Fonte: Jornal da Paraíba - Campina Grande, PB, Brasil
A exemplo do que vem acontecendo em outros Estados brasileiros, como Alagoas, Pernambuco, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Poder Judiciário paraibano também está aplicando com sucesso o método da mediação em processos cíveis e ações de família.
A exemplo do que vem acontecendo em outros Estados brasileiros, como Alagoas, Pernambuco, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Poder Judiciário paraibano também está aplicando com sucesso o método da mediação em processos cíveis e ações de família.
Esse recurso é aplicado geralmente em ações de divórcio litigioso, alimentos, modalidades de guarda, regulamentações de visitas, entre outras situações. “Apesar de não ser uma terapia familiar, a mediação visa à solução pacífica das controvérsias e a harmonia social dentro da família”, explica a coordenadora do Setor Psicossocial do Fórum Cível, a psicóloga Eveline Cavalcanti Jansen.
Já a psicóloga Ângela Fernanda Cardoso Leite observa que a mediação não deve ser confundida com a conciliação, que é outro método de solução de conflitos. Ela é uma das autoras do projeto de mediação no âmbito do Judiciário Paraibano. Segundo a psicóloga “na conciliação o acordo é finalidade e cabe ao conciliador sugerir alternativas, enquanto que na mediação o acordo é uma conseqüência possível e o mediador atua apenas como um facilitador da comunicação”.
O processo de mediação no Setor Psicossocial do Fórum Cível funciona da seguinte forma: quando os processos judiciais são remetidos às psicólogas e assistentes sociais para estudo de caso e parecer, eles são lidos um a um pelas profissionais. Em seguida, é feita uma triagem dos casos que podem ser submetidos com chances de sucesso ao recurso da mediação. O passo seguinte é convidar as partes para se apresentar ao Setor Psicossocial.
“Os envolvidos não são obrigados a participar da mediação. É bom lembrar que ela é uma alternativa, uma opção para os litigantes”, explica a coordenadora Eveline Jansen. Caso aceitem o convite para mediação, as partes (que podem vir acompanhadas de seus advogados) se encontram no setor, na presença de uma psicóloga e uma assistente social, que atuarão como mediadoras sem interferir ou opinar.
“Geralmente para a solução dos conflitos são necessários vários encontros de mediação. São no mínimo quatro encontros, mas quando chegamos ao final desse processo e a mediação é alcançada nos sentimos recompensadas por todo esforço empreendido”, diz Eveline. Para a psicóloga Ana Bela Cyrillo, a mediação é bem menos traumática que outros métodos, judiciais ou extrajudiciais, para solução de impasses. “É uma forma de agilizar o processo e resolver os conflitos sem desgaste maior das partes”, afirma.
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