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20.3.07

Pais separados mais perto dos filhos

Fonte: Notícias do IBDFAM

Pesquisa da UnB mostra que 40% dos juízes decidem pela guarda compartilhada, mas muitos casais fazem acordos informais

Até pouco tempo era dever social da mulher cuidar dos filhos e do homem levar para casa o sustento de toda a família. Numa eventual separação dos cônjuges, a guarda da criança ficava com a mãe e cabia ao pai cumprir o regime de visitas determinada por ela ou por ordem judicial.

Hoje, o mundo moderno colocou a figura feminina no mercado de trabalho e aproximou os homens do ambiente familiar. Eles querem dividir as despesas e o convívio com os filhos. E os pesquisadores mostram que, em caso de separação do casal, a guarda compartilhada pode ser a melhor solução para as crianças.

A pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), Suzana Viegas revela, em um estudo de mestrado de Direito, que 40% dos juízes do Distrito Federal dão a guarda compartilhada para os pais, embora, na opinião da maioria deles, essa seria a saída para minimizar o distanciamento provocado pela separação. Em 60% dos casos, os filhos ficam com a mãe. No País, este índice chega a 92%. As exceções estão para os casos de a genitora possuir algum tipo de distúrbio que possa prejudicar a vida mental e física das crianças.

A guarda compartilhada consiste no regime em que os pais dividem igualmente a responsabilidade e também a convívência com os filhos. O diferencial é que a relação pai–filho é preservada para o bem–estar da criança ou do adolescente.

Suzana Viegas conta que muitos juízes, promotores e defensores são favoráveis à guarda compartilhada. Um dos empecilhos, porém, para o crescimento do contingente no Judiciário de decisões a favor da causa é a falta de uma lei que regulamente a medida. "Mesmo sem a lei, é juridicamente viável", garante.

A pesquisadora diz que a guarda compartilhada não pede que os pais separados sejam amigos ou convivam entre si. "O objetivo é cuidar do que sobrou do casamento, os filhos", lembra. Suzana Viegas acredita que as mães ainda são relutantes quanto à idéia de compartilhar a responsabilidade e o convívio dos filhos, por medo da perda do poder como genitora. "Elas se sentem violentadas com a partilha da guarda", comenta.

Distância
O empresário Luiz Alberto de Menezes Góes, 44 anos, vive em Salvador, longe dos dois filhos em idade de 14 e 12 anos, que moram em Brasília com a mãe, por determinação da Justiça. Ele conta que a separação é desagradável para todos os envolvidos, principalmente para as crianças.
Luiz Góes destaca que, sempre que possível, leva os filhos para o convívio familiar em Salvador ou vem a Brasília. "Toda vez que eles vão embora ou eu venho fica a sensação de vazio e injustiça", ressalta. Ele conta que participou da vida dos filhos desde a sala de parto, passando pela troca de fraldas até as reuniões de escola. "Quis o destino que convivêssemos com esse drama. Sei que jamais conseguirei retornar no tempo e saborear todos aqueles momentos que me foram proibidos", desabafa.

Crianças ganham com a escolha
A advogada Deirdre de Aquino Neiva Cruz, 35 anos, optou pela guarda compartilhada informal da filha, que tinha apenas um ano e meio à época da separação, com o ex-marido, o também advogado Guilherme Vilela Alves dos Santos, 40. Diz que não se arrependeu da escolha. "Já estamos no terceiro acordo e sempre deu certo", ressalta.

Inicialmente, a advogada ficava às terças, quintas-feiras e sábados e o ex-marido passava os outros dias com Dara, 8 anos. Quando a menina completou quatro anos de idade, os pais decidiram que ela ficaria um final de semana inteiro com o pai e a semana com a mãe. No acordo atual, a mãe fica cinco dias com a filha e o pai assume outros cinco e os finais de semana são revezados entre os dois.

