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30.11.06

Iniciativas de Mediação Comunitária no Brasil

“A mediação está se tornando cada vez mais popular como meio para a resolução de disputas porque as pessoas estimam que é o caminho preferível que pode levá-las a viver em melhores comunidades. (...) Vivemos em uma época em que somos cada vez mais individualistas (colocamos nosso crescimento e progresso por cima de quase qualquer outra consideração) mas, paradoxalmente, temos descoberto que necessitamos dos outros para encontrarmos a nós mesmos” (Carl M. Moore).

Abaixo estão duas notícias sobre Mediação Comunitária no Brasil que merecem destaque. Para lê-las na íntegra, basta clicar nos respectivos títulos:

Projeto CEMECO – Rio de Janeiro

Projeto do Centro de Mediação Comunitária (CEMECO), que teve início em abril deste ano no Leme, Zona Sul do Rio de Janeiro. A idéia é capacitar os moradores destas comunidades para que estejam dispostos a ajudar e mediar os próprios vizinhos. O projeto tem como objetivos difundir a mediação de maneira que ela se torne parte da cultura local e contribuir para a reflexão sobre as questões comunitárias, individuais ou coletivas, através da mediação.

Núcleos de Mediação Comunitária – Pernambuco

Desde que foi implantado, há um ano e nove meses, o programa instalou 28 núcleos de atendimento em vários bairros da região metropolitana e no interior do Estado de Pernambuco. Nesse período, foram cadastrados e capacitados mais de 1.600 facilitadores. Mais de duas mil mediações foram realizadas, prevenindo a violência e desobstruindo o acesso dessa demanda às delegacias de polícia civil e do Poder Judiciário.

28.11.06

Encontro Nacional de Psicologia discute Mediação e Conciliação

Nos próximos dias 7 e 8 de dezembro, será realizado, em Brasília, o I Encontro Nacional de Psicologia: Mediação e Conciliação, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, a Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e o Ministério da Justiça. O encontro dará continuidade às discussões iniciadas em encontros regionais realizados há cerca de um mês, visando a aprofundar a reflexão sobre o papel da Psicologia no âmbito judicial. Além disso, pretende-se ampliar os espaços de atuação do psicólogo em processos de mediação e conciliação, no Judiciário e fora dele.

Em Porto Alegre foi realizado o II Encontro Psicologia e as Relações com a Justiça nos dias 24 e 25 deste mês, sendo que no dia 25 o Psicólogo Marcelo Verdi e a Professora de Direito Rosa Abrão falaram sobre o tema “Psicologia: Mediação e Conciliação”. À tarde, houve um grupo de trabalho no qual foi discutida a qualificação necessária dos profissionais envolvidos nas atividades de mediação, entre outros temas. Também foi eleita a psicóloga e mediadora Marilene Marodin para ser a representante do CRP do Rio Grande do Sul no evento nacional sobre o tema. Marilene deverá levar as propostas discutidas, inclusive no que se refere ao projeto de lei de mediação.

24.11.06

Curso de mediação e resolução pacífica de conflitos em Vitória

Fonte: Rede Sim - Vitória, ES, Brasil

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) realiza nesta segunda-feira (27), às 9 horas, no Parque Botânico da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em Vitória, a abertura oficial do Curso de Mediação e Demais Métodos de resolução Pacífica de Conflitos. O treinamento é voltado para policiais, bombeiros, agentes da segurança municipal, representantes da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça, do Ministério da Justiça e lideranças comunitárias.

O curso, que será realizado até o próximo dia 03 de dezembro, faz parte do consórcio de prevenção da violência primária, e tem como público-alvo aproximadamente três mil jovens em vulnerabilidade social.

A gerente de Planejamento e Modernização Administrativa da Sesp, Tereza Cristina Cavalcanti Sobral, explica que devido à complexidade e dimensão do consórcio, é importante a realização de cursos específicos com todos os personagens envolvidos.

“Estamos trabalhando para fornecer um treinamento com os principais atores que vão estar mediando o conflito dentro da comunidade. Um exemplo prático ocorre em uma situação de violência doméstica, onde com a criação de um espaço com pessoas preparadas, é viabilizada uma possível solução pacifica entre as partes”, ressalta Tereza.

