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22.12.06

"É caminhando que se faz o caminho"...



Questionamentos para 2007:
* Que rumos tomará a gestão de conflitos familiares?
* Teremos boas notícias sobre a mediação em nosso país?
* Você não acredita em Papai Noel, tudo bem. Mas e numa cultura de paz, você acredita?

16.12.06

Divórcio, separação, inventários e partilhas poderão ser feitas sem juiz

Fonte: Âmbito Jurídico

Divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser feitos em cartórios e sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, conforme prevê o Projeto de Lei 155/04 (PL 6416/05) aprovado na última quarta-feira (13) pelo plenário do Senado. O projeto segue agora para sanção presidencial e deverá entrar em vigor em seis meses.

Esses procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que exista acordo prévio entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. Ainda segundo o projeto, as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes, como a disputa pela guarda dos filhos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005 foram realizados no país mais de 100 mil separações e 150 mil divórcios. Desse total, quase 80% foram consensuais.

Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto contribuirá sensivelmente para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão se concentre na resolução de processos que realmente envolvam conflitos. "Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes", explica.

Para a dona de casa Rita Caetano, 53 anos, a nova lei poderá facilitar a vida de muitos casais que decidem pela separação. Depois de 18 anos de casamento, ela se separou e só conseguiu formalizar o divórcio 13 anos depois. "Nos separamos consensualmente e já tínhamos repartido os bens. Só de pensar em acionar o Judiciário e ainda ter que enfrentar as perguntas do juiz desistíamos. Protelamos a situação ao máximo", relata.

O projeto de lei é uma das propostas da reforma infraconstitucional enviada ao Congresso que tem como objetivo agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. A reforma foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em conjunto com o Poder Judiciário, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados. Esse trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei com propostas para a alteração das leis processuais civil, trabalhista e penal. Já são oito projetos apresentados e cinco deles já entraram em vigor.

Conflitos conjugais e infidelidade (parte IV)

No site do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) está uma reportagem, reproduzida abaixo, sobre o tema da infidelidade com a antropóloga e professora da UFRJ Mirian Goldenberg, que lançou em 2006 o livro “Infiel – Notas de uma Antropologia”:

"Que seja eterno enquanto dure". Assim o poeta Vinicius de Moraes, homem de vários casamentos, traduziu o sucesso momentâneo dos relacionamentos. Motivo de muitos términos, a infidelidade é tema de rodinhas de amigos e de estudos acadêmicos, como o da antropóloga e professora da UFRJ Mirian Goldenberg. Goldenberg lançou recentemente o livro "Infiel", pesquisa que analisa a vida sexual e conjugal do brasileiro.

Segundo a autora, o conceito de infidelidade é entendido de diversas maneiras entre homens e mulheres, mas ambos associam a traição sexual como a grande culpada. "Isso porque as pessoas querem ter a sensação de serem únicas e quando descobrem a traição, entendem que não são tão especiais na vida do seu parceiro ou parceira", conta a antropóloga. O resultado é uma grande confusão de sentimentos e que costuma acabar em separação.

Homens e mulheres reagem de maneiras diferentes

Miriam Goldenberg diz que o homem costuma não querer saber se a parceira o está traindo. De acordo com a antropóloga, ele prefere acreditar na fidelidade feminina e fazer vista grossa para determinados acontecimentos. "Quando os homens descobrem que foram traídos é um grande drama", diz ela.

Diferentemente do homem, a mulher acredita que seus parceiros são sempre possíveis traidores. Motivo pelo qual muitas mulheres fuxicam o celular dos maridos, a conta do cartão de crédito e as contas de e-mail. Resultado: as mulheres logo pedem separação quando descobrem a infidelidade.

Por que as pessoas traem? A pergunta que não quer calar.

A mulher costuma trair porque está insatisfeita no casamento. Já o homem pode estar satisfeito com a relação, mas trai assim mesmo. "Ele separa sexo e afeto e acha que não tem nada a ver com o casamento", explica Goldenberg. Essa diferença no modo de pensar se deve a cultura da nossa sociedade e nada tem a ver com genética humana". Para a antropóloga, as mulheres têm a mesma capacidade dos homens de separar sexo do afeto, mas não na cultura em que vivemos. "O homem acha que tem o direito adquirido para a traição porque tem uma natureza poligâmica. E a mulher tende a se controlar mais no seu comportamento e no seu discurso. É mais complicado a questão da traição para as mulheres", diz ela.

Homens traem mais do que as mulheres. Será?

Goldenberg entrevistou 1279 pessoas e constatou que a emancipação da mulher e as mudanças culturais relativas estão dando mais liberdade e independência para as mulheres, que se tornam mais exigentes e também mais insatisfeitas do que o homem no casamento.

No discurso dos entrevistados, a pesquisa revelou que 60% dos homens já traíram, enquanto 47% das mulheres confessaram a infidelidade. Apesar desses números, a própria pesquisadora esclarece que esse número pode não ser verdadeiro, já que os homens tendem a aumentar e as mulheres a diminuir seus relacionamentos e puladas de cerca conjugais.

A fidelidade existe?

É difícil, mas sim. Pelo menos essa é a visão da antropóloga Mirian Goldenberg, que faz uma ressalva: "A fidelidade existe, só que é complicado o que significa para cada um. Eu posso achar que sou fiel não sendo considerado fiel pelo outro. Se os dois entendem fidelidade e infidelidade do mesmo modo, podemos dizer que a fidelidade existe sim".

Afinal, o que os homens e as mulheres querem?

Goldenberg diz que existem vários modelos de relacionamentos, mas basicamente os que os homens querem é compreensão. A mulher, segundo ela, quer tudo e muito mais. "As mulheres são umas eternas insatisfeitas", completa a autora.

1.12.06

Polêmica Lei de Mediação de Tucumán - Argentina

Fonte: La Gaceta Tucumán - Tucumán, Argentina

No dia 28.11 entrou em vigor a Lei de Mediação (7.844) na província de Tucumán, Argentina. A lei trouxe bastante polêmica e ainda não é bem aceita pela maioria das associações profissionais, que a consideram discriminatória.

A principal objeção é que a lei prevê que somente os advogados podem atuar na mediação, o que se considera uma violação ao princípio constitucional de igualdade. A lei apenas permite que, dependendo da natureza do conflito, o(a) mediador(a) pode requerer a colaboração de um co-mediador(a), que pode ou não ser advogado.

Os contadores começaram, inclusive, um debate sobre a possibilidade de efetuar uma ação judicial para que se modifique essa restrição. Com esse objetivo, convocaram uma reunião com as demais associações de profissionais para debater o tema, entre elas, o Colégio de Advogados.

“Fue una charla respetuosa porque, a pesar de las discrepancias, pudimos debatir con un alto grado de madurez, lo cual es valorable, porque a veces la dirigencia política no puede hacer gala de eso”, explicou o presidente do Colégio de Graduados em Ciências Econômicas, Vicente Nicastro.


30.11.06

Iniciativas de Mediação Comunitária no Brasil

“A mediação está se tornando cada vez mais popular como meio para a resolução de disputas porque as pessoas estimam que é o caminho preferível que pode levá-las a viver em melhores comunidades. (...) Vivemos em uma época em que somos cada vez mais individualistas (colocamos nosso crescimento e progresso por cima de quase qualquer outra consideração) mas, paradoxalmente, temos descoberto que necessitamos dos outros para encontrarmos a nós mesmos” (Carl M. Moore).

Abaixo estão duas notícias sobre Mediação Comunitária no Brasil que merecem destaque. Para lê-las na íntegra, basta clicar nos respectivos títulos:

Projeto CEMECO – Rio de Janeiro

Projeto do Centro de Mediação Comunitária (CEMECO), que teve início em abril deste ano no Leme, Zona Sul do Rio de Janeiro. A idéia é capacitar os moradores destas comunidades para que estejam dispostos a ajudar e mediar os próprios vizinhos. O projeto tem como objetivos difundir a mediação de maneira que ela se torne parte da cultura local e contribuir para a reflexão sobre as questões comunitárias, individuais ou coletivas, através da mediação.

Núcleos de Mediação Comunitária – Pernambuco

Desde que foi implantado, há um ano e nove meses, o programa instalou 28 núcleos de atendimento em vários bairros da região metropolitana e no interior do Estado de Pernambuco. Nesse período, foram cadastrados e capacitados mais de 1.600 facilitadores. Mais de duas mil mediações foram realizadas, prevenindo a violência e desobstruindo o acesso dessa demanda às delegacias de polícia civil e do Poder Judiciário.

28.11.06

Encontro Nacional de Psicologia discute Mediação e Conciliação

Nos próximos dias 7 e 8 de dezembro, será realizado, em Brasília, o I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, a Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e o Ministério da Justiça. O encontro dará continuidade às discussões iniciadas em encontros regionais realizados há cerca de um mês, visando a aprofundar a reflexão sobre o papel da Psicologia no âmbito judicial. Além disso, pretende-se ampliar os espaços de atuação do psicólogo em processos de mediação e conciliação, no Judiciário e fora dele.

Em Porto Alegre foi realizado o II Encontro Psicologia e as Relações com a Justiça nos dias 24 e 25 deste mês, sendo que no dia 25 o Psicólogo Marcelo Verdi e a Professora de Direito Rosa Abrão falaram sobre o tema “Psicologia: Mediação e Conciliação”. À tarde, houve um grupo de trabalho no qual foi discutida a qualificação necessária dos profissionais envolvidos nas atividades de mediação, entre outros temas. Também foi eleita a psicóloga e mediadora Marilene Marodin para ser a representante do CRP do Rio Grande do Sul no evento nacional sobre o tema. Marilene deverá levar as propostas discutidas, inclusive no que se refere ao projeto de lei de mediação.