Deirdre Cruz diz que a filha hoje pede para ficar os sete dias com um deles. "Vamos sentar, conversar com ela e ver o que é mais conveniente", diz. Ela conta que Dara se adaptou muito bem à guarda compartilhada. "Foi bom porque criou uma rotina para ela", ressalta a mãe.

Deirdre Cruz diz que não é amiga do ex-marido e nem precisa ser. "É necessário um diálogo, mas amizade não", ressalta. Ela conta que não freqüenta os mesmos lugares que o pai da filha e não sabe da vida pessoal dele. "Se não fosse nossa filha, a gente nem se encontrava mais".

Poder familiar
Os especialistas mostram que o poder familiar permanece o mesmo depois da separação. Os direitos e deveres quanto à educação do filho se mantêm diante do divórcio. O pai visitante também tem o direito de opinar sobre a vida das crianças. A diferença na guarda compartilhada é a vivência mais constante com os menores.

As responsabilidades quanto à educação psíquica, moral e física das crianças devem se manter depois da separação. "É muito pesado para uma pessoa só cuidar de tudo", lembra Deirdre. Ela diz, com a guarda compartilhada, os pais ganham mais liberdade para fazer outras tarefas no dia a dia. "Nos dias que ela (a filha) não está comigo eu posso sair para me divertir", comenta.

Deirdre já refez sua vida. Pouco tempo depois da separação, ela se casou novamente. O atual marido, o analista de sistemas Kleber Schwartz Cruz, 36 anos, também vive a guarda compartilhada da filha no primeiro casamento. Deirdre e Kleber, desde o início do união, procuraram conciliar os dias de vivência com as meninas.

Segundo o casal, as crianças são amigas e defensoras uma da outra. "Se tiver que se voltar contra um de nós, elas se unem", diz Deirdre. Os quatro já viajaram juntos para vários lugares e nunca tiveram problemas. Recentemente, passaram 12 dias em Nova York. "A viagem foi tranqüila, as meninas se divertiram bastante", comenta a advogada.

Relação é prejudicada
O distanciamento também existe no caso dos pais separados que vivem na mesma cidade das crianças. O oficial da reserva da Marinha Edmur Guimarães Santos, 54 anos, não mora com os filhos. Separado há dois anos da mulher, ele vê as três crianças a cada 15 dias, por regime de convivência.

Ele diz que estudou e trabalhou para conseguir montar toda uma estrutura, diferentemente da maioria dos casais, para então pensar em ter filhos. "A razão de toda a minha existência são meus filhos", comenta. Para ele, a separação conjugal cria uma divisão na relação com os filhos, que é atenuada pelas visitas. "A guarda unilateral distancia o carinho e afeto com as crianças. O pai acaba sendo um estranho", ressalta.

Edmur acredita que na guarda única, concedida à mãe, os menores acabam adquirindo em essência os valores da mãe. "Unir os valores do pai e da mãe é dar mais chances para se formar bons cidadãos", ressalta. Edmur Santos diz que, se não fossem os filhos, não moraria em Brasília.
A legislação garante uma participação maior dos pais separados na vida dos filhos. A Lei Distrital 3849, de 20 de abril de 2006, de autoria Augusto de Carvalho (PPS), por exemplo, determina que a escola informe ao pai não convivente sobre a vida acadêmica dos filhos. Com base nesta determinação, Edmur entrou com o pedido e já tem direito a ser informado das ações de suas crianças no colégio.

Decisão depende do casal
"O juiz pode sugerir, numa audiência, a idéia da guarda compartilhada, pressupondo o querer do casal", diz Arnoldo Camanho de Assis, juiz da Vara da Família

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei, que está sendo relatado pelo senador Desmóstenes Torres (PFL/GO), que prevê um acréscimo ao Art. 1.583 da Lei 10.406. Pela proposta, em casos de separação judicial ou o divórcio ou a separação de fato, sem que haja entre as partes acordo quanto a guarda dos filhos, o juiz deve sugerir o sistema de guarda compartilhada sempre que possível ou nos casos em que não haja possibilidade, tendo em vista o melhor interesse da criança.

