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30.6.06

Prefeitura de Rio Branco e TJ/Acre ampliam Programa de Justiça Comunitária

A Prefeitura de Rio Branco e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre firmaram, no final do mês de junho, convênio para a criação de mais dez núcleos do Programa Justiça Comunitária, um sistema de mediação de conflitos nos bairros, adotado em 2003 pelo TJ/Acre, o segundo no País a implantar esse modelo de resolução de conflitos. Com isso, serão 17 núcleos espalhados pela cidade.

As unidades, que poderão funcionar em escolas, em sedes de associações comunitárias e nos Centros de Referências de Assistência Social, os chamados Cras, oferecem assistência jurídica e mediam acordos em casos de violência familiar.

“Esse é um momento de congratulação e uma forma de permitir que o próprio cidadão busque uma solução para o seu problema. Diferentemente dos países europeus, o Brasil tem uma cultura de que tudo se ajuíza e muitas vezes, o aparato público não tem como dar uma resposta a essas demandas”, frisou o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Samoel Evangelista.

Na opinião de Evangelista, os agentes comunitários devem primar pela paciência e que nenhum poder faz nada sozinho, porque os problemas são muitos, referindo-se à importância da parceria entre Município e Poder Judiciário.

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Fonte: Site da Prefeitura Municipal da Cidade de Rio Branco Data: 29.06.6

29.6.06

Mediação no Brasil


A mediação poderá ser instituída no Brasil como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil. Proposta nesse sentido, de autoria da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), foi aprovada em 21/06/06 pela Comissão de Justiça, na forma de substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).

O projeto (PLC 94/02), que deverá ser apreciado pelo Plenário em regime de urgência, define a mediação como "uma atividade técnica exercida por pessoa imparcial que, escolhida e aceita pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula", com o propósito de prevenir ou solucionar conflitos de modo consensual.


De caráter facultativo, a mediação poderá, conforme a proposição, ser utilizada em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo. O seu uso se daria em todo o conflito ou somente em parte dele, e guardando sempre sigilo, salvo estipulação em contrário das partes.

Segundo Pedro Simon, o substitutivo, que resultou de debates com várias instituições públicas e representantes da sociedade civil, tem como um dos pontos cruciais a não-imposição da mediação como solução para os conflitos.

– Entendemos que a instituição de uma fase obrigatória de mediação incidental acarretaria um choque drástico no sistema processual brasileiro, trazendo à luz, com ares de coercitividade, um instituto que não se sabe ao certo se a cultura brasileira assimilará com sucesso – explicou Simon, para quem o projeto vai facilitar a ação da Justiça.

Formação

Pela proposta, a formação e seleção de mediadores será feita por meio de cursos específicos sob a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e das instituições especializadas em mediação de-vidamente cadastradas.
Durante a discussão, a proposta recebeu elogios dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS) e Edison Lobão (PFL-MA). O substitutivo será submetido, ainda, a um turno suplementar de votação no colegiado.

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Data: 22/06/2006 Fonte: Jornal do Senado - Internet