24.11.06

Curso de mediação e resolução pacífica de conflitos em Vitória

Fonte: Rede Sim - Vitória, ES, Brasil

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) realiza nesta segunda-feira (27), às 9 horas, no Parque Botânico da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em Vitória, a abertura oficial do Curso de Mediação e Demais Métodos de resolução Pacífica de Conflitos. O treinamento é voltado para policiais, bombeiros, agentes da segurança municipal, representantes da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça, do Ministério da Justiça e lideranças comunitárias.

O curso, que será realizado até o próximo dia 03 de dezembro, faz parte do consórcio de prevenção da violência primária, e tem como público-alvo aproximadamente três mil jovens em vulnerabilidade social.

A gerente de Planejamento e Modernização Administrativa da Sesp, Tereza Cristina Cavalcanti Sobral, explica que devido à complexidade e dimensão do consórcio, é importante a realização de cursos específicos com todos os personagens envolvidos.

“Estamos trabalhando para fornecer um treinamento com os principais atores que vão estar mediando o conflito dentro da comunidade. Um exemplo prático ocorre em uma situação de violência doméstica, onde com a criação de um espaço com pessoas preparadas, é viabilizada uma possível solução pacifica entre as partes”, ressalta Tereza.

No último dia 8 foi realizado no município da Serra o encontro entre representantes do Governo Federal, Estadual e das prefeituras da Região da Grande Vitória. Na oportunidade foram debatidas as formas de execução do consórcio de prevenção da violência.

Vale lembrar que o consórcio prevê um investimento de R$ 3,3 milhões do Governo Federal, que serão destinados em atividades de capacitação profissional e ações de estímulo à cultura do empreendedorismo.

22.11.06

Eduardo Cárdenas fala sobre Mediação Familiar

Fonte: Diario Panorama - Santiago del Estero, Argentina

Organizadas pelo Centro Único de Capacitação do Poder Judiciário da Argentina, foram desenvolvidas as jornadas sobre Mediação Familiar, nas quais palestrou o Dr. Eduardo José Cárdenas, um reconhecido especialista na matéria. Entre os temas abordados estavam as intervenções em situações familiares difíceis, ambíguas ou violentas e o mediador familiar e as situações familiares pouco iluminadas pela cultura. Também foi mostrado um vídeo sobre análise das intervenções.

Eduardo José Cárdenas é atualmente advogado. Em 1985, quando era juiz, organizou uma equipe interdisciplinar para atender as questões de família. Como fruto desse trabalho surgiram dois livros: "La familia y el sistema judicial. Una experiencia innovadora" e "Familias en crisis. Intervenciones y respuestas desde un Juzgado de Familia". Mais adiante publicou "Violencia en la pareja. Intervenciones para la paz desde la paz", onde expôs sobre o modelo de trabalho do Juizado, elaborado com base em casos de violência doméstica. Também publicou o livro “La mediación en conflictos familiares”, no qual afirma que “el objetivo de la mediación es la paz, no la paz de los cementerios que recubre la muerte, sino la paz nacida de la cooperación, de la justicia y del respeto mutuo” (p. 65).

Em 1992, Cárdenas organizou a Fundação Retoño em Buenos Aires. Nesse mesmo ano começou a dar aulas na referida instituição, centrando-se definitivamente na mediação familiar.

18.11.06

Recompensa para as vítimas através da mediação penal

Fonte: Diario de Navarra - Pamplona, Navarra, Espanha

Noventa por cento das vítimas de uma infração penal preferem obter dos agressores uma recompensa simbólica, como por exemplo o arrependimento, do que uma reparação econômica, de acordo com um programa piloto de mediação iniciado no Juizado de Instrução número 3 de Pamplona, Espanha. Esse programa tem como objetivo oportunizar que a vítima e o autor de um delito possam alcançar, através do diálogo, um acordo para a reparação do dano causado, mesmo que o processo judicial siga seu curso.

O presidente do Tribunal de Justiça de Navarra, Juan Manuel Fernández, destacou que “la importancia de la reparación simbólica, porque además de satisfacer a la víctima, es un concepto que se contempla en la más moderna jurisprudencia del Tribunal Supremo como un motivo de atenuación de la pena”. Também afirmou que mesmo que a reparação não seja econômica, o fato de haver mostrado arrependimento tem importância tanto para a vítima como para o agressor.

Juan Manuel Fernández explicou que a mediação não pretende substituir o processo penal, mas apontou que é uma fórmula para “potenciar a la víctima, ya que hasta ahora el proceso penal pivotaba siempre en torno al acusado, a veces con un descuido absoluto hacia la víctima”.

Desde o início dessa atividade, o Juizado encaminhou para a mediação 26 casos. Um total de 12 foram resolvidos favoravelmente e 90% das vítimas preferiu uma reparação simbólica, ou seja, que o infrator explicasse à vítima porque agiu desta forma, do que uma reparação econômica. Nove casos não obtiveram êxito, enquanto que um está pendente e o resto não foi possível iniciar a mediação por diversos motivos, como a impossibilidade de localizar as partes envolvidas.

Paz Francés, uma das mediadoras (com um nome bem apropriado para a função), explicou que quando uma vítima participa de um processo de mediação, sua principal expectativa não é que lhe seja dado dinheiro, mas que receba apoio, que tenha uma explicação por parte do infrator e uma menor dilação do procedimento.

A reparação econômica só ocorrem em 10% dos casos. “La mediación es una forma de resolución de conflictos que va más allá de un acuerdo económica”, afirmou Paz, afirmando que a maiorida dos conflitos que intervém dizem respeito a pessoas que se conhecem e que devem conviver no mesmo bairro ou no mesmo edifício, podendo, inclusive, serem pais e filhos.

A mediação inicia quando o(a) juiz(a) decide eleger um caso e propõe à vítima e ao agressor, mediante uma carta, que participem do processo. Depois disso, os dois participantes recebem o convite de um mediador para uma entrevista individual. Se nessa entrevista a vítima e o agressor concordam em participar da mediação, convoca-se uma reunião conjunta entre as duas partes. O primeiro encontro entre ambas em geral é suficiente para alcançar um acordo.

Se a mediação obtém êxito, o mediador apresenta uma ata de reconciliação que pode ter conseqüências processuais na modificação da pena para os acusados. Os casos mais freqüentes foram delitos por lesões e diferentes infrações contra a liberdade, injúrias, furtos e danos, entre outras.

10.11.06

Notícias do II Congresso Internacional de Mediação Familiar

Fonte: La Opinión de Zamora - Zamora, Castela e Leão, Espanha

No Congresso, que ocorreu em Zamora, Espanha, alguns tópicos foram destacados:

  • Um aumento na demanda da mediação em torno de 300%, em casos não só de separação e divórcio, mas também de desacordo entre irmãos, relações entre pais e filhos, visitas de avós e netos e conflitos comunitários.
  • Em 70% dos casos há acordo total, e em 30% há acordos parciais ou um regresso à terapia.
  • A mediação, bem praticada, ao ser um processo de comunicação, proporciona maiores recursos para a gestão das diferenças, o que facilita o consenso e os resultados exitosos.
  • Os sistemas de mediação familiar reduzem o risco de que os pais possam utilizar seus filhos como moeda de câmbio, uma vez que permitem aos genitores serem mais conscientes de seus sentimentos e necessidades, diminuindo a agressividade entre eles.
  • A mediação reduz consideravelmente o custo da ruptura em todos os níveis: emocional, temporal e econômico.
  • Na Inglaterra e no País de Gales vem se produzindo uma mudança de mentalidade nos últimos anos de tal forma que o recurso ao sistema judicial só se utiliza para a resolução de conflitos familiares quando previamente tenha fracassado o intento de mediação familiar.
  • Na Espanha, seis comunidades autônomas aprovaram leis de mediação familiar: Catalunha, Galiza, Comunidade Valenciana, Canárias, Castela La Mancha e Castela e Leão. Nas outras quatro (Madri, Astúrias, Baleares e Andaluzia) se estudam ou tramitam projetos de regulação da mediação.

6.11.06

Reconhecimento de paternidade e mediação

Fonte: Pernambuco.com - Recife, PE, Brasil

Começou no dia 06.11 a campanha “Ele é meu pai”, com o objetivo de ajudar crianças e adolescentes a conseguir o reconhecimento de paternidade gratuito. A ação, que se estendeu até 10 de novembro, foi realizada no Salão do Júri do Fórum Thomaz de Aquino, na Boa Vista, em Pernambuco. Para o reconhecimento da paternidade espontânea, o pai e a mãe deviam comparecer ao Fórum com a certidão de nascimento da criança ou adolescente e suas carteiras de identidade. Caso o jovem fosse maior de 18 anos, deveria comparecer juntamente com os pais. A família podia esperar no local enquanto o juiz fazia a averbação. O documento era encaminhado para o cartório onde o filho foi registrado, para que fosse feita a correção, e trazido de volta ao Fórum.

A campanha também proporcionou a mediação e o processo judicial de investigação de paternidade nos casos em que o pai se negasse a fazer o reconhecimento espontâneo. A mediação familiar foi desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-PE) e pela Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado.

Persistindo a resistência ao reconhecimento da paternidade, o Ministério Público poderia ingressar com ações de investigação de paternidade. A ação foi uma iniciativa da Associação de Mães Solteiras (Apemas), com apoio do Ministério Público, Unicef, Prefeituras do Recife, Olinda e Jaboatão, Governo do Estado.

3.11.06

Novas reflexões sobre a infidelidade

Uma das finalidades do blog é a troca de experiências e de conhecimentos e a possibilidade de uma maior interação entre aquele que escreve e aquele que lê. Portanto, fico muito satisfeita quando percebo que o blog está atingindo seus objetivos. No dia 31.10 recebi um e-mail muito interessante da terapeuta Keyla Matias sobre o tema da infidelidade conjugal que merece ser publicado (com a permissão prévia da remetente). Vale a pena clicar no link “Leia mais...” abaixo e ver o post na íntegra.

