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30.6.06

Prefeitura de Rio Branco e TJ/Acre ampliam Programa de Justiça Comunitária

A Prefeitura de Rio Branco e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre firmaram, no final do mês de junho, convênio para a criação de mais dez núcleos do Programa Justiça Comunitária, um sistema de mediação de conflitos nos bairros, adotado em 2003 pelo TJ/Acre, o segundo no País a implantar esse modelo de resolução de conflitos. Com isso, serão 17 núcleos espalhados pela cidade.

As unidades, que poderão funcionar em escolas, em sedes de associações comunitárias e nos Centros de Referências de Assistência Social, os chamados Cras, oferecem assistência jurídica e mediam acordos em casos de violência familiar.

“Esse é um momento de congratulação e uma forma de permitir que o próprio cidadão busque uma solução para o seu problema. Diferentemente dos países europeus, o Brasil tem uma cultura de que tudo se ajuíza e muitas vezes, o aparato público não tem como dar uma resposta a essas demandas”, frisou o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Samoel Evangelista.

Na opinião de Evangelista, os agentes comunitários devem primar pela paciência e que nenhum poder faz nada sozinho, porque os problemas são muitos, referindo-se à importância da parceria entre Município e Poder Judiciário.

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Fonte: Site da Prefeitura Municipal da Cidade de Rio Branco Data: 29.06.6

29.6.06

Mediação no Brasil


A mediação poderá ser instituída no Brasil como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil. Proposta nesse sentido, de autoria da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), foi aprovada em 21/06/06 pela Comissão de Justiça, na forma de substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).

O projeto (PLC 94/02), que deverá ser apreciado pelo Plenário em regime de urgência, define a mediação como "uma atividade técnica exercida por pessoa imparcial que, escolhida e aceita pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula", com o propósito de prevenir ou solucionar conflitos de modo consensual.


De caráter facultativo, a mediação poderá, conforme a proposição, ser utilizada em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo. O seu uso se daria em todo o conflito ou somente em parte dele, e guardando sempre sigilo, salvo estipulação em contrário das partes.

Segundo Pedro Simon, o substitutivo, que resultou de debates com várias instituições públicas e representantes da sociedade civil, tem como um dos pontos cruciais a não-imposição da mediação como solução para os conflitos.

– Entendemos que a instituição de uma fase obrigatória de mediação incidental acarretaria um choque drástico no sistema processual brasileiro, trazendo à luz, com ares de coercitividade, um instituto que não se sabe ao certo se a cultura brasileira assimilará com sucesso – explicou Simon, para quem o projeto vai facilitar a ação da Justiça.

Formação

Pela proposta, a formação e seleção de mediadores será feita por meio de cursos específicos sob a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e das instituições especializadas em mediação de-vidamente cadastradas.
Durante a discussão, a proposta recebeu elogios dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS) e Edison Lobão (PFL-MA). O substitutivo será submetido, ainda, a um turno suplementar de votação no colegiado.

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Data: 22/06/2006 Fonte: Jornal do Senado - Internet

27.6.06

Câmara de Mediação é instalada visando desafogar o Judiciário

Com o objetivo de agilizar a resolução de problemas judiciais e assim, desafogar o Judiciário, foi instalada em 25.06.06 em Sorocaba, SP, a Câmara de Mediação. O serviço, inédito no interior paulista, foi implantado na cidade pela secretária estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, Eunice de Jesus Prudente.

Através do trabalho voluntário de 60 mediadores, a Câmara vai auxiliar na solução de diversos tipos de casos judiciais, como conflitos familiares, contratuais, de dívidas, entre sócios de uma empresa, entre outros.

Por meio do diálogo, as partes farão um acordo, que deverá ser cumprido. “Devemos confiar na racionalidade do ser humano. Mesmo nos momentos de antagonismos e conflitos, nós conseguimos discutir as nossas questões”, analisa Eunice.

Os mediadores foram capacitados através de curso promovido pela Secretaria Municipal de Cidadania, que inclusive fará o acompanhamento técnico, avaliação do atendimento prestado e dará suporte administrativo necessário ao serviço.

A Câmara de Mediação vai funcionar na Casa dos Conselhos (rua Cesário Mota, 517, Centro). Os atendimentos começam na semana que vem, sempre às terças e quartas, das 8 às 17h. Os interessados devem se dirigir ao local para agendar uma primeira entrevista.

Fonte: Jornal Bom Dia Sorocaba (26.06.06)


26.6.06

Uma rede em torno das novas formas de gestão de conflitos

The World Directory of Alternative Dispute Resolution Blogs


É com muita satisfação que o blog "Gestão de Conflitos Familiares" integra o World Directory of Alternative Dispute Resolution Blogs (Diretório Mundial de Blogs sobre Resolução Alternativa de Disputa), um projeto da Online Guide to Mediation (Guia On-line para Mediação).

Aqueles que possuem blogs sobre mediação, arbitragem, resolução de conflitos, negociação, etc., ainda fazem parte de uma pequena comunidade. Mas a boa notícia é que essa rede está aumentando. Até o momento existem membros dos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Nova Zelândia, Portugal, Espanha, Sri Lanka e, agora, também do Brasil!

Além disso, também há uma web ring de "Alternative Dispute Resolution Blogs and Web Sites", outra excelente iniciativa para reunir mediadores, árbitros, negociadores e todos aqueles profissionais que possuem blogs ou websites sobre o campo de gestão de conflitos.

(26.06.06)

23.6.06

Mediação de conflitos familiares ampliada em Portugal

O Governo português vai dar novos poderes aos gabinetes de mediação familiar de seu país, uma forma de resolução de litígios informal, que dispensa o tribunal e é gratuita. Até agora, estes centros de mediação só atuavam em conflitos emergentes da regulação, alteração e descumprimento do exercício do poder parental; passam agora a aplicar-se em quaisquer conflitos familiares.

A idéia é tentar evitar que os divórcios sejam litigiosos e resolvidos em tribunal, recorrendo-se para isso ao mediador como forma de promover o diálogo entre as partes e, caso seja possível, chegando-se à assinatura de um acordo com valor judicial (que não dispensa o registro do novo estado civil no cartório). Se esse acordo não for possível, a separação litigiosa terá de ser resolvida no tribunal.

Para o processo se iniciar basta que uma das partes em conflito solicite a intervenção do gabinete de mediação - e pode realizar-se independentemente de existir ou não um processo judicial em curso, que pode ser suspenso durante a mediação. Após as primeiras reuniões é, obviamente, necessário o consentimento dos dois envolvidos para que tudo continue.

Estas reuniões são orientadas por um mediador, alguém que aborda o conflito no plano legal mas também emocional, que garante total confidencialidade e protege os filhos menores dos processos jurídicos mais acirrados. A duração média de resolução destes conflitos é de um a três meses, embora legalmente não exista limite temporal.

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Data da notícia: 21.06.06
Fonte: Diário de Notícias de Lisboa

20.6.06

"Justiça de Conciliação" recebe apoio de Ministra do STJ

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou seu apoio ao projeto "Justiça de Conciliação", uma idéia em análise pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa a diminuir substancialmente o tempo de duração das demandas judiciais. A intenção é que os conflitos sejam solucionados por procedimentos simplificados e informais, reduzindo o número de processos que se avolumam no Judiciário.

O projeto "Justiça de Conciliação" foi originalmente concebido pelo Judiciário catarinense e poderá incluir experiências de mediação familiar, mutirões da conciliação, casas da cidadania, justiça itinerante, conciliação nos tribunais e justiça rápida. Consiste, basicamente, na realização de audiências informais presididas por conciliadores selecionados junto à sociedade pelo Juízo, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


A ministra Nancy é uma entusiasta da proposta e recebeu ontem, em seu gabiente, o desembargador Carlos Prudêncio, presidente da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), o desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, também do TJ/SC, e o juiz André Alexandre Mappke, do mesmo estado.

A própria ministra Nancy é adepta da conciliação como forma de abreviar processos que se arrastam pelas instâncias da Justiça. Recentemente, ela mediou acordo entre acionistas de uma empresa e, em pouco mais de duas horas de negociação, colocou fim a mais de sete anos de disputa judicial envolvendo a transferência de ativos da empresa.
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Fonte: Notícias do STJ (20.06.06)

13.6.06

Sobre as novas formas de resolução de conflitos


“O NOVO
O novo incomoda.
Por quê?
Porque desafia.
Mas, queiram ou não, o novo sempre vem.
E, para nossa felicidade,
O novo geralmente vence.
E, quando o novo vence,
A máquina do mundo gira melhor.
Novos projetos deixam as tristezas
Numa agenda que não se abre mais.
Novas crianças surgem para nos dar as mãos.
Novos passos exigem de nós coragem.
O novo é belo porque nos muda,
Nos leva a novas estações.
O novo nos torna pessoas melhores
Porque nos torna novas pessoas.
O novo é lindo.
Assim como os sonhos,
O novo não envelhece.”

