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31.7.06

Congresso Nacional argentino aprova prorrogação da Mediação

O Congresso Nacional argentino estendeu por dois anos o sistema de mediação vigente, ao aprovar a Lei 26.094, que permitiu a diversas pessoas resolver seus conflitos de maneira rápida e econômica sem passar pelos tribunais. Atualmente há no país 4.141 mediadores registrados, dos quais 2.098 estão habilitados para o sorteio judicial (todos são advogados treinados com técnicas de mediação).

A mediação se estabeleceu na Argentina em 1996, através da Lei 24.573, que dispôs sobre a mediação obrigatória antes de se ajuizar uma ação. Em 5 de maio desse ano, o Legislativo prorrogou sua vigência por mais dois anos (Lei 26.094). Há leis de mediação em ao menos nove cidades argentinas e diferentes experiências em outras quatro.

A obrigatoriedade da mediação vige para todas as questões patrimoniais, para as familiares não patrimoniais (regime de visita e pensão alimentícia), para sucessões e casos de perdas e danos, entre outras.

A redução de custos em relação a uma ação judicial é notável: na mediação oficial se paga apenas 15 pesos de taxa judiciária, mais 20 por gastos. Na mediação privada, a isso se somam os honorários do mediador, fixados por lei: se o montante em questão é menor do que 3.000 pesos, paga-se 150; de 3.000 a 6.000, 300 pesos; e se supera os 6.000, 600 pesos. Além disso, também há o custo do assessoramento legal. Outra vantagem é a discrição: a mediação é confidencial.
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Fonte: Diario Hoy (Argentina) - La Plata, Buenos Aires, Argentina

Seminário sobre “Justiça e Comunidade” em Brasília


No dia 10 de agosto ocorrerá o Seminário Justiça e Comunidade, das 09h às 18h, no Plenário nº 09 das Comissões Permanentes – Câmara dos Deputados, organizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em parceria com o Instituto de Educação Superior de Brasília e a Secretaria de Reforma do Judiciário.

O objetivo do evento é propiciar uma análise das diferentes experiências de resolução de conflitos pessoais e sociais, sendo relatadas experiências no Brasil, África do Sul, Canadá e Estados Unidos.

Um dos temas do evento será o debate sobre o PLC 94/2002, que institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos, cujos expositores serão o Senador Pedro Simon e a professora da Faculdade de Direito da USP, Drª Ada Pellegrini Grinover.

Leia mais sobre a apresentação do Seminário AQUI

Veja a programação do Seminário AQUI



30.7.06

Conflitos conjugais - infidelidade


Um dos maiores conflitos que pode ocorrer entre um casal diz respeito à infidelidade. Embora existam crenças - supostamente fundadas na biologia - de que o macho teria uma tendência natural a espalhar sua “semente” e, portanto, à traição da parceira, na própria natureza podem ser encontrados casos significativos de fidelidade. As araras azuis, por exemplo, mantêm fidelidade incondicional à relação até a morte de um dos parceiros, e dividem todas as tarefas de cuidar dos filhotes.

Na diversidade da espécie humana, pode haver várias atitudes com relação à questão da monogamia e da fidelidade, como expõe, de forma bastante espirituosa, o psiquiatra norte-americano Frank Pittman (1994, p. 60):

O que é natural para os seres humanos? Com que animais parentes nós mais nos parecemos: gibões, gorilas, orangotangos ou chimpanzés? Os gibões são tão monógamos que afugentam todos os intrusos, incluindo seus próprios filhos. Os gorilas são polígamos; [...] Os orangotangos são solitários e anti-sociais, mas ocasionalmente se encontram na floresta. Os chimpanzés são promíscuos [...]. Todos nós conhecemos pessoas que seguem alguns desses padrões; elas acham seu padrão tão natural quanto seus modelos primatas devem achar.


As reações frente à infidelidade também podem ser as mais diversas: ciúme intenso; sentimento de traição mesmo entre companheiros ou cônjuges que se desprezavam há muito tempo e evitavam qualquer contato físico entre si; imprevistas expressões de afeto por parte daquela pessoa que foi traída (levando ao indivíduo “traidor” a modificar seu projeto de abandono do lar); perda de perspectiva e responsabilidade e conseqüente desejo de vingança; raiva intensa, mesmo por parte daquele(a) que já traiu no passado, entre muitas outras (Nabarro e Ivanir, 2002).


Há um consenso entre os estudiosos sobre o assunto de que, se a relação entre o casal é suficientemente afetuosa e satisfatória, é possível superar a crise provocada pela infidelidade. Deve se ter em mente que a infidelidade é uma questão delicada e deve ser tratada na complexidade e peculiaridade de cada caso:

Não existe um caso típico de casal em crise devido a uma relação extraconjugal. Essas relações assumem uma grande variedade de formas e são conduzidas de modos diversos. Os significados a elas atribuídos e as motivações subjacentes são muitos, variados, assim como as circunstâncias da descoberta e dos efeitos subseqüentes. Os comportamentos são fortemente influenciados por diversos fatores: a fase em que se encontra o casal em seu ciclo de vida e de casamento, as dinâmicas individuais e de casal, o sistema de valores e o ambiente sociocultural em que a relação se dá (Nabarro e Ivanir, 2002).


