O Governo português vai dar novos poderes aos gabinetes de mediação familiar de seu país, uma forma de resolução de litígios informal, que dispensa o tribunal e é gratuita. Até agora, estes centros de mediação só atuavam em conflitos emergentes da regulação, alteração e descumprimento do exercício do poder parental; passam agora a aplicar-se em quaisquer conflitos familiares.
A idéia é tentar evitar que os divórcios sejam litigiosos e resolvidos em tribunal, recorrendo-se para isso ao mediador como forma de promover o diálogo entre as partes e, caso seja possível, chegando-se à assinatura de um acordo com valor judicial (que não dispensa o registro do novo estado civil no cartório). Se esse acordo não for possível, a separação litigiosa terá de ser resolvida no tribunal.
Para o processo se iniciar basta que uma das partes em conflito solicite a intervenção do gabinete de mediação - e pode realizar-se independentemente de existir ou não um processo judicial em curso, que pode ser suspenso durante a mediação. Após as primeiras reuniões é, obviamente, necessário o consentimento dos dois envolvidos para que tudo continue.
Estas reuniões são orientadas por um mediador, alguém que aborda o conflito no plano legal mas também emocional, que garante total confidencialidade e protege os filhos menores dos processos jurídicos mais acirrados. A duração média de resolução destes conflitos é de um a três meses, embora legalmente não exista limite temporal.
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Data da notícia: 21.06.06
Fonte: Diário de Notícias de Lisboa
A idéia é tentar evitar que os divórcios sejam litigiosos e resolvidos em tribunal, recorrendo-se para isso ao mediador como forma de promover o diálogo entre as partes e, caso seja possível, chegando-se à assinatura de um acordo com valor judicial (que não dispensa o registro do novo estado civil no cartório). Se esse acordo não for possível, a separação litigiosa terá de ser resolvida no tribunal.
Para o processo se iniciar basta que uma das partes em conflito solicite a intervenção do gabinete de mediação - e pode realizar-se independentemente de existir ou não um processo judicial em curso, que pode ser suspenso durante a mediação. Após as primeiras reuniões é, obviamente, necessário o consentimento dos dois envolvidos para que tudo continue.
Estas reuniões são orientadas por um mediador, alguém que aborda o conflito no plano legal mas também emocional, que garante total confidencialidade e protege os filhos menores dos processos jurídicos mais acirrados. A duração média de resolução destes conflitos é de um a três meses, embora legalmente não exista limite temporal.
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Data da notícia: 21.06.06
Fonte: Diário de Notícias de Lisboa
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