Cara Lisiane,

visito seu blog Conflitos & CIA com freqüência e gostaria de falar, inicialmente, que acho tudo muito interessante.
Você escreve muito bem e aborda os temas de forma a deixar os leitores interessados.
Particularmente, com relação ao seu tema mais recente, Infidelidade Conjugal, achei os textos (e o tema) muito interessantes.
Este e-mail, na verdade, é para dar uma sugestão com relação ao mesmo.
Sou terapeuta e, em uma troca de e-mails sobre este assunto com Contardo Calligaris (psicanalista e autor de uma coluna às quintas-feiras para a Folha de São Paulo), ele me enviou um e-mail com opiniões que acho importantes serem discutidas a este respeito.
Estávamos discutindo a função da internet nos conflitos e na infidelidade conjugal, e a decorrente possibilidade de manutenção de um contato entre a pessoa que traiu e o parceiro de caso, contato este escondido ou não do parceiro de casamento.
Ele me respondeu assim:

Oct 24, 2006

"Cara Keyla,

Minhas opiniões com relação a um possível contato entre a pessoa que traiu e o parceiro de caso não vão ser muito diferentes das dos outros colegas de profissão.
Claro que os contatos, mesmo virtuais, são um desastre para o casamento.
O fato central dentro desta situação é que o/a marido/esposa não está disposto a parar (eu apostaria: nem tanto a parar aquele relacionamento, mas a parar de ter um segredo, uma vida um pouco ou muito paralela).
Essa situação não é rara; a internet a permite e encoraja (o que, às vezes, é destrutivo e, outras vezes, ao contrário, funciona como uma válvula de escape para qualquer um dos dois).
A questão para o parceiro desta pessoa é, no fundo: será que ele(a) aguenta conviver com alguém que só consegue ficar casado à condição de ter algumas gavetas das quais só ele(a) tem as chaves? Difícil decisão...

Um grande abraço,

Contardo Calligaris"

Achei que seria interessante compartilhar esta opinião, central para o tema que você está discutindo. Principalmente porque os livros e textos da área não consideram a possibilidade de manutenção de um contato entre a pessoa que traiu e o parceiro de caso, e o quanto este contato pode ser danoso para o casamento, especialmente no restabelecimento da confiança entre os cônjuges.
Espero ter sido de alguma contribuição.

Abraços,

Keyla Matias


Em e-mail posterior (03.11), Keyla acrescenta:

Acho a opinião do Contardo brilhante e a forma como ele coloca a idéia de que o marido/esposa que continuam com um contato (mesmo que casual) com o ex-parceiro de caso necessita manter uma "vida paralela", escondida do cônjuge, como se numa tentativa de continuar sendo solteiro/a. Nestes casos, acredito que a pessoa não estava preparada para o casamento. Alguns podem acreditar que isso é apenas uma manutenção da sua "individualidade" e "autonomia", tão valorizadas nos dias de hoje. No entanto, é preciso enfatizar que um contato entre estas partes (pessoa que traiu e ex-parceiro de caso) está diretamente ligado ao nível de comprometimento da pessoa com o seu casamento. Há outras formas de se manter a individualidade sem precisar acabar com o casamento; mentir e fazer seu marido/esposa sofrer em nome dessa "autonomia" não são opções.

Afinal, quando duas pessoas se casam, elas estão selando um pacto em que dizem, implicitamente, que querem ser felizes juntas e não "eu quero ser feliz, não me importa se você esta feliz ou não". A pessoa que traiu precisa dar ao cônjuge a certeza de que estará ao lado dele(a) e que essa relação e mais importante do que qualquer outra.

Sem essa certeza e com a manutenção desse contato é impossível pedir que o cônjuge confie em você. Como confiar se o outro não está disposto a fazer os sacrifícios necessários para que esta confiança (e o casamento) seja restabelecida?
Outro ponto que acho importante considerar e que normalmente, nestas situações, a pessoa que traiu não se coloca no lugar do cônjuge, procurando entender seus sentimentos. Neste sentido, a melhor coisa a se fazer é tentar fazer este exercício de pensar "se eu fosse a pessoa traída, eu aceitaria isso? aceitaria que ele(a) tivesse um contato (virtual ou não) com a outra pessoa?".

Normalmente, na maioria dos casos, a resposta é não. Ele(a) nunca aceitaria essa possibilidade e acharia impossível perdoar o outro. E então, como eles estão pedindo que o outro aceite algo que nem eles mesmos aceitariam?


Keyla, muito obrigada por sua contribuição!

Novo regime de mediação penal em Portugal

Fonte: Jornal da Madeira - Funchal, Madeira, Portugal

Foi aprovada em Portugal, no início de novembro, uma proposta de lei que prevê a criação de um regime de mediação penal que permite que, nos crimes cuja pena não contemple prisão superior a cinco anos, possa ser obtido um acordo entre as partes fora do tribunal.

A aproximação entre as partes estará a cargo de um mediador, especialmente preparado para o feito, e que constará de uma lista oficial, e só haverá mediação no caso das partes aceitarem a adoção desse regime como forma de resolução das causas que os tenham levado a recorrer à Justiça.

A proposta de lei em questão estabelece, nomeadamente, a criação de um programa experimental com a duração de dois anos e que decorrerá num número limitado de comarcas do País.

Congresso Internacional de Mediação na Espanha

Fonte: Ideal Digital – Andaluzia, Espanha

A cidade espanhola de Granada sediará o Congresso Internacional de Mediação, para o qual irão alguns dos estudiosos mais prestigiados do mundo em resolução de conflitos e representantes das principais escolas de mediação. Os participantes do evento, que ocorrerá nos dias 30 de novembro e 1.º de dezembro, poderão conhecer o trabalho dos mediadores em diferentes âmbitos, da família à empresa. O congresso contará com a presença de Gabrielle Gropman (professora de Harvard), de Joseph Folger (da Universidade de Temple, um dos defensores da Mediação Transformativa) e de Marinés Suarés (conhecida mediadora Argentina), entre outros palestrantes.

Além de apresentações e debates, no congresso haverá oficinas nas quais será simulado um processo de mediação para que os participantes conheçam como funcionam as técnicas de mediação na prática. Como atividade paralela, também haverá um espaço de pôsteres no qual serão apresentadas diversas experiências de mediação.

1.11.06

II Congresso Internacional de Mediação Familiar

Fonte: La Opinión – El Correo de Zamora, Espanha

Mais de 400 pessoas são esperadas para participar do II Congresso Internacional de Mediação Familiar que ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro no município espanhol de Zamora. O encontro tem como objetivo principal examinar as experiências de Mediação Familiar em diversos âmbitos profissionais e territoriais.

Para o evento, estão confirmadas as presenças de palestrantes de diversos países. Entre eles, Lisa Parkinson, mediadora familiar da Grã-Bretanha, formadora internacional em mediação e negociação. Do Brasil estará presente Jean Carlos Lima, professor da Universidade de Pernambuco.

Serão abordados os sistemas de mediação familiar no âmbito europeu; a importância da mediação familiar no âmbito nacional e internacional; os fatores psicossociais e legais da mediação familiar, entre outros temas.

31.10.06

Pós-Graduação em Mediação Comunitária e Resolução de Conflitos

Fonte: Terra España – Espanha

A Universidade de Girona e o Grupo de Investigação e Estudo dos Conflitos (GREC) organizam, a partir de novembro, um Curso de Pós-Graduação em Mediação Comunitária e Resolução de Conflitos que abordará a responsabilidade social corporativa. Este curso, que está na sua segunda edição, tem uma duração prevista de sete meses e consta de aulas teóricas e práticas em distintas instituições públicas e privadas dedicadas à gestão do conflito.

A pós-graduação está dirigida a técnicos de instituições públicas, diretores, profissionais e trabalhadores de organizações privadas que lidem com a gestão de conflitos no âmbito público.

No curso os alunos devem obter um conhecimento exaustivo da tipologia dos conflitos, especialmente em nível municipal. Além disso, serão abordadas técnicas e instrumentos, teóricos e práticos, necessários para analisar, delinear e desenvolver processos de gestão e resolução de conflitos públicos, tais como geração de consenso, procedimentos de mediação, planos estratégicos ou comunitários, entre outros.

Para mais informações sobre o curso, clique AQUI.

30.10.06

Uma Polícia mais Comunitária

Fonte: SECOM MT - MT, Brasil

Está aí um exemplo que poderia ser seguido por todos os Estados Brasileiros...

Policiais Militares, Civis, Bombeiros Militares e Policiais Rodoviários Federais concluíram na sexta-feira (27.10) o 1º Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária, realizado na Escola de Polícia Comunitária, localizada no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Meios de resolução pacífica de conflitos, mediação, conceitos úteis de multiplicadores de Polícia Comunitária, estes foram os temas da última aula do curso, ministrada por Renato Soares e Veridiana Iervolino, ambos psicólogos e especialistas em mediação de conflitos. Renato diz que a mediação visa desenvolver o empoderamento das partes, fazendo com que elas encontrem a melhor forma de resolver o conflito. “O primeiro contato entre as pessoas é de extrema importância, e para os policiais é interessante que avaliem o conflito e entendam a forma de como encaminhar o caso, o policial deve tratar o conflito saindo do paradigma culpado e inocente”.

A solenidade de encerramento foi no auditório da Faculdade de Administração, Economia e Ciências Contábeis (Faecc), no campus da Universidade Federal. E teve a presença de Hélio Leão, representante da Senasp, tenente Coronel Wilson Batista, coordenador do curso, tenente Coronel Suamy Santana, aluno do curso, Clélia Regina Guimarães, superintendente de Planejamento e Execuções da Sejusp e Ana Paula Morciça, representante do Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg).