Referências
PITTMAN, Frank. Mentiras privadas: a infidelidade e a traição da intimidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

NABARRO, Noga Rubinstein; IVANIR, Sara. A terapia dos casais de meia-idade em crise devido a uma relação extra-conjugal. In: ANDOLFI, Maurizio (org.). A crise do casal: uma perspectiva sistêmico-relacional. Porto Alegre: Artmed, 2002. p. 29-72.

28.7.06

Mediação em nome da paz


Escrito por: Rogéria Araujo*

Eles atuam nas escolas, em casa, nas associações de bairro, nas ruas. São educadores, estudantes, policiais, donas de casa, e estão preocupados em promover a cultura da paz, acabando ou amenizando conflitos que possam gerar violência. Eles são os 500 agentes da paz, formados pelo programa Gente que Faz a Paz, da organização não-governamental Viva Rio, que vem atuando, em Brasília, e nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul e Rondônia.

Existindo a partir das demandas da Cultura de Paz, o programa aposta no envolvimento das pessoas com o compromisso de diminuir o grau de violência em suas comunidades. Para isso, realiza cursos de formação, que incluem em seus conteúdos tópicos como a arte da vida em paz, a paz consigo, a paz com o outro, com o meio ambiente, entre outros. Além disso, recebem o kit da paz, com CDs, manuais, livros e cartilhas.

"A gente fornece métodos, conhecimento e sensibiliza. É uma capacitação que toca o coração das pessoas, porque ela, a pessoa, tem que se transformar primeiro para poder transformar o outro. Por isso que o programa é todo vivencial", explica Virgína Garcez, coordenadora do projeto.

Segundo ela, os agentes estão sempre em ação, atuando onde possam fazer alguma mediação, na base do diálogo. Em geral, eles estão dentro das comunidades, onde os maiores conflitos são entre pessoas. Na hora em que acontece o conflito, ele vai ter que mediar esse conflito. "O Viva Rio tem um projeto chamado Balcão de Direitos onde é feita a mediação até entre vizinhos. Os agentes fazem esse trabalho", complementa.

O programa acaba de ser implementado em Rondônia, um Estado com alto índice de violência. De acordo com Virgínia, lá o Gente que Faz a Paz está sendo aplicado até em crianças. Essa preocupação com o público infantil não é à toa.

De fato, como relata a coordenadora, muitas crianças passam o dia sendo assistidas por programas sociais e, quando chegam à noite em casa, encontram os pais brigando, o pai embriagado, ou seja, um cenário propício para o conflito. "A partir do momento em que se instala algum processo de pré-violência, ela pode ser um agente pacificador dentro da sua família".

Para Virgínia, os resultados não serão sentidos de imediato, mas o processo será melhor, conforme aumentar o envolvimento dos setores. "A gente só vai mudar esse quadro de violência quando os três setores estiverem integrados. O primeiro setor, o governo, precisa ter vontade política para isso; o segundo setor, o mercado, vai contribuir através da responsabilidade social e investir em projetos de cultura de paz; e o terceiro setor - as ONGs que operacionalizam - são essenciais, pois estão dentro das comunidades".

Enquanto isto não acontece, a proposta é investir nos agentes da paz. Em cinco anos, o programa quer fazer 10 mil agentes em todo o Brasil, uma média de 2.000 por ano. "Se tiver investidor em todo o Brasil, nós vamos nos 27 estados brasileiros", enfatiza.

*Jornalista da Adital
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Fonte: Adital – Brasil
Imagem: René Magritte - A Grande Família (1963)


27.7.06

Advogados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa apóiam Centro de Mediação

A União das Ordens e Associações dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP) reafirmou seu apoio à criação de um centro de mediação, conciliação e arbitragem, proposta que será analisada na nona assembléia geral da organização.

A posição das organizações dos advogados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi anunciada no último encontro da UALP, organizado na semana passada em Guiné Bissau.

No encontro, os participantes refletiram sobre o trabalho dos advogados nas reformas dos códigos de processo penal e civil nos países da CPLP.

As organizações de advogados representativas de Angola, Guiné Bissau, Cabo Verde, Portugal, Moçambique e Macau participaram do encontro.

O nono encontro da União das Ordens e Associações dos Advogados de Língua Portuguesa ocorrerá este ano em novembro, em Macau, com o tema central “O papel dos advogados e de suas organizações profissionais na defesa, promoção e reforço da norma legal”.

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Fonte: AllAfrica.com - Washington, USA


26.7.06

Seis meses para consolidar a mediação em Tucumán, Argentina

O segundo semestre será decisivo para definir o futuro da mediação judicial em Tucumán, Argentina. A experiência realizada pela Corte Suprema de Justiça está prestes a dar seus primeiros resultados, enquanto que a comissão de Legislação Geral emitiu parecer favorável para que esse mecanismo alternativo para resolução de conflitos se transforme em uma instância obrigatória na maioria dos processos que tramitem nos tribunais. O plano piloto foi iniciado em junho e está em pleno crescimento, com 75 mediadores capacitados registrados.

As mediações estão sendo realizadas nas matérias de Direito Civil e Comercial, Documentos e Locações e Direito de Família e Sucessões. Ingrid Weyrauch, coordenadora do centro de mediação do Poder Judiciário, lembra que “los jueces tienen un cupo de dos casos por mes para derivarlos a la instancia de la mediación. Esto les permite contar con el tiempo suficiente para seleccionarlos e invitar a las partes a que manifiesten su voluntad de participar en este nuevo sistema. Por este año, es gratuito, ya que la Corte Suprema pagará los honorarios de los mediadores”.

