Páginas

11.10.08

Juizado da Violência Doméstica e Familiar reúne agressores em tratamento


Texto: Informativo On-Line do TJRS (ano 01, n. 25, 03 out. 2008)

Em 29/9, 99 homens que foram acusados com base na Lei Maria da Penha compareceram à reunião organizada pela Juíza de Direito Osnilda Pisa, titular do Juizado de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O encontro, que é realizado na última segunda-feira de cada mês, foi realizado no auditório do Foro Central.

Os presentes foram acusados de agressão e, a fim de não serem processados, fizeram um acordo com o Promotor, comprometendo-se a freqüentar determinado número de reuniões de grupo de auto-ajuda, estipulado pelo Ministério Público. Até que seja cumprida a freqüência exigida, eles devem comparecer mensalmente às reuniões, munidos dos comprovantes de presença.

O momento é utilizado pela magistrada para motivar e explicar a importância de seguir o tratamento junto aos grupos, abandonando o comportamento violento. A Juíza incentiva também que seja continuado o tratamento permanentemente, principalmente nos casos de dependentes do álcool e de drogas ilícitas. A seguir, um integrante dos grupos de auto-ajuda fala sobre o programa e convida os presentes a participar.

Nesse encontro, Cláudio Lugo, que há 19 anos participa do Amor Exigente explicou a filosofia do grupo, que objetiva ajudar seus integrantes e atingir seus objetivos, como melhorar ou convívio familiar a partir de uma mudança de pessoal. Antes de iniciar o chamamento para a comprovação de participação das reuniões, os homens que já cumpriram o acordo podem dar seu depoimento.

Alcoólatra em abstinência há quatro meses, um dos homens que cumpriu seu acordo junto ao Alcoólicos Anônimos afirmou que, nos encontros, descobriu que não estava deixando a outra pessoa viver. Após ser denunciado e ter seu caso publicado em um jornal de Porto Alegre, ficou conhecido por todo o bairro como agressor, tendo que se mudar para poder recomeçar. Agora, pretende seguir abstêmio e levar para o dia-a-dia o lema aprendido junto ao AA: “viva e deixa viver”.

12.8.08

Entra em vigor lei sobre guarda compartilhada


A partir da quarta-feira (13/08) entra em vigor a Lei que institui e disciplina a guarda compartilhada no Código Civil. De acordo com a Lei 11.698/08, entende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe. É importante não confundi-la com a guarda alternada, em que os filhos ficam tempos equivalentes ora na casa da mãe, ora na do pai. Esse último tipo de guarda, em geral, vai mais ao encontro dos interesses dos pais do que dos filhos, tendo em vista que é importante para a criança e/ou o adolescente possuir uma identidade territorial mais estável e não ficar mudando freqüentemente de residência, como ocorre na guarda alternada. Na guarda compartilhada, por sua vez, o que se reparte é o cuidado com os filhos, mas eles podem residir mais tempo com um dos pais do que com o outro.

Esse tipo de guarda poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Também poderá ser decretada pelo(a) juiz(a), em atenção a necessidades específicas do filho.

Na audiência, o(a) juiz(a) deverá informar ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas (a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho). A guarda compartilhada também poderá ser aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o que parece ser uma contradição, tendo em vista que uma das ressalvas que nossos tribunais vinham fazendo ao determinar esse tipo de guarda (antes da nova lei) era justamente a possibilidade de diálogo entre os pais.

---------------------------
Veja post relacionado AQUI.


10.8.08

Pais

O Nó do Afeto

Em uma reunião de pais, numa escola da periferia, a diretora ressaltava o apoio que os pais devem dar aos filhos; pedia-lhes também que se fizessem presentes o máximo de tempo possível...

Ela entendia que, embora a maioria dos pais e mães daquela comunidade trabalhassem fora, deveriam achar um tempinho para se dedicar e entender as crianças.

