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24.9.06

TJDFT instala 1º juizado do país especializado em violência contra a mulher

Fonte: Notícias do TJDFT

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios inaugurou na sexta-feira (22/09) o 1º juizado do país especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. A instalação da vara atende aos preceitos da Lei 11.340/2006, batizada de “Lei Maria da Penha”, em homenagem a uma cearense vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-companheiro.

A Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passa a funcionar a partir de segunda-feira no 7º andar do bloco "B" do Fórum Milton Sebastião Barbosa, e terá competência para julgar casos ocorridos em Brasília, Núcleo Bandeirante e Guará. Uma equipe multidisciplinar composta por sociólogos, psicólogos e assistentes sociais irá auxiliar os trabalhos da Vara, prestando atendimento psicossocial à vítima e seus familiares.

Durante a solenidade de inauguração, o juiz assistente da Corregedoria, Ademar Vasconcelos, afirmou que a instalação da Vara vem atender a uma demanda reprimida de vítimas de violência familiar, que não se sentiam à vontade para acionar o Judiciário em busca de solução para esse tipo de problema.

Ainda segundo o juiz Ademar, dos 18 mil processos de lesão corporal que tramitam hoje nos Juizados Especiais do DF, cerca de 25 a 30% das ações tratam de violência contra a mulher. A partir de agora, disse ele, as mulheres poderão contar ainda mais com a Justiça, encontrando apoio além do balcão das delegacias.

O juiz George Lopes Leite, que assumiu a titularidade da Vara, disse considerar esta uma importante conquista das mulheres brasileiras. Ele afirmou ainda que espera encontrar pela frente muito trabalho, inclusive, pela necessidade de interpretação da nova lei.

O novo Juizado acumula as competências cível e criminal e irá atender algumas particularidades previstas na Lei 11.340/2006, tais como: todas as ações que derem entrada na Vara dependerão de prévia representação da vítima; só será admitida renúncia à representação diante do juiz e em audiência especialmente designada para este fim; não se aplicará a Lei 9.099/95 (que rege os Juizados Especiais) em relação às ações criminais, no que tange à aplicação de penas alternativas que impliquem pagamento de multas ou outro tipo de pecúnia.

Nas demais circunscrições judiciárias, caberá à 1ª Vara Criminal de cada localidade processar e julgar ações referentes ao tema.

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