Páginas

31.8.06

TJ e Esmac realizam palestra sobre Mediação Familiar

O Tribunal de Justiça do Acre e a Escola Superior da Magistratura do Acre - Esmac realizam nesta quinta-feira (31.08) a partir das 16h no auditório da Federação das Indústrias, mais um evento para a classe jurídica na área de mediação. Desta feita o tema será abordado na palestra: Mediação Familiar - Núcleos de Conciliação de Família e Programa Justiça no bairro - a experiência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

A palestra será ministrada pela Juíza de direito da 4a. Vara da Família do Tribunal de Justiça do Paraná, Joeci Fernandes e pela representante da Diretoria regional do Sesc - Curitiba - PR, Elisângela Domingues.

O serviço de Mediação Familiar é um projeto que tem como objetivo o atendimento de conflitos familiares relacionados à separação, ao divórcio, à guarda de filhos, à regulamentação de visitas e outros, de uma forma mais acessível e menos traumática. Trata-se de uma forma de resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção confidencial de uma terceira pessoa, imparcial e qualificada, permitindo aos conflitantes tomar decisões por si mesmos e encontrar uma solução duradoura e mutuamente aceitável, que contribuirá para a reorganização da vida pessoal e familiar.

O Mediador não toma partido nem decisões pela família, mas ajuda o casal a encontrar alternativas que sejam do sue interesse e de seus filhos, chegando a um possível acordo. Os pais são ajudados a entender as necessidades dos filhos e a desenvolver um relacionamento cooperativo nas questões de parentalidade.

Todo esse trabalho é feito nos núcleos de conciliação de família, através do programa Justiça no bairro e o sucesso do projeto no Paraná levou a diretora da Esmac, Desembargadora Eva Evangelista a buscar parcerias com o Tribunal de Justiça daquele estado para discutir a proposta com magistrados e membros da classe jurídica acreana, através da palestra a ser realizada nesta quinta-freira no auditório da Fieac.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

28.8.06

Entrevista com William Ury


A revista VEJA desta semana publicou uma interessante entrevista com o antropólogo americano William Ury, de 52 anos, especialista em negociação da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, autor de vários livros sobre técnicas de negociação, entre eles, Como Chegar ao Sim e Supere o Não.

Ao ser questionado pelo repórter Diogo Schelp se concordava com a afirmação do filósofo francês Jean-Paul Sartre de que "o inferno são os outros”, Ury respondeu:

Eu diria que o outro somos nós. Quando dizemos que o inferno são os outros, na verdade estamos olhando para o nosso próprio inferno interior. A humanidade é uma só. Somos todos quase idênticos geneticamente. A dificuldade em lidar com os outros existe apenas porque não somos bem resolvidos com nós mesmos. Essa luta interna reflete-se tanto na vida particular quanto em um conflito entre povos, como o do Oriente Médio. Em trinta anos trabalhando com negociação, percebi que devemos desenvolver a habilidade de nos colocar no lugar do outro e entender sua visão do mundo. Para isso, é preciso saber ouvir. Há quem pense que negociação é falar. Na verdade, os melhores negociadores, seja no mundo corporativo, seja na diplomacia, são aqueles que sabem escutar. O maior obstáculo para isso é o fato de estarmos sempre tão focados em nós mesmos.



Essa habilidade de saber ouvir, de se colocar "no lugar do outro e entender sua visão do mundo” também é muito importante na mediação.

Abaixo alguns trechos da entrevista*:

VejaO senhor costuma dizer que, para levar povos ou pessoas a coexistir pacificamente, é necessário buscar sempre a ajuda de uma "terceira parte". Por quê?
Ury – Em um conflito como o que envolve israelenses e palestinos, por exemplo, a terceira parte pode ser tanto a comunidade internacional como grupos poderosos que integram esses povos. O conceito da terceira parte é a mais antiga das heranças humanas em resolução de conflitos. Consiste basicamente em reunir toda a tribo e fazer com que as pessoas se ouçam e se entendam. Essa é uma das funções da ONU. Há quem diga que o conflito no Oriente Médio não tem solução. Na verdade, não há paz no Oriente Médio porque ninguém tentou para valer. A terceira parte que poderia mediar o conflito – no caso, os Estados Unidos – deixou de prestar atenção ao problema nos últimos seis anos.

