodrigo da Cunha Pereira*

Fonte: Ascom - IBDFAM

Uma avó pernambucana de 51 anos de idade, deu a luz semana passada a dois meninos gêmeos que são na verdade filhos de sua filha, por fertilização “in vitro”. Por este mesmo método nasceu em Belo Horizonte , em 30/05/2004, uma criança gerada em útero de substituição, cuja mãe portadora era ao mesmo tempo a avó. Estes dois casos, noticiados pela imprensa brasileira, são apenas uma pequena demonstração da capacidade e conseqüência da evolução da engenharia genética. Estas interferências nas formas da organização familiar tem evoluído muito mais rápido que o Direito. Temos aí um problema jurídico. A certidão de nascimento dos filhos nascidos em útero de substituição, no rigor da lei, deve ser em nome da avó, ou melhor da “locadora da barriga”. Contradição entre as regras jurídicas e a vida como ela é.

Em 2005, no interior de Minas Gerais, uma jovem mulher teve um filho de seu marido, com quem era casada pelo regime de separação de bens em razão dele ter mais de sessenta anos, através de uma inseminação artificial nada convencional. Ela colheu o sêmen do marido rico, em estado vegetativo há muitos meses. Assim, conseguiu que a transferência da fortuna do infortunado marido garantisse-lhe, através do filho, a sobrevivência e uma boa vida de futura viúva. Interesses de mercado? A ciência fazendo o mal?

Uma novidade no mundo jurídico são os “contratos de geração de filhos”. Explico e exemplifico. Um homem de 35 anos de uma pacata cidade de Minas Gerais, casado com uma mulher de mais de 50 anos e que não deseja mais ter filhos, além daqueles que já teve de seu casamento anterior, quer ter filhos. Como não será possível tê-los com sua esposa fez um contrato escrito com uma outra mulher, que, em ato de generosidade, aceitou gerar um filho dele através de uma inseminação artificial. Tudo isto com a concordância do respectivo marido da futura mãe, e da respectiva esposa do pretenso pai. Caso os fornecedores do material genético, não fizessem um “contrato de geração do filho”, estariam se arriscando a ter a criança registrada em nome do marido da mãe, em razão de presunção da paternidade em decorrência do casamento da mãe.

Estes novos arranjos familiares até parecem coisas futuristas. Nem Julio Verne, o famoso escritor com antevisão do futuro, imaginaria que teríamos tantas novas configurações familiares. Mas o futuro já chegou. Isto não é imaginação de obra de ficção científica. A vida é mesmo muito mais rica do que pode imaginar nossa vã filosofia. Não se pode deixar de falar também daquelas novas configurações que têm conteúdo, ou repressão, de uma moral sexual e social, como por exemplo: as uniões homoafetivas, que têm sido cada vez mais reconhecidas e legitimadas pelo Direito.

É claro que a evolução científica atende também a interesses de mercado. Mas não só. Talvez a ciência não tenha mesmo limites morais. Ainda bem. Foi ela que permitiu, a partir da década de oitenta fazer um deslocamento do campo da moral para o campo científico as Ações de investigação de paternidade. Antes dos exames em DNA, a busca pela paternidade consistia em saber, através de testemunhas, com quantos homens a mulher tinha mantido relação sexual.

A mudança dos costumes e da moral sexual, associada à evolução tecnológica e científica, alterou profundamente as representações sociais da família. Sexo, casamento e reprodução, esteios da organização jurídica da família, se desatrelaram definitivamente. Não é mais necessário sexo para haver reprodução, e o casamento há muito tempo não é mais o legitimador da sexualidade. Sexo pode ser só pelo sexo, pelo prazer, ainda que algumas religiões não admitam e continuem com um discurso na contramão da história, moralista, e hipócrita.

Contra os fatos da vida não há contra argumentação. Felizmente, a família deixou de ser, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução. Hoje ela é muito mais o espaço do amor, do companheirismo, da solidariedade e do afeto. Um locus para a construção do sujeito e de sua dignidade. Por mais que fiquemos amedrontados ou irresignados, a família foi, é e continuará sendo o núcleo básico de qualquer sociedade. Por mais que variem ou sejam diferentes essas formas de constituição das famílias, por mais que estejam presentes os interesses de mercado, da sociedade do espetáculo e do consumo, por mais variadas que sejam as formas de manifestação da sexualidade, em sua essência está um núcleo estruturador e estruturante do sujeito. Com ajuda ou sem ajuda de artifícios da evolução científica, dar e receber amor continua sendo o eterno desafio humano. Certamente estamos diante da velha e sábia fórmula de Platão: o amor para permanecer o mesmo deve mudar sempre.