Mas a diretora ficou muito surpresa quando um pai se levantou e explicou, com seu jeito humilde, que ele não tinha tempo de falar com o filho, nem de vê-lo, durante a semana, porque, quando ele saía para trabalhar, era muito cedo, e o filho ainda estava dormindo...Quando voltava do serviço, já era muito tarde, e o garoto não estava mais acordado.

Explicou, ainda, que tinha de trabalhar assim para prover o sustento da família, mas também contou que isso o deixava angustiado por não ter tempo para o filho e que tentava se redimir, indo beijá-lo todas as noites quando chegava em casa. E, para que o filho soubesse da sua presença, ele dava um nó na ponta do lençol que o cobria. Isso acontecia religiosamente todas as noites quando ia beijá-lo. Quando o filho acordava e via o nó, sabia, através dele, que o pai tinha estado ali e o havia beijado.

O nó era o meio de comunicação entre eles.

A diretora emocionou-se com aquela singela história e ficou surpresa quando constatou que o filho desse pai era um dos melhores alunos da escola. O fato nos faz refletir sobre as muitas maneiras de as pessoas se fazerem presentes, de se comunicarem com os outros. Aquele pai encontrou a sua, que era simples, mas eficiente. E o mais importante é que o filho percebia, através do nó afetivo, o que o pai estava lhe dizendo.

Por vezes, nos importamos tanto com a forma de dizer as coisas e esquecemos o principal, que é a comunicação através do sentimento; simples gestos como um beijo e um nó na ponta do lençol, valiam, para aquele filho, muito mais do que presentes ou desculpas vazias. É válido que nos preocupemos com as pessoas, mas é importante que elas saibam, que elas sintam isso.

Para que haja a comunicação é preciso que as pessoas "ouçam" a linguagem do nosso coração, pois, em matéria de afeto, os sentimentos sempre falam mais alto que as palavras.

É por essa razão que um beijo, revestido do mais puro afeto, cura a dor de cabeça, o arranhão no joelho, o medo do escuro.

As pessoas podem não entender o significado de muitas palavras, mas sabem registrar um gesto de amor. Mesmo que esse gesto seja apenas um nó... Um nó cheio de afeto e carinho.

E você, já deu algum nó afetivo hoje?

Autor desconhecido


2.6.08

Ação de constitucionalidade da Lei Maria da Penha ganha reforço

Escrito por: ASCOM IBDFAM

Belo Horizonte, 02 de junho de 2008 - Evocando o instituto jurídico Amicus Curiae, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM protocolou no STF, na semana passada, uma petição em que solicita seu ingresso na ADC 19, que requere a reafirmação da constitucionalidade da Lei Maria da Penha.

A Lei 11.340/06, que está em vigor desde 22/09/06, teve sua validade contestada por quatro tribunais brasileiros (TJMS, TJRJ, TJMG e TJRS). A ADC 19 foi ajuizada, no final do ano passado, pela AGU, com o objetivo de suspender os efeitos dessas decisões.

Embasados no princípio maior da igualdade, os TJ´s negaram vigência à lei e a consideraram contrária à Carta Magna. Alguns julgados foram marcados pelo excesso, como as decisões do juiz de Sete Lagoas (MG), Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que está sob processo disciplinar da Corregedoria Nacional da Justiça. O magistrado que além de rejeitar queixas contra homens que agrediram suas mulheres, em seus despachos fez afirmações misóginas e polêmicas como, “a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher". E ainda, definiu a lei como "um conjunto de regras diabólicas".

O documento protocolado pelo IBDFAM traz estatísticas sobre a violência doméstica e traça um breve comparativo de antes e depois da lei. Acusa, por exemplo, um aumento de 306% nos registros de atendimentos da Central de Atendimento à Mulher – órgão ligado à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. E ainda, apresenta a argumentação inconteste de diversos juristas que atribuem suma importância à lei.

O IBDFAM, como entidade representativa nas questões referentes ao Direito de Família, lança mão do Amicus Curiae, originário do direito norte-americano, para integrar a discussão de uma tese de cunho para além do jurídico, histórico.