Pela regra, caso não tenha sido estabelecido acordo judicial, qualquer um dos pais que optar por mudar-se de estado, não poderá levar o filho, cabendo ao pai que permanecer na cidade a guarda. A lei possibilita também que a guarda seja modificada a qualquer momento.

O advogado Robison Neves Filho, 43 anos, especialista em Direito da Família, acredita que a lei dará certo. Ele garante que a proposta consegue conceituar o que se trata essa guarda e impor aos juízes, na separação consensual, a sugestão de se manter uma guarda compartilhada.

Para ele, o sistema de visitas é inadequada, a começar pelo termo. Robison Neves diz que o termo deve ser alterado por regime de companhia ou convivência. "Pai não visita o filho, participada da vida dele", diz. Ele ressalta que o sistema de visitas, em longos espaços, acaba por distanciar a relação entre pais e filhos. "Vira o pai de presente e não-presente", lembra.

Robison Neves garante que, por natureza, não existe a guarda única. Ambos os pais são co-responsáveis pelas ações de suas crianças. "A guarda compartilhada é uma ordem jurídica e consensual de diminuir a distância", ressalta.

No divórcio consensual, é mais fácil conseguir a guarda compartilhada. Se o casal tiver propensão a brigar, estabelecer essa ação pode trazer problemas, em alguns casos, para o filho. O advogado destaca que existe ainda uma resistência por parte do Justiça em aceitar essa medida. "Mais cedo ou mais tarde a Justiça definirá a viabilidade da guarda compartilhada na vida das crianças", comenta.

Já o juiz titular da 6ª Vara da Família de Brasília, Arnoldo Camanho de Assis, afirma que a guarda compartilhada é bem aceita no Judiciário. Ele acredita que é uma solução boa para os pais que, mesmo depois do rompimento, continuam a se entender. "Traz na essência o contato estreito entre os dois".

Arnoldo Assis garante que a guarda compartilhada depende mais dos casais do que dos juízes. Ele afirma que essa decisão não deve ser homologada por determinação judicial e sim pedida pelos pais. "O juiz pode sugerir, numa audiência, a idéia da guarda compartilhada, pressupondo o querer do casal", ressalta.

Referencial paterno
A psicóloga Andréia dos Santos Goretti, 29 anos, diz que a reação das crianças em relação à separação dos pais depende da maneira que eles se comportam diante da situação. "O melhor caminho é lutar por uma separação harmoniosa", comenta. Ela ressalta que tanto na guarda compartilhada quanto em qualquer outra é preciso deixar claro aos filhos que o divórcio não é culpa deles e que os pais vão continuar amando–os. A psicológa acredita que a guarda compartilhada é um bom caminho para permitir o referencial paterno mais presente. "Não vejo problema na guarda compartilhada e sim na forma como o casal se separa", comenta.

Assistência aos pais
A Associação pela Participação de Pais e Mães na Vida de seus Filhos (Participais) defende a convivência familiar intensa. O grupo criou um debate eletrônico que discute temas acerca da separação conjugal e a necessidade de manter–se um convívio saudável entre o pai periférico – aquele não mora com a criança – e o filho.

Para se associar ao grupo, basta visitar o site na internet www.participais.com.br e escolher a opção "ParticiGrupo" para inscrição. Não é cobrada taxa de adesão ou mensalidade. O Participais tem contato com outras associações congêneres, como a Pai Legal, liderada por um pai brasileiro que mora em Londres.

