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21.7.06

Aprovado o projeto de lei de Mediação Familiar em Astúrias, Espanha

O conselho do governo do Principado de Astúrias aprovou em 20.07 o projeto de lei de Mediação Familiar, que regulará a figura do mediador de conflitos entre cônjuges e entre pais e filhos. Essa lei, que deverá ser aprovada no novo período de sessões pelo Parlamento asturiano para que entre em vigor definitivamente, busca reduzir o número de litígios entre familiares.

A lei cria uma nova profissão – a de mediador familiar – que receberá uma formação específica para desempenhar sua tarefa. O Principado pretende uniformizar as condições de acesso a essa profissão e, além disso, criará um registro de mediadores familiares e estabelecerá seus direitos e deveres. A mediação familiar será gratuita para aqueles que sejam beneficiados pela Assistência Judiciária Gratuita.

Astúrias será a sexta comunidade autônoma que põe em marcha essa lei, a qual responde às recomendações do Conselho Europeu de Ministros, que em 1986 exortou aos Estados-membros a desenvolver este modelo para promover a resolução amistosa de conflitos. A própria Comissão Européia ofereceu, em 1998, as diretrizes para detalhar como deveriam ser desenvolvidas essas leis.

Entre os conflitos passíveis de serem submetidos à mediação, além das disputas familiares, está a obrigação de proporcionar alimentos entre parentes.

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Fonte: La Nueva España – Astúrias, Espanha

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