Hélio Leão explica que o curso objetiva desenvolver no espírito do policial a interação entre polícia, comunidade e gestão pública, aproximando-os para que se possa discutir a política de Segurança Pública. “Os policiais estão se habilitando como multiplicadores para trabalharem como corpo docente. Esta é uma doutrina inovadora, e Mato Grosso é um dos Estados pioneiros em Escola de Polícia Comunitária no Brasil”, ressalta.

O curso é promovido pela Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), através da Polícia Comunitária em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio do Termo de Protocolo de Intenções, celebrado em 2005.

Trinta alunos participaram do curso, sendo eles dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Rondônia. Além de Mato Grosso os Estados do Ceará e Pará encerraram as aulas no dia 27/10, perfazendo um total de 120 alunos que concluíram o curso.

Para o tenente Coronel Suamy Santana, “uma das experiências positivas que o curso passa é de integração dos órgãos de Segurança Pública, com o tema ‘Polícia Comunitária’, sendo importante para todas as instituições, com uma nova filosofia de fazer Segurança Pública, com foco no cidadão e comunidade, buscando uma parceria entre a sociedade e segurança, buscando uma atuação pró-ativa e preventiva”.

Os alunos já trabalham nas unidades operacionais, e agora com este curso eles terão condições de utilizar a criatividade para desenvolver maior contato com a comunidade, aliando a teoria com a prática. “E outro fator importante do curso é o marco da Escola de Polícia Comunitária, no desenvolvimento da qualificação dos professores da área de Segurança Pública, reforçando a política de governo com a consolidação da Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso”, conclui o tenente Coronel Batista.

De acordo com Matheus Couto, representante da Senasp, que esteve acompanhando o curso, “O curso prevê a integração entre a comunidade e os policiais, e através das avaliações que tiveram, há alguns alunos que se autocapacitam, mostrando a eles que realmente podem transmitir o conhecimento adquirido neste curso para outros policiais”, completou.

O próximo Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária em MT, será realizado entre os dias 06 e 17 de novembro. E a terceira turma iniciará as aulas no dia 27 de novembro, encerrando no dia 08 de dezembro.

27.10.06

II Congreso Mundial de Mediação

Fonte: Hoy Tamaulipas - Victoria, Tamaulipas, México

De 6 a 11 de novembro Tamaulipas (México) será a sede do Segundo Congresso Mundial de Mediação e do VI Congresso Nacional dessa matéria, cujo objetivo é identificar delineamentos para o plano de políticas públicas dirigidas a generalizar a prática da mediação, visando melhorar as formas de convivência nos distintos espaços de interação humana.


Algumas das metas do congresso são avaliar os alcances e avanços da mediação como movimento de paz social, analisar os benefícios da mediação na construção de sociedades mais seguras e promover as contribuições da mediação no avanço da democracia. Dentre os palestrantes, estão Eduardo Cárdenas e Marines Suares(ambos da Argentina) e Juan Carlos Vezzulla (Portugal).

Nos dias 06 e 07 de novembro, nas cidades mexicanas de Tampico, Reynosa, Matamoreos, Nuevo Laredo e Victoria será realizado um pré-congresso no qual se desenvolverão mesas redondas sobre os temas de Instituições Socializadoras, Mediação e Segurança Pública. No pré-congresso, destacados expositores de diversos países realizarão conferências sobre a Revalorização e o Reconhecimento na Harmonização das Relações Familiares; Mediação Laboral; Mediação Política; Violência nas Escolas; Crianças e Adolescentes em Conflitos com o Direito Penal e Mediação, entre outros assuntos.

25.10.06

Mediação escolar pode detectar casos de violência doméstica

Fonte: O Primeiro de Janeiro – Porto, Portugal

A criação de equipes de mediação de conflitos nas escolas pode resolver casos de violência escolar e detectar situações de violência doméstica, defendeu ontem o presidente da Associação Portuguesa de Mediadores. Segundo Bruno Caldeira, por vezes os conflitos nas escolas podem surgir na seqüência de situações de violência doméstica e a mediação pode ser importante na detecção destes casos e no seu encaminhamento, podendo ser desempenhada por um professor, um auxiliar ou até mesmo por um aluno.

A associação está desenvolvendo um projecto-piloto com a Fundação para o Desenvolvimento Comunitário (Cebi), que consiste não só na criação de um gabinete de mediação para a comunidade em geral, como também dirigido à escola.

“Já começámos com a fase de sensibilização dos directores de turma e agora vamos iniciar a formação de professores, seguindo-se os auxiliares, pais e alunos”, explicou. O projeto visa encontrar respostas internas para a resolução dos problemas, adiantou.

24.10.06

Fórum sobre Cultura de Paz em Araçatuba

Fonte: Folha da Região - Araçatuba, SP, Brasil

Escrito por: Fernanda Mariano

Araçatuba, SP - A mediação é tida como a nova maneira de suprir as necessidades do Judiciário, estimulando a Justiça de Paz. O tema será destaque do 25º Fórum do Comitê da Alta Noroeste Paulista para a Década da Cultura de Paz, que será realizado no dia 24.10, às 18h, na Câmara Municipal de Araçatuba. Esta edição conta com Marina Junqueira Bernardes, advogada, especialista em mediação e arbitragem, diretora geral da Camanp (Câmara de Mediação e Arbitragem da Noroeste Paulista).

A mediação está inserida em cursos de diversas áreas. A palestra tem o objetivo de esclarecer o conceito e suas aplicações de modo a não confundi-la com uma solução mágica, de ilimitado uso, principalmente no que concerne aos conflitos familiares. O evento ressalta o pensamento de Jean-François Six, mediador e filósofo francês, que se refere à mediação como uma planta nova, ainda frágil, adolescente, que trabalha ardentemente e arduamente para tornar-se uma bela árvore. E, para chegar à idade adulta, é preciso que ela se torne tudo o que pode ser e tudo que poderá vir a ser - um espaço de criatividade pessoal e social, um acesso à cidadania.


A mediação pode ser utilizada em vários contextos, como nos conflitos familiares, de vizinhança, em escolas e demais instituições, assim como na reestruturação de empresas, principalmente naquelas familiares e nas questões relativas à sucessão de gerações na empresa, entre outros.

23.10.06

Campinas realiza Semana da Mediação

Fonte: EPTV - Rio de Janeiro, RJ, Brasil

O Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Campinas inicia nesta segunda-feira (23) a Semana da Mediação. O evento tem como objetivo preparar pessoas da comunidade para resolver pequenos conflitos, como problemas que surgem nos bairros, sem a necessidade de acionar a Justiça.

Os candidatos receberão cerca de 40 horas de conteúdo didático, palestras e experiências simulatórias, com orientação de profissionais ligados à Mediação Comunitária, Psicologia e Direito.

Os interessados em fazer a preparação gratuita para se tornar mediador podem se inscrever pessoalmente no Centro Integrado de Cidadania em Campinas, à Rua Odete Terezinha Santuci Otaviano, 92, no Bairro Vida Nova, ou pelo e-mail mediacao@justica.sp.gov.br.

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Queridos assinantes e leitores do blog:

As notícias desta semana estão um pouco atrasadas devido a uma pequena viagem que fiz. Mas pretendo normalizar a situação em breve. Não esqueçam que vocês também podem participar do blog, enviando comentários, sugestões, textos, etc. A colaboração de vocês é muito importante!

Um forte abraço,

Lisiane Lindenmeyer Kalil
(Gestão de Conflitos Familiares)

18.10.06

Semana da Mediação na Flórida

Fonte: Suwannee Democrat - Live Oak, FL, EUA

Durante a “Semana da Mediação” (de 15 a 22 de outubro), os mediadores do Condado de Suwannee (Estados Unidos) pretendem informar o público acerca dessa forma de se lidar com os conflitos.

De acordo com o juiz William R. Slaughter II, quase 50 por cento dos casos que ingressam em juízo no Condado são resolvidos através da mediação. Esse processo oferece às pessoas envolvidas mais controle sobre o resultado, uma vez que é obtido de comum acordo entre elas, em vez de haver uma sentença “goela abaixo”, como destaca o referido magistrado.

No Condado de Suwannee, a mediação é obrigatória para os casos de menor complexidade, nos quais os participantes podem comparecer sem advogado. De acordo com o Centro de Resolução de Disputa da Flórida, 70 por cento dos casos nesse Estado são solucionados através da mediação. Os mediadores são usualmente pagos por seus serviços, mas alguns realizam a mediação voluntariamente.

16.10.06

Casais almerienses separam-se de forma consensual com a ajuda da mediação

Fonte: Ideal Digital - Andaluzia, Espanha

Profissionais do Direito, da Psicologia e do Serviço Social estão se interessando cada vez mais em desenvolver a mediação familiar na província espanhola de Almeria, buscando, com isso, transformar a cultura do litígio em uma cultura de paz. Embora os juizados de Almeria não contem com um sistema próprio de Mediação Familiar, prevê-se que a implantação desse tipo de serviço seja progressiva.

A administração andaluza tem dado tanta importância à mediação que acaba de lançar um programa denominado “Decálogo do Bom Divórcio”, que se propõe ajudar as famílias no processo de separação e também tem a finalidade de buscar um menor custo pessoal e emocional para os filhos. Dar atenção às crianças é importante, já que um estudo da Universidade de Granada revela que a maior parte das separações que se produzem ocorrem entre casais jovens – entre 25 e 35 anos, casadas há pouco tempo e com filhos pequenos.

A iniciativa, pioneira na Espanha, consiste em distribuição de folhetos com conselhos e informação sobre como enfrentar a separação e um vídeo que deve ser assistido antes do processo judicial, no qual se buscará pacificar as separações conflituosas. Na Andaluzia, em 2005, 26.000 casais se separaram ou divorciaram. A proporção de separações que se realiza na Espanha, de mútuo acordo, é de 65 por cento, uma cifra que pretende ser incrementada.