VejaComo a terceira parte deve agir para ajudar a solucionar um conflito?
Ury – A terceira parte desempenha muitos papéis. O ambiente familiar é um bom exemplo de como isso funciona. Pais com filhos briguentos desempenham a função do provedor, dando atenção e amor às crianças, e do mediador, estimulando o diálogo. Agem como terapeutas, tentando conseguir que as pessoas na família se perdoem e haja reconciliação. Assumem o papel do pacificador, separando as brigas, e o do árbitro, apontando a solução correta. Os pais também interpretam, por vezes, o papel do professor, ensinando às crianças a melhor maneira de resolver suas disputas. No Oriente Médio, a comunidade internacional está falhando porque não há ninguém desempenhando todas essas funções de maneira apropriada.


*Leia a entrevista na íntegra no site da revista VEJA.

25.8.06

Divórcio à distância

A 3ª Semana do Mutirão da Conciliação na Justiça de Santa Catarina viabilizou, na quarta-feira (23), a solução de um processo de divórcio em que homem e mulher estavam distante mais de 300 quilômetros entre si.

Por engano de uma das partes, que reside em Joaçaba (SC) e compareceu à sede daquela comarca, quando a audiência estava pautada para a comarca de São José, local de moradia do outro cônjuge.

O espírito desburocratizante e agilizador da conciliação promoveu um verdadeiro mutirão entre assessores e magistrados das duas comarcas. Estes, através da troca de mensagens por fax e e-mails - que posteriormente serão juntados aos autos - conseguiram homologar o divórcio, originalmente classificado como litigioso.

Partes e advogados demonstraram satisfação com o resultado obtido, principalmente pela celeridade imprimida no trâmite do processo, que venceu distâncias e teve seu rito simplificado com a utilização da tecnologia disponível.

______________
Fonte: Espaço Vital – Porto Alegre, RS, Brasil

23.8.06

União homoafetiva, uma causa no Congresso


Escrito por Sylvia Maria Mendonça do Amaral*


O avanço da causa homossexual, que já se faz presente no cotidiano dos tribunais do Judiciário brasileiro, agora passará a ser pauta também do Congresso Nacional. Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 6874/2006, da deputada Iara Bernardi, que trata da alteração do novo Código Civil no que diz respeito às uniões formadas por duas pessoas do mesmo sexo, às quais deverá o Código nomear de “uniões homoafetivas”. Quanto maior for a pressão popular sobre os parlamentares, maiores as chances de o projeto ser aprovado.

O projeto visa a inserir na lei que “duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais” e que as questões relativas às cláusulas deste contrato, no juízo cível, correrão em segredo de justiça. Ou seja, apenas os interessados ou seus procuradores terão acesso ao processo.

Além disso, o projeto de lei também pretende alterar as questões relativas à sucessão dos companheiros – herança deixada por companheiro falecido, no sentido de que tudo o que se aplica aos companheiros heterossexuais possa ser aplicável aos casais formados por duas pessoas do mesmo sexo.

O projeto tramitará em rito de caráter conclusivo, ou seja, não precisará de aprovação do plenário (com algumas exceções) e será apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que lhe confere uma tramitação mais rápida até sua aprovação ou não.

Existe também na mesma Casa o projeto da então deputada Marta Suplicy, que tramita desde 1995, mas sem obter passos significativos. A sua jornada dentro da Câmara é morosa. É um projeto de lei mais amplo e especifica, de forma detalhada, como seriam formadas as parcerias civis entre duas pessoas do mesmo sexo. Quem tiver interesse em acompanhar a lentidão de sua caminhada, pode acessar o saite www.camara.gov.br e consultar o Projeto de Lei nº 1.151/1995.

Com isso, a depender de nossos legisladores, os homossexuais só podem contar com uma ou outra lei esparsa. Mas, nenhuma delas reconhece como possível a união estável formada por duas pessoas do mesmo sexo.

A questão conta no momento com a sensibilidade do Poder Judiciário, que vem aceitando com mais freqüência a união entre duas pessoas do mesmo sexo como uma nova forma de se constituir uma família. Vêm sendo conferidos direitos aos homossexuais com relação à partilha de bens e sucessão no caso de falecimento de um deles; partilha de bens por ocasião da separação do casal; recebimento de pensão junto ao INSS por morte de um dos parceiros; concessão cada vez mais freqüente de direitos para que casais homossexuais possam adotar crianças; e inclusão como dependente em planos de saúde, entre outros.

Para que o Judiciário atenda ainda mais aos anseios do segmento GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros) é preciso que todos os envolvidos nesta luta estejam engajados. Aqueles que se sentirem lesados, discriminados, ou colocados às margens da sociedade, não devem ficar em silêncio. Assim como em outros casos de cunho social, a luta pelos direitos é árdua. Por isso, os homossexuais não podem desistir.

Somente com um grande número de pedidos de socorro ao Poder Judiciário é que os juízes poderão, gradativamente, acolher questões já que não podem mais ser ignoradas. Ficará cada vez mais escancarada a existência de um imenso número de cidadãos que têm direito à proteção do Estado.

Essa corrida ao Judiciário é uma nova maneira de exigir atitudes e leis que efetivamente amparem, também, esses casais formados por duas pessoas do mesmo sexo.

________________________________
*Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada e editora do site Amor Legal. E-mail: sylvia@smma.adv.br

Fonte: Espaço Vital (Notícias)- Porto Alegre, RS, Brasil


22.8.06

Mediação obrigatória - possibilidade real de solução

Escrito por Hamilton Quirino*

Encontra-se em fase final de votação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 94/2002, que cuida da mediação paraprocessual. Temos acompanhando esse projeto, desde a redação primitiva, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), passando pela versão do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Escola Nacional da Magistratura, e, finalmente, o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Houve significativo aperfeiçoamento na última redação, mas ainda consideramos tímida a adoção da mediação prévia, que deveria ser, com todas as letras, obrigatória, antes de se ingressar em juízo. Já houve avanço na mediação obrigatória incidental, mas a principal tarefa do legislador é evitar o próprio início da demanda, quando é muito mais fácil, do ponto de vista psicológico, acertar a posição das partes.

Não custa lembrar que mais de 57 milhões de ações tramitavam nas várias esferas do Poder Judiciário, em dezembro de 2004, o que representa um processo para cada três habitantes. E no final da demanda, mantendo-se o litígio interminável, qual será a solução? Um ganha e um perde. Na mediação postula-se o ganha-ganha. Essa é sua grande vantagem, na tarefa de se fazer justiça e manter o bem-estar entre as pessoas.

A prévia mediação obrigatória é adotada em quase toda a América do Sul e inúmeros países em todo o mundo. Lembramos da Lei argentina de número 25.573, de 1995, que assim dispõe em seu artigo 1º: “Institui-se em caráter obrigatório a mediação prévia a todos os juízos, mediação esta que será regida pelas disposições da presente lei. Este procedimento promoverá a comunicação direta entre as partes para a solução extrajudicial da controvérsia. As partes ficarão isentas do cumprimento deste trâmite se provarem que, antes do início da causa, existiu mediação perante os mediadores registrados pelo Ministério da Justiça.”

O jornal El Comercio, de Lima, Peru, em sua edição de 27 de dezembro de 2005, dá notícia de um estudo realizado após cinco anos de vigência da prévia mediação obrigatória naquele país, com diminuição de 30% das demandas judiciais, em decorrência de prévio acordo firmado pelas partes.

No Brasil, temos a Lei 9.958, de 2000, que alterou o artigo 625 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo que qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à comissão de conciliação prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

Na área cível, para que se tome a coragem de introduzir tão importante medida, é bom ressaltar que nunca será obrigatório o acordo entre as partes. O que se pretende é dar oportunidade a que todos procurem os meios alternativos antes do ingresso em juízo.