A próxima fronteira da mediação será abarcar o foro penal, em especial os conflitos familiares e de vizinhança não resolvidos, que freqüentemente tem uma conseqüência violenta. Já existem normas vigentes em algumas cidades argentinas, como a recente Lei 13.433 de Buenos Aires, que abre a possibilidade de derivar causas sobre as quais há a possibilidade de uma pena de até seis anos. Outra faceta na qual se trabalha é a que se refere aos jovens delinqüentes.

Leia a notícia na íntegra AQUI (em Espanhol).
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Fonte: La Gaceta Tucumán - Tucumán, Argentina

25.7.06

Tribunal de Justiça gaúcho reconhece união estável paralela ao casamento


Em julgamento realizado no dia 20.07 pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS foi reconhecido, de forma unânime, o relacionamento mantido por um homem ao longo de 16 anos, embora ele fosse casado há mais de 30 anos.

O homem, já falecido, tinha dois filhos com a esposa, de quem nunca se separou de fato, e duas filhas com funcionária de lanchonete de sua propriedade, que morava no mesmo prédio do estabelecimento. Embora reconhecendo como excepcional a situação, o magistrado apontou diversos elementos que comprovam as vidas paralelas. “Está-se diante de uma entidade familiar concomitante ao casamento”, analisou o Desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, integrante da 8ª Câmara Cível do TJRS.

Citou que eram mantidos dois endereços, mesmo para fins de correspondência oficial. Fotografias retratam convívio social e familiar com a companheira e a esposa. A autora da ação se responsabilizou por internação hospitalar do companheiro. A esposa e os filhos do casamento pagaram as despesas com funeral. Ambas recebem do INSS pensão por morte. As testemunhas do processo confirmam as duas teses.

Divisão do patrimônio
O magistrado manifestou-se pelo parcial provimento do apelo, estabelecendo que com relação ao patrimônio adquirido durante a vigência da união estável, a companheira terá direito a 25% e os outros 25% ficam com a esposa.

Reproduziu trecho de voto do Desembargador Rui Portanova em outra apelação (proc. 70009786419), que menciona: “reconhecida união dúplice ou paralela, por óbvio, não se pode mais conceber a divisão clássica de patrimônio pela metade entre duas. Na união dúplice do homem, por exemplo, não foram dois que construíram o patrimônio. Foram três: o homem, a esposa e a companheira”.

Legislação
Conforme o magistrado, o relacionamento – que perdurou de 1980 a 1996, quando o homem veio a falecer - teve parte de sua vigência e seu término sob o abrigo da Constituição Federal de 1988, que elevou a união estável à condição de entidade familiar.

Além disso, começou e findou sob o comando do Código Civil de 1916, não sendo atingido pela Lei n° 10.406/02, que instituiu o Novo Código Civil, não se podendo falar em reconhecimento do concubinato previsto em seu art. 1.727. “O que leva a examinar o presente feito com base no instituto da união estável reconhecido pela Constituição Federal de 1988.”

Votando no mesmo sentido, o Desembargador Rui Portanova destacou que a decisão “não passa por cima da lei, pois a primeira função do Juiz é olhar a realidade dos fatos”.

Também o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda afirmou que os Juízes, como interpretadores da lei, têm sempre que se conduzir pelo mundo dos fatos. “No caso, efetivamente houve o estabelecimento de duas famílias.”

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Fonte: Notícias do TJRS, Porto Alegre, RS, Brasil
Imagem: Escultura de Areia de Sandy Feet

24.7.06

Chefe de Justiça apóia Mediação na Índia

Hyderabad, Índia: O Chefe de Justiça da Suprema Corte, G. S. Singhvi, apoiou a introdução dos processos de mediação e conciliação antes do litígio, pois tal medida poderá auxiliar na reparação mais eficiente das queixas e reduzir as pendências nos tribunais.

A Suprema Corte decidiu abrir “centros de reparação” em todos os 23 distritos do Estado indiano.

A introdução de um mecanismo efetivo para reparação das disputas civis através da mediação e conciliação garantiria que as pessoas evitassem ir aos tribunais, o que melhoraria a questão da demora na prestação da Justiça, segundo Singhvi.
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Fonte: Hindu - Chennai, India

23.7.06

Promotor critica o acesso à Justiça no Brasil

Para o promotor de Justiça de Estrela do Sul (MG), André Luís Alves de Melo, a discussão do acesso à Justiça é realizada mais pela preocupação de garantir mercado para os profissionais do Direito do que para garantir o direito e a Justiça para o cidadão.

Segundo Melo, 80% dos problemas da população carente são questões de família, registro público e alvará, e poderiam ser resolvidos de maneira mais simples sem a necessidade de passar por um processo judicial.

“A concentração da via judicial é uma desvantagem. A opção judicial teria que ser a última. O sistema judicial é caro e funciona como uma UTI. Um dedo inflamado não é caso de internação, muito menos de tratamento intensivo. Precisamos arrumar outros meios para resolver os problemas, a maioria dos conflitos não deveria ser resolvida no Judiciário”, salienta.

De acordo com o promotor, estaria instalado no Brasil o “Estado Democrático do Bacharel em Direito” em que o sistema jurídico seria o “centro do universo” e os advogados deteriam o poder “como os coronéis de antigamente”. Dessa forma, as classes mais baixas ficariam excluídas, já que prevaleceria a visão e os interesses da classe média.

“O trabalho do advogado deveria ser muito mais preventivo, ter uma visão mais de conciliação, como já ocorre na Europa e nos Estados Unidos. A forma dos advogados brasileiros trabalharem é bem mais limitada. O advogado só entra em ação depois que já ocorreu o conflito. É um trabalho que é mais desgastante psicologicamente e menos complexo, pois é mais fácil de delimitar o problema”, afirma Melo.

O promotor também critica o projeto de lei de mediação, que era simples e tinha sete artigos, mas na sua aprovação conta com 42 artigos. “Complicaram de tal forma que para mediar é necessário quase que dar um tiro de canhão para matar um mosquito. Passamos a criar um monstro que não resolve o problema de forma prática e eficiente. Nós precisamos trabalhar para ver a Justiça como um fim para o povo, não para nós que fizemos Direito”.

*Leia a entrevista na íntegra AQUI.

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Fonte: Consultor Jurídico - São Paulo, SP, Brasil

21.7.06

Aprovado o projeto de lei de Mediação Familiar em Astúrias, Espanha

O conselho do governo do Principado de Astúrias aprovou em 20.07 o projeto de lei de Mediação Familiar, que regulará a figura do mediador de conflitos entre cônjuges e entre pais e filhos. Essa lei, que deverá ser aprovada no novo período de sessões pelo Parlamento asturiano para que entre em vigor definitivamente, busca reduzir o número de litígios entre familiares.

A lei cria uma nova profissão – a de mediador familiar – que receberá uma formação específica para desempenhar sua tarefa. O Principado pretende uniformizar as condições de acesso a essa profissão e, além disso, criará um registro de mediadores familiares e estabelecerá seus direitos e deveres. A mediação familiar será gratuita para aqueles que sejam beneficiados pela Assistência Judiciária Gratuita.

Astúrias será a sexta comunidade autônoma que põe em marcha essa lei, a qual responde às recomendações do Conselho Europeu de Ministros, que em 1986 exortou aos Estados-membros a desenvolver este modelo para promover a resolução amistosa de conflitos. A própria Comissão Européia ofereceu, em 1998, as diretrizes para detalhar como deveriam ser desenvolvidas essas leis.

Entre os conflitos passíveis de serem submetidos à mediação, além das disputas familiares, está a obrigação de proporcionar alimentos entre parentes.

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Fonte: La Nueva España – Astúrias, Espanha

20.7.06

Conferência sobre nova Lei de Mediação na Macedônia

A conferência “Nova Lei de Mediação e Oportunidades Oferecidas por essa Lei” iniciará na segunda-feira (24.07) no Holiday Inn em Skopje, Macedônia.

A referida lei sobre mediação foi aprovada em 09 de maio de 2006, e introduziu essa modalidade de solução alternativa para as disputas.

A lei pretende reduzir o número de casos já iniciados nos tribunais nacionais. Também almeja garantir que os clientes tenham um acesso à Justiça melhor e mais efetivo.

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Fonte: Makfax - Skopije, Macedônia
Data da notícia: 19.07.06

17.7.06

Vinte e cinco anos de divórcio na Espanha

“...lo malo no es divorciarse sino divorciarse mal”. Com essa frase, o juiz de família José Luis Utrera finaliza a sua análise dos vinte e cinco anos da promulgação da lei que regulou o direito ao divórcio na Espanha.

Um dos pontos mencionados pelo magistrado foi a transformação do processo de divórcio, o qual gradativamente vem deixando de ser um “campo de batalha” para se tornar um processo de mútuo acordo no qual predomina uma finalidade pacificadora em benefício das crianças.

Segundo Utrera, cada vez mais vem se fortalecendo a idéia de que as rupturas familiares são algo mais que um processo legal e que a presença de outros profissionais (psicólogos, mediadores familiares) é imprescindível, em especial quando há filhos menores.

“Finalmente la figura de un juez que resuelve estos litigios sólo y con el único instrumento del Código Civil ha quedado desfasada, tendiéndose hacia una "gestión" judicial del conflicto subyacente bajo el proceso con la colaboración imprescindible de otros recursos sociales de apoyo (equipos psicosociales, puntos de encuentro familiar, servicios de mediación familiar)”, completa o magistrado.

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Fonte: Diario de Sevilla - Sevilha, Espanha

16.7.06

Divórcios contestados devem ser encaminhados para mediação em Utah, EUA

Os casais que estão passando por um divórcio em Utah, Estados Unidos, mas que não conseguiram resolver todas as questões, podem ser surpreendidos por uma lei que determina que eles façam mediação antes de continuar com o processo. A lei se aplica apenas a situações em que uma parte contesta o divórcio.

O casal deve encontrar um dos 125 mediadores aprovados pelo tribunal do referido Estado e participar de pelo menos uma sessão para ouvir como a mediação funciona e discutir as questões em disputa, antes que o seu caso possa prosseguir no tribunal. Eles não precisam resolver as questões, mas devem proceder com boa-fé. A mediação pode ser afastada em situações que envolvam violência doméstica, ou em que um dos membros do casal tenha receio do outro.

A mediação também pode ser realizada por telefone, ou com ambas as partes (e seus advogados) em salas separadas, com o mediador indo de sala em sala. Os casais desfavorecidos economicamente podem ter assistência financeira para até quatro horas de mediação.

"When you look at the national studies on mediation, they've found cases move more quickly, people spend less money, the agreements hold up better and the parties report they are more satisfied with the outcome," afirmou Kathy Elton, que dirige os Programas de Resolução Alternativa de Disputas do Estado de Utah.