É sobretudo nas separações que a eficácia da mediação familiar se vislumbra especialmente importante, já que trata de diminuir os efeitos perniciosos, negativos e traumáticos da ruptura. Com a ajuda do mediador, as pessoas percebem de modo conjunto o conflito e, a partir daí, tomam consciência de seu problema e de sua possível solução.

15.10.06

Judiciário paraibano promove mediação em causas cíveis e de família

Fonte: Jornal da Paraíba - Campina Grande, PB, Brasil

A exemplo do que vem acontecendo em outros Estados brasileiros, como Alagoas, Pernambuco, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Poder Judiciário paraibano também está aplicando com sucesso o método da mediação em processos cíveis e ações de família.

Esse recurso é aplicado geralmente em ações de divórcio litigioso, alimentos, modalidades de guarda, regulamentações de visitas, entre outras situações. “Apesar de não ser uma terapia familiar, a mediação visa à solução pacífica das controvérsias e a harmonia social dentro da família”, explica a coordenadora do Setor Psicossocial do Fórum Cível, a psicóloga Eveline Cavalcanti Jansen.

Já a psicóloga Ângela Fernanda Cardoso Leite observa que a mediação não deve ser confundida com a conciliação, que é outro método de solução de conflitos. Ela é uma das autoras do projeto de mediação no âmbito do Judiciário Paraibano. Segundo a psicóloga “na conciliação o acordo é finalidade e cabe ao conciliador sugerir alternativas, enquanto que na mediação o acordo é uma conseqüência possível e o mediador atua apenas como um facilitador da comunicação”.

O processo de mediação no Setor Psicossocial do Fórum Cível funciona da seguinte forma: quando os processos judiciais são remetidos às psicólogas e assistentes sociais para estudo de caso e parecer, eles são lidos um a um pelas profissionais. Em seguida, é feita uma triagem dos casos que podem ser submetidos com chances de sucesso ao recurso da mediação. O passo seguinte é convidar as partes para se apresentar ao Setor Psicossocial.

“Os envolvidos não são obrigados a participar da mediação. É bom lembrar que ela é uma alternativa, uma opção para os litigantes”, explica a coordenadora Eveline Jansen. Caso aceitem o convite para mediação, as partes (que podem vir acompanhadas de seus advogados) se encontram no setor, na presença de uma psicóloga e uma assistente social, que atuarão como mediadoras sem interferir ou opinar.

“Geralmente para a solução dos conflitos são necessários vários encontros de mediação. São no mínimo quatro encontros, mas quando chegamos ao final desse processo e a mediação é alcançada nos sentimos recompensadas por todo esforço empreendido”, diz Eveline. Para a psicóloga Ana Bela Cyrillo, a mediação é bem menos traumática que outros métodos, judiciais ou extrajudiciais, para solução de impasses. “É uma forma de agilizar o processo e resolver os conflitos sem desgaste maior das partes”, afirma.

11.10.06

Postos dos tribunais portugueses informam sobre mediação

Fonte: Diário Digital - Lisboa, Portugal

O ministro da Justiça português afirmou, na inauguração do primeiro Posto de Atendimento nos Tribunais, que esta iniciativa permite informar melhor o cidadão sobre o estado dos processos e melhorar as condições de trabalho dos funcionários judiciais, que não têm que se dividir entre o trabalho nos processos e o atendimento ao público.

O posto de atendimento nos tribunais também fornece ao cidadão informação institucional sobre meios de resolução alternativa aos litígios, como é o caso dos Julgados de Paz e dos vários tipos de Mediação. Segundo o ministro da Justiça, esta experiência, que poderá no futuro vir a ser expandida a outros tribunais, visa facilitar a vida dos cidadãos uma vez que facilita o acesso a informações sobre os processos que estão pendentes, onde ocorrem as audiências e outras diligências importantes para o usuário da Justiça.

10.10.06

Vamos mediar!

Fonte: Luton Today - Woodston, Peterborough, Reino Unido

Os tribunais da Inglaterra, ao apoiarem a “Semana Nacional da Mediação”, estão estimulando as pessoas lidarem com seus conflitos de uma forma menos litigiosa. A campanha promove a mediação como um meio mais flexível, rápido e menos oneroso que o processo judicial.

A mediação tem o benefício de um ambiente menos hostil para as pessoas discutirem seus problemas e também permite resultados mais flexíveis do que aqueles disponíveis para um juiz – por exemplo, doações para caridade, um pedido de desculpas ou um acordo mutuamente aceitável. Pode ser utilizada para um grande número de questões, incluindo disputas comerciais, danos pessoais, assédio, conflitos familiares.

Um mediador local afirmou que: "Going to court can be expensive, time-consuming and stressful. Mediation offers a way for people to keep their solicitors with them if they want to but resolve their disputes themselves in confidence. This offers closure for all concerned in a way that the court frequently can't."

A Semana Nacional da Mediação vai até sexta-feira (13.10) e maiores informações sobre a mediação podem ser encontradas no endereço: www.nationalmediationhelpline.com

9.10.06

Mediação em Portugal

Semana da Mediação

Fonte: O Primeiro de Janeiro - Porto, Portugal

A Associação de Mediadores de Conflitos promove a partir de hoje a “2.ª Semana da Mediação”, destinada a divulgar as vantagens deste meio alternativo de resolução de litígios. A Associação foi crida em 16 de Setembro de 2002 e conta atualmente com cerca de 200 mediadores, estando na sua gênese os primeiros mediadores de conflitos formados em Portugal para os Julgados de Paz. A mediação pode incidir sobre conflitos em geral, mas também sobre áreas mais específicas, pelo que a “2.ª Semana da Mediação” terá conferências e atividades abertas ao público na área da Mediação Escolar (Lisboa), Comunitária (Lisboa e Coimbra), Penal (Viana do Castelo) e Familiar (Algarve).


Ministério da Justiça promove curso de capacitação para formadores em mediação

Fonte: A Semana online - Portugal


O Ministério da Justiça promove de 9 de Outubro a 3 de Novembro, um curso de capacitação para formadores de mediadores, que visa capacitar os profissionais da área para o reforço da regra do direito em Cabo Verde. O curso é destinado a 25 profissionais das áreas de advocacia, sociologia e psicólogos, bem como a líderes comunitários, assistentes sociais, e assistentes das Casas de Direito. O evento, que tem uma carga horária total de 180 horas, será ministrado pelo representante do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, Adolfo Braga Neto.

A ação de formação é fruto de um financiamento do Banco Mundial, que visa reformar o setor jurídico e judiciário, de forma a tornar a justiça mais eficiente, célere e mais próxima do cidadão. A cerimônia de abertura, a ser presidida pelo ministro da Justiça, Manuel Andrade, acontece às 9h, no Instituto Nacional de Administração e Gestão (INAG).

6.10.06

Instituto norte-americano lança curso sobre Advocacia na Mediação

Fonte: PR Web (press release) - Ferndale, WA, EUA

O “National Institute for Trial Advocacy” (NITA), anunciou no dia 05/10 que está lançando um curso de treinamento para advogados que pretendem atuar em frente a um mediador. Enquanto há centenas de cursos para aqueles que desejam ser mediadores, o programa de “Advocacia na Mediação” do NITA é um dos primeiros a treinar advogados e outros profissionais em como melhor representar os interesses de seus clientes durante a mediação.

O curso de “Advocacia na Mediação” foca nas habilidades práticas para ajudar o defensor a escolher um mediador, identificar os interesses das partes, gerar opções, evocar o apoio do mediador, saber quando revelar informação e como lidar com um oponente adversarial ou mediador fora dos padrões, tudo dentro de um contexto de desenvolver e implementar um plano de representação da mediação. Os participantes do curso ganham experiência através da realização de três mediações.

“As mediation and other forms of alternative dispute resolution enter the litigation arena, training lawyers for the distinctive rigors of mediation is crucial to effective representation,” disse o presidente do NITA, Laurence Rose. “Just as in jury trials, justice is served by improving the skills of advocates for those who need it most.”

5.10.06

Lidando com o divórcio

Fonte: Hendon & Finchley Times - Hendon, Inglaterra

A cada ano, o “North London Family Mediation Service” (NLFM), in Ballards Lane, North Finchley (Londres) ajuda 130 casais a chegarem a um acordo amigável sobre questões envolvendo os filhos, as propriedades e finanças após a separação. A mediação é especialmente indicada para as disputas de família, nas quais há mais incentivo para tentar fazer um divórcio menos danoso possível, particularmente quando crianças estão envolvidas.

O NLFM existe há 15 anos e possui cinco mediadores. Cada sessão de mediação dura uma hora e meia e geralmente são necessárias até três sessões para se chegar a um acordo sobre a parentalidade (visitas, moradia das crianças, etc.), ou de três a seis sessões se as questões de propriedade e finanças também estão envolvidas.

Lidar com os sentimentos na mediação é mais fácil porque tudo que é dito nas sessões é confidencial, não podendo ser usado mais tarde no tribunal. Mas a mediação não se desvia completamente do sistema judiciário. As partes são encorajadas a entrar em contatos com advogados no começo e no fim do processo, para assegurar que aquilo que foi acordado é realmente de seu interesse.

É um método que tem uma alta taxa de sucesso. As pesquisas têm mostrado que a maioria dos casais entra em acordo na mediação em apenas um terço do tempo que levaria se eles negociassem o mesmo acordo através de advogados. Mas ainda muitas famílias que passam por uma situação de divórcio podem estar sofrendo pela falta de conhecimento sobre a mediação.

4.10.06

Juizados espanhóis apostam na mediação entre acusados e vítimas

Fonte: vLex - Espanha

Três juizados penais de Madri e um de Navarra realizam um programa de mediação entre os acusados e as vítimas de um delito. Ambos os lados podem decidir qual a pena mais adequada para o ofensor. Esse sistema é realizado de forma voluntária e nos casos onde o acusado tenha reconhecido os fatos.