8 comentários:

Simone Pligher disse...

acho que estamos passando por uma fase de transformação muito forte da família e dos papéis parentais, por isso parece tão difícil encontrar novas formas de ser pai e mãe num modelo não convencional de relacionamento. Mas estamos caminhando... Sobre a guarda compartilhada, acho importante pensar que não basta simplesmente dividir o tempo com a criança e fazer um acordo, pois é a mudança na mentalidade sobre os papéis de pai/mãe e a capacidade de comunicação e reflexão que pode gerar resultados mais interessantes para os filhos. Sobre o assunto, vale a pena ver o filme : A lula e a baleia, em DVD.

Lisiane Lindenmeyer Kalil disse...

Simone, você mencionou uma palavra-chave em termos de parentalidade: COMUNICAÇÃO. A capacidade de comunicação entre os pais é que pode fazer toda a diferença. O filme sugerido reflete bem os conflitos que podem ocorrer em uma separãção conjugal, obrigada pela dica.
Abraços,
Lisiane.

Anônimo disse...

A guarda compartilhada pode ser uma excelente opção. No entanto, sugiro refletirmos sobre os seguintes pontos: que essa decisão seja acima de tudo pelo bem dos filhos, e não um mero capricho, de qualquer das partes, que almeje, antes de tudo, usar os filhos para manter o ex-parceiro refém das situações. Outra questão, até que ponto é saudável para a criança passar uns dias numa casa, outro em outra casa, convivendo com pessoas diferentes (pai e mãe)e que, com orientações diferentes quando ao que fazer e como fazer. Coisas simples, de rotina, como a que horas ir para a cama, as rotinas na mesa, as regras de convivência e higiene. Penso que para uma criança pequena, de até 10 anos de idade, essas coisas possam ter um refleto grande.

Lisiane Lindenmeyer Kalil disse...

"Anônimo",

É importante não confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada, um equívoco bastante comum. Basicamente, na guarda compartilhada o filho tem uma residência principal, mas ambos os pais são responsáveis pelos cuidados; já na guarda ALTERNADA, os filhos se revezam entre uma residência e outra. Nesse caso, concordo com você que pode não ser uma boa opção, pois a criança fica sem um "porto seguro"...

Anônimo disse...

eu, Lucineri (comerciante) e meu marido beto (engenheiro) 42/43 anos
divorciados e pais de 5 filhos dos nossos primeiros casamentos passamos no momento embora assistidos por advogado ebrigando na justiça por 3 anos para conseguir ter uma visista com os filhos dele (a mãe é psicóloga e esta impossível comprovar sua manipulação visto que a justiça é morosa e ineficaz não houve até hoje nenhuma perícia por psicologos forenses e em tres anos apenas uma única audiencia a 2 anos atrás 10 juizes e 8 promotores já passaram por aqui e um empurrou para o outro resultando no distanciamento entre o pai e seus filhos de 12/15/16 anos.o caso é longo e gostariamos em nosso desespero compartilhar com pessoas que passam por isso ou profícionais que possam nos ajudar. ( muito obrigada)
nossa cidade é Aguas de Lindóia interior de São Paulo.

Unknown disse...

Olá, Dra. Deidre!

Quanto tempo, hein?

Apreciei o seu relato. Parabéns!

Atenciosamente,

Marilena Ribeiro de Souza.

Anônimo disse...

Gostaria de salientar que a guarda unilateral a imagem do pai deixa de ser referencial para o filho pois não tem como uma criança se espelhar em uma pessoa que a Justiça determina ver a cada 15 dias.Isso pra mim é uma tortura pois a mãe da minha filha notoriamente manipula interroga e aterroriza minha filha para achar uma maneira de me atingir a mim e minha esposa e quando recorremos a Justiça caimos na boa e eficaz justiça que empurra para onde for para não resolver a situação.
por que na maioria pra não dizer todos os casos a justiça não determina com a guarda para o pai da mesma maneira como acontece com a mãe?

Marcio Marthins

Lisiane Lindenmeyer Kalil disse...

Marcio,
Obrigada pela contribuição. Sabemos que casos assim infelizmente não são raros de acontecer. Espero que você consiga superar este desafio.