Páginas

12.8.08

Entra em vigor lei sobre guarda compartilhada


A partir da quarta-feira (13/08) entra em vigor a Lei que institui e disciplina a guarda compartilhada no Código Civil. De acordo com a Lei 11.698/08, entende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe. É importante não confundi-la com a guarda alternada, em que os filhos ficam tempos equivalentes ora na casa da mãe, ora na do pai. Esse último tipo de guarda, em geral, vai mais ao encontro dos interesses dos pais do que dos filhos, tendo em vista que é importante para a criança e/ou o adolescente possuir uma identidade territorial mais estável e não ficar mudando freqüentemente de residência, como ocorre na guarda alternada. Na guarda compartilhada, por sua vez, o que se reparte é o cuidado com os filhos, mas eles podem residir mais tempo com um dos pais do que com o outro.

Esse tipo de guarda poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Também poderá ser decretada pelo(a) juiz(a), em atenção a necessidades específicas do filho.

Na audiência, o(a) juiz(a) deverá informar ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas (a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho). A guarda compartilhada também poderá ser aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o que parece ser uma contradição, tendo em vista que uma das ressalvas que nossos tribunais vinham fazendo ao determinar esse tipo de guarda (antes da nova lei) era justamente a possibilidade de diálogo entre os pais.

---------------------------
Veja post relacionado AQUI.


Nenhum comentário: