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29.9.06

Diadema cria serviço de mediação para reduzir homicídios

Fonte: Diário do Grande ABC - Santo André, SP, Brasil

Com o objetivo de reduzir o número de homicídios, a Prefeitura da cidade paulista de Diadema iniciou, no final do mês de agosto, um serviço de mediação. Segundo a secretária de Defesa Social do município, Regina Miki, a idéia da criação do serviço surgiu no ano passado, a partir de um estudo encomendado ao Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud), no qual foi apontado que 80% dos homicídios ocorriam por questões banais e entre pessoas que se conheciam e moravam perto umas das outras.

De acordo com a secretária, a experiência foi trazida da Colômbia e aplicada na cidade porque a Prefeitura pretende reduzir a criminalidade. Para viabilizar o projeto, foi aberta uma licitação para capacitar os mediadores (20 no total), todos funcionários públicos, e 70 facilitadores (entre representantes da sociedade e servidores). O curso – parte teórica e prática – teve duração de cinco meses.

Os facilitadores são pessoas que fazem o trabalho inicial. No atendimento a uma família, se eles identificam uma situação de conflito naquele lar ou entre vizinhos, encaminham o caso para a coordenação. O primeiro passo, diz Regina Miki, é chamar as partes para uma conversa. “Sempre fazemos valer a autonomia. Quando há a possibilidade do entendimento, encaminhamos para um mediador.”

28.9.06

Centros de Mediação Comunitária de Oaxaca são exemplos no México

Fonte: Olor a mi Tierra - Oaxaca, México

O diretor do Centro de Mediação do Poder Judiciário do México, Maylo Gómez Aguilar, falou sobre a efetividade, experiência e exemplo dos centros de mediação do Estado mexicano de Oaxaca.

Ao participar do segundo ciclo de Conferência sobre Mediação na cidade de Guadalajara, Gómez Aguilar explicou que a Mediação Comunitária tem tido um resultado positivo. Disse que está prevista a abertura de mais quinze centros de mediação comunitária para o próximo mês.

Ressaltou que abrir um centro de mediação significa esforço e coordenação que realiza o Tribunal Superior de Justiça do Estado e a Secretaria de Assuntos Indígenas do Governo do Estado mexicano.

24.9.06

TJDFT instala 1º juizado do país especializado em violência contra a mulher

Fonte: Notícias do TJDFT

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios inaugurou na sexta-feira (22/09) o 1º juizado do país especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. A instalação da vara atende aos preceitos da Lei 11.340/2006, batizada de “Lei Maria da Penha”, em homenagem a uma cearense vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-companheiro.

A Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passa a funcionar a partir de segunda-feira no 7º andar do bloco "B" do Fórum Milton Sebastião Barbosa, e terá competência para julgar casos ocorridos em Brasília, Núcleo Bandeirante e Guará. Uma equipe multidisciplinar composta por sociólogos, psicólogos e assistentes sociais irá auxiliar os trabalhos da Vara, prestando atendimento psicossocial à vítima e seus familiares.

Durante a solenidade de inauguração, o juiz assistente da Corregedoria, Ademar Vasconcelos, afirmou que a instalação da Vara vem atender a uma demanda reprimida de vítimas de violência familiar, que não se sentiam à vontade para acionar o Judiciário em busca de solução para esse tipo de problema.

Ainda segundo o juiz Ademar, dos 18 mil processos de lesão corporal que tramitam hoje nos Juizados Especiais do DF, cerca de 25 a 30% das ações tratam de violência contra a mulher. A partir de agora, disse ele, as mulheres poderão contar ainda mais com a Justiça, encontrando apoio além do balcão das delegacias.

O juiz George Lopes Leite, que assumiu a titularidade da Vara, disse considerar esta uma importante conquista das mulheres brasileiras. Ele afirmou ainda que espera encontrar pela frente muito trabalho, inclusive, pela necessidade de interpretação da nova lei.

O novo Juizado acumula as competências cível e criminal e irá atender algumas particularidades previstas na Lei 11.340/2006, tais como: todas as ações que derem entrada na Vara dependerão de prévia representação da vítima; só será admitida renúncia à representação diante do juiz e em audiência especialmente designada para este fim; não se aplicará a Lei 9.099/95 (que rege os Juizados Especiais) em relação às ações criminais, no que tange à aplicação de penas alternativas que impliquem pagamento de multas ou outro tipo de pecúnia.

Nas demais circunscrições judiciárias, caberá à 1ª Vara Criminal de cada localidade processar e julgar ações referentes ao tema.

22.9.06

Lei Maria da Penha entra em vigor

Nesta sexta-feira (22/09), a Lei 11.340/06, conhecida como "Lei Maria da Penha" (clique aqui para lê-la), que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, entrou em vigor.

A lei estabelece mais rigor para os autores de violência. Ela possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também eleva a pena máxima de um para três anos e veda as medidas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas. Prevê, inclusive, que o agressor seja impedido judicialmente de se aproximar da casa da mulher, com a fixação de limite mínimo de distância.

Vários artigos interessantes foram escritos sobre do tema, dentre os quais se destacam dois (para acessá-los, basta clicar no nome do artigo):

20.9.06

Ministro venezuelano aponta alternativas para o acesso à Justiça

Fonte: Agência Brasil

Escrito por Roberta Lopes*

Brasília - O acesso à Justiça pode ser facilitado por meios alternativos de solução de conflitos judiciais através de conciliação e mediação. A avaliação é do ministro do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, Juan Rafael Perdomo. Segundo ele, a constituição de seu país diz que é um dever do poder Judiciário buscar meio alternativos de acesso à justiça.

“Um desses meios é a mediação e a conciliação entre as partes de um processo para que, mediante a confrontação pacífica, se chegue a uma solução para o caso com a ajuda de um juiz”, exemplificou.

Na Venezuela, disse o ministro, de 100 causas que ingressam na Justiça, 87 são resolvidas pela mediação e conciliação. Há três anos esse sistema está em funcionamento no país. É usado para resolver ações trabalhistas. "As questões estão sendo resolvidas em média em quatro meses. Isso está dando tão certo que vamos estender para outras áreas”.

Perdomo participou, esta semana, da Conferência Inter-regional sobre Sistemas de Justiça e Direitos Humanos, que termina hoje (20), em Brasília. Organizado pelo Conselho Britânico, o evento reúne representantes da América Latina, Índia, África do Sul e Reino Unido.

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*Repórter da Agência Brasil

18.9.06

Novo serviço de Mediação pretende ajudar as crianças

Fonte: Hereford Times - Hereford, Reino Unido

Um novo serviço de mediação foi criado em Hereforshire (EUA) para ajudar os filhos de pais que estão se separando.

O serviço, promovido pela Mediation Herefordshire, inclui sessões em grupo para crianças, pais solteiros e padrastos.

“The need for Children in Divorce”, como o novo serviço é chamado, foi estabelecido através de trabalhos anteriores com grupos de pais divorciados.

17.9.06

Magistrada britânica aposta na Mediação

Fonte: Bernama - Kuala Lumpur, Malásia

KUALA LUMPUR (Bernama) – As disputas familiares sobre guarda de crianças podem ser resolvidas mais efetivamente através da mediação, afirmou uma magistrada britânica.

Elizabeth Butler-Sloss, ex-Presidente da Divisão de Família do Tribunal do Reino Unido, disse que a mediação pode ajudar a reduzir os custos e o trauma emocional daqueles pais que estão passando por um árduo processo no tribunal.

Embora a mediação não seja obrigatória para as partes em disputa, promoveria uma base para elas resolverem suas diferenças sem passarem pelos longos processos nos tribunais, afirmou Butler-Sloss, em sua conferência pública intitulada “Desenvolvimentos Atuais em Direito de Família”, organizado em conjunto pela Asean Law Association of Malaysia e Malaysia Inner Temple Alumni. Esclareceu, ainda, que o processo de mediação é voluntário, no qual os pais, sem seus advogados, podem sentar juntos e tentar alcançar um acordo.

A magistrada também comentou a respeito dos benefícios da conciliação, que tem um considerável grau de sucesso no Reino Unido, uma vez que 50 a 80 por cento dos casos são resolvidos, sem os pais retornarem ao tribunal. "This substantially reduced unhappiness for parents and reduce the number of private law cases in the court system," afirmou.

Butler-Sloss disse que a violência doméstica permanece um problema sério com as vítimas não indo à polícia e não revelando a violência aos seus médicos. "This may be due to fear of repercussions of stigmatism or feeling of shame," acrescentou. Não obstante, há desenvolvimentos animadores durante os últimos 10 anos, devido à legislação, com mudanças dramáticas na abordagem da polícia e dos promotores nesses casos. A magistrada britânica defendeu que as varas que lidam com a violência doméstica e com questões familiares relacionadas devem estar localizadas em um mesmo lugar. "Generally, in these cases the same witnesses and victims are involved, therefore criminal and civil cases should be handled by a single court," acrescentou.

13.9.06

Mediação de conflitos com adolescentes

Discussões diárias entre um adolescente e seu pai eram rotina na vida familiar de um lar de Hagerstown (Estados Unidos). O rapaz, que vivia com seu pai, tornou-se fechado e parou de conversar com seu genitor, exceto quando eles discutiam. Ele começou a ir mal na escola.

Um dia o rapaz achou um folheto sobre mediação e telefonou para ver sobre o que se tratava. Ele e seu pai foram para a mediação e exporam suas razões. Durante as discussões, o rapaz disse que estava infeliz por seu pai gastar muito tempo com sua nova namorada e não parecer se importar sobre como ele (filho) estava se sentindo. A mediação ajudou-os a desenvolver um plano para funcionarem como uma família. As notas do rapaz melhoraram e ele estava mais feliz agora que, junto com seu pai, encontraram soluções para seus problemas. Eles aprenderam a ouvir um ao outro e começaram a se comunicar melhor

Essa história é contada por Stephanie Hunter, uma mediadora voluntária do Washington County Community Mediation Center. Em seu texto, Hunter oferece informações para os adolescentes que gostariam de se tornar mediadores e trabalhar em co-mediação com uma pessoa adulta em casos envolvendo outros adolescentes. Também dá dicas para resolver divergências com pais ou amigos:
  • Fale de maneira calma e respeitosa. Explique o seu ponto de vista sem gritar.
  • Escute o que a outra pessoa diz. Pergunte sobre suas idéias. Verifique se você realmente entendeu o que a outra pessoa está dizendo.
  • Perceba como você fala e se comporta. Seus gestos e tom de voz freqüentemente mostram como você se sente, e não apenas suas palavras.
  • Expresse o que você necessita. Evite dizer às outras pessoas o que elas devem ou não devem fazer.
  • Seja positivo, confiante e se comprometa em resolver a questão. Se você não consegue avançar, considere fazer mediação.

Fonte: Hagerstown Morning Herald - Hagerstown, MD,EUA


12.9.06

Início formal para a Mediação em uma das províncias da Argentina

Fonte: Rio Negro On Line - Rio Negro, Argentina

San Carlos de Bariloche (Argentina) – A partir desta semana começará a viger a Lei 3.847 já regulamentada, que estabelece os alcances da mediação em questões patrimoniais do foro civil, comercial e de mineração; de família; penal e laboral.

A norma legal especifica que nos dois primeiros casos o procedimento será aplicado com caráter prejudicial e obrigatório, enquanto que nos casos penal e laboral será regido conforme estipularem as leis específicas.

Segundo a lei, a mediação "es un método no adversarial, dirigido por un mediador con título habilitante que promueve la comunicación directa entre las partes para la solución extrajudicial, prejudicial o intraprocesal de las controversias". Terá caráter obrigatório a assistência de um advogado para as pessoas em conflito e deverá ser confidencial, ou seja, o que for dito em um processo de mediação não poderá ser utilizado em juízo, caso não se chegue a um acordo.

Da mediação judicial são excluídas, por exemplo, as causas onde esteja comprometida a ordem pública, habeas corpus ou habeas data, medidas cautelares, questões em que seja parte o poder público, entre outras.

Um ponto importante estabelecido pela lei é o referente à participação na mediação de peritos ou técnicos na matéria discutida, sempre que haja um acordo entre as partes nesse sentido. A questão é significativa, por exemplo, nos casos de mala praxis, em que se faz necessária a presença de peritos qualificados.

A mediação terá um prazo de até 40 dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por mais 10.

A lei estabelece, também, um parâmetro monetário denominado MED e cujo valor inicial será de vinte e cinco pesos argentinos e determina, para casos distintos, a quantidade dessas unidades que receberá o mediador em termos de honorários.

Nova polêmica com relação à prática da Mediação na Argentina


Fonte: El Diario de Paraná - Paraná, Entre Rios, Argentina

Profissionais, colégios e associações de Entre Rios (Argentina) se pronunciaram a favor de que, na modificação do Código Processual que se está tratando na Câmara dos Deputados, inclua-se a figura do co-mediador, cuja profissão de base não seja necessariamente a advocacia.

A votação da iniciativa fracassou no recinto na semana passada justamente porque a bancada justicialista não coincide com esse ponto e pretende que a mediação esteja a cargo exclusivamente de um advogado e que somente se convoque um mediador de outra disciplina quando o caso assim requeira, o que, na opinião desses setores, seria praticamente uma perícia. Por outro lado, os outros blocos acolheram a proposta dos colégios e associações profissionais de que os mediadores sejam multidisciplinares.

“El mediador no necesita ser versado en la materia por la cual se originó el conflicto. Su función es lograr que las partes reflexionen sobre el conflicto y ellos mismos lleguen a un acuerdo. Además, si está iniciado el proceso judicial significa que las partes estarán desde el principio acompañadas por un abogado”, explicou Cecilia López Osuna, contadora e mediadora.

Os profissionais ressaltaram que é muito importante que se inclua o processo de mediação no Código de Processo Comercial e Civil, já que é uma maneira de evitar grandes custos econômicos e emocionais, mas solicitam que seja multidisciplinar. Reiteram que a profissão de base do mediador não é relevante, mas isso não significa que não deva participar um advogado como mediador, apenas que desde o início deve haver um co-mediador de qualquer outra profissão. Também rechaçaram o argumento através do qual alguns legisladores se opõem à inclusão da figura do co-mediador pelo fato de que tornaria mais caro o processo. “No incrementa el costo, sino que por el contrario se ahorran recursos y tiempo”, afirmaram.

Pernambuco inaugura 23º Núcleo de Mediação de Conflitos


Fonte: Diário Oficial - Pernambuco - Recife, PE, Brasil


Os moradores do Conjunto Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, passam a contar com os serviços do Núcleo de Mediação Comunitária de Conflitos. A mais nova unidade do programa, inaugurada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, foi instalada na Associação da Criança e do Adolescente, onde também funciona o Centro da Mulher Empreendedora.

O núcleo conta com 17 facilitadores - gestores municipais, lideranças comunitárias, guardas municipais, residentes na localidade - que passaram por um processo de capacitação. “Eles estão prontos para preparar as partes envolvidas em conflito para uma futura mediação ou até ajudá-las, nos casos mais simples, a chegar a um acordo antecipado”, disse o gerente de Prevenção e Mediação de Conflitos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Carlos Vasconcelos.

8.9.06

Mediação nas escolas


Fonte: Diarios Rumbo - San Antonio, TX, EUA

A mediação não serve apenas para lidar com conflitos familiares, mas também com problemas ocorridos no âmbito escolar.

O Centro de Mediação do Condado de Bexar (Texas, EUA) fundou, em 1999, o programa “Amigos em Mediação” (AEM), com o objetivo de capacitar o pessoal das escolas e os alunos para que mediem nas disputas entre outros estudantes. Até agora, 118 escolas de 11 distritos escolares de Bexar adotaram o programa, Segundo Frank Rizzo, coordenador do AEM.

Rizzo afirmou que entre outubro de 1999 e setembro de 2005, o AEM formou 7.700 crianças e jovens que participaram em 5.500 processos de mediação entre 11.000 alunos. Em 96% dos casos, as partes implicadas no conflito chegaram a um acordo.

Os problemas de disciplina nas escolas onde funciona o AEM diminuíram em 82%, segundo o coordenador. Rizzo afirmou que o primeiro passo que o AEM dá é ensinar a uns cinco funcionários da escola. Em seguida, essas pessoas selecionam os alunos que participarão no programa e o AEM ajuda a capacitá-los.

"Los elegidos deben representar a la mayoría de la escuela, en términos de sexo y de origen étnico", esclarece Rizzo. "Deben tener capacidad de liderazgo y de comunicación, y la disposición de dedicarle tiempo a esta labor como voluntarios".

A informação que os alunos compartilham é confidencial, salvo se falam sobre drogas, armas ou a possibilidade de ferir alguém. Nesse caso, devem informar as autoridades escolares.

7.9.06

Mediação é tema central do segundo pacote de reformas da Justiça mexicana

Fonte: Hoy Tamaulipas - Victoria, Tamaulipas, México

A Diretora Geral do Instituto para a Reforma Integral de Seguridade e Justiça do México, Mercedes del Carmen Guillen Vicente, anunciou que o segundo pacote de reformas em matéria de justiça será relacionado com o sistema de mediação.

“Este segundo paquete contemplara en inicio, todo lo que tiene que ver con salidas alternas ala solución de conflictos, léase mediación”, explicou.

Com isso, buscar-se-á reformar tanto códigos municipais como leis estaduais para a aplicação precisa da mediação. Nas próximas semanas o segundo pacote estará na mesa de coordenação da reforma para que sejam tomadas as providências cabíveis.

6.9.06

Conflitos conjugais - infidelidade (II)

Imagem: Obra de René Magritte. Os Amantes (1928).

Sete mitos sobre a infidelidade conjugal

“Há muita bobagem na mitologia popular sobre os casos extraconjugais”, afirma o psiquiatra Frank Pittman. Em seu livro “Mentiras Privadas”, são destacados alguns mitos sobre a infidelidade:

  1. Todas as pessoas são infiéis; esse é um comportamento normal, esperável.
  2. Os casos fazem bem a você; um caso pode inclusive fazer reviver um casamento monótono.
  3. O infiel certamente não “ama” aquele que foi traído; o caso prova isso.
  4. O parceiro do caso deve ser mais “sexy” do que o cônjuge.
  5. O caso é culpa da pessoa traída, prova de que ela falhou à pessoa infiel de alguma maneira que tornou o caso necessário.
  6. A melhor abordagem à descoberta do caso de um cônjuge é fingir não saber, evitando, dessa forma, uma crise.
  7. Se acontece um caso, o casamento deve terminar em divórcio.

“Todas essas idéias, como o proverbial relógio parado, estão certas de vez em quando”, salienta Pittman, mas, na grande parte dos casos, são observações enganosas.

O autor sugere a substituição dos mitos acima por um outro conjunto de generalizações, bem diferente:

1. A infidelidade não é um comportamento normal, mas um sintoma de algum problema.
Uma boa parte da infidelidade ocorre no último ano de um casamento falido. De acordo com Pittman, a fidelidade conjugal continua sendo a regra, uma vez que a maioria dos parceiros é fiel a maior parte do tempo.

2. Casos são perigosos e podem facilmente, e inadvertidamente, acabar com casamentos.
Ter um caso para criar uma crise a partir da qual o casamento possa se beneficiar é uma abordagem exótica para resolver o problema, afirma o psiquiatra.

3. Casos podem ocorrer em casamentos que, antes do caso, eram bastante bons.
A infidelidade não é uma questão de amar ou não amar, e sim de escolha, ou seja, se o comprometimento com o casamento foi ou não foi abandonado, se a pessoa “sente-se casada” ou não. “Esse comprometimento parece um tanto independente das emoções do momento e pode ter muito mais a ver com a escolha do cônjuge de sua própria identidade e sistema de valores”, esclarece Pittman.

4. Casos envolvem sexo, mas o sexo geralmente não é o propósito do caso.
“Os parceiros de caso não são escolhidos por serem campeões de um torneio sexual. Eles são escolhidos por muitas razões estranhas e geralmente não-sexuais. As escolhas de caso são geralmente mais neuróticas do que as escolhas de casamento”, observa o autor, através de sua experiência em atendimento a casais. Acrescenta, ainda, que a escolha do parceiro do caso pode se basear mais na diferença em relação ao cônjuge do que na superioridade em relação a ele.

5. Ninguém pode levar uma outra pessoa a ter um caso.
Como bem afirma Pittman, “A insatisfação em um casamento pode ou não ser um esforço conjunto, mas as decisões sobre como lidar como uma situação intolerável são claramente individuais”. Existem diversas opções a uma relação conjugal insatisfatória ao parceiro descontente: uma discussão, terapia, divórcio, etc. A infidelidade não é uma fatalidade, é uma livre escolha; sua responsabilidade não pode ser atribuída ao cônjuge traído.

6. Casos são alimentados pelo segredo e ameaçados pela exposição.
“O poder de um caso pode estar no seu segredo. A fragilidade de um casamento pode estar na evitação dos problemas”, sugere o autor. “Muitos – às vezes eu acho que a maioria – preferem não estar bem casados, manter alguns limites à intimidade e ao ‘estar juntos’. Eles se esforçam por manter a distância certa no relacionamento. O caso pode ser um auxílio para manter essa distância”, acrescenta.

7. Casamentos podem, com esforço, sobreviver aos casos se estes forem expostos.
Os casamentos podem se recuperar de casos, mas isso envolve um grande trabalho e sofrimento. “Algumas pessoas se separam depois de um caso, outras permanecem casadas, punitivas e infelizes, e outras usam o caso como uma crise a partir da qual podem produzir um casamento mais satisfatório, seja ele mais ou menos íntimo do que antes, mais ou menos exclusivo”, salienta Pittman. “Eu raramente vi um casal em terapia divorciar-se por causa de um caso que agora está terminado. Isso acontece rotineiramente em casamentos que não estão em terapia”, salienta.

