Vivemos no século XXI, mas muitas vezes ainda lidamos com nossos conflitos baseando-nos em métodos da "Idade da Pedra", como se tivéssemos em mãos paus e pedaços de ossos para defender nossas posições. Nosso sistema jurídico, embora venha passando por gradativas modificações desde a Constituição Federal de 1988, sofre para acompanhar as mudanças sociais, principalmente no que se refere ao Direito de Família.
A família, se era vista como uma instituição para garantir privilégios sociais e patrimoniais na época Moderna, tem suas bases primordialmente nos afetos, na chamada “pós-modernidade”. Os laços já não são (ou não precisam ser) apenas convencionais e, diante de tal panorama, novos arranjos familiares vêm surgindo.
Estaria a família em desordem? Não segundo Elisabeth Roudinesco, para quem esse sistema representa
[...] o único valor seguro ao qual ninguém quer renunciar. Ela é amada, sonhada e desejada por homens, mulheres e crianças de todas as idades, de todas as orientações sexuais e de todas as condições (2003, p. 198).
A cada ano, o número de rompimentos de casamentos, por separação judicial ou por divórcio, vem crescendo gradativamente em nosso país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2003), comparando-se os anos de 1993 a 2003, o volume de separações aumentou 17,8% e o de divórcios, 44%. Isso considerando apenas os arranjos conjugais oficiais, sem contar as dissoluções de uniões estáveis.
Diante de tal contexto, não se pode mais conceber a necessidade de uma verdadeira batalha judicial toda vez que um casal resolve se separar, ou quando novas disposições sobre guarda de filhos, alimentos, visitas, têm de ser realizadas. Também no que se refere ao Direito das Sucessões, a partilha dos bens não precisa ser motivo para novas “mortes” no meio da família.
Ao redor do mundo uma nova consciência sobre outras formas de se lidar com conflitos vem emergindo, dentro da chamada “Alternative Dispute Resolution” (ADR), ou Resolução Alternativa de Disputa. Preferimos a expressão “Gestão de Conflitos” porque um conflito não reflete necessariamente uma disputa, e nem sempre pode ser resolvido, pois faz parte dos relacionamentos humanos. Mas alguns autores utilizam outros termos, como “Solução”, “Gerenciamento”, ou “Resolução”, mesmo.
Esse espaço foi aberto com a intenção de ser um canal de reflexão sobre essas novas maneiras de lidar com conflitos. Para uma melhor sistematização, foi dividido nos seguintes assuntos:
1. Gestão de Conflitos Familiares - a página inicial (home), na qual estão dispostas considerações gerais e notícias sobre o tema;
2. Conflitos & CIA. ILTDA. - abordagem sobre os conflitos, sob um enfoque principalmente jurídico e psicológico. Alguns textos:
3. Mediação de Conflitos - espaço dedicado exclusivamente à reflexão sobre essa nova forma de lidar com conflitos.
* * * Seja bem-vindo(a)! Fique à vontade para participar deste espaço! * * *
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Referências
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estatísticas do registro civil 2003. Disponível em: http:// www.ibge.gov.br /home /estatistica /populacao /registrocivil / 2003 /registrocivil_2003.pdf Acesso em 15 mar. 2005.
ROUDINESCO, Elisabeth. A família em desordem. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
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