(Revista VEJA – Propaganda da Ford)
* Paisagem fotografada por Lisiane L. K.

Métodos de gestão de conflitos

Há basicamente dois métodos de resolução/gestão de um conflito, que podem ser resumidos a seguir:

1. Método Não-Consensual
  • As pessoas envolvidas não estão dispostas a negociar e chegar a um acordo.
  • Prioriza o litígio.
  • Sistema ganhar-perder: há sempre um ganhador e um perdedor.
  • Ex: ação de separação judicial litigiosa.
2. Método Consensual
  • Existe uma disposição ou uma capacidade das pessoas para discutir sobre as questões em conflito e chegar-se a um consenso.
  • Prioriza o acordo.
  • Sistema ganhar-ganhar: os envolvidos saem, de alguma forma, beneficiados.
  • Ex: ação de separação consensual, mediação de conflitos.
Deve ser oportunizada uma ampla orientação sobre tais métodos à pessoa em conflito, para que seja capaz de verificar qual a opção mais adequada ao seu caso.

Além disso, não se pode esquecer que:

“Visto numa perspectiva de resolução de problemas, o conflito torna-se, com freqüência, um aspecto do processo de autotestagem e auto-avaliação da pessoa e deste modo pode ser bastante agradável experimentar o prazer advindo do uso ativo e pleno de suas próprias capacidades” (Moscovici, 1998, p. 154)
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Referência
MOSCOVICI, Felá. Desenvolvimento interpessoal: treinamento em grupo. 8. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1998.

9.6.06

Corrente do bem

Ao redor do mundo, vem (re)surgindo uma consciência sobre outras formas de se lidar com conflitos (entre elas, a Mediação), que podem trazer soluções bem mais satisfatórias e eficazes às pessoas envolvidas.

Infelizmente, ainda existe preconceito e desconhecimento sobre essas formas de gestão dos conflitos. Muitos “pré-conceitos” têm origem, justamente, na desinformação.

Minha esperança é que este blog possa ser uma fonte de compartilhamento de informações a respeito de outras formas de gerir, administrar, resolver, solucionar (enfim, o termo que cada um achar melhor...) os conflitos, em especial a mediação daqueles conflitos ocorridos nas relações familiares. O blog pode ser um meio dividir idéias, compartilhar conhecimentos, experiências, e se conectar com outras pessoas da mesma área. Tudo o que se precisa é um computador, uma conexão com a Internet e uma idéia para dividir.

Seu apoio a este projeto é muito bem-vindo!

Há algumas opções através das quais você pode colaborar:


  • Entre em contato conosco se você possui algum blog ou site a respeito de gestão de conflitos, em especial sobre mediação. No mundo atual, para uma idéia se fortalecer, o suporte em rede é muito importante.
  • Envie seu texto para ser publicado neste blog. Sua contribuição será muito apreciada. Se você quiser, poderá fazer parte dos membros colaboradores de “Gestão de Conflitos Familiares”.
  • Escreva sobre “Gestão de Conflitos Familiares” em seu blog, website ou e-mail (não esqueça de acrescentar um pequeno link de retorno).
  • Adicione um link para este blog (http://www.conflitosfamiliares.blogspot.com) na barra lateral de seu blog ou site.
  • Coloque um dos ícones abaixo em seu blog ou site para demonstrar seu apoio à divulgação da informação de “Gestão de Conflitos Familiares”.


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Gestão de Conflitos Familiares

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Além disso, se você quiser se juntar ao nosso apoio pela aprovação oficial e pela divulgação da Mediação de Conflitos no Brasil, também poderá optar por adicionar este ícone:




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Ficamos muito agradecidos com a sua colaboração!


As metodologias para a resolução alternativa de conflitos facilitam a definição e a administração responsável – por indivíduos, organizações e comunidades – dos próprios conflitos, e o caminho para as soluções. A mediação e outras metodologias podem facilitar o diálogo e prover destrezas para a resolução de situações conflitivas. No curso do processo resultante, os sujeitos comprometidos têm a possibilidade de adquirir as habilidades necessárias para resolver por si mesmos as diferenças que podem, eventualmente, ser suscitadas no futuro com seus pares, familiares e colaboradores, ou em sua comunidade (Schnitman, 1999, p. 17).


