Escrito por Sylvia Maria Mendonça do Amaral*
O avanço da causa homossexual, que já se faz presente no cotidiano dos tribunais do Judiciário brasileiro, agora passará a ser pauta também do Congresso Nacional. Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 6874/2006, da deputada Iara Bernardi, que trata da alteração do novo Código Civil no que diz respeito às uniões formadas por duas pessoas do mesmo sexo, às quais deverá o Código nomear de “uniões homoafetivas”. Quanto maior for a pressão popular sobre os parlamentares, maiores as chances de o projeto ser aprovado.
O projeto visa a inserir na lei que “duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais” e que as questões relativas às cláusulas deste contrato, no juízo cível, correrão em segredo de justiça. Ou seja, apenas os interessados ou seus procuradores terão acesso ao processo.
Além disso, o projeto de lei também pretende alterar as questões relativas à sucessão dos companheiros – herança deixada por companheiro falecido, no sentido de que tudo o que se aplica aos companheiros heterossexuais possa ser aplicável aos casais formados por duas pessoas do mesmo sexo.
O projeto tramitará em rito de caráter conclusivo, ou seja, não precisará de aprovação do plenário (com algumas exceções) e será apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que lhe confere uma tramitação mais rápida até sua aprovação ou não.
Existe também na mesma Casa o projeto da então deputada Marta Suplicy, que tramita desde 1995, mas sem obter passos significativos. A sua jornada dentro da Câmara é morosa. É um projeto de lei mais amplo e especifica, de forma detalhada, como seriam formadas as parcerias civis entre duas pessoas do mesmo sexo. Quem tiver interesse em acompanhar a lentidão de sua caminhada, pode acessar o saite www.camara.gov.br e consultar o Projeto de Lei nº 1.151/1995.
Com isso, a depender de nossos legisladores, os homossexuais só podem contar com uma ou outra lei esparsa. Mas, nenhuma delas reconhece como possível a união estável formada por duas pessoas do mesmo sexo.
A questão conta no momento com a sensibilidade do Poder Judiciário, que vem aceitando com mais freqüência a união entre duas pessoas do mesmo sexo como uma nova forma de se constituir uma família. Vêm sendo conferidos direitos aos homossexuais com relação à partilha de bens e sucessão no caso de falecimento de um deles; partilha de bens por ocasião da separação do casal; recebimento de pensão junto ao INSS por morte de um dos parceiros; concessão cada vez mais freqüente de direitos para que casais homossexuais possam adotar crianças; e inclusão como dependente em planos de saúde, entre outros.
Para que o Judiciário atenda ainda mais aos anseios do segmento GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros) é preciso que todos os envolvidos nesta luta estejam engajados. Aqueles que se sentirem lesados, discriminados, ou colocados às margens da sociedade, não devem ficar em silêncio. Assim como em outros casos de cunho social, a luta pelos direitos é árdua. Por isso, os homossexuais não podem desistir.
Somente com um grande número de pedidos de socorro ao Poder Judiciário é que os juízes poderão, gradativamente, acolher questões já que não podem mais ser ignoradas. Ficará cada vez mais escancarada a existência de um imenso número de cidadãos que têm direito à proteção do Estado.
Essa corrida ao Judiciário é uma nova maneira de exigir atitudes e leis que efetivamente amparem, também, esses casais formados por duas pessoas do mesmo sexo.
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*Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada e editora do site Amor Legal. E-mail: sylvia@smma.adv.br
Fonte: Espaço Vital (Notícias)- Porto Alegre, RS, Brasil
O avanço da causa homossexual, que já se faz presente no cotidiano dos tribunais do Judiciário brasileiro, agora passará a ser pauta também do Congresso Nacional. Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 6874/2006, da deputada Iara Bernardi, que trata da alteração do novo Código Civil no que diz respeito às uniões formadas por duas pessoas do mesmo sexo, às quais deverá o Código nomear de “uniões homoafetivas”. Quanto maior for a pressão popular sobre os parlamentares, maiores as chances de o projeto ser aprovado.
O projeto visa a inserir na lei que “duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais” e que as questões relativas às cláusulas deste contrato, no juízo cível, correrão em segredo de justiça. Ou seja, apenas os interessados ou seus procuradores terão acesso ao processo.
Além disso, o projeto de lei também pretende alterar as questões relativas à sucessão dos companheiros – herança deixada por companheiro falecido, no sentido de que tudo o que se aplica aos companheiros heterossexuais possa ser aplicável aos casais formados por duas pessoas do mesmo sexo.
O projeto tramitará em rito de caráter conclusivo, ou seja, não precisará de aprovação do plenário (com algumas exceções) e será apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que lhe confere uma tramitação mais rápida até sua aprovação ou não.
Existe também na mesma Casa o projeto da então deputada Marta Suplicy, que tramita desde 1995, mas sem obter passos significativos. A sua jornada dentro da Câmara é morosa. É um projeto de lei mais amplo e especifica, de forma detalhada, como seriam formadas as parcerias civis entre duas pessoas do mesmo sexo. Quem tiver interesse em acompanhar a lentidão de sua caminhada, pode acessar o saite www.camara.gov.br e consultar o Projeto de Lei nº 1.151/1995.
Com isso, a depender de nossos legisladores, os homossexuais só podem contar com uma ou outra lei esparsa. Mas, nenhuma delas reconhece como possível a união estável formada por duas pessoas do mesmo sexo.
A questão conta no momento com a sensibilidade do Poder Judiciário, que vem aceitando com mais freqüência a união entre duas pessoas do mesmo sexo como uma nova forma de se constituir uma família. Vêm sendo conferidos direitos aos homossexuais com relação à partilha de bens e sucessão no caso de falecimento de um deles; partilha de bens por ocasião da separação do casal; recebimento de pensão junto ao INSS por morte de um dos parceiros; concessão cada vez mais freqüente de direitos para que casais homossexuais possam adotar crianças; e inclusão como dependente em planos de saúde, entre outros.
Para que o Judiciário atenda ainda mais aos anseios do segmento GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros) é preciso que todos os envolvidos nesta luta estejam engajados. Aqueles que se sentirem lesados, discriminados, ou colocados às margens da sociedade, não devem ficar em silêncio. Assim como em outros casos de cunho social, a luta pelos direitos é árdua. Por isso, os homossexuais não podem desistir.
Somente com um grande número de pedidos de socorro ao Poder Judiciário é que os juízes poderão, gradativamente, acolher questões já que não podem mais ser ignoradas. Ficará cada vez mais escancarada a existência de um imenso número de cidadãos que têm direito à proteção do Estado.
Essa corrida ao Judiciário é uma nova maneira de exigir atitudes e leis que efetivamente amparem, também, esses casais formados por duas pessoas do mesmo sexo.
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*Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada e editora do site Amor Legal. E-mail: sylvia@smma.adv.br
Fonte: Espaço Vital (Notícias)- Porto Alegre, RS, Brasil
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