No último dia 8 foi realizado no município da Serra o encontro entre representantes do Governo Federal, Estadual e das prefeituras da Região da Grande Vitória. Na oportunidade foram debatidas as formas de execução do consórcio de prevenção da violência.

Vale lembrar que o consórcio prevê um investimento de R$ 3,3 milhões do Governo Federal, que serão destinados em atividades de capacitação profissional e ações de estímulo à cultura do empreendedorismo.

22.11.06

Eduardo Cárdenas fala sobre Mediação Familiar

Fonte: Diario Panorama - Santiago del Estero, Argentina

Organizadas pelo Centro Único de Capacitação do Poder Judiciário da Argentina, foram desenvolvidas as jornadas sobre Mediação Familiar, nas quais palestrou o Dr. Eduardo José Cárdenas, um reconhecido especialista na matéria. Entre os temas abordados estavam as intervenções em situações familiares difíceis, ambíguas ou violentas e o mediador familiar e as situações familiares pouco iluminadas pela cultura. Também foi mostrado um vídeo sobre análise das intervenções.

Eduardo José Cárdenas é atualmente advogado. Em 1985, quando era juiz, organizou uma equipe interdisciplinar para atender as questões de família. Como fruto desse trabalho surgiram dois livros: "La familia y el sistema judicial. Una experiencia innovadora" e "Familias en crisis. Intervenciones y respuestas desde un Juzgado de Familia". Mais adiante publicou "Violencia en la pareja. Intervenciones para la paz desde la paz", onde expôs sobre o modelo de trabalho do Juizado, elaborado com base em casos de violência doméstica. Também publicou o livro “La mediación en conflictos familiares”, no qual afirma que “el objetivo de la mediación es la paz, no la paz de los cementerios que recubre la muerte, sino la paz nacida de la cooperación, de la justicia y del respeto mutuo” (p. 65).

Em 1992, Cárdenas organizou a Fundação Retoño em Buenos Aires. Nesse mesmo ano começou a dar aulas na referida instituição, centrando-se definitivamente na mediação familiar.

18.11.06

Recompensa para as vítimas através da mediação penal

Fonte: Diario de Navarra - Pamplona, Navarra, Espanha

Noventa por cento das vítimas de uma infração penal preferem obter dos agressores uma recompensa simbólica, como por exemplo o arrependimento, do que uma reparação econômica, de acordo com um programa piloto de mediação iniciado no Juizado de Instrução número 3 de Pamplona, Espanha. Esse programa tem como objetivo oportunizar que a vítima e o autor de um delito possam alcançar, através do diálogo, um acordo para a reparação do dano causado, mesmo que o processo judicial siga seu curso.

O presidente do Tribunal de Justiça de Navarra, Juan Manuel Fernández, destacou que “la importancia de la reparación simbólica, porque además de satisfacer a la víctima, es un concepto que se contempla en la más moderna jurisprudencia del Tribunal Supremo como un motivo de atenuación de la pena”. Também afirmou que mesmo que a reparação não seja econômica, o fato de haver mostrado arrependimento tem importância tanto para a vítima como para o agressor.

Juan Manuel Fernández explicou que a mediação não pretende substituir o processo penal, mas apontou que é uma fórmula para “potenciar a la víctima, ya que hasta ahora el proceso penal pivotaba siempre en torno al acusado, a veces con un descuido absoluto hacia la víctima”.

Desde o início dessa atividade, o Juizado encaminhou para a mediação 26 casos. Um total de 12 foram resolvidos favoravelmente e 90% das vítimas preferiu uma reparação simbólica, ou seja, que o infrator explicasse à vítima porque agiu desta forma, do que uma reparação econômica. Nove casos não obtiveram êxito, enquanto que um está pendente e o resto não foi possível iniciar a mediação por diversos motivos, como a impossibilidade de localizar as partes envolvidas.