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* Rodrigo da Cunha Pereira, 49, Doutor em Direito Civil (UFPR), Advogado, Professor da PUC/MG e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

O artigo foi publicado originalmente no jornal Estado de Minas de 29/09/07.

5.4.07

Projetos de lei do IBDFAM estão de volta ao Congresso Nacional

Fonte: Notícias do IBDFAM

Cinco projetos de leis propostos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foram reapresentados à Câmara pelo deputado federal, associado ao Instituto, Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), em 20 de março último. Estes alteram alguns pontos do Código Civil brasileiro ao dispor sobre alimentos, mediação familiar, filiação, culpa e os efeitos na separação, igualdade de direitos sucessórios de cônjuges e companheiros da união estável (veja o quadro detalhado abaixo). Os PLs são resultado das proposições do IBDFAM aprovadas em assembléia geral realizada em 2003 no IV Congresso Brasileiro de Direito de Família.

Projetos de Lei propostos pelo IBDFAM:

  • Número do Projeto - PL 504/07
  • Assunto - Alimentos
  • Sinopse - Dispõe sobre a prestação de alimentos na separação, no divórcio e na dissolução de união estável independentemente da culpa; e, sobre a impossibilidade de renúncia quando a obrigação for oriunda de relação de parentesco.
  • Andamento - 30/03/2007 Encaminhado para as Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação.
  • Número do Projeto - PL 505/07
  • Assunto - Inserção da mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos de separação e divórcio
  • Sinopse - Institui o § 3º ao art. 1571, dispondo que o juiz deve incentivar a prática de mediação familiar.
  • Andamento - 03/04/2004 Encaminhado às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação.


  • Número do Projeto - PL 506/07
  • Assunto - Filiação
  • Sinopse - Dispões sobre impugnação de paternidade, ressalvando a posse do estado de filiação (paternidade sócioafetiva) e inseminação artificial autorizada pelo marido.
  • Andamento - 29/03/2007 Recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para apreciação.
  • Número do Projeto - PL 507/07 Apensado ao PL 505/07
  • Assunto - Culpa e seus efeitos na separação dos cônjuges
  • Sinopse - Modifica os artigos 1564, 1571, 1572 e 1578 do Código Civil/02. Retira os efeitos da culpa quando da dissolução da união, dispondo que qualquer dos cônjuges pode propor ação de separação e prevendo a possibilidade do cônjuge manter o sobrenome do outro mesmo após a separação. Incentiva a prática de mediação familiar, a ser fomentada pelo juiz.
  • Andamento - 30/03/2007 Apensado ao 505/2007.
  • Número do Projeto - PL 508/07
  • Assunto - Igualdade de direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros de união estável
  • Sinopse - Modifica os artigos 544, 1829, 1830, 1831, 1832, 1837, 1838, 1839, 1845, e 2003 do Código Civil. Retira o cônjuge da categoria de herdeiros necessários.
  • Andamento - 03/04/2007 Recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para apreciação.
Utilize o serviço da câmara para o acompanhamento da tramitação dos projetos. Basta você clicar no link "Cadastrar para acompanhamento" no pé da página de consulta dos PLs para receber em seu e-mail a movimentação do objeto.


20.3.07

Pais separados mais perto dos filhos

Fonte: Notícias do IBDFAM

Pesquisa da UnB mostra que 40% dos juízes decidem pela guarda compartilhada, mas muitos casais fazem acordos informais

Até pouco tempo era dever social da mulher cuidar dos filhos e do homem levar para casa o sustento de toda a família. Numa eventual separação dos cônjuges, a guarda da criança ficava com a mãe e cabia ao pai cumprir o regime de visitas determinada por ela ou por ordem judicial.

Hoje, o mundo moderno colocou a figura feminina no mercado de trabalho e aproximou os homens do ambiente familiar. Eles querem dividir as despesas e o convívio com os filhos. E os pesquisadores mostram que, em caso de separação do casal, a guarda compartilhada pode ser a melhor solução para as crianças.

A pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), Suzana Viegas revela, em um estudo de mestrado de Direito, que 40% dos juízes do Distrito Federal dão a guarda compartilhada para os pais, embora, na opinião da maioria deles, essa seria a saída para minimizar o distanciamento provocado pela separação. Em 60% dos casos, os filhos ficam com a mãe. No País, este índice chega a 92%. As exceções estão para os casos de a genitora possuir algum tipo de distúrbio que possa prejudicar a vida mental e física das crianças.

A guarda compartilhada consiste no regime em que os pais dividem igualmente a responsabilidade e também a convívência com os filhos. O diferencial é que a relação pai–filho é preservada para o bem–estar da criança ou do adolescente.

Suzana Viegas conta que muitos juízes, promotores e defensores são favoráveis à guarda compartilhada. Um dos empecilhos, porém, para o crescimento do contingente no Judiciário de decisões a favor da causa é a falta de uma lei que regulamente a medida. "Mesmo sem a lei, é juridicamente viável", garante.

A pesquisadora diz que a guarda compartilhada não pede que os pais separados sejam amigos ou convivam entre si. "O objetivo é cuidar do que sobrou do casamento, os filhos", lembra. Suzana Viegas acredita que as mães ainda são relutantes quanto à idéia de compartilhar a responsabilidade e o convívio dos filhos, por medo da perda do poder como genitora. "Elas se sentem violentadas com a partilha da guarda", comenta.

Distância
O empresário Luiz Alberto de Menezes Góes, 44 anos, vive em Salvador, longe dos dois filhos em idade de 14 e 12 anos, que moram em Brasília com a mãe, por determinação da Justiça. Ele conta que a separação é desagradável para todos os envolvidos, principalmente para as crianças.
Luiz Góes destaca que, sempre que possível, leva os filhos para o convívio familiar em Salvador ou vem a Brasília. "Toda vez que eles vão embora ou eu venho fica a sensação de vazio e injustiça", ressalta. Ele conta que participou da vida dos filhos desde a sala de parto, passando pela troca de fraldas até as reuniões de escola. "Quis o destino que convivêssemos com esse drama. Sei que jamais conseguirei retornar no tempo e saborear todos aqueles momentos que me foram proibidos", desabafa.

Crianças ganham com a escolha
A advogada Deirdre de Aquino Neiva Cruz, 35 anos, optou pela guarda compartilhada informal da filha, que tinha apenas um ano e meio à época da separação, com o ex-marido, o também advogado Guilherme Vilela Alves dos Santos, 40. Diz que não se arrependeu da escolha. "Já estamos no terceiro acordo e sempre deu certo", ressalta.

Inicialmente, a advogada ficava às terças, quintas-feiras e sábados e o ex-marido passava os outros dias com Dara, 8 anos. Quando a menina completou quatro anos de idade, os pais decidiram que ela ficaria um final de semana inteiro com o pai e a semana com a mãe. No acordo atual, a mãe fica cinco dias com a filha e o pai assume outros cinco e os finais de semana são revezados entre os dois.

Deirdre Cruz diz que a filha hoje pede para ficar os sete dias com um deles. "Vamos sentar, conversar com ela e ver o que é mais conveniente", diz. Ela conta que Dara se adaptou muito bem à guarda compartilhada. "Foi bom porque criou uma rotina para ela", ressalta a mãe.

Deirdre Cruz diz que não é amiga do ex-marido e nem precisa ser. "É necessário um diálogo, mas amizade não", ressalta. Ela conta que não freqüenta os mesmos lugares que o pai da filha e não sabe da vida pessoal dele. "Se não fosse nossa filha, a gente nem se encontrava mais".

Poder familiar
Os especialistas mostram que o poder familiar permanece o mesmo depois da separação. Os direitos e deveres quanto à educação do filho se mantêm diante do divórcio. O pai visitante também tem o direito de opinar sobre a vida das crianças. A diferença na guarda compartilhada é a vivência mais constante com os menores.

As responsabilidades quanto à educação psíquica, moral e física das crianças devem se manter depois da separação. "É muito pesado para uma pessoa só cuidar de tudo", lembra Deirdre. Ela diz, com a guarda compartilhada, os pais ganham mais liberdade para fazer outras tarefas no dia a dia. "Nos dias que ela (a filha) não está comigo eu posso sair para me divertir", comenta.

Deirdre já refez sua vida. Pouco tempo depois da separação, ela se casou novamente. O atual marido, o analista de sistemas Kleber Schwartz Cruz, 36 anos, também vive a guarda compartilhada da filha no primeiro casamento. Deirdre e Kleber, desde o início do união, procuraram conciliar os dias de vivência com as meninas.

Segundo o casal, as crianças são amigas e defensoras uma da outra. "Se tiver que se voltar contra um de nós, elas se unem", diz Deirdre. Os quatro já viajaram juntos para vários lugares e nunca tiveram problemas. Recentemente, passaram 12 dias em Nova York. "A viagem foi tranqüila, as meninas se divertiram bastante", comenta a advogada.

Relação é prejudicada
O distanciamento também existe no caso dos pais separados que vivem na mesma cidade das crianças. O oficial da reserva da Marinha Edmur Guimarães Santos, 54 anos, não mora com os filhos. Separado há dois anos da mulher, ele vê as três crianças a cada 15 dias, por regime de convivência.

Ele diz que estudou e trabalhou para conseguir montar toda uma estrutura, diferentemente da maioria dos casais, para então pensar em ter filhos. "A razão de toda a minha existência são meus filhos", comenta. Para ele, a separação conjugal cria uma divisão na relação com os filhos, que é atenuada pelas visitas. "A guarda unilateral distancia o carinho e afeto com as crianças. O pai acaba sendo um estranho", ressalta.

Edmur acredita que na guarda única, concedida à mãe, os menores acabam adquirindo em essência os valores da mãe. "Unir os valores do pai e da mãe é dar mais chances para se formar bons cidadãos", ressalta. Edmur Santos diz que, se não fossem os filhos, não moraria em Brasília.
A legislação garante uma participação maior dos pais separados na vida dos filhos. A Lei Distrital 3849, de 20 de abril de 2006, de autoria Augusto de Carvalho (PPS), por exemplo, determina que a escola informe ao pai não convivente sobre a vida acadêmica dos filhos. Com base nesta determinação, Edmur entrou com o pedido e já tem direito a ser informado das ações de suas crianças no colégio.

Decisão depende do casal
"O juiz pode sugerir, numa audiência, a idéia da guarda compartilhada, pressupondo o querer do casal", diz Arnoldo Camanho de Assis, juiz da Vara da Família

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei, que está sendo relatado pelo senador Desmóstenes Torres (PFL/GO), que prevê um acréscimo ao Art. 1.583 da Lei 10.406. Pela proposta, em casos de separação judicial ou o divórcio ou a separação de fato, sem que haja entre as partes acordo quanto a guarda dos filhos, o juiz deve sugerir o sistema de guarda compartilhada sempre que possível ou nos casos em que não haja possibilidade, tendo em vista o melhor interesse da criança.

Pela regra, caso não tenha sido estabelecido acordo judicial, qualquer um dos pais que optar por mudar-se de estado, não poderá levar o filho, cabendo ao pai que permanecer na cidade a guarda. A lei possibilita também que a guarda seja modificada a qualquer momento.

O advogado Robison Neves Filho, 43 anos, especialista em Direito da Família, acredita que a lei dará certo. Ele garante que a proposta consegue conceituar o que se trata essa guarda e impor aos juízes, na separação consensual, a sugestão de se manter uma guarda compartilhada.

Para ele, o sistema de visitas é inadequada, a começar pelo termo. Robison Neves diz que o termo deve ser alterado por regime de companhia ou convivência. "Pai não visita o filho, participada da vida dele", diz. Ele ressalta que o sistema de visitas, em longos espaços, acaba por distanciar a relação entre pais e filhos. "Vira o pai de presente e não-presente", lembra.

Robison Neves garante que, por natureza, não existe a guarda única. Ambos os pais são co-responsáveis pelas ações de suas crianças. "A guarda compartilhada é uma ordem jurídica e consensual de diminuir a distância", ressalta.

No divórcio consensual, é mais fácil conseguir a guarda compartilhada. Se o casal tiver propensão a brigar, estabelecer essa ação pode trazer problemas, em alguns casos, para o filho. O advogado destaca que existe ainda uma resistência por parte do Justiça em aceitar essa medida. "Mais cedo ou mais tarde a Justiça definirá a viabilidade da guarda compartilhada na vida das crianças", comenta.

Já o juiz titular da 6ª Vara da Família de Brasília, Arnoldo Camanho de Assis, afirma que a guarda compartilhada é bem aceita no Judiciário. Ele acredita que é uma solução boa para os pais que, mesmo depois do rompimento, continuam a se entender. "Traz na essência o contato estreito entre os dois".

Arnoldo Assis garante que a guarda compartilhada depende mais dos casais do que dos juízes. Ele afirma que essa decisão não deve ser homologada por determinação judicial e sim pedida pelos pais. "O juiz pode sugerir, numa audiência, a idéia da guarda compartilhada, pressupondo o querer do casal", ressalta.

Referencial paterno
A psicóloga Andréia dos Santos Goretti, 29 anos, diz que a reação das crianças em relação à separação dos pais depende da maneira que eles se comportam diante da situação. "O melhor caminho é lutar por uma separação harmoniosa", comenta. Ela ressalta que tanto na guarda compartilhada quanto em qualquer outra é preciso deixar claro aos filhos que o divórcio não é culpa deles e que os pais vão continuar amando–os. A psicológa acredita que a guarda compartilhada é um bom caminho para permitir o referencial paterno mais presente. "Não vejo problema na guarda compartilhada e sim na forma como o casal se separa", comenta.

Assistência aos pais
A Associação pela Participação de Pais e Mães na Vida de seus Filhos (Participais) defende a convivência familiar intensa. O grupo criou um debate eletrônico que discute temas acerca da separação conjugal e a necessidade de manter–se um convívio saudável entre o pai periférico – aquele não mora com a criança – e o filho.

Para se associar ao grupo, basta visitar o site na internet www.participais.com.br e escolher a opção "ParticiGrupo" para inscrição. Não é cobrada taxa de adesão ou mensalidade. O Participais tem contato com outras associações congêneres, como a Pai Legal, liderada por um pai brasileiro que mora em Londres.

9.3.07

Pesquisa do Senado revela que 15% das mulheres sofrem violência doméstica

Fonte: MS Notícias

De cada 100 mulheres no Brasil, 15 vivem ou já viveram algum tipo de violência doméstica, praticada principalmente por maridos e companheiros de lar. A dura constatação é da Coordenação DataSenado, da Secretaria de Pesquisa e Opinião do Senado, após a apuração da ampla pesquisa nacional que realizou por telefone no último mês de fevereiro. A consulta com o objetivo de apurar os índices de violência contra a mulher envolveu todas as capitais e 797 entrevistados.

Destinada somente ao público feminino, e que, segundo os coordenadores da DataSenado, é uma novidade, a pesquisa evidencia claramente que enquanto o país se assusta com a escalada da violência nas ruas, uma outra forma de agressão, contra a mulher, continua a ser praticada de forma silenciosa no interior das residências e tendo como principais algozes seus familiares diretos.

A situação mais grave, segundo levantamento da DataSenado, encontra-se na região Norte, onde uma em cada cinco mulheres afirma já ter sofrido agressões. Os números, de alguma forma, coincidem com pesquisa com o mesmo padrão de informações realizada em 2005 por esse órgão de pesquisa do Senado.

Um dado interessante que emerge da pesquisa está relacionado ao motivo da agressão. Pelas respostas das entrevistadas, 45,5% das manifestações de violência resultariam do uso do álcool e 22,8% teriam o ciúme como pretexto. A falta de dinheiro entra como causa de 6,5% dos casos de agressão; a chamada traição conjugal e o uso de drogas, com 4,9%; e a influência de familiares é responsável, segundo a pesquisa, por 4,1%. Outros fatores ficariam abaixo do patamar de 4%.

De acordo com a pesquisa, 74,8% dos agressores são os próprios maridos e 12,2%, os companheiros. O pai responderia por 2,4% das iniciativas violentas. Na caracterização das formas de agressão, 58,5% teriam caráter físico; 10,6% seriam de ordem psicológica; 8,9% teriam base moral, enquanto 4,9% assumiriam conotações sexuais. Das mulheres que se disseram agredidas, 73,2% deixaram de conviver com seus respectivos maridos e companheiros.

Quanto ao segmento que mais sofreu agressão, a pesquisa revela que as jovens e mulheres na faixa etária de 16 a 19 anos são as que mais sofrem violência (35%). Percebe-se pelo levantamento que as agressões têm um grande conteúdo social, pois 84% das mulheres vitimadas estudaram até o ensino fundamental.

Mesmo que 85,4% das entrevistadas tenham manifestado que estão conscientes de que a violência doméstica é crime - previsto principalmente na chamada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) -, outros números da DataSenado podem trazer alguma preocupação para aqueles que querem combater essa forma de agressão com mais vigor. De acordo com a pesquisa, apenas 40% das mulheres agredidas tomaram a iniciativa de registrar denúncias junto a delegacias comuns e especializadas - as demais ou não fizeram nada (27,6%) ou se contentaram em buscar apoio junto a familiares e amigos.

Em relação à percepção da relação mulher e sociedade, 49,6% das entrevistadas consideram que a mulher não é tratada com respeito no país. O maior índice de desrespeito estaria na sociedade como um todo (38,3%), em seguida na família (31,6%) e no trabalho (16,7%). Mesmo sabendo que a violência doméstica é crime e que dá cadeia (85,4%), 44,5% das entrevistadas acreditam que as leis brasileiras não protegem adequadamente as mulheres.

7.3.07

Avó defende em juízo neto que a agrediu

Um caso passível de mediação penal, talvez?

Fonte: Notícias do IBDFAM

"Ele é um menino bom. Ficou agressivo assim depois que, por conta das amizades, começou a usar drogas". Esta foi a definição dada pela viúva Ana Fernandes da Silva, 80 anos, ao falar nesta semana à juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, sobre seu neto, que responde a ação penal por tentativa de homicídio praticado contra ela.

De acordo com o Ministério Público (MP), o fato ocorreu em 23 de julho do ano passado, por volta das 8h30, na residência onde ambos moravam. Naquela manhã, o acusado, lavador de carros Helligleison Fernandes Nogueira, acordou e foi esquentar o café, momento em que a avó chamou sua atenção, dizendo que a bebida já estava quente. Irritado, o rapaz passou a xingá-la e a agredi-la com socos em seu rosto e, depois de jogá-la no chão, desferiu-lhe vários chutes, quebrando sua costela e impossiblitando sua defesa. Ao ouvir o barulho, um irmão de Helligleison, o técnico de informática Marcos Antônio de Paula Filho, que também mora na mesma casa, correu para socorrer a avó, que havia desmaiado. Em seguida, Marcos entrou em luta corporal com Helligleison, dando-lhe vários murros, o que fez com que o acusado saísse do local. Encaminhada ao hospital, Ana recebeu pronto-atendimento e sobreviveu aos ferimentos.

No dia seguinte, quando policiais militares tentavam cumprir mandado de prisão em seu desfavor, Helligleison tentou fugir, subindo nos telhados da casa e, posteriormente, atirando pedras, atingido um dos policiais e danificando a viatura. Também ouvido pela juíza, Marcos Antônio disse que é a segunda vez que o irmão agride a avó. "Desta vez foi pior", admitiu, dizendo acreditar que o irmão tem problemas mentais em decorrência do uso de drogas.

Laudo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário concluiu, após exame feito em Helligleison a pedido da defesa, que ele de fato tem problemas, mas sabia da caráter ilícito de sua conduta (ao bater na avó), embora tivesse comprometida sua capacidade de se auto-determinar conforme esse entendimento. Ao ser interrogado em juízo, o lavador de carros reconheceu ser o autor das agressões contra a avó mas negou que quisesse matá-la. Segundo ele, Ana costuma chamar-lhe de "peste".

31.1.07

Vedada a participação de advogados em mediação familiar

Fonte: Jornal da 33ª OAB/SP – São Paulo, Brasil

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP vedou a participação dos advogados em instituto de mediação, com atuação em Vara da Família e das Sucessões. De acordo com o parecer, haveria “quebra do segredo de justiça” e “evidente captação de clientela”. Além disso, embasaram o veto os seguintes argumentos:
“falta de autorização legislativa para a instituição da mediação; caráter personalíssimo das ações de família, cujos atos são cobertos pelo segredo de justiça; restrição processual à participação de psicólogos e assistentes sociais no limite da produção de provas periciais, documentais e de inspeção judicial; cerceamento da prova, e do devido processo legal, e aumento da discricionariedade judicial e imprevisibilidade do resultado final da demanda; cerceamento do exercício da advocacia, à luz do art. 13 da Carta Federal.”

No parecer do Tribunal de Ética também foi salientado que o “fato de o advogado, normalmente, utilizar-se da mediação ou técnicas semelhantes em seu escritório para solução de conflitos das partes que o constituíram em nada se confunde com a interpolação de um terceiro estranho ao conflito diretamente diante do juízo, o que pode traduzir-se em prejulgamento da demanda e cerceamento do direito à prova e demais postulados do devido processo legal.”

A “extrapolação de conceitos” seria violar a lei processual e restringir o exercício profissional da advocacia, segundo o Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, que proferiu o parecer e a ementa.


***Veja a íntegra da ementa AQUI.


26.1.07

Mediação Familiar realiza divórcios consensuais rápidos e sem custos em Camboriú

Fonte: Tribuna Catarinense - Balneário Camboriú, SC, Brasil

Escrito por Dênis Pires


A Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Balneário Camboriú, localizada na Rua 916, esquina com a 4ª Avenida, em parceria com o Curso de Psicologia da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) oferece o serviço de mediação familiar, que realiza separações e divórcios consensuais rápidos e sem custo algum para os casais.

O Serviço de Mediação surgiu em 2003, para atender pessoas que estão se separando, ou enfrentando problemas com pensão, guarda, ou que decidiram se divorciar entre outras questões. É uma prática de intervenção que tem como proposta a resolução desses conflitos baseada na cooperação e satisfação entre as partes. É uma via alternativa ao serviço, também, oferecido pelo sistema judiciário tradicional e, agora, pelos cartórios - a partir da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que permitiu a homologação em escritura pública de divórcios e separações consensuais.

As pessoas em conflito encontram-se com um mediador treinado para ajudá-las a resolver seus problemas. Uma das partes do casal deve comparecer ao serviço de mediação para informar por qual motivo quer se separar. Em seguida, passa por uma triagem, onde são anotados todos os seus dados. Depois lhe é feita uma carta-convite para entregá-la ao parceiro (a), informando-o (a) do que está acontecendo e os dias e os horários agendados para que se comece todo o processo e as sessões.

Na primeira delas, o casal recebe explicações do que é mediação. O mediador explicará que não ficará do lado de nenhuma das duas pessoas, sendo totalmente imparcial. Ele os levará ao diálogo e os informará de que o principal objetivo é lhes proporcionar ao casal e seus filhos uma separação menos traumática e mais humana, levando em consideração o melhor interesse desses. “Temos o objetivo de levá-los a refletir que estão se separando, mas continuam sendo pais. Quem cuidará das crianças? Como serão mantidas?”, afirma a mediadora e estudante do 10º período do Curso de Psicologia da Univali, Maria Teresa Calabrese.

Chegando a um acordo, na última sessão, um advogado leva ao juiz por escrito o que foi acertado entre eles para a devida legalização. O diferencial desse serviço oferecido pela Vara da Família em relação ao que é feito no Fórum e nos cartórios, é que ele é mais rápido que os procedimentos daqueles e sem custa alguma para os casais. “São em média três sessões, de 50 minutos cada, para se chegar a um acordo e se homologar o divórcio. Aqui temos juiz, promotor e voluntários que fazem tudo. Por isso, é tudo muito rápido. À custa de um advogado para fazer um divórcio sairia em média R$ 1 mil. Fazemos isso de graça”, explica a advogada Lisane Dadam.

Ela acrescenta, ainda, que por ser um programa de ordem social, está previsto que a pessoa tem que ganhar no máximo cinco salários mínimos, a fim de que não se privilegie quem possa, realmente, pagar por um advogado. “Na mediação não é necessário trazer RG, CPF e certidão autenticados. Você traz só a fotocópia. Então já é um gasto a menos. E no cartório a autenticação não é de graça”, afirma Dadam.

O atendimento do Serviço de Mediação Familiar da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, localizada na Rua 916, esquina com a 4º Avenida, é feito de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 15h30, na sala 122, e conta com dois advogados e psicólogos por dia. Dúvidas jurídicas podem ser tiradas pelo telefone (47) 3261 – 4228, mas o processo de triagem somente pode ser feito indo-se pessoalmente até a Vara da Família.

