Fonte: Tribuna Catarinense - Balneário Camboriú, SC, Brasil
Escrito por Dênis Pires
A Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Balneário Camboriú, localizada na Rua 916, esquina com a 4ª Avenida, em parceria com o Curso de Psicologia da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) oferece o serviço de mediação familiar, que realiza separações e divórcios consensuais rápidos e sem custo algum para os casais.
O Serviço de Mediação surgiu em 2003, para atender pessoas que estão se separando, ou enfrentando problemas com pensão, guarda, ou que decidiram se divorciar entre outras questões. É uma prática de intervenção que tem como proposta a resolução desses conflitos baseada na cooperação e satisfação entre as partes. É uma via alternativa ao serviço, também, oferecido pelo sistema judiciário tradicional e, agora, pelos cartórios - a partir da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que permitiu a homologação em escritura pública de divórcios e separações consensuais.
As pessoas em conflito encontram-se com um mediador treinado para ajudá-las a resolver seus problemas. Uma das partes do casal deve comparecer ao serviço de mediação para informar por qual motivo quer se separar. Em seguida, passa por uma triagem, onde são anotados todos os seus dados. Depois lhe é feita uma carta-convite para entregá-la ao parceiro (a), informando-o (a) do que está acontecendo e os dias e os horários agendados para que se comece todo o processo e as sessões.
Na primeira delas, o casal recebe explicações do que é mediação. O mediador explicará que não ficará do lado de nenhuma das duas pessoas, sendo totalmente imparcial. Ele os levará ao diálogo e os informará de que o principal objetivo é lhes proporcionar ao casal e seus filhos uma separação menos traumática e mais humana, levando em consideração o melhor interesse desses. “Temos o objetivo de levá-los a refletir que estão se separando, mas continuam sendo pais. Quem cuidará das crianças? Como serão mantidas?”, afirma a mediadora e estudante do 10º período do Curso de Psicologia da Univali, Maria Teresa Calabrese.
Chegando a um acordo, na última sessão, um advogado leva ao juiz por escrito o que foi acertado entre eles para a devida legalização. O diferencial desse serviço oferecido pela Vara da Família em relação ao que é feito no Fórum e nos cartórios, é que ele é mais rápido que os procedimentos daqueles e sem custa alguma para os casais. “São em média três sessões, de 50 minutos cada, para se chegar a um acordo e se homologar o divórcio. Aqui temos juiz, promotor e voluntários que fazem tudo. Por isso, é tudo muito rápido. À custa de um advogado para fazer um divórcio sairia em média R$ 1 mil. Fazemos isso de graça”, explica a advogada Lisane Dadam.
Ela acrescenta, ainda, que por ser um programa de ordem social, está previsto que a pessoa tem que ganhar no máximo cinco salários mínimos, a fim de que não se privilegie quem possa, realmente, pagar por um advogado. “Na mediação não é necessário trazer RG, CPF e certidão autenticados. Você traz só a fotocópia. Então já é um gasto a menos. E no cartório a autenticação não é de graça”, afirma Dadam.
O atendimento do Serviço de Mediação Familiar da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, localizada na Rua 916, esquina com a 4º Avenida, é feito de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 15h30, na sala 122, e conta com dois advogados e psicólogos por dia. Dúvidas jurídicas podem ser tiradas pelo telefone (47) 3261 – 4228, mas o processo de triagem somente pode ser feito indo-se pessoalmente até a Vara da Família.
Escrito por Dênis Pires
A Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Balneário Camboriú, localizada na Rua 916, esquina com a 4ª Avenida, em parceria com o Curso de Psicologia da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) oferece o serviço de mediação familiar, que realiza separações e divórcios consensuais rápidos e sem custo algum para os casais.
O Serviço de Mediação surgiu em 2003, para atender pessoas que estão se separando, ou enfrentando problemas com pensão, guarda, ou que decidiram se divorciar entre outras questões. É uma prática de intervenção que tem como proposta a resolução desses conflitos baseada na cooperação e satisfação entre as partes. É uma via alternativa ao serviço, também, oferecido pelo sistema judiciário tradicional e, agora, pelos cartórios - a partir da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que permitiu a homologação em escritura pública de divórcios e separações consensuais.
As pessoas em conflito encontram-se com um mediador treinado para ajudá-las a resolver seus problemas. Uma das partes do casal deve comparecer ao serviço de mediação para informar por qual motivo quer se separar. Em seguida, passa por uma triagem, onde são anotados todos os seus dados. Depois lhe é feita uma carta-convite para entregá-la ao parceiro (a), informando-o (a) do que está acontecendo e os dias e os horários agendados para que se comece todo o processo e as sessões.
Na primeira delas, o casal recebe explicações do que é mediação. O mediador explicará que não ficará do lado de nenhuma das duas pessoas, sendo totalmente imparcial. Ele os levará ao diálogo e os informará de que o principal objetivo é lhes proporcionar ao casal e seus filhos uma separação menos traumática e mais humana, levando em consideração o melhor interesse desses. “Temos o objetivo de levá-los a refletir que estão se separando, mas continuam sendo pais. Quem cuidará das crianças? Como serão mantidas?”, afirma a mediadora e estudante do 10º período do Curso de Psicologia da Univali, Maria Teresa Calabrese.
Chegando a um acordo, na última sessão, um advogado leva ao juiz por escrito o que foi acertado entre eles para a devida legalização. O diferencial desse serviço oferecido pela Vara da Família em relação ao que é feito no Fórum e nos cartórios, é que ele é mais rápido que os procedimentos daqueles e sem custa alguma para os casais. “São em média três sessões, de 50 minutos cada, para se chegar a um acordo e se homologar o divórcio. Aqui temos juiz, promotor e voluntários que fazem tudo. Por isso, é tudo muito rápido. À custa de um advogado para fazer um divórcio sairia em média R$ 1 mil. Fazemos isso de graça”, explica a advogada Lisane Dadam.
Ela acrescenta, ainda, que por ser um programa de ordem social, está previsto que a pessoa tem que ganhar no máximo cinco salários mínimos, a fim de que não se privilegie quem possa, realmente, pagar por um advogado. “Na mediação não é necessário trazer RG, CPF e certidão autenticados. Você traz só a fotocópia. Então já é um gasto a menos. E no cartório a autenticação não é de graça”, afirma Dadam.
O atendimento do Serviço de Mediação Familiar da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, localizada na Rua 916, esquina com a 4º Avenida, é feito de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 15h30, na sala 122, e conta com dois advogados e psicólogos por dia. Dúvidas jurídicas podem ser tiradas pelo telefone (47) 3261 – 4228, mas o processo de triagem somente pode ser feito indo-se pessoalmente até a Vara da Família.
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