Paz Francés, uma das mediadoras (com um nome bem apropriado para a função), explicou que quando uma vítima participa de um processo de mediação, sua principal expectativa não é que lhe seja dado dinheiro, mas que receba apoio, que tenha uma explicação por parte do infrator e uma menor dilação do procedimento.

A reparação econômica só ocorrem em 10% dos casos. “La mediación es una forma de resolución de conflictos que va más allá de un acuerdo económica”, afirmou Paz, afirmando que a maiorida dos conflitos que intervém dizem respeito a pessoas que se conhecem e que devem conviver no mesmo bairro ou no mesmo edifício, podendo, inclusive, serem pais e filhos.

A mediação inicia quando o(a) juiz(a) decide eleger um caso e propõe à vítima e ao agressor, mediante uma carta, que participem do processo. Depois disso, os dois participantes recebem o convite de um mediador para uma entrevista individual. Se nessa entrevista a vítima e o agressor concordam em participar da mediação, convoca-se uma reunião conjunta entre as duas partes. O primeiro encontro entre ambas em geral é suficiente para alcançar um acordo.

Se a mediação obtém êxito, o mediador apresenta uma ata de reconciliação que pode ter conseqüências processuais na modificação da pena para os acusados. Os casos mais freqüentes foram delitos por lesões e diferentes infrações contra a liberdade, injúrias, furtos e danos, entre outras.

10.11.06

Notícias do II Congresso Internacional de Mediação Familiar

Fonte: La Opinión de Zamora - Zamora, Castela e Leão, Espanha

No Congresso, que ocorreu em Zamora, Espanha, alguns tópicos foram destacados:

  • Um aumento na demanda da mediação em torno de 300%, em casos não só de separação e divórcio, mas também de desacordo entre irmãos, relações entre pais e filhos, visitas de avós e netos e conflitos comunitários.
  • Em 70% dos casos há acordo total, e em 30% há acordos parciais ou um regresso à terapia.
  • A mediação, bem praticada, ao ser um processo de comunicação, proporciona maiores recursos para a gestão das diferenças, o que facilita o consenso e os resultados exitosos.
  • Os sistemas de mediação familiar reduzem o risco de que os pais possam utilizar seus filhos como moeda de câmbio, uma vez que permitem aos genitores serem mais conscientes de seus sentimentos e necessidades, diminuindo a agressividade entre eles.
  • A mediação reduz consideravelmente o custo da ruptura em todos os níveis: emocional, temporal e econômico.
  • Na Inglaterra e no País de Gales vem se produzindo uma mudança de mentalidade nos últimos anos de tal forma que o recurso ao sistema judicial só se utiliza para a resolução de conflitos familiares quando previamente tenha fracassado o intento de mediação familiar.
  • Na Espanha, seis comunidades autônomas aprovaram leis de mediação familiar: Catalunha, Galiza, Comunidade Valenciana, Canárias, Castela La Mancha e Castela e Leão. Nas outras quatro (Madri, Astúrias, Baleares e Andaluzia) se estudam ou tramitam projetos de regulação da mediação.

6.11.06

Reconhecimento de paternidade e mediação

Fonte: Pernambuco.com - Recife, PE, Brasil

Começou no dia 06.11 a campanha “Ele é meu pai”, com o objetivo de ajudar crianças e adolescentes a conseguir o reconhecimento de paternidade gratuito. A ação, que se estendeu até 10 de novembro, foi realizada no Salão do Júri do Fórum Thomaz de Aquino, na Boa Vista, em Pernambuco. Para o reconhecimento da paternidade espontânea, o pai e a mãe deviam comparecer ao Fórum com a certidão de nascimento da criança ou adolescente e suas carteiras de identidade. Caso o jovem fosse maior de 18 anos, deveria comparecer juntamente com os pais. A família podia esperar no local enquanto o juiz fazia a averbação. O documento era encaminhado para o cartório onde o filho foi registrado, para que fosse feita a correção, e trazido de volta ao Fórum.

A campanha também proporcionou a mediação e o processo judicial de investigação de paternidade nos casos em que o pai se negasse a fazer o reconhecimento espontâneo. A mediação familiar foi desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-PE) e pela Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado.

