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31.1.07

Vedada a participação de advogados em mediação familiar

Fonte: Jornal da 33ª OAB/SP – São Paulo, Brasil

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP vedou a participação dos advogados em instituto de mediação, com atuação em Vara da Família e das Sucessões. De acordo com o parecer, haveria “quebra do segredo de justiça” e “evidente captação de clientela”. Além disso, embasaram o veto os seguintes argumentos:
“falta de autorização legislativa para a instituição da mediação; caráter personalíssimo das ações de família, cujos atos são cobertos pelo segredo de justiça; restrição processual à participação de psicólogos e assistentes sociais no limite da produção de provas periciais, documentais e de inspeção judicial; cerceamento da prova, e do devido processo legal, e aumento da discricionariedade judicial e imprevisibilidade do resultado final da demanda; cerceamento do exercício da advocacia, à luz do art. 13 da Carta Federal.”

No parecer do Tribunal de Ética também foi salientado que o “fato de o advogado, normalmente, utilizar-se da mediação ou técnicas semelhantes em seu escritório para solução de conflitos das partes que o constituíram em nada se confunde com a interpolação de um terceiro estranho ao conflito diretamente diante do juízo, o que pode traduzir-se em prejulgamento da demanda e cerceamento do direito à prova e demais postulados do devido processo legal.”

A “extrapolação de conceitos” seria violar a lei processual e restringir o exercício profissional da advocacia, segundo o Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, que proferiu o parecer e a ementa.


***Veja a íntegra da ementa AQUI.


26.1.07

Mediação Familiar realiza divórcios consensuais rápidos e sem custos em Camboriú

Fonte: Tribuna Catarinense - Balneário Camboriú, SC, Brasil

Escrito por Dênis Pires


A Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Balneário Camboriú, localizada na Rua 916, esquina com a 4ª Avenida, em parceria com o Curso de Psicologia da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) oferece o serviço de mediação familiar, que realiza separações e divórcios consensuais rápidos e sem custo algum para os casais.

O Serviço de Mediação surgiu em 2003, para atender pessoas que estão se separando, ou enfrentando problemas com pensão, guarda, ou que decidiram se divorciar entre outras questões. É uma prática de intervenção que tem como proposta a resolução desses conflitos baseada na cooperação e satisfação entre as partes. É uma via alternativa ao serviço, também, oferecido pelo sistema judiciário tradicional e, agora, pelos cartórios - a partir da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que permitiu a homologação em escritura pública de divórcios e separações consensuais.

As pessoas em conflito encontram-se com um mediador treinado para ajudá-las a resolver seus problemas. Uma das partes do casal deve comparecer ao serviço de mediação para informar por qual motivo quer se separar. Em seguida, passa por uma triagem, onde são anotados todos os seus dados. Depois lhe é feita uma carta-convite para entregá-la ao parceiro (a), informando-o (a) do que está acontecendo e os dias e os horários agendados para que se comece todo o processo e as sessões.

Na primeira delas, o casal recebe explicações do que é mediação. O mediador explicará que não ficará do lado de nenhuma das duas pessoas, sendo totalmente imparcial. Ele os levará ao diálogo e os informará de que o principal objetivo é lhes proporcionar ao casal e seus filhos uma separação menos traumática e mais humana, levando em consideração o melhor interesse desses. “Temos o objetivo de levá-los a refletir que estão se separando, mas continuam sendo pais. Quem cuidará das crianças? Como serão mantidas?”, afirma a mediadora e estudante do 10º período do Curso de Psicologia da Univali, Maria Teresa Calabrese.

Chegando a um acordo, na última sessão, um advogado leva ao juiz por escrito o que foi acertado entre eles para a devida legalização. O diferencial desse serviço oferecido pela Vara da Família em relação ao que é feito no Fórum e nos cartórios, é que ele é mais rápido que os procedimentos daqueles e sem custa alguma para os casais. “São em média três sessões, de 50 minutos cada, para se chegar a um acordo e se homologar o divórcio. Aqui temos juiz, promotor e voluntários que fazem tudo. Por isso, é tudo muito rápido. À custa de um advogado para fazer um divórcio sairia em média R$ 1 mil. Fazemos isso de graça”, explica a advogada Lisane Dadam.

Ela acrescenta, ainda, que por ser um programa de ordem social, está previsto que a pessoa tem que ganhar no máximo cinco salários mínimos, a fim de que não se privilegie quem possa, realmente, pagar por um advogado. “Na mediação não é necessário trazer RG, CPF e certidão autenticados. Você traz só a fotocópia. Então já é um gasto a menos. E no cartório a autenticação não é de graça”, afirma Dadam.