** Leia mais sobre a matéria, incluindo dados de uma pesquisa sobre mediação, AQUI (em Inglês).

** Leia mais sobre o programa de mediação de Utah AQUI (em Inglês).

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Fonte: Deseret News - Salt Lake City, UT, EUA
Data da notícia: 16.07.06

15.7.06

Parecer favorável ao projeto de Lei de Mediação Obrigatória em Tucumán, Argentina

Dentro dos próximos 180 dias (prazo estabelecido para sua regulamentação) pode começar a viger em Tucumán uma norma que obrigará as duas partes em conflito a realizar mediação como requisito ao início de um processo judicial. Isso se for aprovado o projeto de lei que já conta com parecer da Comissão de Legislação Geral da Câmara e está em condições de ser votado na próxima sessão, entre 22 e 25 de julho.

Segundo Rodolfo Ocaranza, presidente da Comissão, a norma será vigente nas matérias de Direito Cível, Comercial e Administrativo do Poder Judiciário, excetuando-se o Direito Penal.

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Fonte: El Siglo de Tucumán - Tucumán, Argentina
Data da notícia: 15.07.06

13.7.06

Câmara de mediação de Sorocaba atende 110 casos

A Câmara de Mediação de Sorocaba, a primeira do interior de São Paulo, inaugurada no dia 21 de junho último, já atendeu 110 casos. O número é representativo para o tempo curto de funcionamento, de acordo com os responsáveis pela instância. Do total de casos, 40 estão em fase de intermediação e quatro foram solucionados.

O objetivo da Câmara é evitar que casos de solução simples sobrecarreguem o Poder Judiciário. A diferença dessa Câmara para o Juizado de Pequenas Causas é que essa mediação é feita por voluntários. Eles procuram orientar e resolver problemas diversos, como dívidas atrasadas, contratos, conflitos entre vizinhos, familiares, síndicos e condôminos e até entre sócios de empresas.
A Câmara de Mediação é muito usada nos Estados Unidos. No Brasil, ela foi adotada apenas em algumas capitais, como São Paulo e Brasília. A coordenadora local da Câmara, a advogada Maria Aparecida Rodrigues Athayde, disse que o procedimento impede que milhares de processos se acumulem na Justiça Comum.

Anderson Santos, supervisor do serviço, disse que as partes não são forçadas a nada. "Oferecemos condições de diálogo e negociação que evitam processos demorados e caros. Só". A Câmara de Mediação atende às 3ª e 4ª feiras, das 8h às 17h, na rua Cesário Mota, 517. O serviço conta com 35 voluntários.

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Fonte: Cosmo Online, Sorocaba, SP, Brasil
Data: 13.07.06

11.7.06

Senado aprova substitutivo ao projeto de lei de mediação no Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (11/07), em regime de urgência, o substitutivo apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei (PLC 94/2002) da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP) que institucionaliza e disciplina a mediação como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil. A matéria foi analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o projeto, a mediação é uma atividade técnica exercida por pessoa imparcial que, escolhida e aceita pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula, sem apresentar soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de conflitos de modo consensual.

Segundo explicou Simon em reunião da CCJ, o substitutivo, que partiu do diálogo com várias instituições públicas e representantes da sociedade civil, tem como um dos pontos cruciais a não-imposição da mediação com solução para os conflitos.

- Entendemos que a instituição de uma fase obrigatória de mediação incidental acarretaria um choque drástico no sistema processual brasileiro, trazendo à luz, com ares de coercitividade, um instituto que não se sabe ao certo se a cultura brasileira assimilará com sucesso - explicou o parlamentar, para quem o projeto vai facilitar a ação da Justiça, com a solução das questões mais simples por intermédio da mediação.

Apreciada em turno suplementar, a matéria volta à Câmara dos Deputados.

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Fonte: Agência Senado - Brasília, DF, Brasil
Escrito por: Raíssa Abreu / Repórter da Agência Senado

O caminho ideal da gestão de conflitos familiares


O processo de gestão de conflitos familiares ideal está representado pela figura acima, cuja orientação segue as setas circulares em cinza.

Assim, se passamos por um conflito familiar (como, por exemplo, uma separação conjugal), primeiro deveríamos tentar o diálogo. A comunicação é um dos pontos-chave para se resolver um conflito de forma satisfatória para todos nele envolvidos. Na verdade, manter um diálogo em que se possa enviar e captar mensagens de forma compreensível e empática é uma árdua tarefa, um dos caminhos mais difíceis – e, por isso mesmo, o mais abandonado.

Na realidade, mesmo se a comunicação está inviabilizada, há alternativas anteriores ao ingresso na Justiça. Quando a pessoa está muito fragilizada pelo estresse envolvido em um conflito, pode buscar um apoio psicoterapêutico. Se o casal se encontra ambivalente com a separação, por exemplo, pode se beneficiar de uma terapia conjugal. Mesmo quando a decisão relativa à separação já está tomada, o casal pode recorrer a uma “terapia do divórcio”. Quando o conflito envolve mais membros do grupo familiar, uma terapia de família pode ser de grande auxílio.

De forma ideal, somente depois de tentar o diálogo e a ajuda terapêutica é que a(s) pessoa(s) em conflito familiar deveria(m) buscar a via jurisdicional. Por quê? Porque, dessa forma, o conflito já estará amadurecido, e a demanda judicial não será um subterfúgio para manter um vínculo emocional (positivo ou negativo). Dessa maneira, também, os filhos (no caso de uma separação) não representarão um “cabo de guerra” entre os pais.