A mediação penal tem se implantado aos poucos nos juizados espanhóis. Esse sistema de resolução de conflitos responde a um programa coordenado pela Associação de Mediação para a Pacificação de Conflitos, com o acompanhamento do Conselho Geral do Poder Judiciário. A Catalunha foi a comunidade pioneira na realização da mediação.

Entretanto, a legislação proíbe a utilização da mediação para os casos de violência de gênero. As “Audiências Proviciais” também não aplicam esse método, já que são encarregadas de julgar delitos mais graves. No restante dos casos, sua utilização é permitida. Os delitos que mais recorrem a esse sistema são os relativos a roubos, lesões, furtos ou ameaças.

Colégio espanhol forma alunos como mediadores de conflitos

Fonte: Europa Press – Espanha

Um colégio da localidade valenciana de Manises (Espanha) tem formado grupos de alunos como “mediadores escolares” para a resolução de seus próprios conflitos. O colégio participa do projeto “Comenius”, dentro dos programas europeus “Sócrates”, na especialidade de mediação, junto com outros seis colégios da Romênia, França, Escócia, Alemanha, Itália e Portugal.

Através do programa, os estudantes intervêm em todos os conflitos que surgem nos espaços comuns do colégio. Entre os requisitos para ser mediador estão a formação prévia da criança e o conhecimento e autorização dos pais. Na maior parte dos casos, o simples diálogo entre os alunos resolve o conflito. Os mediadores usam uma touca amarela e branca e atuam em pares.

2.10.06

Mediação Judicial ganha espaço em Bariloche

Fonte: Rio Negro On Line - Rio Negro, Argentina

O Centro Judicial de Mediação em Bariloche (Argentina), que iniciou em abril de 2004, já conta com quase 2.000 casos. Cerca de 80% são conflitos que obrigatoriamente têm que passar pela mediação antes de chegar a juízo, sendo que 44% resultaram em acordo, conforme os dados estatísticos apresentados.

Os números são promissores para a justiça da província, já que está alcançando o propósito de descongestionar os tribunais de causas que podem ser resolvidas em um âmbito prévio de litígio.

Em setembro desse ano entrou em vigor a lei provincial sobre a Mediação, que dispõe, entre outras coisas, sobre a obrigatoriedade de vários tipos de conflitos passarem por esse processo antes de ingressarem em juízo. A obrigatoriedade é relativa ao encaminhamento para a mediação, não ao acordo.

A mediação permite uma abordagem distinta, na qual os envolvidos podem conduzir os conflitos. Além disso, a resolução não tem o caráter impessoal dos tribunais, onde um juiz elabora uma sentença que é alheia às partes em disputa. Na mediação, trata-se de identificar as características do conflito e alcançar acordos satisfatórios, evitando atitudes extremas.

"Los conflictos tienen una lógica y una vez que ha sido desentrañada por el diálogo, el acuerdo se torna posible", afirma o magistrado Luis María Escardó, o principal defensor da mediação em Bariloche. Segundo Escardó, "la mediación le da la oportunidad a la gente de exponer problemas que están afectando su situación psicológica o su calidad de vida, como a menudo son los problemas entre vecinos".

29.9.06

Diadema cria serviço de mediação para reduzir homicídios

Fonte: Diário do Grande ABC - Santo André, SP, Brasil

Com o objetivo de reduzir o número de homicídios, a Prefeitura da cidade paulista de Diadema iniciou, no final do mês de agosto, um serviço de mediação. Segundo a secretária de Defesa Social do município, Regina Miki, a idéia da criação do serviço surgiu no ano passado, a partir de um estudo encomendado ao Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud), no qual foi apontado que 80% dos homicídios ocorriam por questões banais e entre pessoas que se conheciam e moravam perto umas das outras.

De acordo com a secretária, a experiência foi trazida da Colômbia e aplicada na cidade porque a Prefeitura pretende reduzir a criminalidade. Para viabilizar o projeto, foi aberta uma licitação para capacitar os mediadores (20 no total), todos funcionários públicos, e 70 facilitadores (entre representantes da sociedade e servidores). O curso – parte teórica e prática – teve duração de cinco meses.

Os facilitadores são pessoas que fazem o trabalho inicial. No atendimento a uma família, se eles identificam uma situação de conflito naquele lar ou entre vizinhos, encaminham o caso para a coordenação. O primeiro passo, diz Regina Miki, é chamar as partes para uma conversa. “Sempre fazemos valer a autonomia. Quando há a possibilidade do entendimento, encaminhamos para um mediador.”

28.9.06

Centros de Mediação Comunitária de Oaxaca são exemplos no México

Fonte: Olor a mi Tierra - Oaxaca, México

O diretor do Centro de Mediação do Poder Judiciário do México, Maylo Gómez Aguilar, falou sobre a efetividade, experiência e exemplo dos centros de mediação do Estado mexicano de Oaxaca.

Ao participar do segundo ciclo de Conferência sobre Mediação na cidade de Guadalajara, Gómez Aguilar explicou que a Mediação Comunitária tem tido um resultado positivo. Disse que está prevista a abertura de mais quinze centros de mediação comunitária para o próximo mês.

Ressaltou que abrir um centro de mediação significa esforço e coordenação que realiza o Tribunal Superior de Justiça do Estado e a Secretaria de Assuntos Indígenas do Governo do Estado mexicano.

24.9.06

TJDFT instala 1º juizado do país especializado em violência contra a mulher

Fonte: Notícias do TJDFT

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios inaugurou na sexta-feira (22/09) o 1º juizado do país especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. A instalação da vara atende aos preceitos da Lei 11.340/2006, batizada de “Lei Maria da Penha”, em homenagem a uma cearense vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-companheiro.

A Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passa a funcionar a partir de segunda-feira no 7º andar do bloco "B" do Fórum Milton Sebastião Barbosa, e terá competência para julgar casos ocorridos em Brasília, Núcleo Bandeirante e Guará. Uma equipe multidisciplinar composta por sociólogos, psicólogos e assistentes sociais irá auxiliar os trabalhos da Vara, prestando atendimento psicossocial à vítima e seus familiares.

Durante a solenidade de inauguração, o juiz assistente da Corregedoria, Ademar Vasconcelos, afirmou que a instalação da Vara vem atender a uma demanda reprimida de vítimas de violência familiar, que não se sentiam à vontade para acionar o Judiciário em busca de solução para esse tipo de problema.

Ainda segundo o juiz Ademar, dos 18 mil processos de lesão corporal que tramitam hoje nos Juizados Especiais do DF, cerca de 25 a 30% das ações tratam de violência contra a mulher. A partir de agora, disse ele, as mulheres poderão contar ainda mais com a Justiça, encontrando apoio além do balcão das delegacias.

O juiz George Lopes Leite, que assumiu a titularidade da Vara, disse considerar esta uma importante conquista das mulheres brasileiras. Ele afirmou ainda que espera encontrar pela frente muito trabalho, inclusive, pela necessidade de interpretação da nova lei.

O novo Juizado acumula as competências cível e criminal e irá atender algumas particularidades previstas na Lei 11.340/2006, tais como: todas as ações que derem entrada na Vara dependerão de prévia representação da vítima; só será admitida renúncia à representação diante do juiz e em audiência especialmente designada para este fim; não se aplicará a Lei 9.099/95 (que rege os Juizados Especiais) em relação às ações criminais, no que tange à aplicação de penas alternativas que impliquem pagamento de multas ou outro tipo de pecúnia.

Nas demais circunscrições judiciárias, caberá à 1ª Vara Criminal de cada localidade processar e julgar ações referentes ao tema.

22.9.06

Lei Maria da Penha entra em vigor

Nesta sexta-feira (22/09), a Lei 11.340/06, conhecida como "Lei Maria da Penha" (clique aqui para lê-la), que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, entrou em vigor.

A lei estabelece mais rigor para os autores de violência. Ela possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também eleva a pena máxima de um para três anos e veda as medidas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas. Prevê, inclusive, que o agressor seja impedido judicialmente de se aproximar da casa da mulher, com a fixação de limite mínimo de distância.

Vários artigos interessantes foram escritos sobre do tema, dentre os quais se destacam dois (para acessá-los, basta clicar no nome do artigo):

20.9.06

Ministro venezuelano aponta alternativas para o acesso à Justiça

Fonte: Agência Brasil

Escrito por Roberta Lopes*

Brasília - O acesso à Justiça pode ser facilitado por meios alternativos de solução de conflitos judiciais através de conciliação e mediação. A avaliação é do ministro do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, Juan Rafael Perdomo. Segundo ele, a constituição de seu país diz que é um dever do poder Judiciário buscar meio alternativos de acesso à justiça.

“Um desses meios é a mediação e a conciliação entre as partes de um processo para que, mediante a confrontação pacífica, se chegue a uma solução para o caso com a ajuda de um juiz”, exemplificou.

Na Venezuela, disse o ministro, de 100 causas que ingressam na Justiça, 87 são resolvidas pela mediação e conciliação. Há três anos esse sistema está em funcionamento no país. É usado para resolver ações trabalhistas. "As questões estão sendo resolvidas em média em quatro meses. Isso está dando tão certo que vamos estender para outras áreas”.

Perdomo participou, esta semana, da Conferência Inter-regional sobre Sistemas de Justiça e Direitos Humanos, que termina hoje (20), em Brasília. Organizado pelo Conselho Britânico, o evento reúne representantes da América Latina, Índia, África do Sul e Reino Unido.

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*Repórter da Agência Brasil

18.9.06

Novo serviço de Mediação pretende ajudar as crianças

Fonte: Hereford Times - Hereford, Reino Unido

Um novo serviço de mediação foi criado em Hereforshire (EUA) para ajudar os filhos de pais que estão se separando.

O serviço, promovido pela Mediation Herefordshire, inclui sessões em grupo para crianças, pais solteiros e padrastos.