O atendimento do Serviço de Mediação Familiar da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, localizada na Rua 916, esquina com a 4º Avenida, é feito de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 15h30, na sala 122, e conta com dois advogados e psicólogos por dia. Dúvidas jurídicas podem ser tiradas pelo telefone (47) 3261 – 4228, mas o processo de triagem somente pode ser feito indo-se pessoalmente até a Vara da Família.

25.1.07

Agentes do Programa Polícia da Família aprendem técnicas para mediar conflitos

Fonte: AC24HORAS

Escrito por Nonato Souza (Assecom Sejusp - Rio Branco, Acre - Brasil)

Na manhã da segunda-feira (22.01) teve início um curso de capacitação na área de Mediação de Conflitos para todos os agentes policiais, civis e militares, lotados nas bases do Programa Polícia da Família.

A abertura do curso aconteceu no auditório da Secretaria de Fazenda. Toda programação tem duração de duas semanas para atendimento de duas turmas. Ao todo são 60 participantes. A instrutora do curso é a delegada de polícia Civil Maria Lucia Barbosa Jaccoud, também coordenadora do programa Polícia da Família.

Ela explica o conteúdo programático do curso como robusto em técnicas para mediadores de conflitos. "O agente irá aprender mediar sem interferir, evitando julgamentos e parcialidade, bem como os procedimentos padrões para cada situação. É um conteúdo bastante abrangente e visa qualificar nossos agentes a agirem diante das diversas situações que se apresentam no dia a dia".

Programa atua de forma preventiva contra a violência

O programa "Policia da Família" foi implantado em Rio Branco em outubro de 2003 e já está consolidado como um projeto alternativo de combate a violência através de ações preventivas.

Nestes três anos de atividade o programa vem quebrando paradigmas das ações policiais, atuando até então de maneira repressiva.

Surgiu da necessidade de se reduzir ou pelo menos estabilizar a população carcerária, cujo crescimento nos últimos seis anos chega a 300 por cento.

O programa foi concebido para agir nas comunidades previamente selecionadas como geradoras do maior número de ocorrências policiais evidenciados pela natureza das ocorrência como bairros violentos.

Na fase inicial foram contemplados como bases fixas os bairros Vitória, Jorge Lavocat e Belo Jardim, além de uma área de abrangência que atinge mais de 30 comunidades.

A missão dos agentes é levantar as condições sócios econômicas dessas comunidades e detectar entre seus cidadãos quem é responsável pela promoção de violências. O próprio gestor da violência é orientado a fazer um ajuste de conduta. A experiência deu certo. Os crimes de agressões, cobrança de pedágio, estupros, homicídios e furtos, caíram drasticamente.


19.1.07

Relatos sobre o I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação

No dia 16.01, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) realizou em Porto Alegre um encontro com a psicóloga e mediadora Marilene Marodin, da Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação (CLIP), que representou o CRPRS em Brasília nos dias 07 e 08 de dezembro de 2006, no I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, a Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e o Ministério da Justiça, (para mais detalhes, clique AQUI).

O objetivo foi relatar o que ficou decidido no encontro em Brasília. O evento era aberto a todos os interessados e contou com a participação de profissionais não só da área da psicologia, mas também do direito e da administração. Marilene destacou, entre outros assuntos, o polêmico projeto de lei de mediação, retirado de pauta no fim do ano passado, que previa que apenas os advogados poderiam ser mediadores judiciais (para mais detalhes, veja AQUI) e o comparou ao também polêmico “ato médico”, referindo-se ao “ato do advogado”. O Conselho Federal de Psicologia deverá realizar uma Audiência Pública sobre o tema em Brasília.

No evento realizado em Porto Alegre foi salientada a importância da união entre os conselhos profissionais da psicologia, do serviço social, da administração, do direito, enfim, de todos os que buscam um espaço na mediação.



9.1.07

Mediação no mundo

Uma visão da mediação em outros países (para ler na íntegra, basta clicar no título da notícia):

Contra a intolerância nas aulas, mediação – Uma reportagem do jornal El País (Espanha) sobre a eficácia da mediação no âmbito escolar.


Guia on-line sobre mediação familiar – Um site do Reino Unido foi criado para esclarecer dúvidas sobre mediação: do que se trata, como funciona, etc.


Mediação: paz na guerra do divórcio - Um panorama sobre o divórcio na Espanha, desde a lei de 1981 que o instituiu até o presente momento, inclusive com a análise da lei de 2005 que instituiu a mediação no país.

6.1.07

Sancionada lei que permite divórcio por escritura pública

Entrou em vigor na sexta-feira passada (05/01) a Lei 11.441, na qual está previsto que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. A referida escritura não requer homologação pelo juiz e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

- Veja a lei na íntegra clicando AQUI

- Leia o polêmico artigo do promotor André Luís Alves de Melo sobre o tema, clicando AQUI