Persistindo a resistência ao reconhecimento da paternidade, o Ministério Público poderia ingressar com ações de investigação de paternidade. A ação foi uma iniciativa da Associação de Mães Solteiras (Apemas), com apoio do Ministério Público, Unicef, Prefeituras do Recife, Olinda e Jaboatão, Governo do Estado.

3.11.06

Novas reflexões sobre a infidelidade

Uma das finalidades do blog é a troca de experiências e de conhecimentos e a possibilidade de uma maior interação entre aquele que escreve e aquele que lê. Portanto, fico muito satisfeita quando percebo que o blog está atingindo seus objetivos. No dia 31.10 recebi um e-mail muito interessante da terapeuta Keyla Matias sobre o tema da infidelidade conjugal que merece ser publicado (com a permissão prévia da remetente). Vale a pena clicar no link “Leia mais...” abaixo e ver o post na íntegra.

Cara Lisiane,

visito seu blog Conflitos & CIA com freqüência e gostaria de falar, inicialmente, que acho tudo muito interessante.
Você escreve muito bem e aborda os temas de forma a deixar os leitores interessados.
Particularmente, com relação ao seu tema mais recente, Infidelidade Conjugal, achei os textos (e o tema) muito interessantes.
Este e-mail, na verdade, é para dar uma sugestão com relação ao mesmo.
Sou terapeuta e, em uma troca de e-mails sobre este assunto com Contardo Calligaris (psicanalista e autor de uma coluna às quintas-feiras para a Folha de São Paulo), ele me enviou um e-mail com opiniões que acho importantes serem discutidas a este respeito.
Estávamos discutindo a função da internet nos conflitos e na infidelidade conjugal, e a decorrente possibilidade de manutenção de um contato entre a pessoa que traiu e o parceiro de caso, contato este escondido ou não do parceiro de casamento.
Ele me respondeu assim:

Oct 24, 2006

"Cara Keyla,

Minhas opiniões com relação a um possível contato entre a pessoa que traiu e o parceiro de caso não vão ser muito diferentes das dos outros colegas de profissão.
Claro que os contatos, mesmo virtuais, são um desastre para o casamento.
O fato central dentro desta situação é que o/a marido/esposa não está disposto a parar (eu apostaria: nem tanto a parar aquele relacionamento, mas a parar de ter um segredo, uma vida um pouco ou muito paralela).
Essa situação não é rara; a internet a permite e encoraja (o que, às vezes, é destrutivo e, outras vezes, ao contrário, funciona como uma válvula de escape para qualquer um dos dois).
A questão para o parceiro desta pessoa é, no fundo: será que ele(a) aguenta conviver com alguém que só consegue ficar casado à condição de ter algumas gavetas das quais só ele(a) tem as chaves? Difícil decisão...

Um grande abraço,

Contardo Calligaris"

Achei que seria interessante compartilhar esta opinião, central para o tema que você está discutindo. Principalmente porque os livros e textos da área não consideram a possibilidade de manutenção de um contato entre a pessoa que traiu e o parceiro de caso, e o quanto este contato pode ser danoso para o casamento, especialmente no restabelecimento da confiança entre os cônjuges.
Espero ter sido de alguma contribuição.

Abraços,

Keyla Matias


Em e-mail posterior (03.11), Keyla acrescenta:

Acho a opinião do Contardo brilhante e a forma como ele coloca a idéia de que o marido/esposa que continuam com um contato (mesmo que casual) com o ex-parceiro de caso necessita manter uma "vida paralela", escondida do cônjuge, como se numa tentativa de continuar sendo solteiro/a. Nestes casos, acredito que a pessoa não estava preparada para o casamento. Alguns podem acreditar que isso é apenas uma manutenção da sua "individualidade" e "autonomia", tão valorizadas nos dias de hoje. No entanto, é preciso enfatizar que um contato entre estas partes (pessoa que traiu e ex-parceiro de caso) está diretamente ligado ao nível de comprometimento da pessoa com o seu casamento. Há outras formas de se manter a individualidade sem precisar acabar com o casamento; mentir e fazer seu marido/esposa sofrer em nome dessa "autonomia" não são opções.

