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2.6.08

Ação de constitucionalidade da Lei Maria da Penha ganha reforço

Escrito por: ASCOM IBDFAM

Belo Horizonte, 02 de junho de 2008 - Evocando o instituto jurídico Amicus Curiae, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM protocolou no STF, na semana passada, uma petição em que solicita seu ingresso na ADC 19, que requere a reafirmação da constitucionalidade da Lei Maria da Penha.

A Lei 11.340/06, que está em vigor desde 22/09/06, teve sua validade contestada por quatro tribunais brasileiros (TJMS, TJRJ, TJMG e TJRS). A ADC 19 foi ajuizada, no final do ano passado, pela AGU, com o objetivo de suspender os efeitos dessas decisões.

Embasados no princípio maior da igualdade, os TJ´s negaram vigência à lei e a consideraram contrária à Carta Magna. Alguns julgados foram marcados pelo excesso, como as decisões do juiz de Sete Lagoas (MG), Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que está sob processo disciplinar da Corregedoria Nacional da Justiça. O magistrado que além de rejeitar queixas contra homens que agrediram suas mulheres, em seus despachos fez afirmações misóginas e polêmicas como, “a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher". E ainda, definiu a lei como "um conjunto de regras diabólicas".

O documento protocolado pelo IBDFAM traz estatísticas sobre a violência doméstica e traça um breve comparativo de antes e depois da lei. Acusa, por exemplo, um aumento de 306% nos registros de atendimentos da Central de Atendimento à Mulher – órgão ligado à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. E ainda, apresenta a argumentação inconteste de diversos juristas que atribuem suma importância à lei.

O IBDFAM, como entidade representativa nas questões referentes ao Direito de Família, lança mão do Amicus Curiae, originário do direito norte-americano, para integrar a discussão de uma tese de cunho para além do jurídico, histórico.