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Referência
PITTMAN, Frank. Mentiras privadas: a infidelidade e a traição da intimidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.


4.9.06

Magistrada espanhola defende Mediação para combater violência doméstica


Fonte: El País - Espanha


"Mediación, ésta es la palabra clave. Hay muchos países europeos que hace años han apostado por la mediación como fórmula prioritaria para resolver los problemas domésticos”. É o que defende a magistrada de Barcelona Maria Sanahuja, membro da Associação Progressista de Juízes para a Democracia e feminista militante, em declaração feita ao jornal El País (03/09/06).

Em uma análise crítica da Lei Integral contra a Violência de Gênero, há mais de um ano em vigor na Espanha, Sanahuja afirma que “no sólo estamos provocando problemas con las órdenes de protección a las mujeres, estamos también haciendo millares de detenciones para nada. Con la reforma del código penal hemos convertido en delincuentes a la inmensa mayoría de maridos y parejas, como consecuencia de las tensiones que se producen en los momentos más conflictivos de las separaciones y divorcios”. Além disso, a magistrada defende a supressão dos julgados de violência de gênero e a devolução ao âmbito da jurisdição civil e penal este tipo de conflito, como era antes. Também afirma que as ordens de proteção às mulheres estão paralisando a polícia.

Maria Sanahuja propugna como única alternativa a essa lei disponibilizar os mecanismos que permitam a mediação entre o casal, o que pressupõe uma revisão em profundidade da norma, uma vez que o texto legal proíbe de maneira clara esta fórmula. Sanahuja avalia o potencial da mediação com os dados estatísticos. A mediação familiar funciona na Europa há dez anos e na América há pelo menos 25, sendo que os índices de acordo chegam a ser quase de 80%. Qualquer solução que trate de resolver o problema da violência doméstica sem levar em consideração a mediação está fadada ao fracasso, defende a magistrada.

3.9.06

Projeto de Mediação enfrenta críticas dos advogados de Buenos Aires

Não é apenas no Brasil que existe polêmica quanto à “reserva de mercado” da prática da mediação. As autoridades do Colégio de Advogados da cidade de Buenos Aires criticaram publicamente, no final do mês de agosto, o projeto de mediação que o Executivo enviou à Câmara dos Deputados. Disseram que colocar pessoas não capacitadas em direito para mediar implicaria submeter a sociedade a uma falta de segurança jurídica.

Embora as autoridades do Colégio, que reúne mais de 40 mil advogados, tenham concordado sobre a necessidade de haver uma norma que possa servir para reduzir os prazos “incomensuráveis” que são administrados atualmente para a resolução de qualquer conflito, elas rejeitaram a possibilidade que “qualquer pessoa” possa cumprir a função de mediador.

A iniciativa, de 36 artigos, determina que para ser mediador ou auxiliar especializado será necessário: possuir título universitário com um tempo de três anos de exercício profissional, ter sido aprovado no curso de capacitação, estar inscrito no Registro estabelecido no artigo 6º da referida lei, possuir domicílio na cidade de Buenos Aires, possuir escritório dentro do Departamento Judicial em que está inscrito e capacitar-se de forma permanente e contínua.

O presidente do Colégio dos Advogados de Buenos Aires, Jorge Álvarez, mostrou-se preocupado com relação à possibilidade da mediação ser exercida por “pessoas não idôneas”. “Implicaría lisa y llanamente someter a la Sociedad a que no se le garantice debidamente la seguridad jurídica, ni que el acuerdo final al que se arribe sea suscripto dentro del ordenamiento legal vigente, pudiéndose ejercer el debido control de legalidad, ni de la viabilidad jurídica; ofreciéndosele en definitiva una herramienta que lejos de constituir una solución alternativa, podría vulnerar sus derechosconstitucionales”, afirmou Álvarez.

Nessa mesma linha, as autoridades do Colégio opinaram que “el único profesional habilitado para controlar la legalidad y la adecuada protección de los derechos constitucionales es el profesional abogado”, que interpretará no rigor de sua formação jurídica as necessidades de quem se dirige a este meio alternativo de resolução de conflictos. “Si en temas netamente de interés jurídico se posibilita que “medie” cualquier persona no capacitada en Derecho, ello implicaría lisa y llanamente someter a la Sociedad a que no se le garantice debidamente la seguridad jurídica”.


Fonte: Diario Judicial - Buenos Aires, Argentina