“The need for Children in Divorce”, como o novo serviço é chamado, foi estabelecido através de trabalhos anteriores com grupos de pais divorciados.

17.9.06

Magistrada britânica aposta na Mediação

Fonte: Bernama - Kuala Lumpur, Malásia

KUALA LUMPUR (Bernama) – As disputas familiares sobre guarda de crianças podem ser resolvidas mais efetivamente através da mediação, afirmou uma magistrada britânica.

Elizabeth Butler-Sloss, ex-Presidente da Divisão de Família do Tribunal do Reino Unido, disse que a mediação pode ajudar a reduzir os custos e o trauma emocional daqueles pais que estão passando por um árduo processo no tribunal.

Embora a mediação não seja obrigatória para as partes em disputa, promoveria uma base para elas resolverem suas diferenças sem passarem pelos longos processos nos tribunais, afirmou Butler-Sloss, em sua conferência pública intitulada “Desenvolvimentos Atuais em Direito de Família”, organizado em conjunto pela Asean Law Association of Malaysia e Malaysia Inner Temple Alumni. Esclareceu, ainda, que o processo de mediação é voluntário, no qual os pais, sem seus advogados, podem sentar juntos e tentar alcançar um acordo.

A magistrada também comentou a respeito dos benefícios da conciliação, que tem um considerável grau de sucesso no Reino Unido, uma vez que 50 a 80 por cento dos casos são resolvidos, sem os pais retornarem ao tribunal. "This substantially reduced unhappiness for parents and reduce the number of private law cases in the court system," afirmou.

Butler-Sloss disse que a violência doméstica permanece um problema sério com as vítimas não indo à polícia e não revelando a violência aos seus médicos. "This may be due to fear of repercussions of stigmatism or feeling of shame," acrescentou. Não obstante, há desenvolvimentos animadores durante os últimos 10 anos, devido à legislação, com mudanças dramáticas na abordagem da polícia e dos promotores nesses casos. A magistrada britânica defendeu que as varas que lidam com a violência doméstica e com questões familiares relacionadas devem estar localizadas em um mesmo lugar. "Generally, in these cases the same witnesses and victims are involved, therefore criminal and civil cases should be handled by a single court," acrescentou.

13.9.06

Mediação de conflitos com adolescentes

Discussões diárias entre um adolescente e seu pai eram rotina na vida familiar de um lar de Hagerstown (Estados Unidos). O rapaz, que vivia com seu pai, tornou-se fechado e parou de conversar com seu genitor, exceto quando eles discutiam. Ele começou a ir mal na escola.

Um dia o rapaz achou um folheto sobre mediação e telefonou para ver sobre o que se tratava. Ele e seu pai foram para a mediação e exporam suas razões. Durante as discussões, o rapaz disse que estava infeliz por seu pai gastar muito tempo com sua nova namorada e não parecer se importar sobre como ele (filho) estava se sentindo. A mediação ajudou-os a desenvolver um plano para funcionarem como uma família. As notas do rapaz melhoraram e ele estava mais feliz agora que, junto com seu pai, encontraram soluções para seus problemas. Eles aprenderam a ouvir um ao outro e começaram a se comunicar melhor

Essa história é contada por Stephanie Hunter, uma mediadora voluntária do Washington County Community Mediation Center. Em seu texto, Hunter oferece informações para os adolescentes que gostariam de se tornar mediadores e trabalhar em co-mediação com uma pessoa adulta em casos envolvendo outros adolescentes. Também dá dicas para resolver divergências com pais ou amigos:
  • Fale de maneira calma e respeitosa. Explique o seu ponto de vista sem gritar.
  • Escute o que a outra pessoa diz. Pergunte sobre suas idéias. Verifique se você realmente entendeu o que a outra pessoa está dizendo.
  • Perceba como você fala e se comporta. Seus gestos e tom de voz freqüentemente mostram como você se sente, e não apenas suas palavras.
  • Expresse o que você necessita. Evite dizer às outras pessoas o que elas devem ou não devem fazer.
  • Seja positivo, confiante e se comprometa em resolver a questão. Se você não consegue avançar, considere fazer mediação.

Fonte: Hagerstown Morning Herald - Hagerstown, MD,EUA


12.9.06

Início formal para a Mediação em uma das províncias da Argentina

Fonte: Rio Negro On Line - Rio Negro, Argentina

San Carlos de Bariloche (Argentina) – A partir desta semana começará a viger a Lei 3.847 já regulamentada, que estabelece os alcances da mediação em questões patrimoniais do foro civil, comercial e de mineração; de família; penal e laboral.

A norma legal especifica que nos dois primeiros casos o procedimento será aplicado com caráter prejudicial e obrigatório, enquanto que nos casos penal e laboral será regido conforme estipularem as leis específicas.

Segundo a lei, a mediação "es un método no adversarial, dirigido por un mediador con título habilitante que promueve la comunicación directa entre las partes para la solución extrajudicial, prejudicial o intraprocesal de las controversias". Terá caráter obrigatório a assistência de um advogado para as pessoas em conflito e deverá ser confidencial, ou seja, o que for dito em um processo de mediação não poderá ser utilizado em juízo, caso não se chegue a um acordo.

Da mediação judicial são excluídas, por exemplo, as causas onde esteja comprometida a ordem pública, habeas corpus ou habeas data, medidas cautelares, questões em que seja parte o poder público, entre outras.

Um ponto importante estabelecido pela lei é o referente à participação na mediação de peritos ou técnicos na matéria discutida, sempre que haja um acordo entre as partes nesse sentido. A questão é significativa, por exemplo, nos casos de mala praxis, em que se faz necessária a presença de peritos qualificados.

A mediação terá um prazo de até 40 dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por mais 10.

A lei estabelece, também, um parâmetro monetário denominado MED e cujo valor inicial será de vinte e cinco pesos argentinos e determina, para casos distintos, a quantidade dessas unidades que receberá o mediador em termos de honorários.

Nova polêmica com relação à prática da Mediação na Argentina


Fonte: El Diario de Paraná - Paraná, Entre Rios, Argentina

Profissionais, colégios e associações de Entre Rios (Argentina) se pronunciaram a favor de que, na modificação do Código Processual que se está tratando na Câmara dos Deputados, inclua-se a figura do co-mediador, cuja profissão de base não seja necessariamente a advocacia.

A votação da iniciativa fracassou no recinto na semana passada justamente porque a bancada justicialista não coincide com esse ponto e pretende que a mediação esteja a cargo exclusivamente de um advogado e que somente se convoque um mediador de outra disciplina quando o caso assim requeira, o que, na opinião desses setores, seria praticamente uma perícia. Por outro lado, os outros blocos acolheram a proposta dos colégios e associações profissionais de que os mediadores sejam multidisciplinares.

“El mediador no necesita ser versado en la materia por la cual se originó el conflicto. Su función es lograr que las partes reflexionen sobre el conflicto y ellos mismos lleguen a un acuerdo. Además, si está iniciado el proceso judicial significa que las partes estarán desde el principio acompañadas por un abogado”, explicou Cecilia López Osuna, contadora e mediadora.

Os profissionais ressaltaram que é muito importante que se inclua o processo de mediação no Código de Processo Comercial e Civil, já que é uma maneira de evitar grandes custos econômicos e emocionais, mas solicitam que seja multidisciplinar. Reiteram que a profissão de base do mediador não é relevante, mas isso não significa que não deva participar um advogado como mediador, apenas que desde o início deve haver um co-mediador de qualquer outra profissão. Também rechaçaram o argumento através do qual alguns legisladores se opõem à inclusão da figura do co-mediador pelo fato de que tornaria mais caro o processo. “No incrementa el costo, sino que por el contrario se ahorran recursos y tiempo”, afirmaram.

Pernambuco inaugura 23º Núcleo de Mediação de Conflitos


Fonte: Diário Oficial - Pernambuco - Recife, PE, Brasil


Os moradores do Conjunto Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, passam a contar com os serviços do Núcleo de Mediação Comunitária de Conflitos. A mais nova unidade do programa, inaugurada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, foi instalada na Associação da Criança e do Adolescente, onde também funciona o Centro da Mulher Empreendedora.

O núcleo conta com 17 facilitadores - gestores municipais, lideranças comunitárias, guardas municipais, residentes na localidade - que passaram por um processo de capacitação. “Eles estão prontos para preparar as partes envolvidas em conflito para uma futura mediação ou até ajudá-las, nos casos mais simples, a chegar a um acordo antecipado”, disse o gerente de Prevenção e Mediação de Conflitos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Carlos Vasconcelos.

8.9.06

Mediação nas escolas


Fonte: Diarios Rumbo - San Antonio, TX, EUA

A mediação não serve apenas para lidar com conflitos familiares, mas também com problemas ocorridos no âmbito escolar.

O Centro de Mediação do Condado de Bexar (Texas, EUA) fundou, em 1999, o programa “Amigos em Mediação” (AEM), com o objetivo de capacitar o pessoal das escolas e os alunos para que mediem nas disputas entre outros estudantes. Até agora, 118 escolas de 11 distritos escolares de Bexar adotaram o programa, Segundo Frank Rizzo, coordenador do AEM.

Rizzo afirmou que entre outubro de 1999 e setembro de 2005, o AEM formou 7.700 crianças e jovens que participaram em 5.500 processos de mediação entre 11.000 alunos. Em 96% dos casos, as partes implicadas no conflito chegaram a um acordo.

Os problemas de disciplina nas escolas onde funciona o AEM diminuíram em 82%, segundo o coordenador. Rizzo afirmou que o primeiro passo que o AEM dá é ensinar a uns cinco funcionários da escola. Em seguida, essas pessoas selecionam os alunos que participarão no programa e o AEM ajuda a capacitá-los.

