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12.9.06

Nova polêmica com relação à prática da Mediação na Argentina


Fonte: El Diario de Paraná - Paraná, Entre Rios, Argentina

Profissionais, colégios e associações de Entre Rios (Argentina) se pronunciaram a favor de que, na modificação do Código Processual que se está tratando na Câmara dos Deputados, inclua-se a figura do co-mediador, cuja profissão de base não seja necessariamente a advocacia.

A votação da iniciativa fracassou no recinto na semana passada justamente porque a bancada justicialista não coincide com esse ponto e pretende que a mediação esteja a cargo exclusivamente de um advogado e que somente se convoque um mediador de outra disciplina quando o caso assim requeira, o que, na opinião desses setores, seria praticamente uma perícia. Por outro lado, os outros blocos acolheram a proposta dos colégios e associações profissionais de que os mediadores sejam multidisciplinares.

“El mediador no necesita ser versado en la materia por la cual se originó el conflicto. Su función es lograr que las partes reflexionen sobre el conflicto y ellos mismos lleguen a un acuerdo. Además, si está iniciado el proceso judicial significa que las partes estarán desde el principio acompañadas por un abogado”, explicou Cecilia López Osuna, contadora e mediadora.

Os profissionais ressaltaram que é muito importante que se inclua o processo de mediação no Código de Processo Comercial e Civil, já que é uma maneira de evitar grandes custos econômicos e emocionais, mas solicitam que seja multidisciplinar. Reiteram que a profissão de base do mediador não é relevante, mas isso não significa que não deva participar um advogado como mediador, apenas que desde o início deve haver um co-mediador de qualquer outra profissão. Também rechaçaram o argumento através do qual alguns legisladores se opõem à inclusão da figura do co-mediador pelo fato de que tornaria mais caro o processo. “No incrementa el costo, sino que por el contrario se ahorran recursos y tiempo”, afirmaram.

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