Para finalizar, não custa lembrar que o artigo 161 da Constituição Imperial de 1824 já estipulava que "sem se fazer constar, que se tem intentado o meio de reconciliação, não se começará processo algum". Portanto, estaríamos apenas resgatando um princípio que visa à tentativa de solução pacífica antes do ingresso de uma ação em juízo. É preciso conscientizar a população das vantagens da prévia conciliação de interesses. Só assim, os cidadãos, cada vez mais, terão possibilidade real de solução e não um mero trâmite a superar antes de passar ao conflito judicial, que, além de mais custoso, em muitos casos pode ser desnecessário.

__________________
*Hamilton Quirino: é advogado, especializado em Direito Imobiliário, diretor da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário e vice-presidente da Câmara Imobiliária de Mediação e Arbitragem.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2006

18.8.06

Presidenta anuncia projeto de lei que melhora funcionamento das Varas de Família no Chile

A Presidenta do Chile, Michelle Bachelet, anunciou na quinta-feira (17.08) um projeto de lei destinado a melhorar os procedimentos nas Varas de Família. Os três principais arranjos estão centrados em aumentar o número de juízes, de funcionários administrativos e da equipe técnica (como assistentes sociais e psicólogos), corrigir o trabalho das corporações judiciais e fortalecer o sistema de mediação.

"Con mayores jueces y personal judicial, con asesoría legal y mediación accesible y gratuita y mejores procedimientos esperamos descongestionar los tribunales de familia y de esta manera satisfacer las expectativas que tantas y tantos nos hemos formado", destacou a Chefa de Estado.

Além disso, dentro do novo esquema regulatório, considera-se acelerar as causas através da Unidade de Cumprimento de Sentenças e se estabelecerá a derivação obrigatória para solucionar conflitos relativos a alimentos, guarda e visitas.

Com esse amplo pacote de medidas, Bachelet afirmou que se busca “algo tan simple como que la justicia esté al acceso de todos los ciudadanos, que nadie piense que la justicia es cosa de ricos, que nadie sufra más el atropello de sus derechos sin que la sociedad pueda reparar el daño y castigar al ofensor, que nadie quede excluido del acceso a la justicia y del derecho que ésta le responda con autoridad, con oportunidad y eficiencia, donde los derechos de los chilenos no sólo son reconocidos formalmente, sino que son garantizados y protegidos”.
_______________
Fonte: La Nación (Chile) e Radio Universidad de Chile

17.8.06

Cartórios farão mediação prévia em Campo Grande

Escrito por Fernanda Mathias

A Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de MS) está lançando esta manhã (17.08) em Campo Grande o projeto “Registrando Cidadania à Comunidade”, em parceria com Associação dos Magistrados Brasileiros. Segundo explicou esta manhã ao programa “94 Notícias”, da FM 94, o presidente da Anoreg, presente Paulo Pedra, o projeto piloto foi criado pela Associação dos Magistrados do Brasil, para desafogar o juizado de pequenas causas.

Os cartórios passarão a fazer declaração de pequenos conflitos entre as pessoas. O objetivo é resolver o problema fazendo mediação pára-processual, evitando que pequenas causas virem processos judiciais.

Ele citou um exemplo: pessoas processadas por R$ 100, e que perderam contato com o credor, podem procurar o cartório para fazer a mediação, fazer o depósito do dinheiro e resolver o problema em menos tempo, pois os processos geralmente demoram de cinco a seis meses em Mato Grosso do Sul.

Também estão englobados casos como pequenos conflitos de trânsito, dívidas e discussões, que podem ser resolvidos por acordo através de um termo no cartório, que passa a ter título executivo. Hoje, 35 cartorários serão capacitados por professores de Brasília (DF), para que em breve seja instalado o projeto. Cada caso terá uma tabela de preços, que varia de região para região.

_________________
Fonte: Campo Grande News - Campo Grande, MS, Brasil

10.8.06

Ada Pellegrini Grinover expõe sobre Projeto de Mediação


Fonte: Agência Câmara

Durante o seminário Justiça e Comunidade, em Brasília, a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Ada Pellegrini Grinover, defendeu a mediação de conflitos como forma de reverter o acúmulo de processos no Poder Judiciário. Grinover fez uma exposição sobre o Projeto de Lei 4827/98, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos. A Câmara analisa substitutivo apresentado à proposta pelo Senado.