Existem, basicamente, duas maneiras de se ingressar em juízo no caso de conflitos familiares: uma consensual e outra não-consensual. O método consensual envolve tentativas de ambas as pessoas em conflito de entrarem em um acordo sobre o objeto da demanda judicial. Pode ser extrajudicial, quando ocorre antes do ingresso na Justiça, ou judicial, no momento ou após o ingresso na Justiça. Um dos exemplos de método consensual de gestão de conflitos familiares é a mediação.

Esse método consensual deveria ser buscado antes do não-consensual, em que se prioriza o litígio e há um extremo antagonismo entre as pessoas envolvidas no conflito e uma contrariedade à negociação.

Naturalmente, toda regra comporta sua exceção. Existem situações em que o “caminho ideal da gestão dos conflitos familiares” não pode ser seguido. É o que ocorre, por exemplo, em casos de violência intrafamiliar, que desde logo requerem uma medida judicial para afastamento do ofensor do lar. Nos demais casos, no entanto, o referido caminho poderia ser trilhado.

Infelizmente, devido à “cultura do litígio” em que vivemos, freqüentemente as pessoas preferem cortar a comunicação e delegar ao poder jurisdicional do Estado as suas decisões.

É mais fácil projetar nossos erros nos outros e na situação externa do que procurar as falhas dentro de nós mesmos. Porém, agindo dessa forma, estaremos perdendo uma valiosa oportunidade de crescimento pessoal (quem disse que crescer não dói?).

10.7.06

Condados nos Estados Unidos estabelecem mediação obrigatória nos casos de guarda de filhos

Reformas envolvendo casos de guarda começam no mês de julho nos Condados de Madison e St. Clair, no Estado de Illinois, Estados Unidos, com a finalidade de reduzir o impacto negativo nas crianças com relação às disputas de guarda entre seus pais.

Os juízes destas localidades receberão, no período de 11 a 15 de julho, treinamento em conjunto para prepará-los para servir como mediadores de família a partir de janeiro de 2007.

A reforma também envolve outros aspectos:
  • A contar deste mês, todos os pais envolvidos em casos de guarda e visitas serão solicitados a realizar quatro horas de um curso cujo principal assunto será como diminuir o impacto, nas crianças, das disputas de guarda.
  • Os advogados que são procuradores desses pais serão solicitados a participar de programas de educação continuada envolvendo questões legais e pessoais nesses tipos de casos.
  • A partir de janeiro de 2007, todos os casos envolvendo guarda de filhos devem primeiro ir para a mediação, a fim de resolver a disputa antes do caso ir para o foro.

Segundo o juiz Barb Crowder, o objetivo principal dessas reformas é enviar uma forte mensagem para os pais, advogados e juízes no sentido de que os foros do estado de Illinois colocarão em primeiro lugar as necessidades e os interesses das crianças. Afirma, ainda, que o efeito geral da mediação obrigatória, da educação dos pais e da educação jurídica continuada será enfatizar que todos neste processo devem fazer o possível para minimizar, nas crianças, o dano emocional que freqüentemente acompanha as disputas envolvendo guarda.

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Fonte: Belleville News-Democrat - Belleville, IL, EUA

9.7.06

Colóquio de Justiça Alternativa no México debate sobre Mediação

No dia 07 de julho ocorreu o IV Colóquio de Justiça Alternativa "Mediação", em San Luis Potosí, México, com a finalidade de debater o tema e de que o Poder Judiciário local possa adotar efetivamente tal sistema como um instrumento alternativo para distribuição de Justiça.

Neste evento debateram-se diversos assuntos, dos quais se destacam:
  • A importância do Poder Judiciário incentivar a mediação
  • As dificuldades de acesso de milhões de mexicanos à Justiça e o papel da mediação nesse contexto
  • A praticidade da “Justiça Alternativa”

O Poder Judiciário deve ser mediador
As políticas públicas de maior importância do Poder Judiciário mexicano consistem em implementar o serviço de mediação profissional nas matérias familiar, civil, mercantil e penal, como suporte para a construção da justiça e da tranqüilidade social, segundo o magistrado do estado do México, Héctor Hernández Tirado. A lei é humanizar a norma, desentranhar seu conteúdo pacificador e ir em busca do bem-estar comum, e esta é a tarefa de todos os órgãos do Estado.

Leia a notícia na íntegra em El Sol de San Luis (San Luis Potosí, México)

47 milhões sem acesso à justiça
Segundo Jorge Pesqueira Leal, diretor do Instituto de Mediação do México, 47 milhões de mexicanos não tem condições para acessar o sistema judiciário. A mediação pode abrir possibilidades de acesso à Justiça.

Leia a notícia na íntegra em El Sol de San Luis (San Luis Potosí, México)

A justiça alternativa define com rapidez os conflitos de natureza cível
Ainda que a tendência cultural dos mexicanos seja o conflito e a impugnação, os métodos de justiça alternativa, como a Mediação, oferecem soluções práticas que se resolvem em menos tempo que os juízos tradicionais. Dessa forma, não há lugar para impugnações devido ao fato de que o acordo de solução surge das mesmas partes envolvidas e não se deixa a decisão em mãos de terceiros, de acordo com o diretor do Centro de Métodos de Justiça Alternativa de Nuevo Leon, Rubén Cardoza Moyrón.

