Páginas

29.6.06

Mediação no Brasil


A mediação poderá ser instituída no Brasil como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil. Proposta nesse sentido, de autoria da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), foi aprovada em 21/06/06 pela Comissão de Justiça, na forma de substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).

O projeto (PLC 94/02), que deverá ser apreciado pelo Plenário em regime de urgência, define a mediação como "uma atividade técnica exercida por pessoa imparcial que, escolhida e aceita pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula", com o propósito de prevenir ou solucionar conflitos de modo consensual.


De caráter facultativo, a mediação poderá, conforme a proposição, ser utilizada em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo. O seu uso se daria em todo o conflito ou somente em parte dele, e guardando sempre sigilo, salvo estipulação em contrário das partes.

Segundo Pedro Simon, o substitutivo, que resultou de debates com várias instituições públicas e representantes da sociedade civil, tem como um dos pontos cruciais a não-imposição da mediação como solução para os conflitos.

– Entendemos que a instituição de uma fase obrigatória de mediação incidental acarretaria um choque drástico no sistema processual brasileiro, trazendo à luz, com ares de coercitividade, um instituto que não se sabe ao certo se a cultura brasileira assimilará com sucesso – explicou Simon, para quem o projeto vai facilitar a ação da Justiça.

Formação

Pela proposta, a formação e seleção de mediadores será feita por meio de cursos específicos sob a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e das instituições especializadas em mediação de-vidamente cadastradas.
Durante a discussão, a proposta recebeu elogios dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS) e Edison Lobão (PFL-MA). O substitutivo será submetido, ainda, a um turno suplementar de votação no colegiado.

___________________________________________________
Data: 22/06/2006 Fonte: Jornal do Senado - Internet

Nenhum comentário: