Páginas

20.3.07

Pais separados mais perto dos filhos

Fonte: Notícias do IBDFAM

Pesquisa da UnB mostra que 40% dos juízes decidem pela guarda compartilhada, mas muitos casais fazem acordos informais

Até pouco tempo era dever social da mulher cuidar dos filhos e do homem levar para casa o sustento de toda a família. Numa eventual separação dos cônjuges, a guarda da criança ficava com a mãe e cabia ao pai cumprir o regime de visitas determinada por ela ou por ordem judicial.

Hoje, o mundo moderno colocou a figura feminina no mercado de trabalho e aproximou os homens do ambiente familiar. Eles querem dividir as despesas e o convívio com os filhos. E os pesquisadores mostram que, em caso de separação do casal, a guarda compartilhada pode ser a melhor solução para as crianças.

A pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), Suzana Viegas revela, em um estudo de mestrado de Direito, que 40% dos juízes do Distrito Federal dão a guarda compartilhada para os pais, embora, na opinião da maioria deles, essa seria a saída para minimizar o distanciamento provocado pela separação. Em 60% dos casos, os filhos ficam com a mãe. No País, este índice chega a 92%. As exceções estão para os casos de a genitora possuir algum tipo de distúrbio que possa prejudicar a vida mental e física das crianças.

A guarda compartilhada consiste no regime em que os pais dividem igualmente a responsabilidade e também a convívência com os filhos. O diferencial é que a relação pai–filho é preservada para o bem–estar da criança ou do adolescente.

Suzana Viegas conta que muitos juízes, promotores e defensores são favoráveis à guarda compartilhada. Um dos empecilhos, porém, para o crescimento do contingente no Judiciário de decisões a favor da causa é a falta de uma lei que regulamente a medida. "Mesmo sem a lei, é juridicamente viável", garante.

A pesquisadora diz que a guarda compartilhada não pede que os pais separados sejam amigos ou convivam entre si. "O objetivo é cuidar do que sobrou do casamento, os filhos", lembra. Suzana Viegas acredita que as mães ainda são relutantes quanto à idéia de compartilhar a responsabilidade e o convívio dos filhos, por medo da perda do poder como genitora. "Elas se sentem violentadas com a partilha da guarda", comenta.

Distância
O empresário Luiz Alberto de Menezes Góes, 44 anos, vive em Salvador, longe dos dois filhos em idade de 14 e 12 anos, que moram em Brasília com a mãe, por determinação da Justiça. Ele conta que a separação é desagradável para todos os envolvidos, principalmente para as crianças.
Luiz Góes destaca que, sempre que possível, leva os filhos para o convívio familiar em Salvador ou vem a Brasília. "Toda vez que eles vão embora ou eu venho fica a sensação de vazio e injustiça", ressalta. Ele conta que participou da vida dos filhos desde a sala de parto, passando pela troca de fraldas até as reuniões de escola. "Quis o destino que convivêssemos com esse drama. Sei que jamais conseguirei retornar no tempo e saborear todos aqueles momentos que me foram proibidos", desabafa.

Crianças ganham com a escolha
A advogada Deirdre de Aquino Neiva Cruz, 35 anos, optou pela guarda compartilhada informal da filha, que tinha apenas um ano e meio à época da separação, com o ex-marido, o também advogado Guilherme Vilela Alves dos Santos, 40. Diz que não se arrependeu da escolha. "Já estamos no terceiro acordo e sempre deu certo", ressalta.

Inicialmente, a advogada ficava às terças, quintas-feiras e sábados e o ex-marido passava os outros dias com Dara, 8 anos. Quando a menina completou quatro anos de idade, os pais decidiram que ela ficaria um final de semana inteiro com o pai e a semana com a mãe. No acordo atual, a mãe fica cinco dias com a filha e o pai assume outros cinco e os finais de semana são revezados entre os dois.

Deirdre Cruz diz que a filha hoje pede para ficar os sete dias com um deles. "Vamos sentar, conversar com ela e ver o que é mais conveniente", diz. Ela conta que Dara se adaptou muito bem à guarda compartilhada. "Foi bom porque criou uma rotina para ela", ressalta a mãe.

Deirdre Cruz diz que não é amiga do ex-marido e nem precisa ser. "É necessário um diálogo, mas amizade não", ressalta. Ela conta que não freqüenta os mesmos lugares que o pai da filha e não sabe da vida pessoal dele. "Se não fosse nossa filha, a gente nem se encontrava mais".

Poder familiar
Os especialistas mostram que o poder familiar permanece o mesmo depois da separação. Os direitos e deveres quanto à educação do filho se mantêm diante do divórcio. O pai visitante também tem o direito de opinar sobre a vida das crianças. A diferença na guarda compartilhada é a vivência mais constante com os menores.

As responsabilidades quanto à educação psíquica, moral e física das crianças devem se manter depois da separação. "É muito pesado para uma pessoa só cuidar de tudo", lembra Deirdre. Ela diz, com a guarda compartilhada, os pais ganham mais liberdade para fazer outras tarefas no dia a dia. "Nos dias que ela (a filha) não está comigo eu posso sair para me divertir", comenta.

Deirdre já refez sua vida. Pouco tempo depois da separação, ela se casou novamente. O atual marido, o analista de sistemas Kleber Schwartz Cruz, 36 anos, também vive a guarda compartilhada da filha no primeiro casamento. Deirdre e Kleber, desde o início do união, procuraram conciliar os dias de vivência com as meninas.

Segundo o casal, as crianças são amigas e defensoras uma da outra. "Se tiver que se voltar contra um de nós, elas se unem", diz Deirdre. Os quatro já viajaram juntos para vários lugares e nunca tiveram problemas. Recentemente, passaram 12 dias em Nova York. "A viagem foi tranqüila, as meninas se divertiram bastante", comenta a advogada.

Relação é prejudicada
O distanciamento também existe no caso dos pais separados que vivem na mesma cidade das crianças. O oficial da reserva da Marinha Edmur Guimarães Santos, 54 anos, não mora com os filhos. Separado há dois anos da mulher, ele vê as três crianças a cada 15 dias, por regime de convivência.

Ele diz que estudou e trabalhou para conseguir montar toda uma estrutura, diferentemente da maioria dos casais, para então pensar em ter filhos. "A razão de toda a minha existência são meus filhos", comenta. Para ele, a separação conjugal cria uma divisão na relação com os filhos, que é atenuada pelas visitas. "A guarda unilateral distancia o carinho e afeto com as crianças. O pai acaba sendo um estranho", ressalta.

Edmur acredita que na guarda única, concedida à mãe, os menores acabam adquirindo em essência os valores da mãe. "Unir os valores do pai e da mãe é dar mais chances para se formar bons cidadãos", ressalta. Edmur Santos diz que, se não fossem os filhos, não moraria em Brasília.
A legislação garante uma participação maior dos pais separados na vida dos filhos. A Lei Distrital 3849, de 20 de abril de 2006, de autoria Augusto de Carvalho (PPS), por exemplo, determina que a escola informe ao pai não convivente sobre a vida acadêmica dos filhos. Com base nesta determinação, Edmur entrou com o pedido e já tem direito a ser informado das ações de suas crianças no colégio.

Decisão depende do casal
"O juiz pode sugerir, numa audiência, a idéia da guarda compartilhada, pressupondo o querer do casal", diz Arnoldo Camanho de Assis, juiz da Vara da Família

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei, que está sendo relatado pelo senador Desmóstenes Torres (PFL/GO), que prevê um acréscimo ao Art. 1.583 da Lei 10.406. Pela proposta, em casos de separação judicial ou o divórcio ou a separação de fato, sem que haja entre as partes acordo quanto a guarda dos filhos, o juiz deve sugerir o sistema de guarda compartilhada sempre que possível ou nos casos em que não haja possibilidade, tendo em vista o melhor interesse da criança.

Pela regra, caso não tenha sido estabelecido acordo judicial, qualquer um dos pais que optar por mudar-se de estado, não poderá levar o filho, cabendo ao pai que permanecer na cidade a guarda. A lei possibilita também que a guarda seja modificada a qualquer momento.

O advogado Robison Neves Filho, 43 anos, especialista em Direito da Família, acredita que a lei dará certo. Ele garante que a proposta consegue conceituar o que se trata essa guarda e impor aos juízes, na separação consensual, a sugestão de se manter uma guarda compartilhada.

Para ele, o sistema de visitas é inadequada, a começar pelo termo. Robison Neves diz que o termo deve ser alterado por regime de companhia ou convivência. "Pai não visita o filho, participada da vida dele", diz. Ele ressalta que o sistema de visitas, em longos espaços, acaba por distanciar a relação entre pais e filhos. "Vira o pai de presente e não-presente", lembra.

Robison Neves garante que, por natureza, não existe a guarda única. Ambos os pais são co-responsáveis pelas ações de suas crianças. "A guarda compartilhada é uma ordem jurídica e consensual de diminuir a distância", ressalta.

No divórcio consensual, é mais fácil conseguir a guarda compartilhada. Se o casal tiver propensão a brigar, estabelecer essa ação pode trazer problemas, em alguns casos, para o filho. O advogado destaca que existe ainda uma resistência por parte do Justiça em aceitar essa medida. "Mais cedo ou mais tarde a Justiça definirá a viabilidade da guarda compartilhada na vida das crianças", comenta.

Já o juiz titular da 6ª Vara da Família de Brasília, Arnoldo Camanho de Assis, afirma que a guarda compartilhada é bem aceita no Judiciário. Ele acredita que é uma solução boa para os pais que, mesmo depois do rompimento, continuam a se entender. "Traz na essência o contato estreito entre os dois".

Arnoldo Assis garante que a guarda compartilhada depende mais dos casais do que dos juízes. Ele afirma que essa decisão não deve ser homologada por determinação judicial e sim pedida pelos pais. "O juiz pode sugerir, numa audiência, a idéia da guarda compartilhada, pressupondo o querer do casal", ressalta.

Referencial paterno
A psicóloga Andréia dos Santos Goretti, 29 anos, diz que a reação das crianças em relação à separação dos pais depende da maneira que eles se comportam diante da situação. "O melhor caminho é lutar por uma separação harmoniosa", comenta. Ela ressalta que tanto na guarda compartilhada quanto em qualquer outra é preciso deixar claro aos filhos que o divórcio não é culpa deles e que os pais vão continuar amando–os. A psicológa acredita que a guarda compartilhada é um bom caminho para permitir o referencial paterno mais presente. "Não vejo problema na guarda compartilhada e sim na forma como o casal se separa", comenta.

Assistência aos pais
A Associação pela Participação de Pais e Mães na Vida de seus Filhos (Participais) defende a convivência familiar intensa. O grupo criou um debate eletrônico que discute temas acerca da separação conjugal e a necessidade de manter–se um convívio saudável entre o pai periférico – aquele não mora com a criança – e o filho.

Para se associar ao grupo, basta visitar o site na internet www.participais.com.br e escolher a opção "ParticiGrupo" para inscrição. Não é cobrada taxa de adesão ou mensalidade. O Participais tem contato com outras associações congêneres, como a Pai Legal, liderada por um pai brasileiro que mora em Londres.

9.3.07

Pesquisa do Senado revela que 15% das mulheres sofrem violência doméstica

Fonte: MS Notícias

De cada 100 mulheres no Brasil, 15 vivem ou já viveram algum tipo de violência doméstica, praticada principalmente por maridos e companheiros de lar. A dura constatação é da Coordenação DataSenado, da Secretaria de Pesquisa e Opinião do Senado, após a apuração da ampla pesquisa nacional que realizou por telefone no último mês de fevereiro. A consulta com o objetivo de apurar os índices de violência contra a mulher envolveu todas as capitais e 797 entrevistados.

Destinada somente ao público feminino, e que, segundo os coordenadores da DataSenado, é uma novidade, a pesquisa evidencia claramente que enquanto o país se assusta com a escalada da violência nas ruas, uma outra forma de agressão, contra a mulher, continua a ser praticada de forma silenciosa no interior das residências e tendo como principais algozes seus familiares diretos.

A situação mais grave, segundo levantamento da DataSenado, encontra-se na região Norte, onde uma em cada cinco mulheres afirma já ter sofrido agressões. Os números, de alguma forma, coincidem com pesquisa com o mesmo padrão de informações realizada em 2005 por esse órgão de pesquisa do Senado.

Um dado interessante que emerge da pesquisa está relacionado ao motivo da agressão. Pelas respostas das entrevistadas, 45,5% das manifestações de violência resultariam do uso do álcool e 22,8% teriam o ciúme como pretexto. A falta de dinheiro entra como causa de 6,5% dos casos de agressão; a chamada traição conjugal e o uso de drogas, com 4,9%; e a influência de familiares é responsável, segundo a pesquisa, por 4,1%. Outros fatores ficariam abaixo do patamar de 4%.

De acordo com a pesquisa, 74,8% dos agressores são os próprios maridos e 12,2%, os companheiros. O pai responderia por 2,4% das iniciativas violentas. Na caracterização das formas de agressão, 58,5% teriam caráter físico; 10,6% seriam de ordem psicológica; 8,9% teriam base moral, enquanto 4,9% assumiriam conotações sexuais. Das mulheres que se disseram agredidas, 73,2% deixaram de conviver com seus respectivos maridos e companheiros.

Quanto ao segmento que mais sofreu agressão, a pesquisa revela que as jovens e mulheres na faixa etária de 16 a 19 anos são as que mais sofrem violência (35%). Percebe-se pelo levantamento que as agressões têm um grande conteúdo social, pois 84% das mulheres vitimadas estudaram até o ensino fundamental.

Mesmo que 85,4% das entrevistadas tenham manifestado que estão conscientes de que a violência doméstica é crime - previsto principalmente na chamada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) -, outros números da DataSenado podem trazer alguma preocupação para aqueles que querem combater essa forma de agressão com mais vigor. De acordo com a pesquisa, apenas 40% das mulheres agredidas tomaram a iniciativa de registrar denúncias junto a delegacias comuns e especializadas - as demais ou não fizeram nada (27,6%) ou se contentaram em buscar apoio junto a familiares e amigos.

Em relação à percepção da relação mulher e sociedade, 49,6% das entrevistadas consideram que a mulher não é tratada com respeito no país. O maior índice de desrespeito estaria na sociedade como um todo (38,3%), em seguida na família (31,6%) e no trabalho (16,7%). Mesmo sabendo que a violência doméstica é crime e que dá cadeia (85,4%), 44,5% das entrevistadas acreditam que as leis brasileiras não protegem adequadamente as mulheres.

7.3.07

Avó defende em juízo neto que a agrediu

Um caso passível de mediação penal, talvez?

Fonte: Notícias do IBDFAM

"Ele é um menino bom. Ficou agressivo assim depois que, por conta das amizades, começou a usar drogas". Esta foi a definição dada pela viúva Ana Fernandes da Silva, 80 anos, ao falar nesta semana à juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, sobre seu neto, que responde a ação penal por tentativa de homicídio praticado contra ela.

De acordo com o Ministério Público (MP), o fato ocorreu em 23 de julho do ano passado, por volta das 8h30, na residência onde ambos moravam. Naquela manhã, o acusado, lavador de carros Helligleison Fernandes Nogueira, acordou e foi esquentar o café, momento em que a avó chamou sua atenção, dizendo que a bebida já estava quente. Irritado, o rapaz passou a xingá-la e a agredi-la com socos em seu rosto e, depois de jogá-la no chão, desferiu-lhe vários chutes, quebrando sua costela e impossiblitando sua defesa. Ao ouvir o barulho, um irmão de Helligleison, o técnico de informática Marcos Antônio de Paula Filho, que também mora na mesma casa, correu para socorrer a avó, que havia desmaiado. Em seguida, Marcos entrou em luta corporal com Helligleison, dando-lhe vários murros, o que fez com que o acusado saísse do local. Encaminhada ao hospital, Ana recebeu pronto-atendimento e sobreviveu aos ferimentos.

No dia seguinte, quando policiais militares tentavam cumprir mandado de prisão em seu desfavor, Helligleison tentou fugir, subindo nos telhados da casa e, posteriormente, atirando pedras, atingido um dos policiais e danificando a viatura. Também ouvido pela juíza, Marcos Antônio disse que é a segunda vez que o irmão agride a avó. "Desta vez foi pior", admitiu, dizendo acreditar que o irmão tem problemas mentais em decorrência do uso de drogas.

Laudo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário concluiu, após exame feito em Helligleison a pedido da defesa, que ele de fato tem problemas, mas sabia da caráter ilícito de sua conduta (ao bater na avó), embora tivesse comprometida sua capacidade de se auto-determinar conforme esse entendimento. Ao ser interrogado em juízo, o lavador de carros reconheceu ser o autor das agressões contra a avó mas negou que quisesse matá-la. Segundo ele, Ana costuma chamar-lhe de "peste".