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Referência
SCHNITMAN, Dora Fried; LITTLEJOHN, Stephen (orgs). Novos paradigmas em mediação. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

8.6.06

Uma visão integral do conflito


A saúde nas relações familiares não é medida através da ausência de problemas ou de conflitos. Ao longo do ciclo de vida da família, existem muitos estressores, basicamente de dois tipos (Carter e McGoldrick, 1995):

1. Estressores verticais --> padrões de relacionamento e funcionamento que são transmitidos para as gerações seguintes. Inclui atitudes, mitos, tabus, expectativas, rótulos, segredos e questões opressivas familiares.

2. Estressores horizontais --> ansiedades produzidas na família conforme ela avança no tempo. Podem ser de dois tipos:
  • Desenvolvimentais: dizem respeito às transições do ciclo de vida familiar (às diversas fases pelas quais uma família pode passar, como por exemplo, o novo casal, as famílias com filhos pequenos, as famílias com filhos adolescentes, o “ninho vazio”, o envelhecimento, o divórcio, o recasamento, etc).
  • Impredizíveis: relacionados a fatos inesperados, como morte precoce, doença crônica, acidente.
Além desses estressores, não se pode deixar de considerar o impacto do contexto social, econômico, político e cultural sobre a família. Assim, como destaca Walsh (2002, p. 20), “as variações inesperadas na rotina, as crises e as eventuais responsabilidades que se somam exigem flexibilidade e tolerância para o caos que ocasionalmente pode se produzir”.
Mas nem sempre essa “flexibilidade” e “tolerância” são metas fáceis de serem alcançadas, de forma que muitas vezes os membros integrantes das famílias se vêem obrigados a buscar ajuda profissional, seja na área psicológica, seja na jurídica. Conhecer um pouco das vicissitudes dos conflitos familiares é uma forma de os profissionais conseguirem compreender melhor o seu papel frente à(s) pessoa(s) em conflito(s) em busca de uma pequena luz no fim do túnel – que, como todo túnel, possui uma penumbra apenas passageira.
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Referências
CARTER, Betty; MCGOLDRICK, Mônica. As mudanças no ciclo de vida familiar: uma estrutura para a terapia familiar. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
WALSH, Froma. Casais saudáveis e casais disfuncionais: qual a diferença? In: Andolfi, M. (org.). A crise do casal: uma perspectiva sistêmico-relacional. Porto Alegre: Artmed, 2002, p. 13-28.

* Paisagem fotografada por Lisiane L. K.

7.6.06

Qual a vantagem de assinar um blog?

[Post atualizado em 16.03.07]

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O caos como oportunidade de mudança

Chaos often breeds life, when order breeds habit.

Essa frase, de autoria do novelista e historiador americano Henry Adams (1858-1918), contém a idéia de que a vida é freqüentemente criada pelo caos, enquanto que a ordem cria o hábito - ou seja, as mudanças não surgem da “mesmice”. O caos, por mais desordenado e aleatório que pareça, na verdade possui uma ordem intrínseca e, por sua vez, produz uma nova ordem.
Segundo a nova ciência da complexidade, em muitos sistemas não-lineares (os sistemas vivos, por exemplo), pequenas mudanças em certos parâmetros podem produzir mudanças dramáticas nas suas características básicas. Esses sistemas são, portanto, essencialmente instáveis, e os pontos críticos de instabilidade são denominados “pontos de bifurcação”, nos quais o sistema pode ser empurrado em direção ao uma nova ordem (através da auto-organização) ou à desintegração. A nova percepção da ordem e desordem representa uma inversão das concepções científicas tradicionais, para as quais a primeira está associada com o equilíbrio, e a segunda com situações de não-equilíbrio (Capra, 2002).