25.1.07

Agentes do Programa Polícia da Família aprendem técnicas para mediar conflitos

Fonte: AC24HORAS

Escrito por Nonato Souza (Assecom Sejusp - Rio Branco, Acre - Brasil)

Na manhã da segunda-feira (22.01) teve início um curso de capacitação na área de Mediação de Conflitos para todos os agentes policiais, civis e militares, lotados nas bases do Programa Polícia da Família.

A abertura do curso aconteceu no auditório da Secretaria de Fazenda. Toda programação tem duração de duas semanas para atendimento de duas turmas. Ao todo são 60 participantes. A instrutora do curso é a delegada de polícia Civil Maria Lucia Barbosa Jaccoud, também coordenadora do programa Polícia da Família.

Ela explica o conteúdo programático do curso como robusto em técnicas para mediadores de conflitos. "O agente irá aprender mediar sem interferir, evitando julgamentos e parcialidade, bem como os procedimentos padrões para cada situação. É um conteúdo bastante abrangente e visa qualificar nossos agentes a agirem diante das diversas situações que se apresentam no dia a dia".

Programa atua de forma preventiva contra a violência

O programa "Policia da Família" foi implantado em Rio Branco em outubro de 2003 e já está consolidado como um projeto alternativo de combate a violência através de ações preventivas.

Nestes três anos de atividade o programa vem quebrando paradigmas das ações policiais, atuando até então de maneira repressiva.

Surgiu da necessidade de se reduzir ou pelo menos estabilizar a população carcerária, cujo crescimento nos últimos seis anos chega a 300 por cento.

O programa foi concebido para agir nas comunidades previamente selecionadas como geradoras do maior número de ocorrências policiais evidenciados pela natureza das ocorrência como bairros violentos.

Na fase inicial foram contemplados como bases fixas os bairros Vitória, Jorge Lavocat e Belo Jardim, além de uma área de abrangência que atinge mais de 30 comunidades.

A missão dos agentes é levantar as condições sócios econômicas dessas comunidades e detectar entre seus cidadãos quem é responsável pela promoção de violências. O próprio gestor da violência é orientado a fazer um ajuste de conduta. A experiência deu certo. Os crimes de agressões, cobrança de pedágio, estupros, homicídios e furtos, caíram drasticamente.


19.1.07

Relatos sobre o I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação

No dia 16.01, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) realizou em Porto Alegre um encontro com a psicóloga e mediadora Marilene Marodin, da Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação (CLIP), que representou o CRPRS em Brasília nos dias 07 e 08 de dezembro de 2006, no I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, a Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e o Ministério da Justiça, (para mais detalhes, clique AQUI).

O objetivo foi relatar o que ficou decidido no encontro em Brasília. O evento era aberto a todos os interessados e contou com a participação de profissionais não só da área da psicologia, mas também do direito e da administração. Marilene destacou, entre outros assuntos, o polêmico projeto de lei de mediação, retirado de pauta no fim do ano passado, que previa que apenas os advogados poderiam ser mediadores judiciais (para mais detalhes, veja AQUI) e o comparou ao também polêmico “ato médico”, referindo-se ao “ato do advogado”. O Conselho Federal de Psicologia deverá realizar uma Audiência Pública sobre o tema em Brasília.

No evento realizado em Porto Alegre foi salientada a importância da união entre os conselhos profissionais da psicologia, do serviço social, da administração, do direito, enfim, de todos os que buscam um espaço na mediação.



9.1.07

Mediação no mundo

Uma visão da mediação em outros países (para ler na íntegra, basta clicar no título da notícia):

Contra a intolerância nas aulas, mediação – Uma reportagem do jornal El País (Espanha) sobre a eficácia da mediação no âmbito escolar.


Guia on-line sobre mediação familiar – Um site do Reino Unido foi criado para esclarecer dúvidas sobre mediação: do que se trata, como funciona, etc.


Mediação: paz na guerra do divórcio - Um panorama sobre o divórcio na Espanha, desde a lei de 1981 que o instituiu até o presente momento, inclusive com a análise da lei de 2005 que instituiu a mediação no país.

6.1.07

Sancionada lei que permite divórcio por escritura pública

Entrou em vigor na sexta-feira passada (05/01) a Lei 11.441, na qual está previsto que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. A referida escritura não requer homologação pelo juiz e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

- Veja a lei na íntegra clicando AQUI

- Leia o polêmico artigo do promotor André Luís Alves de Melo sobre o tema, clicando AQUI