O objetivo da mediação é fazer com que as partes envolvidas ponham – elas mesmas – fim a conflitos, antes ou depois do ajuizamento de um processo na Justiça.

Consenso

Segundo a professora da USP, uma das vantagens da mediação é que "o consenso surge naturalmente". "Quem entra na sessão de conciliação com um inimigo sai com um amigo", afirmou.

Ela lembrou ainda que o acúmulo de processos não deixa que o juiz promova a conciliação. Até porque ele desconhece o conflito. A mediação, continuou Ada Grinover, se realizada antes do processo judicial, poderá ser realizada por mediadores com formação adequada ao conflito.

Proposta da professora, incorporada no substitutivo do Senado, determina que o mediador seja um advogado com pelo menos três anos de exercício e com certificado de conclusão de curso de capacitação na atividade, nos casos de mediação realizada com o processo em curso.

Ministério da Justiça apóia mediação de conflitos

Fonte: Agência Câmara

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini, destacou, no seminário Justiça e Comunidade, a necessidade de tomar soluções para conflitos fora do Poder Judiciário. Ele sugere que a própria comunidade tome suas decisões.

Segundo Bottini, o Ministério da Justiça apóia o PL 4827/98, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos. Dessa forma, a pessoa que queira ajuizar uma ação poderá utilizar a mediação antes da formação de processo no Poder Judiciário. O mediador poderá ser qualquer pessoa que tenha formação técnica ou experiência prática para resolver o conflito.

O projeto foi aprovado na Câmara em outubro de 2002 e, no Senado, recebeu um substitutivo. Por esse motivo, retornou à Câmara para análise das alterações propostas. Uma das colaboradoras do texto, a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Ada Pellegrini Grinover, explicou a proposta.

Distrito Federal
O Distrito Federal, segundo o presidente da 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do DF, Asdrúbal Nascimento Lima, já vem investindo na Justiça comunitária. De acordo com Lima, o tribunal formou 25 juízes e 100 servidores técnicos para atividades de mediação de conflitos.

1.8.06

Pesquisa australiana mostra os benefícios da “Child-Inclusive Mediation”

Um campo de pesquisa crescente vem demonstrando que levar as disputas sobre crianças para os tribunais torna pior o conflito entre os pais, e que a animosidade contínua entre eles pode causar problemas psicológicos em seus filhos. A resposta tem sido encorajar aqueles pais que não são capazes de entrar em um acordo sobre o exercício da parentalidade a evitarem o tribunal e resolver as disputas através da mediação. Os pais são estimulados a colocar de lado suas amarguras sobre o relacionamento conjugal e focar as necessidades de seus filhos.

Um estudo australiano mostra que, enquanto a mediação focada na criança melhora os resultados para pais e filhos, a mediação que inclui as crianças (“child-inclusive mediation”), na qual elas são vistas separadamente e seus desejos são posteriormente expostos para seus pais, funciona significativamente melhor.

O sistema de Direito de Família da Austrália tem experimentado uma revolução nos últimos cinco anos, com o reconhecimento de que as conseqüências dos conflitos familiares são uma séria questão de saúde pública. O governo tem investido recursos na resolução de disputas na comunidade e nos tribunais, focando nos interesses da criança.

A pesquisadora australiana Jennifer McIntosh, da Universidade de La Trobe, em um seminário organizado recentemente em Londres, disse que, enquanto 37% das crianças cujos pais participaram de uma mediação focada nos interesses de seus filhos sentiram que o resultado foi positivo, a proporção aumentou para 61% no caso da mediação que incluiu as crianças nesse processo.

Embora os casos de inclusão das crianças tenham sido mais complexos, aquelas que fizeram parte mostraram melhor progresso em sintomas emocionais, como ansiedade e comportamento de apego. Os pais, por sua vez, tornaram-se mais disponíveis emocionalmente para seus filhos. Em 43% dos casos, os pais disseram que ouvir os filhos foi o que mais ajudou.

________________
Fonte: Guardian Unlimited – Reino Unido