Assim, utilizando-se da metáfora da teoria do caos, pode-se dizer que as “desordens” sofridas pelo sistema familiar provocam bifurcações rumo a novas ordens mais complexas, formando uma rica diversidade de relações, algumas aparentemente caóticas, mas que, na realidade, possuem suas ordens intrínsecas.Essa complexidade oferece uma falsa impressão de que as famílias podem estar desestruturadas ou até mesmo no seu limite de resistência quando, de fato, demonstram uma ampla capacidade de mudança e de “adaptação” ativa às novas tendências socioeconômicas e culturais.
As relações familiares, como todas as relações sociais, estão sujeitas a conflitos. O conflito, em si, não é patológico ou destrutivo, depende da forma como é tratado, de sua intensidade, do contexto. Como define Moscovici (1998, p. 146):
De um ponto de vista amplo, o conflito tem muitas funções positivas. Ele previne a estagnação decorrente do equilíbrio constante da concordância, estimula o interesse e a curiosidade pelo desafio da oposição, descobre os problemas e demanda sua resolução. Funciona, verdadeiramente, como a raiz de mudanças pessoais, grupais e sociais.
_________
Referências
CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos seres vivos. 7. ed. São Paulo: Cultrix, 2002.
MOSCOVICI, Felá. Desenvolvimento interpessoal: treinamento em grupo. 8. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1998.

* Paisagem fotografada por Lisiane L. K.

5.6.06

Por que "Gestão de Conflitos Familiares"?

Vivemos no século XXI, mas muitas vezes ainda lidamos com nossos conflitos baseando-nos em métodos da "Idade da Pedra", como se tivéssemos em mãos paus e pedaços de ossos para defender nossas posições. Nosso sistema jurídico, embora venha passando por gradativas modificações desde a Constituição Federal de 1988, sofre para acompanhar as mudanças sociais, principalmente no que se refere ao Direito de Família.

A família, se era vista como uma instituição para garantir privilégios sociais e patrimoniais na época Moderna, tem suas bases primordialmente nos afetos, na chamada “pós-modernidade”. Os laços já não são (ou não precisam ser) apenas convencionais e, diante de tal panorama, novos arranjos familiares vêm surgindo.

Estaria a família em desordem? Não segundo Elisabeth Roudinesco, para quem esse sistema representa

[...] o único valor seguro ao qual ninguém quer renunciar. Ela é amada, sonhada e desejada por homens, mulheres e crianças de todas as idades, de todas as orientações sexuais e de todas as condições (2003, p. 198).

A cada ano, o número de rompimentos de casamentos, por separação judicial ou por divórcio, vem crescendo gradativamente em nosso país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2003), comparando-se os anos de 1993 a 2003, o volume de separações aumentou 17,8% e o de divórcios, 44%. Isso considerando apenas os arranjos conjugais oficiais, sem contar as dissoluções de uniões estáveis.

Diante de tal contexto, não se pode mais conceber a necessidade de uma verdadeira batalha judicial toda vez que um casal resolve se separar, ou quando novas disposições sobre guarda de filhos, alimentos, visitas, têm de ser realizadas. Também no que se refere ao Direito das Sucessões, a partilha dos bens não precisa ser motivo para novas “mortes” no meio da família.

Ao redor do mundo uma nova consciência sobre outras formas de se lidar com conflitos vem emergindo, dentro da chamada “Alternative Dispute Resolution” (ADR), ou Resolução Alternativa de Disputa. Preferimos a expressão “Gestão de Conflitos” porque um conflito não reflete necessariamente uma disputa, e nem sempre pode ser resolvido, pois faz parte dos relacionamentos humanos. Mas alguns autores utilizam outros termos, como “Solução”, “Gerenciamento”, ou “Resolução”, mesmo.

Esse espaço foi aberto com a intenção de ser um canal de reflexão sobre essas novas maneiras de lidar com conflitos. Para uma melhor sistematização, foi dividido nos seguintes assuntos:

1. Gestão de Conflitos Familiares - a página inicial (home), na qual estão dispostas considerações gerais e notícias sobre o tema;

2. Conflitos & CIA. ILTDA. - abordagem sobre os conflitos, sob um enfoque principalmente jurídico e psicológico. Alguns textos:

3. Mediação de Conflitos - espaço dedicado exclusivamente à reflexão sobre essa nova forma de lidar com conflitos.

* * * Seja bem-vindo(a)! Fique à vontade para participar deste espaço! * * *


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Referências

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estatísticas do registro civil 2003. Disponível em: http:// www.ibge.gov.br /home /estatistica /populacao /registrocivil / 2003 /registrocivil_2003.pdf Acesso em 15 mar. 2005.

ROUDINESCO, Elisabeth. A família em desordem. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.