"Los elegidos deben representar a la mayoría de la escuela, en términos de sexo y de origen étnico", esclarece Rizzo. "Deben tener capacidad de liderazgo y de comunicación, y la disposición de dedicarle tiempo a esta labor como voluntarios".

A informação que os alunos compartilham é confidencial, salvo se falam sobre drogas, armas ou a possibilidade de ferir alguém. Nesse caso, devem informar as autoridades escolares.

7.9.06

Mediação é tema central do segundo pacote de reformas da Justiça mexicana

Fonte: Hoy Tamaulipas - Victoria, Tamaulipas, México

A Diretora Geral do Instituto para a Reforma Integral de Seguridade e Justiça do México, Mercedes del Carmen Guillen Vicente, anunciou que o segundo pacote de reformas em matéria de justiça será relacionado com o sistema de mediação.

“Este segundo paquete contemplara en inicio, todo lo que tiene que ver con salidas alternas ala solución de conflictos, léase mediación”, explicou.

Com isso, buscar-se-á reformar tanto códigos municipais como leis estaduais para a aplicação precisa da mediação. Nas próximas semanas o segundo pacote estará na mesa de coordenação da reforma para que sejam tomadas as providências cabíveis.

6.9.06

Conflitos conjugais - infidelidade (II)

Imagem: Obra de René Magritte. Os Amantes (1928).

Sete mitos sobre a infidelidade conjugal

“Há muita bobagem na mitologia popular sobre os casos extraconjugais”, afirma o psiquiatra Frank Pittman. Em seu livro “Mentiras Privadas”, são destacados alguns mitos sobre a infidelidade:

  1. Todas as pessoas são infiéis; esse é um comportamento normal, esperável.
  2. Os casos fazem bem a você; um caso pode inclusive fazer reviver um casamento monótono.
  3. O infiel certamente não “ama” aquele que foi traído; o caso prova isso.
  4. O parceiro do caso deve ser mais “sexy” do que o cônjuge.
  5. O caso é culpa da pessoa traída, prova de que ela falhou à pessoa infiel de alguma maneira que tornou o caso necessário.
  6. A melhor abordagem à descoberta do caso de um cônjuge é fingir não saber, evitando, dessa forma, uma crise.
  7. Se acontece um caso, o casamento deve terminar em divórcio.

“Todas essas idéias, como o proverbial relógio parado, estão certas de vez em quando”, salienta Pittman, mas, na grande parte dos casos, são observações enganosas.

O autor sugere a substituição dos mitos acima por um outro conjunto de generalizações, bem diferente:

1. A infidelidade não é um comportamento normal, mas um sintoma de algum problema.
Uma boa parte da infidelidade ocorre no último ano de um casamento falido. De acordo com Pittman, a fidelidade conjugal continua sendo a regra, uma vez que a maioria dos parceiros é fiel a maior parte do tempo.

2. Casos são perigosos e podem facilmente, e inadvertidamente, acabar com casamentos.
Ter um caso para criar uma crise a partir da qual o casamento possa se beneficiar é uma abordagem exótica para resolver o problema, afirma o psiquiatra.

3. Casos podem ocorrer em casamentos que, antes do caso, eram bastante bons.
A infidelidade não é uma questão de amar ou não amar, e sim de escolha, ou seja, se o comprometimento com o casamento foi ou não foi abandonado, se a pessoa “sente-se casada” ou não. “Esse comprometimento parece um tanto independente das emoções do momento e pode ter muito mais a ver com a escolha do cônjuge de sua própria identidade e sistema de valores”, esclarece Pittman.

4. Casos envolvem sexo, mas o sexo geralmente não é o propósito do caso.
“Os parceiros de caso não são escolhidos por serem campeões de um torneio sexual. Eles são escolhidos por muitas razões estranhas e geralmente não-sexuais. As escolhas de caso são geralmente mais neuróticas do que as escolhas de casamento”, observa o autor, através de sua experiência em atendimento a casais. Acrescenta, ainda, que a escolha do parceiro do caso pode se basear mais na diferença em relação ao cônjuge do que na superioridade em relação a ele.

5. Ninguém pode levar uma outra pessoa a ter um caso.
Como bem afirma Pittman, “A insatisfação em um casamento pode ou não ser um esforço conjunto, mas as decisões sobre como lidar como uma situação intolerável são claramente individuais”. Existem diversas opções a uma relação conjugal insatisfatória ao parceiro descontente: uma discussão, terapia, divórcio, etc. A infidelidade não é uma fatalidade, é uma livre escolha; sua responsabilidade não pode ser atribuída ao cônjuge traído.

6. Casos são alimentados pelo segredo e ameaçados pela exposição.
“O poder de um caso pode estar no seu segredo. A fragilidade de um casamento pode estar na evitação dos problemas”, sugere o autor. “Muitos – às vezes eu acho que a maioria – preferem não estar bem casados, manter alguns limites à intimidade e ao ‘estar juntos’. Eles se esforçam por manter a distância certa no relacionamento. O caso pode ser um auxílio para manter essa distância”, acrescenta.

7. Casamentos podem, com esforço, sobreviver aos casos se estes forem expostos.
Os casamentos podem se recuperar de casos, mas isso envolve um grande trabalho e sofrimento. “Algumas pessoas se separam depois de um caso, outras permanecem casadas, punitivas e infelizes, e outras usam o caso como uma crise a partir da qual podem produzir um casamento mais satisfatório, seja ele mais ou menos íntimo do que antes, mais ou menos exclusivo”, salienta Pittman. “Eu raramente vi um casal em terapia divorciar-se por causa de um caso que agora está terminado. Isso acontece rotineiramente em casamentos que não estão em terapia”, salienta.

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Referência
PITTMAN, Frank. Mentiras privadas: a infidelidade e a traição da intimidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.


4.9.06

Magistrada espanhola defende Mediação para combater violência doméstica


Fonte: El País - Espanha


"Mediación, ésta es la palabra clave. Hay muchos países europeos que hace años han apostado por la mediación como fórmula prioritaria para resolver los problemas domésticos”. É o que defende a magistrada de Barcelona Maria Sanahuja, membro da Associação Progressista de Juízes para a Democracia e feminista militante, em declaração feita ao jornal El País (03/09/06).

Em uma análise crítica da Lei Integral contra a Violência de Gênero, há mais de um ano em vigor na Espanha, Sanahuja afirma que “no sólo estamos provocando problemas con las órdenes de protección a las mujeres, estamos también haciendo millares de detenciones para nada. Con la reforma del código penal hemos convertido en delincuentes a la inmensa mayoría de maridos y parejas, como consecuencia de las tensiones que se producen en los momentos más conflictivos de las separaciones y divorcios”. Além disso, a magistrada defende a supressão dos julgados de violência de gênero e a devolução ao âmbito da jurisdição civil e penal este tipo de conflito, como era antes. Também afirma que as ordens de proteção às mulheres estão paralisando a polícia.

Maria Sanahuja propugna como única alternativa a essa lei disponibilizar os mecanismos que permitam a mediação entre o casal, o que pressupõe uma revisão em profundidade da norma, uma vez que o texto legal proíbe de maneira clara esta fórmula. Sanahuja avalia o potencial da mediação com os dados estatísticos. A mediação familiar funciona na Europa há dez anos e na América há pelo menos 25, sendo que os índices de acordo chegam a ser quase de 80%. Qualquer solução que trate de resolver o problema da violência doméstica sem levar em consideração a mediação está fadada ao fracasso, defende a magistrada.

3.9.06

Projeto de Mediação enfrenta críticas dos advogados de Buenos Aires

Não é apenas no Brasil que existe polêmica quanto à “reserva de mercado” da prática da mediação. As autoridades do Colégio de Advogados da cidade de Buenos Aires criticaram publicamente, no final do mês de agosto, o projeto de mediação que o Executivo enviou à Câmara dos Deputados. Disseram que colocar pessoas não capacitadas em direito para mediar implicaria submeter a sociedade a uma falta de segurança jurídica.

Embora as autoridades do Colégio, que reúne mais de 40 mil advogados, tenham concordado sobre a necessidade de haver uma norma que possa servir para reduzir os prazos “incomensuráveis” que são administrados atualmente para a resolução de qualquer conflito, elas rejeitaram a possibilidade que “qualquer pessoa” possa cumprir a função de mediador.

A iniciativa, de 36 artigos, determina que para ser mediador ou auxiliar especializado será necessário: possuir título universitário com um tempo de três anos de exercício profissional, ter sido aprovado no curso de capacitação, estar inscrito no Registro estabelecido no artigo 6º da referida lei, possuir domicílio na cidade de Buenos Aires, possuir escritório dentro do Departamento Judicial em que está inscrito e capacitar-se de forma permanente e contínua.

O presidente do Colégio dos Advogados de Buenos Aires, Jorge Álvarez, mostrou-se preocupado com relação à possibilidade da mediação ser exercida por “pessoas não idôneas”. “Implicaría lisa y llanamente someter a la Sociedad a que no se le garantice debidamente la seguridad jurídica, ni que el acuerdo final al que se arribe sea suscripto dentro del ordenamiento legal vigente, pudiéndose ejercer el debido control de legalidad, ni de la viabilidad jurídica; ofreciéndosele en definitiva una herramienta que lejos de constituir una solución alternativa, podría vulnerar sus derechosconstitucionales”, afirmou Álvarez.

Nessa mesma linha, as autoridades do Colégio opinaram que “el único profesional habilitado para controlar la legalidad y la adecuada protección de los derechos constitucionales es el profesional abogado”, que interpretará no rigor de sua formação jurídica as necessidades de quem se dirige a este meio alternativo de resolução de conflictos. “Si en temas netamente de interés jurídico se posibilita que “medie” cualquier persona no capacitada en Derecho, ello implicaría lisa y llanamente someter a la Sociedad a que no se le garantice debidamente la seguridad jurídica”.


Fonte: Diario Judicial - Buenos Aires, Argentina