Nesta sexta-feira (22/09), a Lei 11.340/06, conhecida como "Lei Maria da Penha" (clique aqui para lê-la), que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, entrou em vigor.
A lei estabelece mais rigor para os autores de violência. Ela possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também eleva a pena máxima de um para três anos e veda as medidas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas. Prevê, inclusive, que o agressor seja impedido judicialmente de se aproximar da casa da mulher, com a fixação de limite mínimo de distância.
Vários artigos interessantes foram escritos sobre do tema, dentre os quais se destacam dois (para acessá-los, basta clicar no nome do artigo):
A lei estabelece mais rigor para os autores de violência. Ela possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também eleva a pena máxima de um para três anos e veda as medidas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas. Prevê, inclusive, que o agressor seja impedido judicialmente de se aproximar da casa da mulher, com a fixação de limite mínimo de distância.
Vários artigos interessantes foram escritos sobre do tema, dentre os quais se destacam dois (para acessá-los, basta clicar no nome do artigo):
- “A violência doméstica na Justiça”, da Desa. do TJRS Maria Berenice Dias;
- “Lei Maria da Penha: das discussões à aprovação de uma proposta concreta de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher”, do advogado Fabrício da Mota Alves.
Um comentário:
achei muito bom me ajundou com meu trabalho de geografia
brigado vcs são demais
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