Leia a notícia na íntegra em El Sol de San Luis (San Luis Potosí, México)


8.7.06

Mediação familiar ajuda os filhos a enfrentar a separação de seus pais

O Serviço de Prevenção e Apoio às Famílias da Delegação para a Igualdade e Bem-Estar Social em Huelva, Espanha, atende atualmente cinco crianças através do programa de mediação familiar, cujos destinatários são famílias com filhos menores que decidem separar-se ou divorciar-se.

Os objetivos deste programa são prevenir que os processos de separação e conflito familiar incidam negativamente no bem-estar dos filhos, assim como fomentar a co-parentalidade na reorganização da vida familiar depois da separação.

Trata-se de normalizar as relações familiares e assegurar os direitos e necessidades dos filhos, assim como velar pelo cumprimento das medidas acordadas no judiciário (como, por exemplo, o direito de visita dos filhos com seus familiares)

O Ponto de Encontro Familiar procura assegurar que os encontros familiares se desenvolvam em condições adequadas de segurança e bem-estar para os filhos.

A diferença entre a mediação familiar e o Ponto de Encontro Familiar reside que, na primeira, as partes se submetem voluntariamente, enquanto que, no segundo caso, deve haver uma decisão judicial que determine o modo em que ocorrem as visitas. Nesse sentido, o chefe do Serviço de Prevenção e Apoio às Famílias, Jesús María López, indica que o que se pretende é "reforzar la cultura pacificadora que deben conllevar los procesos de crisis o ruptura familiar, en favor del interés de los hijos, de manera que se vele por el desarrollo armónico y personal del menor".
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Fonte: Huelva Información - Andaluzia, Espanha

Conferência sobre Mediação e Arbitragem na Ásia

Kuala Lumpur - O uso da mediação e da arbitragem para resolver disputas vem ganhando espaço em diversos países, incluindo aqueles da região asiática.

Diversos palestrantes da India, Japão, Hong Kong, Camboja, Vietnã, Malásia, Filipinas e Austrália foram convidados para dividir suas visões sobre o assunto em uma conferência de dois dias, a partir do dia 17 de julho.

A “Asia Pacific Conference on the Contemporary Trends in Mediation and Arbitration” será realizada no Seri Pacific Hotel.

A conferência é organizada pela “International Islamic University Malaysia” e pelo Centro de Arbitragem Regional de Kuala Lumpur.

Fonte: New Straits Times (Malásia)

6.7.06

Madrid elabora projeto de Lei de Mediação Familiar

Em Madri foi elaborado um anteprojeto de Lei de Mediação Familiar que regula o procedimento e prazos dessa prática e cria um registro profissional de inscrição voluntária, garantindo requisitos e qualificações mínimos. Entretanto, não será necessário estar incluído nesse registro para se poder mediar em um conflito.

O texto será remetido ao Conselho Econômico e Social para que emita um parecer e, posteriormente, será encaminhado para a Assembléia regional. O anteprojeto define as funções, direitos e deveres da figura do mediador familiar, que ajudará aqueles membros da unidade familiar que solicitem seu serviço de maneira voluntária e de mútuo acordo, a dialogar entre eles e a elaborar seus prórprios acordos da forma mais satisfatória para ambas as partes, levando em consideração principalmente o interesse dos filhos e das pessoas dependentes.

Segue abaixo a continuação da notícia, em seu original:

“La inscripción en el Registro de Mediadores Familiares estará sujeta a un régimen sancionador que se aplicará a aquellos profesionales en los que detecte el incumplimiento o violación de algunas de las normas básicas establecidas en base a infracciones leves, graves y muy graves.

Las personas que quieran acceder a este registro deberán acreditar una cualificación específica consistente en titulación universitaria de grado superior o medio y formación específica en materia de mediación. En el caso de los mediadores que hayan venido ejerciendo su actividad con anterioridad a la entrada en vigor de la ley, podrían sustituir la formación específica por la acreditación de la experiencia profesional, según se determine en el reglamento que regulará el funcionamiento de este registro.

SERVICIO REGIONAL CON COSTE

La regulación de esta práctica también conllevará la creación de dos nuevas Unidades de Apoyo a la Familia en la Comunidad de Madrid que empezarán a funcionar en 2007 y prestarán servicio de mediación familiar así como apoyo psicológico, social y jurídico. Según explicó González, este servicio "tendrá un coste", aunque las personas con escasos recursos económicos que lo soliciten tendrán acceso a ayudas.

El anteproyecto de Ley contiene la regulación del procedimiento de mediación familiar desde el momento de la solicitud de las personas interesadas, que debe plantearse voluntariamente y de común acuerdo, hasta la sesión final de la mediación.

Todo lo que se diga en las reuniones y la información escrita aportada por las partes será confidencial, y todos los familiares y el mediador se comprometen a no hacer público ningún detalle. Las partes, de común acuerdo, elegirán al mediador de entre los inscritos en el Registro de Mediadores Familiares y, en el supuesto de que existan actuaciones judiciales en curso, las partes deberán solicitar la suspensión del procedimiento mientras dure la mediación.

RESOLUCIÓN EN TRES MESES PRORROGABLES

El procedimiento comienza con una primera entrevista en la que se acuerdan los objetivos de la mediación y se planifican las sesiones que serán necesarias. De esta entrevista se levantará un documento acreditativo. La duración del procedimiento será de tres meses prorrogables a otros tres a solicitud de las partes y siempre que el mediador considere posible llegar a un acuerdo.