Afinal, quando duas pessoas se casam, elas estão selando um pacto em que dizem, implicitamente, que querem ser felizes juntas e não "eu quero ser feliz, não me importa se você esta feliz ou não". A pessoa que traiu precisa dar ao cônjuge a certeza de que estará ao lado dele(a) e que essa relação e mais importante do que qualquer outra.

Sem essa certeza e com a manutenção desse contato é impossível pedir que o cônjuge confie em você. Como confiar se o outro não está disposto a fazer os sacrifícios necessários para que esta confiança (e o casamento) seja restabelecida?
Outro ponto que acho importante considerar e que normalmente, nestas situações, a pessoa que traiu não se coloca no lugar do cônjuge, procurando entender seus sentimentos. Neste sentido, a melhor coisa a se fazer é tentar fazer este exercício de pensar "se eu fosse a pessoa traída, eu aceitaria isso? aceitaria que ele(a) tivesse um contato (virtual ou não) com a outra pessoa?".

Normalmente, na maioria dos casos, a resposta é não. Ele(a) nunca aceitaria essa possibilidade e acharia impossível perdoar o outro. E então, como eles estão pedindo que o outro aceite algo que nem eles mesmos aceitariam?


Keyla, muito obrigada por sua contribuição!

Novo regime de mediação penal em Portugal

Fonte: Jornal da Madeira - Funchal, Madeira, Portugal

Foi aprovada em Portugal, no início de novembro, uma proposta de lei que prevê a criação de um regime de mediação penal que permite que, nos crimes cuja pena não contemple prisão superior a cinco anos, possa ser obtido um acordo entre as partes fora do tribunal.

A aproximação entre as partes estará a cargo de um mediador, especialmente preparado para o feito, e que constará de uma lista oficial, e só haverá mediação no caso das partes aceitarem a adoção desse regime como forma de resolução das causas que os tenham levado a recorrer à Justiça.

A proposta de lei em questão estabelece, nomeadamente, a criação de um programa experimental com a duração de dois anos e que decorrerá num número limitado de comarcas do País.

Congresso Internacional de Mediação na Espanha

Fonte: Ideal Digital – Andaluzia, Espanha

A cidade espanhola de Granada sediará o Congresso Internacional de Mediação, para o qual irão alguns dos estudiosos mais prestigiados do mundo em resolução de conflitos e representantes das principais escolas de mediação. Os participantes do evento, que ocorrerá nos dias 30 de novembro e 1.º de dezembro, poderão conhecer o trabalho dos mediadores em diferentes âmbitos, da família à empresa. O congresso contará com a presença de Gabrielle Gropman (professora de Harvard), de Joseph Folger (da Universidade de Temple, um dos defensores da Mediação Transformativa) e de Marinés Suarés (conhecida mediadora Argentina), entre outros palestrantes.

Além de apresentações e debates, no congresso haverá oficinas nas quais será simulado um processo de mediação para que os participantes conheçam como funcionam as técnicas de mediação na prática. Como atividade paralela, também haverá um espaço de pôsteres no qual serão apresentadas diversas experiências de mediação.

1.11.06

II Congresso Internacional de Mediação Familiar

Fonte: La Opinión – El Correo de Zamora, Espanha

Mais de 400 pessoas são esperadas para participar do II Congresso Internacional de Mediação Familiar que ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro no município espanhol de Zamora. O encontro tem como objetivo principal examinar as experiências de Mediação Familiar em diversos âmbitos profissionais e territoriais.

Para o evento, estão confirmadas as presenças de palestrantes de diversos países. Entre eles, Lisa Parkinson, mediadora familiar da Grã-Bretanha, formadora internacional em mediação e negociação. Do Brasil estará presente Jean Carlos Lima, professor da Universidade de Pernambuco.

Serão abordados os sistemas de mediação familiar no âmbito europeu; a importância da mediação familiar no âmbito nacional e internacional; os fatores psicossociais e legais da mediação familiar, entre outros temas.