La finalización del procedimiento se realizará mediante un documento redactado por el mediador en el que consten los acuerdos adoptados o la falta de los mismos. A efectos judiciales, el mediador expedirá un certificado con la fecha inicial y final del procedimiento de mediación y los acuerdos adoptados.”

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Fonte: Diario de Noticias (06/07/06)

A percepção conflituosa da realidade



Frente a um conflito familiar, o que fazer?

Existem diversas formas de se lidar com uma situação conflituosa. É muito importante ter isso em mente, pois muitas vezes, quando passamos pelo estresse de um conflito, nossa percepção se fecha e só conseguimos visualizar poucos caminhos à nossa frente. É como se uma forte neblina escondesse as placas de sinalização e só conseguíssemos ver a estrada que se mostra mais acessível e vantajosa no momento. Nessas horas é sempre bom nos questionarmos:

Essa parece ser a melhor alternativa agora, mas e depois? Daqui a alguns meses ou anos, continuará sendo a escolha mais adequada?

Os conflitos familiares freqüentemente estão carregados de sentimentos de raiva, frustração, de luta pelo poder, de busca de vingança, enfim, de demandas emocionais que são capazes de transformar uma situação que poderia ser resolvida através de um diálogo em uma verdadeira batalha judicial.

Somos seres humanos, sujeitos a falhas. Nossa percepção da realidade, por mais verídica que pareça, é apenas a NOSSA percepção, permeada pelas nossas emoções, racionalizações, enfim, pelas nossas histórias de vida. O mesmo ocorre com a outra pessoa que está em conflito conosco, que também possui suas percepções e limitações.

Como lembra Humberto Maturana (2001, p. 160):

Considero que o maior perigo espiritual que uma pessoa enfrenta em sua vida é o de acreditar que ele ou ela é a dona de uma verdade, ou a legítima defensora de algum princípio, ou a possuidora de algum conhecimento transcendental, ou a dona, por direito, de alguma entidade, ou a merecedora de alguma distinção, e assim por diante, porque ele ou ela imediatamente torna-se cega para a sua condição, e entra no beco sem saída do fanatismo.
Também considero que o segundo maior perigo espiritual que uma pessoa enfrenta em sua vida é o de acreditar, de uma forma ou de outra, que ele ou ela não é totalmente responsável por seus atos, ou por desejar ou não as suas conseqüências.

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Referência:
MATURANA, Humberto. Cognição, ciência e vida cotidiana. Belo Horizonte: UFMG, 2001.

5.7.06

Associações reclamam ao governo espanhol uma Lei de Mediação Obrigatória para casos de divórcio

A Federação das Associações pela Guarda Compartilhada requereu ao governo espanhol, em 05.07.06, que crie uma Lei de Mediação Obrigatória como solução aos vários casos de separação e divórcio que, a seu juízo, poderiam ser reconduzidos velando-se pelo cumprimento da proteção da família.

Em um comunicado, essa Federação solicita que se instaure a guarda compartilhada dos filhos através da mediação familiar obrigatória e, também, um plano de co-parentalidade, pois, segundo seus representantes, sempre que seja possível, os filhos necessitam de ambos os pais para a educação e a criação e não devem ser as vítimas da separação.

Neste sentido, pedem uma urgente modificação da Lei do Divórcio e uma mudança de mentalidade por parte dos juízes de família, promotores, advogados, psicólogos e psiquiatras para que suas decisões tratem sempre de favorecer a criança, aumentando a responsabilidade, maturidade e sensibilidade de seus genitores.
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Fonte: Europa Press – Espanha

3.7.06

Como você lida com os conflitos?


Frente a um conflito, você tende a evitá-lo, de forma ansiosa como o assustado animalzinho ao lado? Ou, ao contrário, não teme “barracos” e aguça ainda mais as divergências em conflito?

Na realidade, apesar de poder haver um estilo pessoal de abordar um conflito, existem vários fatores que interferem na nossa escolha de uma determinada atitude frente a uma situação conflituosa:

  • A natureza desse conflito;
  • As suas razões subjacentes;
  • O contexto em que ocorre;
  • O comportamento do “oponente”;
  • As experiências anteriores que tivemos com relação aos conflitos e seus resultados.

Algumas atitudes que podem surgir frente a um conflito:

  • Evasão: evitação do conflito a qualquer custo;
  • Repressão: controle do conflito pela força;
  • Acomodação: preferência pela aceitação ou concordância superficial;
  • Confrontação: discussão aberta das discordâncias, com um aumento das divergências;
  • Negociação: busca de uma solução intermediária;
  • Colaboração: busca de uma solução válida para todos.

Não se pode dizer que existe uma atitude totalmente certa ou errada para gerir um conflito. Dependendo da situação, determinado tipo de abordagem pode se mostrar mais adequada do que outra. Evitar um conflito, por exemplo, pode ser apropriado quando o assunto é pouco significante ou existe falta de informação, ou quando outro indivíduo seria mais indicado para resolver melhor o problema.

Portanto, por mais estranha que pareça a reação de uma pessoa frente a determinada situação conflituosa, pode ser que tenha sido a melhor alternativa que ela encontrou no momento. O nosso amiguinho peludo (acima) que o diga... Talvez não estivesse em um de seus melhores dias. Talvez tivesse tomado muita cafeína. Talvez essa fosse a sua reação costumeira frente a situações de estresse. Quem sabe?

E você? Qual a sua reação frente a um conflito? Já parou para pensar sobre isso?

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Foto: Flipped Out